1 - TRT2 DESCANSO SEMANAL REMUNERADOO trabalho aos domingos em escala 6x1, com concessão de ao menos uma folga semanal, caracteriza compensação do repouso hebdomadário, conforme CF/88, art. 7º, XV. Recurso do reclamante a que se nega provimento, no particular.
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2 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESCALA 6X1. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. TRABALHO AOS DOMINGOS. OMISSÃO CARACTERIZADA .
Esta Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante, para condenar a reclamada ao pagamento em dobro dos domingos laborados, sempre que inobservada a periodicidade mínima de um domingo de folga a cada três semanas trabalhadas. No entanto, não houve pronunciamento quanto aos reflexos. Assim, constatada a existência de omissão, o provimento dos embargos de declaração é medida que se impõe. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento para sanar omissão, imprimindo efeito modificativo ao julgado.... ()
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3 - TRT2 Dano existencial. O cumprimento de jornada noturna de 12 horas (das 22h às 10h), com 30 minutos de intervalo, em regime de escala 6x1, considerando ainda o tempo necessário para o deslocamento entre a residência e o local de trabalho, permite concluir que o tempo restante do empregado era suficiente apenas para que ele dormisse, ficando privado do lazer, repouso, convivência social e familiar. Configurado, assim, o dano existencial.
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4 - TST AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - PERÍODO IMPRESCRITO ATÉ 18/3/2015 - DIFERENÇAS SALARIAIS EM RAZÃO DA JORNADA DE TRABALHO EXTENUANTE - EQUIVALÊNCIA À ESCALA 6X1 - PERÍODO IMPRESCRITO ATÉ 18/3/2015 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA
Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()
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5 - TRT2 As folgas regulamentares da escala 6x1 compensam o trabalho em domingos, e o Lei 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único determina que, para os trabalhadores no comércio, «O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva". No caso dos autos, as normas coletivas da categoria não preveem condições mais vantajosas para os domingos trabalhados. Inconformismo que não prevalece.
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6 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ESCALA
6x1. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS EXCEDENTES À SEXTA DIÁRIA E À TRIGÉSIMA SEXTA SEMANAL. RECURSO DE REVISTA OBREIRO PROVIDO MONOCRATICAMENTE. O e. TRT concluiu que o reclamante não laborava em turnos ininterruptos de revezamento, ao fundamento de que «embora o horário do reclamante variasse de acordo com a necessidade da entrega de cargas na empresa contratante, não havia troca de turnos de forma ininterrupta, até mesmo porque não se trata de trabalho em escala «. Ao assim proceder, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado no âmbito das Turmas deste Tribunal, pois e sta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que faz jus à jornada especial prevista no CF/88, art. 7º, XIV o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, pouco importando a preponderância do trabalho em um dos turnos. Precedentes. Por outro lado, também não procede a alegação de que havia norma coletiva a autorizar o trabalho nas condições estabelecidas pelo empregador. Quanto ao aspecto, o Regional consignou que, além de o acordo coletivo em questão não ter sido firmado pelo empregador, mas por empresa com personalidade jurídica distinta componente do mesmo grupo econômico, ainda que considerados os seus termos não havia autorização para a jornada adotada pela empresa (escala 6x1), já que a norma coletiva em questão apenas previa o regime de compensação de 12x36. Logo, correta a decisão monocrática, naquilo em que proveu o recurso obreiro para determinar o pagamento das horas extras excedentes à sexta diária e à trigésima sexta semanal . Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido .... ()
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7 - TRT2 .
Diferenças de horas extras. ACT.Diferenças apresentadas em réplica não observam as normas coletivas e variabilidade de horários na escala 6x1. Nega-se provimento ao recurso ordinário da reclamante.... ()
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8 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. JORNADA DA INICIAL CONSIDERADA NÃO RAZOÁVEL PELO TRT. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE AFASTADA. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Em melhor análise constata-se que a matéria possui transcendência jurídica, em razão das peculiaridades do caso concreto. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. JORNADA DA INICIAL CONSIDERADA NÃO RAZOÁVEL PELO TRT. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE AFASTADA. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - No caso, extrai-se da decisão recorrida que o TRT considerou que a reclamada não se desincumbiu do ônus probatório que lhe era devido, uma vez que não juntou os cartões de ponto, contudo, considerou a jornada declinada na inicial como não razoável e arbitrou jornada que considerou mais adequada ao caso concreto. Nesse sentido, registrou a Corte regional que: a) «O autor-recorrente afirmou na exordial que cumpria jornada de trabalho das 12h50/13h às 1h30-2h, em média em escala 6x1, laborando em feriados alternados, usufruindo de 15/20 minutos de pausa intervalar ; b) o reclamante foi considerado confesso quanto à matéria de fato; c) «a ré não fez a juntada dos cartões de ponto, incidindo no caso, as disposições da Súmula 338, I. do Tribunal Superior do Trabalho «; d) «Destarte, em observância ao princípio da razoabilidade, fixo a jornada de trabalho como sendo das 13h à 0h30, em escala 6x1, com pausa intervalar de 20 (vinte) minutos . 3 - A decisão do TRT esta em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a não apresentação do controle de frequência pelo empregador que contar com mais de 10 empregados gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho apontada pelo reclamante na petição inicial, conforme o item I da Súmula 338/TST, contudo, não sendo absoluta a presunção de veracidade, pode o magistrado afastar a jornada indicada na petição inicial quando, diante das circunstâncias do caso concreto, considerá-la inverossímil ou não razoável, caso dos autos. Julgados. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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9 - TRT2 . DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXCESSIVA.
Não obstante a jornada acolhida (22:00 às 06:00, cerca de 4 vezes na semana até as 10:00 horas e nos demais dias às 07:30 em escala 6x1), com prorrogações diárias, entendo que não era excessiva a ponto de interferir na vida social do autor e causar-lhe danos, impedindo-o de conviver com sua família e amigos, e de realizar outras atividades além do trabalho. Não comprovou o reclamante de qualquer modo, que as horas extras prestadas lhe tenham causado danos existenciais capazes de gerar o direito à indenização pretendida. Nego provimento. ... ()
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10 - TRT2 PreliminarDa nulidade processual por cerceamento de defesaDe acordo com o princípio do poder instrutório, o julgador conduz a instrução e a tomada dos depoimentos, bem como as demais providências, de forma a trazer aos autos as provas necessárias ao exame dos fatos controvertidos, podendo indeferir ou limitar a produção de prova oral, que repute indevida ou desnecessária, como ocorreu quando da rejeição da pergunta dirigida à preposta da reclamada, pois se mostrava despicienda, diante do laudo pericial produzido nos autos, sendo a prova atinente à entrega de EPI eminentemente documental. Rejeito.MéritoDa multa por litigância de má-fé. Do trabalho em 1º de maioO demandante alterou a verdade dos fatos, agindo de modo temerário, ao postular a gratificação referente ao trabalho no dia 1º de maio, pretensão essa contrária à prova documental por ele próprio validada, a qual demonstra que, nesse dia, estava em licença médica. Forçoso concluir ter o reclamante exorbitado as prerrogativas de seu direito de ação, para obter vantagem ilícita em desfavor da reclamada. Incidiu o autor, portanto, nos, I e II do CLT, art. 793-B sendo legítima e razoável, assim, a aplicação da multa no importe de 1% sobre o valor da causa, a ser revertida em favor da ré (CLT, art. 793-C. Mantenho.Das horas extras. Das folgas trabalhadasA reclamada apresentou os cartões de ponto de todo o período do pacto laboral, os quais apresentam marcações variáveis de horários de entrada, saída e intervalo intrajornada. Nesse contexto, era ônus do reclamante comprovar a invalidade da prova documental, do qual não se desvencilhou, máxime em razão de sua confissão, em depoimento pessoal, de que todos os horários eram corretamente marcados por ele próprio. As diferenças apontadas em réplica relativas à integração do adicional noturno na base de cálculo das horas extras, como bem pontuado pela origem, tratam-se de inovação à lide, merecendo desconsideração. Ainda que houvesse a prestação habitual de horas extras, o que não é o caso, não haveria que se falar em descaracterização do regime de compensação da jornada, a teor do parágrafo único do CLT, art. 59-B As folgas trabalhadas mencionadas em réplica coincidem com domingos laborados, entretanto, como o reclamante se ativava em escala 6x1, tem-se que os domingos laborados eram compensados com uma folga semanal, não fazendo jus, o trabalhador, ao pagamento em dobro. Nego provimento.Das folgas trabalhadas. Do vale transporte e do vale refeiçãoOs cartões de ponto, cuja validade foi ratificada por esta instância revisora, não revelam folgas trabalhadas, já que o reclamante cumpria escala 6x1 e sempre usufruía uma folga semanal. Assim sendo, não há falar em pagamento de vale transporte e vale refeição relativo a folgas trabalhadas. Nada a alterar.Da prorrogação da jornada noturna. Da hora noturna reduzidaTendo em vista que a reclamada pagava horas extras noturnas, era ônus do reclamante apontar diferenças a seu favor, do qual não se desvencilhou, uma vez que não logrou demonstrar, de forma analítica, que a quantidade de horas noturnas pagas não abrangia a prorrogação da jornada noturna e não considerava a hora noturna reduzida. Nego provimento.
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11 - TRT2 Repouso Semanal Remunerado - RSR. Pagamento em dobro. Domingos Trabalhados. Folgas Compensatórias. Pagamento em dobro indevido. CF/88, art. 7º, XV. Lei 605/1949, art. 1º.
«A Constituição Federal, em seu art. 7º, XV, bem como a Lei 605/49, em seu art. 1º, indicam que o repouso semanal remunerado deverá ser gozado preferencialmente aos domingos, não estabelecendo, nestes termos, o descanso exclusivamente nos domingos. A autora laborava em escala 6x1, gozando de uma folga semanal. Nesse caso, eventuais domingos laborados foram compensados pela folga semanal, não havendo se falar no pagamento em dobro dos domingos trabalhados. Recurso ordinário da reclamada a que se dá parcial provimento para excluir da condenação o pagamento em dos domingos trabalhados e seus reflexos.... ()
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12 - TRT2 Recurso ordinário interposto por ZAMP S/A. - Preliminares rejeitadas: inépcia do pedido de horas extras aos domingos e feriados, pois a escala 6x1, com folga semanal e ausência de labor em feriados, foi corretamente reconhecida; limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial afastada por se tratar de mera estimativa nos termos do art. 12, § 2º, da IN 41/TST. Mérito: adicional de insalubridade em grau médio (20%) mantido no período de 15.04.2019 a 12.12.2023, em razão da exposição habitual ao agente frio e da insuficiência de comprovação de EPIs eficazes (Anexo 9 da NR-15); honorários periciais de R$ 3.500,00 confirmados, diante da complexidade da perícia e da presunção de veracidade do laudo; horas extras e adicional noturno, com reflexos em repousos semanais remunerados, décimo terceiro, férias e FGTS, mantidos com observância da presunção de veracidade parcial dos cartões até 02.02.2021 e de sua invalidade no período subsequente; indenização pelos 30 minutos suprimidos do intervalo intrajornada, conforme CLT, art. 71, § 4º; equiparação salarial deferida de 01.03.2021 a 31.12.2021, adotando-se salário-padrão de R$ 3.026,00 e repercussões em todas as verbas salariais; reforma apenas na parte relativa à rescisão indireta, reconhecendo-se dispensa a pedido, ante ausência de vício no ato demissional; honorários advocatícios de sucumbência mantidos em 5% sobre o valor da condenação, em favor da parte autora, nos termos do CLT, art. 791-A, § 2º. Recurso parcialmente provido.
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13 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE LOJA. CONFIGURAÇÃO NO CLT, art. 62, II. NÃO PROVIMENTO.
A configuração do cargo de confiança prevista no CLT, art. 62, II está condicionada às reais atribuições do empregado e à percepção de gratificação de função superior a 40% ao salário efetivo. Na hipótese, o Tribunal Regional, com base no exame do acervo fático probatório do processo, notadamente o depoimento pessoal do autor e das testemunhas ouvidas nos autos, manteve a sentença quanto ao indeferimento das horas extraordinárias, por entender que as atividades exercidas pelo reclamante, enquanto gerente de loja, se inserem na exceção prevista no CLT, art. 62, II. Nesse aspecto, consignou que o reclamante, em depoimento pessoal, afirmou que estava hierarquicamente acima de todos os demais funcionários do estabelecimento que gerenciava, destacando, ainda, que na loja em que era gerente havia cerca de 200 funcionários. Já a testemunha da reclamada informou que o gerente geral possuía amplo poder diretivo, sendo-lhe comunicada a imposição de penas mais severas, como suspensão e justa causa, e, que, apesar de não participar do processo seletivo dos funcionários, o gerente de loja possui o poder de aprovar ou não o candidato selecionado pelo RH. Registrou, ainda, a demonstração do padrão remuneratório diferenciado do reclamante para o desempenho de função de confiança, como o pagamento da gratificação de função no patamar de 40% (quarenta por cento) do respectivo salário efetivo. Quanto ao alegado controle de jornada, o Tribunal Regional enfatizou que a reclamada apenas orientava a realização de jornada de 7 horas e 20 minutos, em escala 6x1, porquanto a empresa possui um horário de funcionamento em que todos precisam estar presentes, inclusive os ocupantes de cargo de confiança. Ademais, a Corte Regional em sede de embargos de declaração ainda ressaltou que o preposto da reclamada, em seu depoimento pessoal, asseverou que havia orientação empresarial de cumprimento de jornada máxima 7h20, mas que o reclamante possuía autonomia para realizar jornada diversa, na escala 6X1. Assim, para se infirmar as premissas fáticas expostas pelo Tribunal Regional, com a finalidade de verificar a configuração ou não de cargo de confiança e que o autor detinha controle de jornada pela reclamada, demandaria o necessário revolvimento do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.... ()
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ESCALA
6x1. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS EXCEDENTES À SEXTA DIÁRIA E À TRIGÉSIMA SEXTA SEMANAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu pelo enquadramento do autor no regime de labor em turnos ininterruptos, afastando a tese defensiva de que a norma coletiva da categoria autorizaria a jornada de oito horas. De fato, a Corte local registrou que « a tese defensiva nega o labor em turno de revezamento e os instrumentos coletivos por ela juntados aos autos não estipulam tal majoração. Com efeito, a alegação de autorização em norma coletiva se atém à própria frequência da alternância de turno, e não à jornada de oito horas para trabalhadores submetidos ao aludido regime de jornada «. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, após a análise dos elementos de prova, entendeu que « a empresa deve garantir que condições básicas de higiene e saneamento ao trabalhador, não servindo de escudo o fato de haver banheiros à disposição nas locomotivas de transporte quando após descer das mesmas para promover o seu mister o empregado passa longos períodos (de 4/5 horas, segundo a testemunha patronal) impossibilitado de realizar suas necessidades fisiológicas condignamente". Tal como proferido, o acórdão regional guarda consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o labor em locomotivas, com restrição do uso dos banheiros, configura dano moral in re ipsa, sendo devida a indenização reparatória. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()
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15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. JORNADA DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal Regional entendeu que, da análise dos depoimentos prestados nos autos, não merece reforma a decisão de origem que fixou a jornada de trabalho das 10h às 16h, em escala 6x1, sendo que 2 vezes na semana das 10h às 20h, com intervalo intrajornada de 20 minutos, salvo uma vez na semana em que parava por uma hora. Nesse contexto, a improcedência do pedido relativo à majoração da sentença no que se refere ao intervalo intrajornada decorreu da conclusão do Regional no tocante à insuficiência do acervo probatório apresentado pelo reclamante. De qualquer forma, a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST, pois conclusão diversa demandaria revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal. 2. SALÁRIO POR FORA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que, da análise dos contracheques juntados pela reclamada, constata-se o pagamento de comissões em valor variável, em todos os meses do período não prescrito. Asseverou que, o juízo de origem, ao deferir o pedido, limitou-se ao que foi expressamente postulado pelo autor no rol da inicial, a fim de evitar a decisão ultra petita. Nesse contexto, não se vislumbra violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, porquanto a decisão recorrida não está fundamentada apenas no ônus da prova, mas nas provas produzidas e valoradas nos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA (SÚMULA 126/TST).
1. O Tribunal Regional consignou que o reclamante recebia gratificação de 40%, entretanto concluiu que ele não possuía a ampla autonomia necessária para se enquadrar na exceção do CLT, art. 62, II, que exclui do direito a horas extras os empregados com cargo de gestão. 2.A análise da prova (depoimentos, mensagens de WhatsApp) levou à conclusão de que, apesar do título de «gestor, o reclamante não tinha a autonomia necessária. 3. Suas decisões estavam sujeitas à aprovação do supervisor e do RH da empresa; não podia demitir ou contratar, nem mesmo conceder folgas sem a aprovação do supervisor. Dessa forma, para acolher a tese recursal de que o reclamante tinha poderes de mando e gestão, seria necessário o reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST). Agravo conhecido e não provido. 2 - REGIME DE TRABALHO 6X1. TRABALHO AOS DOMINGOS. PAGAMENTO EM DOBRO. 1. A agravante sustenta que o Tribunal Regional contrariou a Súmula 146/TST, ao deferir o pagamento em dobro de todos os domingos trabalhados, mesmo estando consignada a existência da folga semanal, escala 6X1 e folga de um domingo por mês. 2. No caso dos autos, todavia, o Tribunal Regional não condenou a reclamada ao pagamento em dobro em relação ao domingo trabalhado em decorrência da ausência de folga compensatória ou de contrariedade ao disposto na Súmula 146/TST. 3. Observa-se que, no dispositivo do acórdão, apenas ficou determinado que o adicional de horas extras aplicado fosse aquele determinado em convenção coletiva: «adicional convencional (60% e 100% para domingos e feriados)". 4. Diante disso, uma vez que a tese do recurso de revista da parte não está relacionada à aplicação ou não da norma coletiva, inviável acolher a pretensão da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()
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17 - TRT2 Das horas extras Para que se caracterize o serviço externo previsto no CLT, art. 62, I, este deve ser incompatível com a fixação de horário de trabalho, circunstância não constatada nos autos. Isso porque, o preposto da empregadora confirmou a possibilidade de verificar o horário de atendimento do trabalhador, demonstrando, assim, a possibilidade de controle da jornada efetivamente cumprida na forma do CLT, art. 74. E, face à ausência de juntada de qualquer controle de jornada, com base nos horários declinados na inicial e em audiência, tenho por escorreita a jornada estabelecida em r. sentença, a saber, das 12h às 22h, em escala 6x1, com 1 hora de intervalo, com pequeno reparo no que diz respeito aos plantões, visto que devem ser limitados a 2 dias na semana, das 7h às 10h, consoante mencionou o obreiro em audiência. Dito isso, ainda sobre os plantões, melhor sorte não socorre à reclamada no que tange à aplicação do, III, do CLT, art. 62, haja vista que, no período anterior à Lei 14.442/2022, o reclamante se desvencilhou do encargo que lhe pertencia, porquanto a testemunha por ele convidada confirmou o trabalho em tais oportunidades e no horário por ele declinado, sendo que, posteriormente a tal marco, a empregadora, por sua vez, deixou de demonstrar a realização de trabalho por produção ou tarefa, o que pesa em seu detrimento. Dou parcial provimento.Do auxílio-alimentaçãoAs normas coletivas encartadas em defesa preceituam a respeito do pagamento do auxílio-alimentação, cuja satisfação pela empregadora não está comprovada nos autos, motivo pelo qual deve ser mantida a condenação exarada. Improvejo.Da justiça gratuitaAo contrário do que argumenta a recorrente, o reclamante faz jus aos benefícios da justiça gratuita, máxime diante da declaração de hipossuficiência encartada. Outrossim, ausente comprovação de existência de vínculo de emprego atual, sendo imperiosa a aplicação do preconizado pelo item II, do Tema 21, do C. TST (IRR). Outrossim, embora seja possível a impugnação da parte contrária quanto à pretensão acerca do pedido de gratuidade, tal requerimento deve estar acompanhado de prova suficiente a demonstrar que a realidade do autor não corresponde com sua declaração de hipossuficiência, o que, contudo, não se verifica da hipótese em análise. Nada a alterar.Da limitação da condenação aos valores indicados na inicial Nada obstante minhas decisões proferidas anteriormente, em sentido contrário, por questão de uniformização de jurisprudência e em observância ao princípio da celeridade e da economia processual, passo a adotar o entendimento de que, havendo pedido líquido e certo na petição inicial, a condenação limita-se ao valor especificado, sob pena de violação aos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Reformo.
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18 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTRAJORNADA. CONTROLES DE PONTO INVÁLIDOS. ANOTAÇÕES BRITÂNICAS E ELIDIDAS PELA PROVA TESTEMUNHAL. ÔNUS DA PROVA . NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi demonstrado que a Corte Regional consignou, na decisão recorrida, que, ao contrário do alegado pela reclamada em suas razões recursais, «os registros de jornada encartados aos autos são imprestáveis como meio de prova, britânicos por assim dizer, e também por isso não condizem com a jornada apontada pela obreira e pelas testemunhas, motivo pelo qual não há falar em diferenças a serem apontadas tomando-se como parâmetro os mesmos registros que ora são reputados inválidos . Diante dessas circunstâncias, a Corte Regional, «com espeque nos elementos orais de convencimento, arbitro a jornada da reclamante como sendo das 07h30 às 17h30, em escala 6x1, com intervalo de 20 (vinte) minutos para descanso e refeição, em todo o período de vigência do contrato de trabalho em referência . Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Agravo desprovido . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS E ASSOCIATIVAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS APLICÁVEIS AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. Não merece conhecimento o agravo em que a parte não ataca objetivamente os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento porque desfundamentado. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A reclamada, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência de fundamentação em seu agravo de instrumento, em face da inobservância ao princípio da dialeticidade, o que atrai a incidência do disposto na Súmula 422, itens I e II, do TST, além da inobservância do disposto nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896. Agravo desprovido .... ()
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19 - TST Horas extras. Escala 12x36.
«1 - No caso em análise, o Tribunal Regional afirmou que o reclamante laborava em escalas de 4x2, 3x1, 5x1 ou no sistema de 12x36 e, apesar de atendido o requisito formal para a validade do regime de 12x36 - previsão em norma coletiva -, a reclamada não observou o requisito material para a validade do referido regime, pois ficou comprovado o trabalho extraordinário além dessa previsão, em caráter habitual, ultrapassando inclusive as 191ª horas fixadas em negociação coletiva. Registre-se que em escala de 4x2 e 5x1, por exemplo, a jornada semanal de 44h é extrapolada necessariamente, havendo carga horária de 12h. ... ()
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20 - TST Jornada 6x1. Domingos e feriados. Pagamento em dobro.
«É entendimento desta Corte que, no caso de trabalho em escala, a folga do empregado deve coincidir com o domingo ao menos a cada sete semanas de trabalho. Infere-se do acórdão regional que, quando não concedido o repouso semanal remunerado aos domingos, o autor usufruía de folga compensatória em outro dia da semana. No caso, o autor laborava em regime de seis dias de trabalho seguidos de um dia de descanso, pelo que o repouso semanal remunerado coincidia pelo menos uma vez com o domingo a cada período de sete semanas de trabalho. Não se constata contrariedade à Súmula 146/TST desta Corte, uma vez que contempla o pagamento em dobro somente quando o trabalho for prestado em domingos e feriados e não for compensado, o que não se identifica com a hipótese dos autos. Recurso de revista não conhecido.... ()