Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 . DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXCESSIVA.
Não obstante a jornada acolhida (22:00 às 06:00, cerca de 4 vezes na semana até as 10:00 horas e nos demais dias às 07:30 em escala 6x1), com prorrogações diárias, entendo que não era excessiva a ponto de interferir na vida social do autor e causar-lhe danos, impedindo-o de conviver com sua família e amigos, e de realizar outras atividades além do trabalho. Não comprovou o reclamante de qualquer modo, que as horas extras prestadas lhe tenham causado danos existenciais capazes de gerar o direito à indenização pretendida. Nego provimento. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote