Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 225.8551.2802.4365

1 - TRT2 CARGO DE CONFIANÇA. art. 224 § 2º DA CLT.

O cargo de confiança bancário é previsto no parágrafo 2º do CLT, art. 224 não implica a detenção de amplos poderes de gestão e de mando, mas traduz o exercício de uma função diferenciada, com um grau de fidúcia especial, que induz diferenciação em relação aos demais bancários, diga-se, subalternos. Nessa perspectiva, as provas dos autos demonstrou que o reclamante, na função de gerente de relacionamento, realizava atividades que demandavam um certo grau de fidúcia, superior àquela exigidas dos empregados inseridos em funções eminentemente técnicas, de modo que improcede o enquadramento na jornada de trabalho de 06 horas diárias, uma vez que, somado a isso, houve o recebimento de gratificação de função superior a 1/3 do salário. Recurso ordinário da parte reclamada provido no aspecto.... ()

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