Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 583.4006.7911.4345

1 - TRT2 Das horas extras Para que se caracterize o serviço externo previsto no CLT, art. 62, I, este deve ser incompatível com a fixação de horário de trabalho, circunstância não constatada nos autos. Isso porque, o preposto da empregadora confirmou a possibilidade de verificar o horário de atendimento do trabalhador, demonstrando, assim, a possibilidade de controle da jornada efetivamente cumprida na forma do CLT, art. 74. E, face à ausência de juntada de qualquer controle de jornada, com base nos horários declinados na inicial e em audiência, tenho por escorreita a jornada estabelecida em r. sentença, a saber, das 12h às 22h, em escala 6x1, com 1 hora de intervalo, com pequeno reparo no que diz respeito aos plantões, visto que devem ser limitados a 2 dias na semana, das 7h às 10h, consoante mencionou o obreiro em audiência. Dito isso, ainda sobre os plantões, melhor sorte não socorre à reclamada no que tange à aplicação do, III, do CLT, art. 62, haja vista que, no período anterior à Lei 14.442/2022, o reclamante se desvencilhou do encargo que lhe pertencia, porquanto a testemunha por ele convidada confirmou o trabalho em tais oportunidades e no horário por ele declinado, sendo que, posteriormente a tal marco, a empregadora, por sua vez, deixou de demonstrar a realização de trabalho por produção ou tarefa, o que pesa em seu detrimento. Dou parcial provimento.Do auxílio-alimentaçãoAs normas coletivas encartadas em defesa preceituam a respeito do pagamento do auxílio-alimentação, cuja satisfação pela empregadora não está comprovada nos autos, motivo pelo qual deve ser mantida a condenação exarada. Improvejo.Da justiça gratuitaAo contrário do que argumenta a recorrente, o reclamante faz jus aos benefícios da justiça gratuita, máxime diante da declaração de hipossuficiência encartada. Outrossim, ausente comprovação de existência de vínculo de emprego atual, sendo imperiosa a aplicação do preconizado pelo item II, do Tema 21, do C. TST (IRR). Outrossim, embora seja possível a impugnação da parte contrária quanto à pretensão acerca do pedido de gratuidade, tal requerimento deve estar acompanhado de prova suficiente a demonstrar que a realidade do autor não corresponde com sua declaração de hipossuficiência, o que, contudo, não se verifica da hipótese em análise. Nada a alterar.Da limitação da condenação aos valores indicados na inicial Nada obstante minhas decisões proferidas anteriormente, em sentido contrário, por questão de uniformização de jurisprudência e em observância ao princípio da celeridade e da economia processual, passo a adotar o entendimento de que, havendo pedido líquido e certo na petição inicial, a condenação limita-se ao valor especificado, sob pena de violação aos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Reformo.

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