1 - TJMG Tributário. ISS. Advogados. Sociedade civil prestadora de serviços profissionais. Serviço pessoal. Comprovação.
«Não há que se falar em carência de ação baseada na impossibilidade de comprovação da efetiva prestação de serviço pessoal pelos sócios, se o direito líquido e certo foi comprovado de plano com a demonstração do preenchimento dos requisitos da lei, em face dos serviços prestados.... ()
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2 - TJMG Tributário. ISS. Advogado. Sociedade civil prestadora de serviços profissionais. Base de cálculo contrária ao estabelecido no Decreto-lei 406/68. Inadmissibilidade.
«Não pode a lei municipal definir a base de cálculo do ISSQN de forma contrária ao estabelecido pelo Decreto-lei 406/68. ... ()
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3 - TJMG Tributário. ISS. Advogado. Sociedade civil prestadora de serviços profissionais. Hermenêutica. Decreto-lei 406/68, art. 9º, § 3º. Recepção pela CF/88. CF/88, art. 146, III.
«O § 3º do Decreto-lei 406/1968, art. 9º encontra-se recepcionado pela CF/88, pois não se trata de isenção de tributo concedida pela União, mas mera fixação de limites para o exercício do poder de tributar, perfeitamente adequado ao sistema constitucional vigente.... ()
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4 - STJ Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Omissão. Inexistência. Cofins. Sociedade civil prestadora de serviços profissionais. Revogação da isenção prevista na Lei Complementar 70/1991 pela Lei 9.430/1996. Questão constitucional.
1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza violação ao CPC, art. 535.... ()
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5 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Inadmissibilidade. Cofins. Sociedade civil prestadora de serviços profissionais. Revogação da isenção prevista na Lei Complementar 70/1991 pela Lei 9.430/1996. Questão constitucional. Prescrição. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.
«1.A possibilidade de revogação da isenção prevista na Lei Complementar 70/1991 pela Lei (ordinária) 9.430/96, sob o fundamento de que a primeira constitui lei materialmente ordinária, é questão de natureza constitucional (RE 419.629/DF), insuscetível, portanto, de análise por meio de Recurso Especial. Precedentes do STF e da 1ª Seção do STJ. ... ()
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6 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário. CPC, art. 544. Cofins. Sociedade civil prestadora de serviços profissionais. Isenção. Lei Complementar 70/91. Revogação. Lei 9.430/96, art. 56. Recurso especial. Orientação do STF (re 377.457/pr e re 381964/mg) que declarou a constitucionalidade da Lei 9.430/96, art. 56 e a válida revogação do art. 6º, II da Lei Complementar 70/91, reafirmando o decidido na adc 1/df. Adi 4.071/df. Honorários advocatícios. CPC, art. 20. Verificação dos critérios adotados pelo juízo a quo. Súmula 7/STJ.
1 - a Lei 9.430/96, art. 56 revogou o art. 6º, II da Lei Complementar 7/70, restou recepcionado pela CF/88 como de lei ordinária, tornando lícita a incidência da Cofins sobre as atividades de sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País, dispostas no Decreto-lei 2.397/1987, art. 1º... ()
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7 - TJPE Direito tributário e processual civil. Agravo de instrumento. ISSQN. CTN municipal. Lei 15.563/91. Arts. 117 e 118. Sociedades civis de profissionais. Profissionais autônomos. Advogados. Alíquota fixa. Cobrança mensal ou semestral. Competência para cobrança do tributo. ISS a ser cobrado apenas tomando-se por referência os profissionais que tenham efetivamente prestado os serviços, em caráter pessoal e em nome da sociedade, no âmbito do município credor.
«1. O cerne da questão reside na caracterização da apelante como sociedade civil de profissionais, o que lhe permitiria gozar de tratamento tributário diferenciado, no que tange ao recolhimento do ISS. ... ()
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8 - TJPE Direito tributário e processual civil. Agravo legal. ISSQN. CTN municipal. Lei 15.563/91. Arts. 117 e 118. Sociedades civis de profissionais. Profissionais autônomos. Advogados. Alíquota fixa. Cobrança mensal ou semestral. Competência para cobrança do tributo. Inadequação do uso do CPC/1973, art. 557. Anulação da decisão. ISS a ser cobrado apenas tomando-se por referência os profissionais que tenham efetivamente prestado os serviços, em caráter pessoal e em nome da sociedade, no âmbito do município credor.
«1. O cerne da questão reside na caracterização da apelante como sociedade civil de profissionais, o que lhe permitiria gozar de tratamento tributário diferenciado, no que tange ao recolhimento do ISS. ... ()
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9 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Decisão anterior que o julgara prejudicado. Vício de procedimento. Nulidade. Apelo excepcional. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Prequestionamento. Ausência. ISS. Tributação diferenciada. Prestação de serviços profissionais regulamentados. Adoção por sociedade simples limitada. Possibilidade.
«1 - A subsistência do interesse recursal é questão inerente ao juízo de admissibilidade, devendo ser conhecida inclusive de ofício. ... ()
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10 - TJSP Imposto. Serviços de Qualquer Natureza. Sociedade prestadora de serviços de contabilidade. Município de Ribeirão Preto. Sociedade simples, conforme expressamente consignado no contrato social, sendo seus atos constitutivos arquivados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e não no Registro Público de Empresas Mercantis. Composição, ademais, por três profissionais especializados, com responsabilidade pessoal. Pretensão à aplicação da regra do Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º. Validade. Ação procedente, determinado que a base de cálculo do imposto seja estabelecida conforme os dispositivos mencionados. Recurso provido para este fim.
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11 - TJRS Direito público. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. ISSQN. Sociedade profissional. Prestação de serviços médicos. Base de cálculo. Decreto-lei 406 de 1968. Agravo. Direito tributário. Ação declaratória. ISS. Sociedade civil. Prestação de serviços médicos. Serviço prestado por profissionais habilitados com responsabilidade pessoal (item 4 da lista de serviços do Decreto-lei 406/68) . Decreto-lei 406/68. Base de cálculo. Regulamentação privilegiada na forma dos §§ 1º e 3º do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, com a redação que lhes deu o Decreto-lei 834/69, Lei Complementar 56/1987 e § 1º, do Lei Complementar 116/2003, art. 9º. Precedentes jurisprudenciais. Agravo provido.
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12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. RECOLHIMENTO DE ISS. SOCIEDADE AUTORA EXCLUÍDA DO REGIME DE ALÍQUOTAS FIXAS DAS SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. PARTE AUTORA QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PLEITEADO. AUSÊNCIA DE PESSOALIDADE. PROVA ROBUSTA DA EXISTÊNCIA DE GRANDE ESTRUTURA EMPRESARIAL ENVOLVENDO DIVERSOS PROFISSIONAIS. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM CONFORMIDADE COM O art. 85, §3º, DO CPC. RECURSOS DESPROVIDOS.
1.Pretende a autora o reconhecimento de seu direito ao recolhimento de ISS na qualidade de sociedade uniprofissional, na forma do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, com a anulação do respectivo Auto de Infração. ... ()
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13 - STJ Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Ação de cobrança. Prestação de serviços advocatícios. Legitimidade ativa. Sociedade de advogados. Procuração expedida para profissionais específicos, sem indicação do nome da sociedade. Acórdão estadual que afastou a alegação de ilegitimidade por fundamentos não impugnados nas razões do recurso especial. Súmula 283/STF. Agravo interno não provido.
1 - O acórdão estadual afirmou que a sociedade de advogados teria legitimidade ativa para ajuizar a ação de cobrança de honorários advocatícios contratuais, porque, muito embora a procuração expedida contemplasse apenas advogados específicos, houve tratativas diretas com a sociedade que, ademais, efetivamente prestou os serviços contratados, inclusive de assessoria jurídica, por meio de seus integrantes.... ()
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14 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE LANÇAMENTO. ISS FIXO. BASE DE CÁLCULO. NÚMERO DE PROFISSIONAIS QUE DESEMPENHAM A ATIVIDADE FIM DA SOCIEDADE. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO QUE RECONHECEU O DIREITO AO RECOLHIMENTO PRIVILEGIADO. AUTO DE LANÇAMENTO QUE INCLUIU NA BASE DE CÁLCULO PROFISSIONAIS CONTRATADOS PARA SERVIÇOS AUXILIARES, TÉCNICOS EM ENFERMAGEM E RADIOLOGIA, PRESSUPONDO O EXERCÍCIO IRREGULAR DA PROFISSÃO.
- Trata-se de ação anulatória com pedido de restituição do indébito que visa desconstituir o auto de lançamento 002/2013, que incluiu no cômputo da base de cálculo do ISSQN fixo funcionários não-médicos.... ()
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15 - STJ Processual civil e tributário. ISS. Tributação privilegiada. Sociedade profissional. Atividade empresarial. Verificação. Reexame de prova. Impossibilidade. Fundamentação constitucional. Análise. Inadequação.
1 - «As sociedades uniprofissionais somente têm direito ao cálculo diferenciado do ISS, previsto no art. 9º, parágrafo 3º, do Decreto- Lei 406/68, quando os serviços são prestados em caráter personalíssimo e, assim, prestados no próprio nome dos profissionais habilitados ou sócios, sob sua total e exclusiva responsabilidade pessoal e sem estrutura ou intuito empresarial « (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 29/09/2010, DJe 20/10/2010).... ()
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16 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental. Icms. Importação de aparelho médico após o advento da Emenda Constitucional 33/2001. Sociedade por ações prestadora de serviços médicos na área de diagnósticos, tratamentos e análises clínicas. Natureza comercial da atividade profissional. Irrelevância. Violação ao CPC, art. 535. Inocorrência.
1 - O contribuinte do ICMS, após a Emenda Constitucional 33/2001, que alterou a redação da CF/88, art. 155, IX, «a de 1988, é qualquer pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade, importe mercadorias do exterior, ainda que destinadas ao consumo próprio ou ao ativo permanente do estabelecimento, nos estritos termos do Lei Complementar 87/96, art. 2º, I (Precedentes: REsp. 1020919, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 16/12/2008, DJe 19/02/2009; REsp. 1037640, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 07/10/2008, DJe 04/11/2008).... ()
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17 - TJPE Direito tributário. Recurso de agravo em apelação/reexame necessário. Decisão terminativa. Cobrança de ISS. Clínica médica. Prestação de serviço de forma pessoal. Somente profissionais médicos fazem parte do quadro societário da agravada.aplicação da regra especial do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 3º e da Lei municipal 15563/91(ctm). Honorários advocatícios mantidos. Recurso de agravo improvido. Decisão unânime. Trata-se de recurso de agravo interposto contra decisão terminativa de lavra desta relatoria, exarada nos autos da apelação /reexame necessário 0288110-1, que negou seguimento ao recurso (autos em apenso fls. 309/310). Em sede de razões recursais, o município-agravantre alega o seguinte. I- a existência de relação sócio-empresarial entre o hope e a apelada, o que obstaculizaria a tributação do ISS com base no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 3º(em valor fixo por profissional); II- a estrutura de responsabilidade adotada pela apelada seria limitada(ltda) e que, em razão disto, teria suposto caráter empresarial, o que impediria a tributação do ISS com base no número de profissionais habilitados. III- por fim, a redução dos honorários advocatícios fixados. Por derradeiro, requer que seja reformada a sentença recorrida para julgar improcedentes os pedidos autorais e que seja reduzida a condenação em honorários advocatícios. A agravada é uma sociedade civil, do tipo limitada, composta exclusivamente de médicos especializados em otorrinolaringologia, tendo o exercício da medicina como atividade exclusiva, mediante o atendimento clínico, realização de cirurgias, exames etc. conforme o contrato social acostado aos autos(fls. 19/23). Em 30/10/1998, os profissionais sócios da clínica agravada passaram a prestar serviços médicos nas dependências do hospital de olhos de Pernambuco-hope, em virtude da celebração de contrato de prestação de serviços com pacto adjeto de comodato(acostado ás fls. 53/61). O cerne da presente questão cinge-se em saber, conforme a hipótese trazida aos autos, se a empresa autora/agravada, na prestação dos serviços que ensejaram a autuação ora impugnada, enquadra-se na regra geral para a aplicação da base de cálculo do iss, que é o preço do serviço, ou ao contrário, se a mesma faz jus à aplicação da regra especial do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º e 3º e da Lei municipal 15.563/91(ctm), que permitem o cálculo do imposto de forma menos onerosa, utilizando-se de alíquotas fixas ou variáveis, levando em consideração os profissionais habilitados, sócios, empregados ou não que prestem o serviço em nome da sociedade. Pois bem. O Decreto-lei 406/68 regulou a matéria nos seguintes termos. Art 9º a base de cálculo do impôsto é o preço do serviço. § 1º quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o impôsto será calculado, por meio de alíquotas fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes, nestes não compreendida a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho. (...)§ 3º quando os serviços a que se referem os itens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 91 e 92 da lista anexa forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma do § 1º, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da Lei aplicável. (redação dada pela Lei complementar 56, de 1987)listas de serviços anexas1. Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres;a Lei municipal 15.563/91(ctm), que trilha no mesmo sentido da norma acima transcrita, assim dispõe. Art. 102. O ISS tem como fato gerador a prestação dos serviços não compreendidos na competência dos estados, incidindo sobre as atividades de. (...)4. Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. 4.01. Medicina e biomedicina. 4.02. Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 4.03. Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. (...)art. 117-a. Quando os serviços referidos nos subitens 4.01, 4.02, 4.03, 4.06, 4.08, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.16, 5.01, 7.01, 10.03, 17.13, 17.15 e 17.18 da lista constante do art. 102 desta lei, bem como serviços de economistas no exercício de suas atividades profissionais, forem prestados por sociedades, o imposto será devido pela sociedade, por mês, em relação a cada profissional habilitado, seja sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal nos termos da Lei aplicável. Em 06/02/2009, foi publicada a Lei municipal 16.474/99 que conferiu nova redação ao art. 117 do ctm, passando a prever que não seriam consideradas sociedades uniprofissionais aquelas que tivessem como sócia pessoa jurídica, verbis. art. 117....§ 2º não se consideram sociedades civis de profissionais as sociedades. A) que possuam mais de dois empregados não habilitados para cada sócio ou empregado habilitado;b) cujos sócios não possuam, todos, a mesma habilitação profissional;c) que tenham como sócio pessoa jurídica; d) que exerçam qualquer atividade de natureza mercantil, nos termos do código comercial Brasileiro;e) que exerçam atividade diversa da habilitação profissional dos sócios;f) em que exista sócio não habilitado ao exercício das atividades definidas no respectivo contrato de constituição;g) em que as atividades sejam efetuadas, no todo ou em parte, por profissional não habilitado ao exercício das atividades definidas no respectivo contrato social, seja ele empregado ou não. nesse contexto, impende destacar que a intenção da norma acima transcrita foi privilegiar apenas o serviço prestado por médicos e profissionais liberais que mantêm contato próximo e direto com seus pacientes/clientes(ou seja. Que não desempenham atividade de caráter empresarial. Não resta comprovado nos autos o fato de que a agravada possui pessoas jurídicas como sócios, ao contrário, há a comprovação de que somente profissionais médicos fazem parte de seu quadro societário. Conforme entendeu o julgador tributário da prefeitura da cidade do recife (fls. 37/39), o simples contrato de prestação de serviços com o hope não tem o condão de transformar tal hospital em sócio da apelada, ainda que a forma de locação acertada consista em percentual do faturamento da apelada nas instalações daquele hospital. Ademais a forma de constituição sob a modalidade de sociedade limitada não descaracteriza a condição da sociedade civil de profissionais. Também não há comprovação nos autos de que os serviços médicos passaram a ser prestados de forma impessoal, muito menos de que os sócios da agravada tornaram-se meros organizadores da atividade. à luz do disposto no art.20, § 4º do CPC/1973, quando a Fazenda Pública restar vencida, como na hipótese presente, a verba honorária deverá ser fixada consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas «a, «b e «c «do § 3º do mesmo artigo. Nesse diapasão, colaciono o seguinte julgado. (agrg no Resp1220157/RS, rel. Ministro humberto martins, segunda turma, julgado em 15/02/2011, DJE 22/02/2011)- grifei- é assente na doutrina e na jurisprudência pátrias que os honorários advocatícios devem representar um valor que ressalte a dignidade do trabalho prestado, sem, todavia, ensejar o enriquecimento sem causa. No caso sub judice, o mm. Juíz de origem arbitrou os honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Levando-se em conta as peculiaridades da presente demanda e à luz dos requisitos previstos no § 3º do art.20 do CPC/1973, vislumbro que a verba sucumbencial fixada no decisium guerreado merece ser mantida. Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do relator.
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18 - STJ Sociedade. Apuração de haveres. Resolução da sociedade em relação a um sócio. Sociedade não empresária. Prestação de serviços intelectuais na área de engenharia. Fundo de comércio. Não caracterização. Exclusão dos bens incorpóreos do cálculo dos haveres. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 16 e CCB/1916, art. 20, CCB/1916, art. 21, CCB/1916, art. 22 e CCB/1916, art. 23. CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 982, CCB/2002, art. 983, CCB/2002, art. 997, e ss. e CCB/2002, art. 1.031.
«... As regras de direito material, possivelmente influentes, no caso em exame, são as que emanam da Constituição Federal, do Código Civil de 1916 e da legislação de direito comercial, anteriores ao atual Estatuto Civil. ... ()
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19 - TJRJ Tributário. ISS. Ação declaratória c/c repetição de indébito. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Sociedade uniprofissional. Tratamento tributário diferenciado. Clínica médica. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º.
«A prova produzida nos autos não permite afirmar que a sociedade autora se subsume ao conceito de sociedade uni profissional, apta, assim, a gozar do tratamento tributário diferenciado previsto no referido Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º. ... ()
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20 - STJ Tributário. Pedido de uniformização de interpretação de Lei. Juizados especiais da Fazenda Pública estadual. Divergência entre turmas recursais de diferentes estados. Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. ISSQN. Sociedade uniprofissional de médicos. Sociedade simples, ainda que constituída sob a forma limitada. Ausência de natureza empresarial. Direito ao regime do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 3º. Serviços prestado em caráter e responsabilidade pessoal, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores. Distribuição de lucros que não descaracteriza a natureza simples da sociedade. Pedido conhecido e provido.
1 - Nos termos da Lei 12.153/2009, art. 18, caberá pedido de uniformização de interpretação de Lei fundado em divergência de Turmas de diferentes Estados sobre questões de direito material, cabendo a esta Corte o julgamento do pedido nesses casos, nos termos do § 3º do referido dispositivo legal. ... ()