1 - STJ administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Concurso público. Limitação de idade fixada em edital. Comprovação de idade na data da inscrição no concurso. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Razões dissociadas. Súmula 284/STF. Agravo interno não conhecido.
1 - É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do que decidido no acórdão questionado. Aplicação da Súmula 284/STF. Precedentes do STJ. 2 . Agravo interno do Estado do Amapá não conhecido. ... ()
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2 - STF CONSTITUCIONAL E ADIMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. LIMITAÇÃO DE IDADE FIXADA EM EDITAL. GUARDA MUNICIPAL. AOFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DO TEMA 646 DA REPERCUSSÃO GERAL. OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I CASO EM EXAME 1. Agravo Interno de decisão que julgou procedente a Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a suposta violação à autoridade da tese fixada por esta CORTE no julgamento do Tema 646/RG, ARE 678.112, Rel. Min. LUIZ FUX III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Ao afastar a exigência de idade máxima no concurso para ingresso na Guarda Municipal Metropolitana, o acórdão reclamado contrariou a tese fixada no julgamento do Tema 646/RG, na qual a CORTE assentou que «O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso de Agravo a que se nega provimento.... ()
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3 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Concurso público. Corpo de bombeiro militar do distrito federal. Limitação de idade fixada em edital. Comprovação de idade na data da inscrição no concurso.
1 - Hipótese em que foi negado provimento ao recurso, uma vez que a jurisprudência do STJ entende que a comprovação do requisito relativo ao limite de idade deve ocorrer no momento da inscrição do concurso público, e não no ato da matrícula do curso de formação. ... ()
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4 - STJ Processual civil e administrativo. Concurso público. Polícia militar do estado da Bahia. Limitação de idade fixada em edital. Comprovação de idade na data da inscrição no concurso.
«I - O Supremo Tribunal Federal entende que a comprovação do requisito relativo ao limite de idade deve realizar-se no momento da inscrição do concurso público, e não no ato da matrícula do curso de formação (ARE 678.112 RG/MG, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 17.5.2013; ARE 741.815/CE - AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 13.2.2014, e ARE 685.870/MG - AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 12.2.2014). ... ()
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5 - STF CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE ETÁRIO PARA INGRESSO NO CARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL. RAZOABILIDADE EM RAZÃO DA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LIMITAÇÃO DE IDADE FIXADA EM EDITAL. OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DO TEMA 646 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO.
I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento à Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a violação ao quanto decidido pela CORTE no julgamento do Tema 646/RG, ARE 678.112, Rel. Min. LUIZ FUX. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A natureza das atribuições do cargo de Guarda Municipal Metropolitano justifica a limitação etária para ingresso no quadro mediante concurso público. 4. Ao afastar a exigência de idade máxima no concurso para ingresso no cargo de Guarda Civil Municipal de São José dos Campos/SP, o acórdão reclamado contrariou a tese fixada no julgamento do Tema 646/RG, na qual a CORTE assentou que «O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso de Agravo a que se dá provimento para julgar procedente a Reclamação.... ()
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6 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Concurso público. Limitação de idade fixada em edital. Comprovação de idade na data da inscrição no concurso. Tema decidido em sede de repercussão geral. ARE 678.112 rg/MG. Agravo regimental do distrito federal desprovido.
«1. É assente nesta Corte Superior a orientação de que o ato administrativo pode ser objeto do controle jurisdicional quando ferir o princípio da legalidade, não havendo que se falar em invasão ao mérito administrativo; desse modo, é firme a premissa que todo e qualquer ato administrativo está sujeito a controle de legalidade no âmbito do Poder Judiciário. ... ()
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7 - STJ Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Concurso público. Limitação de idade fixada em edital. Comprovação de idade na data da inscrição no concurso. Tema decidido em repercussão geral. .
«1. Caso em que o autor objetiva a anulação de sua eliminação do certame, permitindo sua continuação e matrícula no Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares (CFP/BM). O edital do concurso é de 24.5.2011, data em que o candidato possuía 27 anos. Contudo, foi convocado para entrega de documentos e matrícula no curso de formação em 24.5.2013, data em que já tinha completado 29 anos de idade (em 5.3.2013) e ultrapassado a idade limite de 28 anos prevista em lei e em edital. ... ()
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8 - STF Recurso extraordinário. Concurso público. Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência. Tema 646/STF. Servidor público. Constitucional e administrativo. Limitação de idade fixada em edital. Policial civil. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação de jurisprudência. CF/88, art. 3º, IV; CF/88, art. 5º, caput; CF/88, art. 7º, XXX e CF/88, art. 39, § 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 646/STF: Estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público.
Discussão: - Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 3º, IV; CF/88, art. 5º, caput; CF/88, art. 7º, XXX e CF/88, art. 39, § 3º, e nos termos da Súmula 683/STF, a razoabilidade da limitação de idade, prevista em lei, para inscrição em concurso público ao cargo de Agente de Polícia Civil.
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9 - STJ Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Concurso público. Corpo de bombeiro militar do distrito federal. Limitação de idade fixada em edital. Comprovação de idade na data da inscrição no concurso.
«1. Caso em que o autor objetiva a anulação de sua eliminação do certame, permitindo sua continuação e matrícula no Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares (CFP/BM), porquanto, à época em que convocado para realizar o curso de formação, havia ultrapassado o limite de idade previsto em edital. ... ()
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10 - STJ Administrativo e processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535, não configurada. Concurso público. Corpo de bombeiro militar do distrito federal. Limitação de idade fixada em edital. Comprovação de idade na data da inscrição no concurso.
1 - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado com vistas à anulação de ato administrativo que excluiu o autor do concurso público para o cargo de Bombeiro Militar combatente do Quadro Geral de Praças do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, com o argumento de que ele extrapolou o limite etário máximo para matrícula em curso de formação. ... ()
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11 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Concurso público. Limitação de idade fixada em edital. Comprovação de idade na data da inscrição no concurso. Tema decidido em sede de repercussão geral. ARE 678.112 rg/MG. Ausência de omissão, obscuridade ou contrariedade. Inconformismo com a decisão na parte em que lhe fora desfavorável. Não cabimento dos declaratórios. Embargos de declaração opostos pelo distrito federal rejeitados.
«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do Pretório Excelso, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade e a eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos. ... ()
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12 - STJ Administrativo. Concurso público. Policial militar. Regras do edital. Limitação de idade. Termo inicial. Data de publicação do edital. Decadência configurada.
1 - A jurisprudência deste STJ consolidou o entendimento de que a publicação do edital de concurso público é o termo a quo para a impetração de mandado de segurança destinado a impugnar exigências nele fixadas.... ()
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13 - STJ Servidor público. Concurso público. Provimento de cargos da Magistratura de carreira. Limite de idade fixado em edital. Impossibilidade. Incidente de inconstitucionalidade não conhecido.
«O STJ (através de sua 1ª Turma) e o STF firmaram jurisprudência afirmativa de que a norma constitucional que proíbe a limitação de idade para ingresso na Magistratura de carreira (ou de cargos públicos em geral) não se reveste de caráter absoluto, sendo legítima a estipulação de exigência de ordem etária, quando esta decorrer da natureza e do conteúdo ocupacional do cargo público a ser provido (CF/88, art. 39, § 2º e art. 7º, XXX). ... ()
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14 - STJ Administrativo. Concurso público. Curso de formação. Soldado/pm. Regras do edital. Limitação de idade. Termo inicial. Data de publicação do edital. Decadência configurada. Agravo desprovido.
I - A jurisprudência deste STJ consolidou o entendimento de que a publicação do edital é o termo a quo para a impetração de mandado de segurança destinado a impugnar exigências fixadas para a realização do concurso público.... ()
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15 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Embargos infringentes em mandado de segurança. Inadmissibilidade. Ato administrativo. Controle jurisdicional. Ofensa ao princípio da legalidade. Cabimento. Concurso público. Limitação etária fixada em edital. Comprovação de idade na data da inscrição no concurso. Recurso especial provido.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()
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16 - TJRS Direito público. Concurso público. Limite de idade. Ação direta de inconstitucionalidade- Lei do município de almirante tamandaré. Limite de idade. Inconstitucionalidade.
«1. O limite de idade para o provimento de cargos públicos, quer em edital de concurso público, quer por fixação em lei, deve se amparar em critérios de razoabilidade lógica e justificativa racional, atendendo à natureza das funções para as quais estão sendo recrutados os candidatos. ... ()
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17 - TJPE Direito administrativo. Apelação cível. Concurso para soldado da polícia militar. Eliminação por extrapolar idade máxima exigida por edital. Lei complementar estadual 108/2008 que prevê o limite máximo de 28 anos de idade para ingresso na polícia militar. Surgimento de nova Lei complementar 256/2013 estabelecendo que o limite etário se dá no ato da inscrição no certame. Impossibilidade de retroatividade. Aplicação da legislação vigente à época do certame. Edital que adota restrição conforme a Lei anteriormente vigente, lce 108/2008. Portaria que estabeleceu nova data para consideração do limite etário. Privilégio de candidatos reconvocados e prejuízo dos que permaneceram excluídos. Violação da isonomia entre concorrentes. Nova data não influi na situação fática do apelante. Candidato que completou 29 (vinte e nove) anos 10 (dez) dias após o final do prazo de inscrições. Recorrente já havia extrapolado o limite etário estabelecido em Lei antes mesmo do início do concurso. Eliminação que se daria mesmo sem a existência da Portaria que estabeleceu nova data para incidência do limite máximo de idade. Exclusão de candidato legítima. Apelação cível não provida. Manutenção da sentença.
«1 - Petição posterior que requer a aplicação da nova LCE 256/2013, a qual estabelece que o limite etário de 28 anos deve estar presente no ato da inscrição do concurso. A lei nova não pode retroagir ara alcançar os concursos anteriores. A lei do certame em comento deve ser aquela vigente à época, a qual foi a base de elaboração do edital que fixou a regra de limite etário de 28 anos de idade no ato de ingresso na carreira militar. Deve o recorrente obedecer a este critério, não podendo a Administração Pública revisar todos os concursos anteriores sempre que for edital lei nova trazendo nova regra ao cargo publico em comento, fato que ocasionaria a existência de concursos infinitos. Pedido rejeitado. ... ()
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18 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - ITAPEVI - GUARDA MUNICIPAL - EDITAL -
Candidato excluído do certame por ter mais de 35 anos na data da posse - Pretensão de provar a ilegalidade da exigência editalícia, sob o fundamento de que o preenchimento do requisito etário deve ser aferido na data da inscrição do certame - Cabimento - O E. Supremo Tribunal Federal admite o estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público, quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido (Tema 646 e Súmula 683) - O preenchimento do requisito etário pelo candidato deve ser considerado quando o candidato se inscreve no concurso - Não se mostra correta a eliminação do candidato, ora recorrido, tendo em conta a impossibilidade de se antever a data em que será realizada a fase fixada como parâmetro para aferição do requisito da idade - Precedente do STF - Alteração legislativa superveniente ao Edital que afastou a idade máxima para o cargo pleiteado - Acesso ao cargo público de guarda municipal que não pode ser obstado com fundamento na falta de preenchimento do requisito etário - Sentença de concessão da segurança mantida. Recurso oficial desprovido... ()
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19 - TJPE Direito administrativo e processual civil. Ação ordinária. Apelação cível. Recurso de agravo. Concurso para preenchimento de cargo público. Policial militar. Limite máximo de idade para ingresso no cargo. Exigência editalícia e legal. Lei complementar 108/2008. Data para aferição do limite etário. Garantia de fiel aplicação das regras do certame. Candidato que extrapola idade máxima. Legítima exclusão do concurso. Agravo legal a que se nega provimento.
«- «Trata-se de Recurso de Apelação Cível em face da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital [Fls. 64], o qual, no bojo da Ação Ordinária de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação de Tutela Inaudita Altera Pars, julgou procedente o pedido formulado pelo Apelado na inicial, para: a) assegurar ao Apelado o prosseguimento nas demais etapas do concurso público para ingresso no cargo de Soldado da Polícia Militar de Pernambuco, com a sua matrícula no curso de formação; b) em sendo aprovado, determinar que o mesmo seja nomeado e empossado no cargo de Policial Militar; e, c) condenar o Estado-apelante em honorários de sucumbência, fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais), com base no CPC/1973, art. 20, § 4º. - Não conformado com os termos da referida decisão, o Estado-apelante interpôs recurso de apelação cível, pugnando pela reforma da sentença [Fls. 67/77]. Intimado, o Apelado apresentou contrarrazões, requerendo a manutenção da sentença [Fls. 82/86]. - Parecer ministerial opinando pelo provimento do Apelo [Fls. 99/101]. - É o Relatório. Decido. - Inicialmente, registro que o Apelado, ao propor a relatada ação, não questiona a legalidade do edital do concurso público quanto ao estabelecimento da idade máxima de 28 (vinte e oito) anos completos para o ingresso na Polícia Militar de Pernambuco - PMPE, no cargo de Soldado da Polícia Militar de Pernambuco, como por ele mesmo registrado às fls. 04 da inicial. - A insurgência do Apelado, exposta em sua petição primeira, diz respeito à edição da portaria conjunta SAD/SDS 001/2010, a qual - ao fixar o dia 26 de março de 2010 como data para que os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso público comprovassem o requisito etário constante no edital e efetuassem sua inscrição no Curso de Formação Profissional de Soldado da Polícia Militar - proporcionou sua eliminação do certame [Fls. 03]. - No mais, assevera o Apelado, em sua inicial, que o edital feriu os princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e da isonomia, pelo «... fato de exigir-se dos candidatos requisito temporal (idade máxima) em data futura não especificada no Edital ... [Fls. 04], requerendo sua continuidade na segunda etapa do referido concurso. - Por outro lado, o Estado-apelante, em seu recurso, registra que a data fixada na mencionada portaria «... consta no edital do concurso como data da divulgação do resultado final da primeira etapa do concurso ... [Fls. 76], e que «... pelo calendário do Certame Anexo II do Edital, o candidato teria completado 29 (vinte e nove) anos antes mesmo do resultado das provas dos testes de aptidão física [Fls. 76]. - Imergindo no mérito recursal, percebo que o âmago da lide repousa em esquadrinhar três questões: - Primeira, se a citada portaria conjunta SAD/SDS 001/2010, relativamente à exigência etária, respeitou tanto as regras insculpidas na Lei Complementar 108/2008, que dispõem sobre o ingresso nas Corporações Militares do Estado, quanto àquelas contidas no edital de abertura do mencionado concurso público; - Segunda, se o Apelado, na referida data fixada na portaria, atendia a indicada exigência legal e editalícia quanto à idade máxima prevista para ingresso na Polícia Militar de Pernambuco; e, - Terceira, se a exigência do edital quanto à citada idade máxima afrontou os princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e da isonomia. - No que concerne à questão do respeito da portaria a norma legal e editalícia, necessário observar que a Lei Complementar 108/2008, em sua redação vigente à época, no seu art. 28, inciso VII, dispunha ser requisito para ingresso na qualificação de Policial Militar a idade máxima de 28 (vinte e oito) anos completos, no ato de ingresso na carreira de militar do Estado. - O edital do concurso, em seu item 1.2, apresenta regra semelhante à mencionada Lei, prevendo que o candidato tenha idade máxima de 28 (vinte e oito) anos completos, no ato de ingresso na carreira militar do Estado, após Curso de Formação Profissional [Fls. 111]. - Importante neste momento ressaltar que o edital, não só reproduz os dizeres legais relativos ao requisito para ingresso nas Corporações Militares do Estado, como, também, prevê, em seu item 8.3, alínea j, mecanismo para que a Administração Pública garanta a fiel aplicação das regras do certame, ao prescrever, como condição para a inscrição no Curso de Formação Profissional de Soldado da Polícia Militar, que o candidato informe, em seu requerimento de inscrição, que preenche todos os requisitos exigidos no edital [Fls. 116]. ... ()
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20 - STF Concurso público. Servidor público. Limite de idade. Técnico do Tesouro Nacional. CF/88, art. 7º, XXX, art. 39, § 2º.
«Pode a lei, desde que o faça de modo razoável, estabelecer limites mínimo e máximo de idade para ingresso em funções, emprego e cargos públicos. Interpretação harmônica dos arts. 7º, XXX, 39, § 2º, 37, I da CF/88. ... ()