Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 As folgas regulamentares da escala 6x1 compensam o trabalho em domingos, e o Lei 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único determina que, para os trabalhadores no comércio, «O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva". No caso dos autos, as normas coletivas da categoria não preveem condições mais vantajosas para os domingos trabalhados. Inconformismo que não prevalece.
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