1 - TRT2 CARGO DE CONFIANÇA. art. 224, PARÁGRAFO 2º DA CLT. CONFIGURAÇÃO.
O enquadramento do trabalhador no disposto no CLT, art. 224, § 2º, decorre da existência de fidúcia diferenciada e autonomia no empreendimento das atividades laborais, cujo ônus é do empregador. No caso, o próprio depoimento do autor indicou o exercício de função revestida de especial fidúcia. Recurso ordinário do reclamante ao qual se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º CLT. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SÚMULA 102, II E 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA
I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «Bancário. Cargo de Confiança. Art. 224, §2º CLT. Horas Extraordinárias, pois há óbice processual nos enunciados 102, I e 126 da Súmula do TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . No caso dos autos, o acórdão regional, após análise das provas e depoimentos contidos nos autos, manteve a sentença, em que se entendeu que a reclamante não detinha efetivos poderes de mando e gestão, nem especial fidúcia apta a justificar o enquadramento da autora no art. 224, § 2º da CLT. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TRT2 CARGO DE CONFIANÇA. art. 224 § 2º DA CLT.
O cargo de confiança bancário é previsto no parágrafo 2º do CLT, art. 224 não implica a detenção de amplos poderes de gestão e de mando, mas traduz o exercício de uma função diferenciada, com um grau de fidúcia especial, que induz diferenciação em relação aos demais bancários, diga-se, subalternos. Nessa perspectiva, as provas dos autos demonstrou que o reclamante, na função de gerente de relacionamento, realizava atividades que demandavam um certo grau de fidúcia, superior àquela exigidas dos empregados inseridos em funções eminentemente técnicas, de modo que improcede o enquadramento na jornada de trabalho de 06 horas diárias, uma vez que, somado a isso, houve o recebimento de gratificação de função superior a 1/3 do salário. Recurso ordinário da parte reclamada provido no aspecto.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TST AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «horas extras - bancário - cargo de confiança - art. 224, § 2º, da CLT, pois há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, §2º, DA CLT. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O fato de a parte acreditar que o depoimento da testemunha conduziria, por si só, à procedência do seu pedido, não faz com que a ausência da «transcrição na íntegra do depoimento configure negativa de prestação jurisdicional. Evidencia-se, na verdade, mero inconformismo da Reclamante em face da interpretação das provas feita pelo juízo de segunda instância. Agravo a que se nega provimento . BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, §2º, DA CLT. GERENTE DE RELACIONAMENTO. Trata-se de hipótese em que o Tribunal Regional indeferiu o pagamento da sétima e oitava horas como extraordinárias por considerar que a Reclamante se enquadra na exceção do art. 224, §2º, da CLT. O TRT considerou que a parte detinha cargo de confiança ao consignar que « a Reclamante laborava em função de especial fidúcia, quer pelas atividades desenvolvidas em sua carteira de clientes (entidades públicas da Administração Federal direta e indireta), atendendo demandas vinculadas a políticas públicas (programas de assentamento de sem terra, pagamento de INSS, bolsa de incentivo a estudante no exterior, programas de aperfeiçoamento de profissionais por meio da CAPES), quer pela existência de subordinados, sendo de sua responsabilidade a divisão de tarefas e coordenação da equipe de trabalho, o que corrobora a tese de defesa do Reclamado «. Não há se falar, portanto, em violação ao art. 224, §2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TRT2 Cargo de confiança. Gerente e funções de direção cargo de confiança. No caso concreto, verifica-se que o autor era um simples funcionário, não gozando de cargo de confiança (art. 224, CLT), possuindo uma ou outra função diferenciada, mas não suficiente para caracterizar uma maior fidúcia da reclamada. Resta claro que a reclamante executava funções meramente burocráticas. O elemento «confiança não era inerente às suas atividades. O fato de a reclamante perceber gratificação de função e salário em patamar superior, não garante o labor em cargo de confiança, que se caracteriza pelas efetivas atividades realizadas. A tese da reclamada de que o reclamante exercia a função de gerente de relacionamento não prospera. Por estes elementos, ausente a fidúcia do CLT, art. 224, § 2º. Uma vez descaracterizado o cargo de confiança, não se aplica a Súmula 102/TST. Dessa forma, reforma-se o julgado de primeiro grau.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, «C, DA CLT - BANCÁRIO. GERENTE. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, §2º, DA CLT. ÓBICES DAS SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST.
Trata-se de hipótese em que o Tribunal Regional indeferiu o pagamento da sétima e oitava horas como extraordinárias por considerar que a reclamante se enquadra na exceção do art. 224, §2º, da CLT. O TRT considerou que a parte detinha cargo de confiança ao consignar que «O depoimento pessoal da reclamante é suficiente para demonstrar o desempenho de funções que não cabem aos bancários comuns (caixas e escriturários), requerendo fidúcia diferenciada em relação aos demais bancários. Constata-se, assim, que a autora, efetivamente, possuía cargo de confiança bancário, nos termos do art. 224, §2º, da CLT". A adoção de entendimento diverso implica reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 126/TST à admissibilidade do recurso de revista. Ademais, cumpre mencionar que a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista, nos termos da Súmula 102/TST, I. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERSTÍCIOS. MATÉRIA PACIFICADA (CLT, art. 894, § 2º). 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA (ART. 224, §2º, DA CLT) . CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 102, I, 126 E 287 DO TST NÃO CONFIGURADA. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296/TST, I). 3. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. MAJORAÇÃO PELAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS JUDICIALMENTE. REFLEXOS EM OUTRAS PARCELAS. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO EM 2007. APLICAÇÃO DA OJ 394, II, DA SDI-I DO TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 894, II. Agravo conhecido e não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. APLICABILIDADE IMEDIATA DA LEI 13.467/17. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, §2º, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 3. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST. 4. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIOS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. GERENTES DE RELACIONAMENTO. BANCO BRADESCO. ÓBICE DA SÚMULA 126. A decisão monocrática merece ser mantida. Em suma, no tocante ao tema «cargo de confiança - art. 224, § 2º, da CLT, percebe-se que o quadro fático descrito aponta para: «A fidúcia especial de que dispõe o gerente de relacionamento (em especial o gerente das contas de pessoa física de que trata a lide) se mostra evidente diante da participação, com direito a voto, no comitê de crédito, da possibilidade de bloquear o fornecimento de talões de crédito, da alçada superior para liberar saques e transferências de alto valor (em conjunto com o caixa) e do amplo acesso aos dados dos clientes. Nesse contexto, desnecessária a comprovação de efetivos poderes disciplinares, de mando e de direção, pois, além da prova de que as funções desenvolvidas eram de maior responsabilidade e fidúcia, não há como ignorar a existência de remuneração destacada dos demais empregados. (fl. 1.218 ). A conclusão pretendida pela parte em seu recurso, no sentido de dar novo enquadramento jurídico aos substituídos e condenar a reclamada ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras, encontra óbice intransponível na Súmula 126/TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARGO DE CONFIANÇA
I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema «preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão regional está suficientemente fundamentado, ainda que de forma contrária à pretensão da parte recorrente. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º I . Não há o que reformar no acórdão regional no tocante ao tema «cargo de confiança - art. 224, § 2º, da CLT, pois o Tribunal Regional registrou que mediante a prova testemunhal produzida nos autos não se demonstrou fidúcia especial nas atividades laborais, de sorte que a parte reclamante deve ser enquadrada no caput do CLT, art. 224. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIA . CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. Os trechos do acórdão do TRT, transcritos no recurso de revista, não demonstram o prequestionamento sob o enfoque da compensação. Portanto, nesse particular, não está atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Por sua vez, dos trechos indicados pela parte, depreende-se que, no caso dos autos, o TRT, a partir da análise das atribuições listadas no normativo do banco, concluiu que a reclamante detinha fidúcia para ser enquadrada na previsão no CLT, art. 224, § 2º, sob o fundamento de que «as atribuições conferidas à autora, na qualidade de gerente de atendimento e negócios e gerente de varejo, ao se responsabilizar por uma equipe e ter a gestão diária do grupo, implicavam uma posição de chefia e, como tal, uma responsabilidade diferenciada, superior à dos demais empregados". Por conseguinte, o TRT reformou a sentença para reconhecer o enquadramento da reclamante nos termos do CLT, art. 224, § 2º, concluindo que havia a especial fidúcia nas atividades exercidas por ela, a partir da valoração das provas produzidas, especialmente da prova documental. Fixadas essas premissas, para que esta Corte Superior conclua de modocontrário ao do TRT, seria necessário o reexame de provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126/TST. Ressalte-se o disposto na Súmula 102, I, desta Corte: «I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TST AGRAVO DO RECLAMADO BANCO DO BRASIL. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. LEGITIMIDADE DO PROTESTO INTERRUPTIVO AJUIZADO PELA CONTEC PARA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO NOS PRESENTES AUTOS. DISCUSSÃO SOBRE O PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 2. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE RELACIONAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, §2º, DA CLT. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 102, I E 126 DO TST.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. 3. CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE AFASTADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA 338/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. B. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO. INTERSTÍCIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Ausente o interesse recursal, tendo em vista o provimento do recurso de revista do reclamado para « pronunciar a prescrição total da pretensão relativa às diferenças salariais decorrentes dos interstícios «. Agravo não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, §2º, DA CLT. PREENCHIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS LEGAIS CONSTATADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL.
O Tribunal Regional concluiu que o reclamante estava enquadrado no regime de trabalho previsto no § 2º do CLT, art. 224, uma vez que constatado, cumulativamente, maior fidúcia atribuída ao trabalhador e o aumento salarial no patamar de 50% do cargo efetivo. Assim, é inviável a reforma da decisão. Agravo a que se nega provimento . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, art. 461. O Tribunal Regional de origem - soberano na análise do caderno probatório, conforme previsão da Súmula 126/TST- concluiu que não estavam preenchidos os requisitos previstos no CLT, art. 461, uma vez que não foi comprovada a mesma produtividade do autor com a produtividade do trabalhador paradigma. Dessa forma, não comporta reforma a decisão recorrida. Agravo a que se nega provimento . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 62 DA SDI-1/TST. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 385 da SDI-1/TST, prevê que é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional não emitiu explicitamente tese a respeito das quantidades de líquidos inflamáveis existentes e igualmente não analisou como os tanques/recipientes estavam armazenados. 3. Dessa forma, considerando a carência de premissas fáticas essenciais para o deslinde da controvérsia, deveria a parte, em momento processual oportuno, opor embargos de declaração buscando o pronunciamento explícito da Corte a quo sobre as referidas questões e, em caso de negativa, articular no recurso de revista preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, sob pena de preclusão. 4. Assim, da forma como devolvida a questão para análise por esta Corte Superior- que não analisa fatos e provas- é inviável constatar as violações apontadas pela parte. Agravo a que se nega provimento .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Reafirma-se a ausência da alegada negativa de prestação jurisdicional que, no entender do agravante, ensejaria a nulidade do acórdão regional. A discordância quanto à decisão proferida, à má apreciação das provas ou à adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual, nem ensejam ofensa ao CF/88, art. 93, IX. Agravo interno a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. art. 224, §2º, DA CLT. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa no sentido de que « os empregados substituídos ocupavam a função de relacionamento Uniclass e possuíam uma relação de trabalho diferenciada em relação aos demais empregados do Banco reclamado, bem como que « têm sob a sua responsabilidade uma carteira específica de clientes, o que não ocorre com os demais funcionários do Banco, não se confundindo com mera função técnica, bem assim percebem remuneração diferenciada em razão da maior responsabilidade frente aos demais empregados, superior a terça parte do vencimento básico do cargo. Logo, não têm direito ao pleito referente ao pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas como horas extras e seus consectários. Incide no caso o entendimento constante da primeira parte da Súmula 287/TST, segundo a qual «a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT Assim, têm plena incidência as Súmulas 102,126 e 287 desta Corte, daí por que torna-se inviável a reforma da decisão monocrática, cujos fundamentos não foram desconstituídos . Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TST I - AGRAVO DA RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS E EQUIPARAÇÃO SALARIAL . CARACTERIZAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2 . º, DA CLT. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Na hipótese, o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, entendeu que a reclamante exercia função de confiança, nos termos do art. 224, § 2 . º, da CLT, não fazendo jus, portanto, ao pagamento de horas extras. O TRT também entendeu que não foram preenchidos os requisitos para a equiparação salarial com o funcionário paradigma . Entendimento diverso resultaria na análise de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 126/TST . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . II - AGRAVO DO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. A jurisprudência desta Corte Superior possui o entendimento de que o disposto na Súmula 463, I, tem aplicabilidade mesmo após a edição da Lei 13.467/2017. Com efeito, o art. 5 . º, LXXIV, da CF/88estabelece o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, e o art. 99, § 3 . º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15), dispõe que se deve presumir verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. Assim, o preceito estabelecido art. 99, § 3 . º, do CPC deve ser interpretado conjuntamente com a nova redação do § 4 º do CLT, art. 790, razão pela qual a condição de hipossuficiência econômica pode ser comprovada mediante declaração da parte, nos termos da Súmula 463/TST, I. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS
Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, §2º DA CLT. PREENCHIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS LEGAIS CONSTATADOS PELA CORTE A QUO. SÚMULA 102, I, DESTA CORTE SUPERIOR.O Tribunal Regional concluiu que o reclamante estava enquadrado no regime de trabalho previsto no § 2º do CLT, art. 224, uma vez que constatou, cumulativamente, maior fidúcia atribuída ao trabalhador, uma vez que era autoridade máxima na sua região de autuação, e o aumento salarial no patamar de pelo menos 1/3 do cargo efetivo, considerando que os documentos adunados comprovaram que o trabalhador recebia gratificação de função em montante superior a 50% do valor do seu salário. Assim, é inviável a reforma da decisão. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - TST AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, §2º, DA CLT. ART. 62, I E II, DA CLT. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 102, I, 126 E 287 DO TST NÃO CONFIGURADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA 296, I, DO TST. 1. O Tribunal Regional, a partir da análise do acervo fático probatório, notadamente das provas oral e documental, traçou expressamente as atividades desenvolvidas pela reclamante, concluindo, ao final, pelo grau diferenciado de fidúcia nas atribuições da autora no banco reclamado, a fim de enquadrá-la no § 2º do CLT, art. 224 e , não , na exceção do CLT, art. 62, II. 2. A pretensão do banco reclamado, de enquadramento da reclamante nas disposições do CLT, art. 62, II, pressupunha o afastamento dos elementos fático probatórios consignados pela Corte Regional no sentido de que a reclamante estava sujeita a controle de jornada e de que não tinha amplos poderes de mando e de gestão . Assim, alcançar a conclusão pretendida pelo reclamado - de que a reclamante não estava sujeita a controle de jornada e que tinha inúmeros subordinados, sendo a pessoa de maior autoridade na área -, demandaria, efetivamente, o revolvimento do acervo probatório dos autos, notadamente a integralidade da prova oral produzida, procedimento vedado naquela fase processual. Afastada, portanto, a alegada contrariedade à Súmula 126/TST. 3. Tampouco há se falar em contrariedade às Súmulas 102, I, e 287 do TST, visto que não restou comprovada a fidúcia necessária ao enquadramento da reclamante no, II, do CLT, art. 62, mas tão somente demonstrada a subsunção do seu cargo de confiança na hipótese do § 2º, CLT, art. 224. 4. Quanto ao suposto dissenso pretoriano, a divergência jurisprudencial capaz de impulsionar os embargos, conforme o CLT, art. 894, II, pressupõe que os arestos paradigmas apresentem as mesmas premissas de fato e de direito presentes no acórdão embargado. Na espécie, a Turma não emitiu tese de mérito, visto que aplicou a Súmula 126/TST; limitou-se a registrar a conclusão do Tribunal Regional quanto à constatação de que a reclamante exerceu cargo de fidúcia especial a enquadrá-la na hipótese do §2º, CLT, art. 224, e não na exceção do CLT, art. 62, II. O modelo indicado nos embargos é, portanto, inespecífico, porquanto fixa entendimento de mérito, enquanto a decisão embargada deixa de emitir tese meritória a evidenciar conflito de teses. Assim, incide a diretriz obstativa traçada na Súmula 296, I, do TST. Agravo a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança. Cargo de confiança bancária, CLT, art. 224, § 2º.
«A confiança bancária, cuja fidúcia diverge daquela prevista no CLT, art. 62, inciso II, não exige que o empregado seja o alter ego do empregador, não se fazendo necessária a existência de amplos poderes de mando ou gestão. No entanto, para que seja enquadrado na regra do artigo 224, §2º, da CLT, é imprescindível a comprovação de responsabilidade superior àquela própria do contrato de trabalho, acrescida do pagamento de gratificação não percebida pelos demais funcionários. Recurso obreiro provido, no aspecto.... ()