1 - TJRJ Testamento. Sucessão. Agravo de instrumento contra decisão que determinou a remoção do testamenteiro indicado pelo de cujus e substituição por testamenteiro judicial. Inexistência de descumprimento de deveres inerentes à testamentaria ou de prática de conduta incompatível com a função que lhe foi confiada. CPC/1973, art. 1.140. Rol taxativo. CCB/2002, art. 1.981.
«Não se enxerga da opinião externada pelo testamenteiro na ação em que se discute o rompimento do testamento comportamento que se enquadre em uma das hipóteses do CPC/1973, art. 1.140, que autorizam a remoção do testamenteiro designado, cujo rol é taxativo. A destituição do testamenteiro nomeado há de ser excepcional por contrariar a última vontade do testador. Não se pode dizer que ao defender o rompimento do testamento estaria o testamenteiro contrariando o dever que a lei lhe impõe, de defender a validade do testamento, porquanto o rompimento do testamento se situa no plano da eficácia e não no plano da validade do referido negócio jurídico.... ()
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2 - STJ Processual civil e civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Expurgos inflacionários. Testamenteiro autor da execução. Morte do testamenteiro. Regularização da capacidade processual pelo juízo de origem. Testamenteiro dativo. Ausência de omissão no acórdão. Deficiência na fundamentação do recurso especial. Súmula 284/STF.
1 - Afastada a alegada ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem, ao negar provimento ao agravo, dirimiu totalmente a controvérsia apresentada, inclusive os aspectos suscitados em embargos de declaração pelo ora recorrente.... ()
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3 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil do estado. Magistrado. Destituição de testamenteiro. Remoção do cargo sob o argumento de «falta de condição legal e moral. Alegação de dano moral causado pelo uso da referida expressão pelo magistrado. Desacolhimento. Termos que não extrapolam a atividade tipicamente jurisdicional e que se ajustam à prova dos autos de inventário, onde ficou evidenciado o descumprimento da vontade da testadora, com a dissipação do patrimônio dos legatários, e a sonegação do testamento à época da abertura do inventário. Autor que, efetivamente, não reunia condição moral de permanecer no cargo de testamenteiro, posto que deliberadamente faltou com a verdade ao juízo. Pedido improcedente. Recurso desprovido.
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4 - STJ Sucessão. Direito das sucessões. Legítima. Testamento. Inventário. Distinção entre colação e imputação. Direito privativo dos herdeiros necessários. Ilegitimidade ativa do testamenteiro. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 1.785. Exegese. CCB/2002, art. 2.002, parágrafo único e CCB/2002, art. 2003, «caput».
«1. O direito de exigir a colação dos bens recebidos a titulo de doação em vida do «de cujus» é privativo dos herdeiros necessários, pois a finalidade do instituto é resguardar a igualdade das suas legítimas. 2. A exigência de imputação no processo de inventário desses bens doados também é direito privativo dos herdeiros necessários, pois sua função é permitir a redução das liberalidades feitas pelo inventariado que, ultrapassando a parte disponível, invadam a legítima a ser entre eles repartida. 3. Correto o acórdão recorrido ao negar legitimidade ao testamenteiro ou à viúva para exigir a colação das liberalidades recebidas pelas filhas do inventariado. 4. Doutrina e jurisprudência acerca do tema. 5. Recursos especiais desprovidos.»... ()
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5 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. REMUNERAÇÃO DO TESTAMENTEIRO. O TESTAMENTEIRO, QUE NÃO SEJA HERDEIRO OU LEGATÁRIO, TERÁ DIREITO A UM PRÊMIO, QUE, SE O TESTADOR NÃO O HOUVER FIXADO, SERÁ DE UM A CINCO POR CENTO, ARBITRADO PELO JUIZ, SOBRE A HERANÇA LÍQUIDA, CONFORME A IMPORTÂNCIA DELA E MAIOR OU MENOR DIFICULDADE NA EXECUÇÃO DO TESTAMENTO (ART. 1.987 DO CC). NO CASO, NÃO SE VERIFICA QUE O EXERCÍCIO DO ENCARGO EXIJA MAIOR COMPLEXIDADE A PONTO DE JUSTIFICAR A FIXAÇÃO DA VINTENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONSEQUENTEMENTE, E TAMBÉM LEVANDO EM CONTA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE (EM VISTA DO VALOR DOS BENS DO ESPÓLIO), DE RIGOR A NECESSIDADE DE REDUÇÃO DA VINTENA TESTAMENTÁRIA PARA O MÍNIMO LEGAL.
RECURSO PROVIDO.... ()
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6 - STJ Ação de inventário. Critérios para a remuneração do inventariante dativo. Aplicabilidade, por analogia, do CCB/2002, art. 1.987. Impossibilidade. Embora de natureza remuneratória, a vintena, fixada para a execução do testamento, possui particularidades procedimentais que a distanciam substancialmente do inventário. Diferenças, ademais, entre as figuras do testamenteiro e do inventariante dativo quanto à forma de nomeação e às atribuições. Aplicação automática da regra destinada ao testamenteiro que seria capaz de gerar significativas distorções, aptas a dissociar a remuneração do trabalho desenvolvido pelo inventariante dativo. Necessidade de aderência da remuneração do inventariante dativo às atividades efetivamente desenvolvidas na ação de inventário. Civil. Processual civil. CPC/2015, art. 617, I, II, III e IV.
« 1- ação de inventário proposta em 20/10/2004. Recurso especial interposto em 13/08/2020 e atribuído à relatora em 14/12/2021. ... ()
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7 - TJSP Testamento. Vintena. Fixação do prêmio do testamenteiro em 2,5%, sobre a parte disponível da herança. Pedido de redução da vintena ao mínimo legal. Admissibilidade. Remuneração que deve ser compatível com o trabalho realizado. Deslinde do inventário sem grandes dificuldades. Inteligência dos arts. 1987, do Código Civil e 1138, do CPC/1973. Decisão reformada. Recurso provido.
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8 - STJ Recurso especial. Direito sucessório. Cláusula testamentária prevendo a incomunicabilidade dos bens imóveis destinados aos herdeiros. Necessidade de aditamento do testamento para a indicação de justa causa para a restrição que não foi observada pelo testador. Arts. 1.848 e 2.042 do cc. Ineficácia da disposição testamentária que afeta o testamento. Prêmio do testamenteiro. Cabimento. Recurso especial improvido.
«1. Embora o autor da herança tenha deixado testamento público no qual fez inserir, como disposição única, que todos os bens imóveis deixados aos seus filhos deveriam ser gravados com cláusula de incomunicabilidade, com a vigência do CC de 2002 passou-se a exigir a indicação de justa causa para que a restrição tivesse eficácia, tendo sido concedido o prazo de 1 (um) ano após a entrada em vigor do Código, para que fosse feito o aditamento (CC, art. 1.848 c/c 2.042), o que não foi observado, no caso, pelo testador. ... ()
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9 - STJ Sucessão. Direito das sucessões. Legítima. Testamento. Inventário. Distinção entre colação e imputação. Direito privativo dos herdeiros necessários. Ilegitimidade ativa do testamenteiro. Considerações Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre a imputação. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.785. Exegese. CCB/2002, art. 2.002, parágrafo único e CCB/2002, art. 2003, «caput».
«... Mesmo que fosse hipótese de aplicação do instituto da imputação, conforme alegado pelos recorrentes, não lhes assistiria razão. ... ()
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10 - TJRJ Sucessão. Testamento particular. Requerimento de cumprimento de testamento. Rito convertido em ordinário por esta egrégia câmara. Ato não escrito pelo próprio testador. Ausência de requisito que não é capaz de acarretar a nulidade do ato. Excesso de formalismo que deve ser desconsiderado. Prova testemunhal e documental no sentido da lucidez da finada quando da lavratura do testamento. Inexistência de conduta desabonadora do testamenteiro. CCB/2002, art. 1.876. CPC/1973, art. 1.126 e CPC/1973, art. 1.131. CCB, art. 1.645.
«Redação do art. 1.645 do CCB/1916 que não merece prevalecer ipsis litteris, pelo que a regra que prevê a necessidade do testador escrever seu testamento, em prestígio a evolução e da realidade dos tempos, não deve ser aplicada ao caso concreto. O que se deve considerar é que o testamento foi assinado pela testadora e por mais de três testemunhas, não contêm rasuras, nem espaços em branco, fl. 04, cumprindo a formalidade essencial para o ato. Testemunhas Flavio, Efigênia e Maria, que subscreveram o testamento, categóricos ao afirmarem que a finada Izabel se encontrava lúcida no momento da lavratura do testamento, sendo capaz de entender e de expressar sua vontade, gozando de plena capacidade mental. A informação trazida aos autos de que o testamenteiro Veir Mota é advogado e marido da beneficiária do testamento não tem o condão de interferir no seu cumprimento, na medida em que não há nos autos prova capaz de desabonar sua conduta profissional.... ()
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11 - STJ Civil. Processual civil. Direito sucessório. Registro e cumprimento de testamento. Testamentos sucessivos. Relação de exclusão ou complementariedade. Revogação parcial do testamento. Possibilidade. Existência de cláusula revogatória expressa ou de declaração expressa no sentido de que o testamento é parcial. Revogação tácita. Possibilidade. Disposição do testamento novo que é contrária ou incompatível com o anterior. Inexistência. Manutenção de cláusula existente no testamento anterior a respeito da renúncia à remuneração pela testamenteira. Novo testamento que é silente em relação ao ponto. Silêncio, que é ato de não disposição e de omissão, que não equivale à disposição em sentido contrário, que é ato comissivo. Apenas o ato dispositivo é capaz de revogar tacitamente o conteúdo do testamento anterior. Inexistência. Manutenção da cláusula de renúncia à vintena existente no primeiro testamento. 1- ação de registro e cumprimento de testamento proposta em 21/06/2021. Recurso especial interposto em 25/04/2023 e atribuído à relatora em 28/08/2023. 2- o propósito recursal consiste em definir se testamento posterior que não disciplinou especificamente a questão relativa à vintena do testamenteiro revoga, ou não, o testamento anterior em que a testamenteira havia renunciado ao prêmio. 3- na hipótese de testamentos sucessivos, deve ser examinado se o novo testamento exclui o anterior ou se a relação estabelecida entre eles é de complementariedade, à luz do art. 1.970, caput e parágrafo único, do cc. 4- a revogação parcial, que não pode ser presumida, depende da existência de cláusula revogatória expressa, de declaração expressa de que o testamento é parcial ou, ainda, de revogação tácita quando evidente a inconsistência entre o testamento anterior e o novo, sob pena de manutenção do anterior naquilo que for compatível com o posterior. 5- na hipótese em exame, não há cláusula revogatória expressa e havia, no primeiro testamento, uma cláusula específica e expressa segundo a qual testamenteira renunciava à vintena, ao passo que o testamento superveniente é silente em relação ao tema. 6- o silêncio é a não disposição, é um ato omissivo de quem não quis disciplinar determinada situação, ao passo que a disposição contrária é ato comissivo de quem quer disciplinar determinada situação de maneira diversa daquela anteriormente manifestada. 7- apenas a segunda situação, a da disposição contrária expressa ou tácita em determinado e distinto sentido, é capaz de revogar o testamento anterior que lhe seja incompatível. O silêncio e a omissão do testador não produzem esse mesmo efeito, razão pela qual as suas manifestações de vontade anteriores subsistem. 8- recurso especial conhecido e provido, a fim de reformar o acórdão recorrido para excluir a remuneração da testamenteira.
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12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - AUSÊNCIA DE ANDAMENTO REGULAR - LEGITIMIDADE DO INVENTARIANTE SUBSTITUTO - HERDEIRO TESTAMENTÁRIO - DESPROVIMENTO.
Decisão que determinou a remoção do inventariante, com fundamento nos arts. 622, II e VI, e 617, V, do CPC. Comprovada a ausência de recolhimento do ITCMD e ausência de prestação de contas adequadas. Conduta incompatível com o encargo. Legitimidade do herdeiro testamentário para a inventariança, reconhecida nos termos do CPC, art. 617, V. Decisão mantida. ... ()
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13 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO DAS SUCESSÕES. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Habilitação de crédito testamentário promovida pelos requerentes em face do espólio de Jorge Paulete Vanrell, julgada procedente pelo juízo de primeira instância. A parte requerida interpôs recurso de apelo, alegando que o legado de R$ 250.000,00 ultrapassa a cota disponível do testador, afetando a legítima e configurando vício jurídico. Pleiteia a redução do crédito testamentário ao limite de 50% dos bens do falecido. ... ()
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14 - TJSP DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE.
I.Caso em Exame 1. Recurso de agravo de instrumento contra decisão que acolheu o pedido de remoção do inventariante em sede liminar. A decisão considerou a animosidade entre herdeiros e a necessidade de cumprimento da vontade do falecido conforme o testamento. ... ()
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15 - STJ Inventário. Remoção do inventariante. Mandado de segurança. Ausência de direito líquido e certo. CPC/1973, art. 990.
««Direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercido no momento da impetração. E para ser amparável por mandado de segurança, o direito invocado «há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante. ... ()
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16 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Determinação da citação do cônjuge supérstite na condição de ré e inventariante do «de cujus. Descabimento. Falecimento do réu ocorrido no curso da ação. Inexistência de abertura de inventário. Impossibilidade da representação do espólio pela viúva testamenteira, nomeada como inventariante. Testamento que depende de registro e aprovação, pela via judicial, para que se proceda o seu cumprimento. Hipótese de sucessão processual nos termos do CPC/1973, art. 43. Necessária instauração do incidente de habilitação previsto no art. 1.055 e seguintes do CPC/1973. Reconhecimento de ilegitimidade passiva da agravante, tanto na condição de ré, quanto na de inventariante do espólio, com a consequente nulidade do processo, em relação a ela, desde a citação. Recurso provido.
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17 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ARROLAMENTO DE BENS. AÇÃO INCIDENTAL DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ. AGRAVANTE QUE, DE FATO, FOI NOMEADA PELO DE CUJUS COMO TESTAMENTEIRA E INVENTARIANTE. LIBERDADE QUE DEVE, EM REGRA, PREVALECER. CASO DOS AUTOS, PORÉM, QUE SEQUER HOUVE A NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE, CONSTANDO A AGRAVANTE, POR MAIS DE 10 ANOS, COMO ADMINISTRADORA PROVISÓRIA DO ESPÓLIO, SEM, CONTUDO, DAR QUALQUER MOVIMENTAÇÃO AOS AUTOS, QUE RESTOU PARALISADO POR TODOS ESSES ANOS. AGRAVADA QUE É FILHA DO DE CUJUS, ENQUANTO AGRAVANTE É NORA DELE. DECISÃO COMBATIDA QUE ESTÁ AMPARADA NA ORDEM DE PREFERÊNCIA PARA NOMEAÇÃO DA INVENTARIANÇA PREVISTA NO CPC, art. 617 E NA INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ATUAÇÃO DA ADMINISTRADORA PROVISÓRIA NOS AUTOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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18 - TJSP APELAÇÃO.
Condomínio. Ação de obrigação de fazer. ... ()
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19 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DECISÃO INDEFERINDO A IMPUGNAÇÃO À INVENTARIANÇA. IRRESIGNAÇÃO DA CÔNJUGE DO DE CUJUS. ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA ENTRE OS QUE PODEM SER NOMEADOS INVENTARIANTE QUE NÃO É ABSOLUTA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1-In casu, o óbito do inventariado ocorreu aos 09/06/2019, e os agravantes, não tomaram a iniciativa de abrir o inventário. Então, passados mais de 30 (trinta) dias do falecimento, o fez a ora agravada TATIANE MARTINS DA SILVA SANTOS, filha do de cujus, já que tem legítimo interesse em ver partilhados os bens deixados por seu pai, sendo-lhe deferida a inventariança; ... ()
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20 - TJRJ Sucessão. Inventário. Decisão que nomeou inventariante a pessoa indicada no testamento, atendendo vontade da testadora e contrariando o consenso dos herdeiros. Reforma. CPC/1973, arts. 12, § 1º, 990, 991 e 992. CCB/2002, art. 1.883.
«Diferentemente da figura do testamenteiro, a indicação de inventariante no testamento é meramente acidental e não se sobrepõe forçosamente sobre as normas legais que tratam do tema. O inventariante administra temporariamente o espólio e, sempre que possível, deve ser o indicado pela vontade comum dos herdeiros, os interessados imediatos. O inventariante dativo é excepcional, inclusive porque sequer tem legitimidade para representar plenamente o espólio. Embora em casos específicos o Juízo não esteja obrigado a cumprir rigorosamente a gradação do CPC/1973, art. 990, tendo os herdeiros, maiores e capazes, anuído com nomeação da primeira agravante, não há razão para que sejam preteridos em relação ao agravado que não é herdeiro. Recurso a que dá provimento.... ()