depoimento de co reu como testemunha
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depoimento de co reu ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7521.2800

1 - STF Carta rogatória. Objeto lícito. Prova testemunhal. Depoimento de co-réu como testemunha. Impossibilidade. CPC/1973, art. 209.


«A carta rogatória deve ter objeto lícito considerada a, legislação pátria. Descabe a concessão de exequatur, quando vise a colher depoimento, como testemunha, de co-réu.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7526.7400

2 - STJ «Habeas corpus. Prova testemunhal. Oitiva de co-réu como testemunha. Impossibilidade. Ordem denegada. CPP, arts. 186, parágrafo único, e 203. CF/88, art. 5º, LXIII.


«A oitiva de co-réu na condição de testemunha, na mesma ação penal, não é possível ante a incompatibilidade entre o seu direito constitucional ao silêncio e à obrigação de dizer a verdade imposta a quem presta depoimento, nos termos do Código de Processo Penal.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7163.0700

3 - STF Tóxicos. Tráfico. Prova pericial. Exame pericial. Prova testemunhal. Testemunhas. Agentes policiais. Incriminação por co-réu. Princípio do devido processo legal. Exame da prova. CF/88, art. 5º, LIV.


«Alegações de que: a) a droga foi encontrada em poder do paciente, de sorte que não houve exame de corpo de delito, que o pudesse afetar; b) os policiais, que participaram da preparação e consumação da prisão em flagrante do co-réu, em cujo poder a droga foi encontrada, não poderiam ter sido ouvidos como testemunhas; c) o fato de o co-réu haver-se auto-incriminado, como incumbido de levar a droga para terceiro, a mando do paciente, não poderia bastar para a condenação deste último; d) não foi observado o princípio do devido processo legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5192.5002.3900

4 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Operação «lava-jato. Nulidade. Inocorrência. Indeferimento de acesso à integralidade dos termos de colaboração premiada. Resguardo de investigações ainda em curso. Depoimento de corréus como testemunhas, um colaborador e outro não. Possibilidade de inquirição do colaborador. Previsão legal. Terceiros acusados em processo diverso. Ausência de ofensa ao princípio do devido processo legal. Recurso ordinário desprovido.


«I - Tendo em vista a necessidade de se resguardar investigações ainda em curso, e considerando-se a complexidade das investigações e ações penais decorrentes da denominada «Operação Lava-Jato, não constitui nulidade o indeferimento do acesso do recorrente à integralidade dos termos de colaboração premiada de terceiro, mormente se franqueado o acesso àquilo que seria pertinente ao exercício do direito de defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 121.8342.3000.2800

5 - STJ Prova testemunhal. Princípio do contraditório. Audiência de testemunhas de acusação. Colheita de depoimento. Leitura das declarações prestadas perante a autoridade policial. Ratificação. Nulidade. Reconhecimento. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, LV. CPP, art. 203 e CPP, art. 204


«... Trata-se da maneira pela qual o magistrado de primeiro grau efetuou a oitiva de testemunhas de acusação. Na espécie, o juiz leu os depoimentos prestados perante a autoridade policial, indagando, em seguida, às testemunhas, se elas ratificavam tais declarações. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7016.2700

6 - TJRS Direito privado. Aeronave. Queda. Fio de energia elétrica. Colisão. Piloto. Morte. Sinalização. Desnecessidade. Altura inferior a 150metros. Companhia de energia elétrica. Co-responsabilidade. Inexistência. Culpa da vítima. Vôo. Altura mínima de segurança. Não observância das regras de tráfego aéreo. Companhia de táxi-aéreo. Responsabilidade. Seguradora. Denunciação à lide. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Dano material. Descabimento. Dependência econômica incomprovada. Apelação cível. Agravo retido. Indeferimento de ouvida de testemunha. Não ocorrência de prejuízo efetivo concreto. Responsabilidade civil. Acidente de helicóptero. Vôo visual. Colisão com cabo de energia elétrica não sinalizado. Morte do comandante e dos quatro passageiros. Dano moral.


«1. Do agravo retido interposto pelos autores: Ao analisar a ocorrência de eventual nulidade processual, deve-se perquirir acerca da ocorrência de efetivo prejuízo à parte que o suscita. In casu, a própria agravante reconhece que o depoimento de Úrsula possuía fito corroboratório e que viria na mesma linha do depoimento de Marcelo, de modo que, em relação aos fatos que se pretendiam provar através dos testemunhos, o indeferimento da ouvida da testemunha Úrsula não trouxe prejuízo efetivo aos agravantes, uma vez que não traria elementos novos à formação do convencimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 182.7761.4003.4400

7 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Quadrilha. Crimes sexuais contra crianças e adolescentes. 1. Prisão preventiva. Temor da vítima e das testemunhas. Fatos concretos invocados. Motivação idônea. Ocorrência. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. 2. Término da instrução criminal. Irrelevância. Decreto que se funda em outros motivos para justificar a manutenção da custódia. Notícia de ameaças sérias e risco de vida de vítimas e testemunhas. 3. Co-réus beneficiados com ordem de habeas corpus na origem. Pedido de extensão. Indeferimento. Situações distintas. 4. Alegada falta de material probatório. Habeas corpus. Via inapropriada. Dilação probatória. Impossibilidade. 5. Ordem denegada.


«1. Não é ilegal a prisão preventiva que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente informações acerca de ameaças dirigidas contra algumas vítimas e testemunhas, além de represálias contra cidadãos envolvidos na comunidade contra a pedofilia. Necessidade de desconstituir a quadrilha, para fazer cessar a atividade delituosa, demonstrando a necessidade da prisão para garantia da ordem pública e da instrução criminal. ... ()

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Doc. LEGJUR 116.3629.2172.2606

8 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. AFASTADA PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MÉRITO. AÇÃO PROPOSTA PELA INVENTARIANTE CONTRA CO-HERDEIRA NECESSÁRIA. INVENTÁRIO COM LONGO TEMPO DE TRAMITAÇÃO E AUTUADO SOB O N. 5000041-33.2008.8.21.0100. PECULIAR SITUAÇÃO DOS AUTOS DECORRENTE DA CONDIÇÃO DA SUPOSTA ESBULHADORA, DIANTE DA SUA CONDIÇÃO DE CO-HERDEIRA E DA AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DESCRITO NA INICIAL DA PRESENTE AÇÃO POSSESSÓRIA. INVENTARIANTE/APELADA DETÉM A POSSE INDIRETA DO BEM, ENQUANTO A PARTE RÉ/APELADA A POSSE DIRETA, POR MAIS DE 30 ANOS, TENDO SIDO CONVIDADA PELO DE CUJUS PARA RESIDIR NA ÁREA DE TERRAS, COM O FITO DE ASSUMIR OS CUIDADOS COM OS GENITORES DAS PARTES. PROVA TESTEMUNHAL NÃO CONFORTA AS TESES DESCRITAS NA INICIAL, NÃO RESTANDO DEMONSTRADO QUE A PERMANÊNCIA DA PARTE RÉ/APELANTE, NA POSSE DIRETA DO BEM, INVIABILIZA O SATISFATÓRIO EXERCÍCIO DO MUNUS ATRIBUÍDO À TÍTULO DE INVENTARIANÇA. INVERTIDOS OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS E SUSPENSA A EXIGIBILIDADE, POR CONTA DA PARTE LITIGAR COM GRATUIDADE JUDICIÁRIA. SENTENÇA REFORMADA.


- Ofensa à dialeticidade: a prefacial contrarrecursal deve ser afastada, pois a recorrente impugna especificamente a sentença que julgou procedente o pedido formulado na ação de imissão na posse. Além disso, não foram apresentadas razões genéricas ou dissociadas do caso, nem houve mera reprodução do petitório inicial.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0001.1200

9 - TJRS Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Roubo. Comprovação. Majorante. Concurso de pessoas. Álibi. Incomprovado. Pena privativa de liberdade. Medida restritiva de direito. Substituição. Descabimento. Multa. Redução. Apelação criminal. Crime contra o patrimônio. Roubo simples. Prova centrada no depoimento das vítimas, mas reforçada por um conjunto probatório consistente. Tese de negativa de autoria não demonstrada. àlibi inconsistente. Sentença mantida.


«Preliminar rejeitada. Não se verifica a nulidade da audiência de instrução, quer seja pela ausência do Ministério Público à solenidade, quer seja por ofensa ao CPP, art. 212. Tendo o Ministério Público sido devidamente intimado das audiências, não há que se falar em vício processual pelo seu não comparecimento. Condenação mantida. O réu foi reconhecido pelas duas vítimas na polícia e em juízo como autor do assalto à farmácia, simulando portar arma de fogo. Não obstante não tenha sido apreendida arma de fogo e nem mesmo a «res furtiva em poder do réu, a prova dos autos confirma a declaração das vítimas, porque o réu foi visto por populares trafegando na motocicleta, Falcon, cor escura, tendo a placa do veículo sido repassada à autoridade policial por populares que não desejaram ser identificados por temor de represálias. A prova indica que o réu estava na carona da motocicleta e, após o assalto, fugiu com os bens subtraídos no mesmo veículo, que pertencia a um detento. Reconhecimento. Os reconhecimentos efetuados pelas vítimas na polícia e em juízo são válidos e permitem que, juntamente com o conjunto todo de testemunhos, se retire a certeza da autoria delitiva, deitando por terra a tese defensiva de negativa de autoria. Majorante do concurso de agentes mantida. A absolvição do corréu por insuficiência de provas em nada altera a prova produzida nos autos, qual seja a de que o réu agiu com o auxílio de um comparsa, que dirigia a motocicleta e que por não ter tido contato direto com as vítimas não foi identificado com a certeza necessária para ser apontado como co-autor do delito de roubo, Álibi inconsistente. Tendo o réu apresentado álibi, para infirmar conjunto de prova que lhe é desfavorável, deveria ter apresentado prova testemunhal hígida, capaz de dar credibilidade ao referido álibi. A ausência de prova de que estava laborando honestamente no momento do assalto reforça a prova acusatória contra o réu, que embora tecnicamente primário e sem maus antecedentes está envolvidos em vários delitos contra o patrimônio. Sentença mantida. Dosimetria da pena alterada. Diante das circunstâncias judiciais do réu, em parte favoráveis, pois tecnicamente primário e sem maus antecedentes a teor da Súmula 444/STJ, reduzida a basilar para 04 anos e 05 meses de reclusão, majorada em 1/3 pelo concurso de agentes, para restar definitiva em 05 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. Pena de multa reduzida, pelo critério da proporcionalidade, para 10 dias-multa, à razão unitária mínima legal. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO DEFENSIVA PARCIALMENTE PROVIDA. MAIORIA.... ()

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Doc. LEGJUR 700.0963.4282.2265

10 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU - TESTEMUNHOS INDIRETOS - INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PLEITO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - DESTINAÇÃO MERCANTIL DAS DROGAS EVIDENCIADA - PROVA ORAL QUE NÃO SE RESUME A TESTEMUNHOS POR OUVIR DIZER - CONDENAÇÃO - NECESSIDADE - SUSPENSÃO DO JULGAMENTO PARA EXAME DA POSSIBILIDADE DE ANPP - NECESSIDADE. 1.


Não se desconhece a baixa confiabilidade dos denominados hearsay testimony (testemunho de «ouvir dizer), cujo tratamento exige redobrada cautela, especialmente quando utilizado como único elemento de prova. 2. Por outro lado, depoimentos prestados em sede policial e não confirmados em juízo não possuem validade para fundamentar um édito condenatório, quando desacompanhados de outros elementos probatórios consistentes. 3. Contudo, a jurisprudência tem aceito como prova tanto a testemunha que narra o que presenciou, como aquela que ouviu dizer, não havendo que se falar, propriamente, em ilegalidade desses últimos testemunhos. Evidentemente, a valoração a ser conferida a cada uma dessas provas fica a critério judicial. Assim, mesmo a prova testemunhal indireta, quando coerente e harmônica, produzida em juízo, mediante o contraditório, não há de ser desprezada. 4. No caso em apreço não se está diante de simples testemunhos indiretos, com mera reprodução de relatos de terceiros. Os depoimentos dos policiais são firmes e harmônicos no sentido de que, embora o monitoramento da ação do acusado tenha sido realizado por policiais velados, que não foram ouvidos nos autos, foram eles, do policiamento ostensivo, e que estavam durante todo o tempo presentes nas imediações, acompanhando os fatos, que se incumbiram de realizar a abordagem e a apreensão das drogas, tudo em um evidente contexto de tráfico. 5. Em face da conclusão condenatória, mas considerando que o Ministério Público, ao recorrer co ntra a sentença absolutória, pleiteou o reconhecimento da figura do tráfico privilegiado - figura típica em que a pena mínima em abstrato é inferior a quatro anos; bem como o entendimento do Plenário do excelso STF, manifestado no julgamento do HC 185.913, em 18/09/2024, no sentido da possibilidade da realização de ANPP, previsto no CPP, art. 28-A, após a instauração da ação penal quando houver posterior alteração da capitulação do delito para hipótese menos grave, que permita, em tese, o benefício; necessária a remessa dos autos ao Ministério Público, para que se pronuncie sobre a possibilidade de oferta do referido acordo, e, caso positivo, pela implementação do ajuste perante o juízo de primeiro grau.... ()

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Doc. LEGJUR 823.0619.6449.9185

11 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE - PRELIMINARES - NULIDADE DAS PROVAS - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO SIGILO DAS COMUNICAÇÕES - BUSCA PESSOAL - EXISTÊNCIA DE JUSTO MOTIVO PARA A ABORDAGEM DO AGENTE - NULIDADE DAS PROVAS - INVIABILIDADE - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DE AGENTES POLICIAIS - CREDIBILIDADE - HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS PRODUZIDOS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA DAS PENAS - MINORANTE ESPECIAL - FRAÇÃO REDUTORA APLICADA EM PATAMAR MÍNIMO - ALTERAÇÃO - NECESSIDADE - ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES - CAUSA DE AUMENTO DE PENA CONFIGURADA - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO - MEDIDA QUE SE IMPÕE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. 01.


A mera visualização de notificações na tela de bloqueio de aparelho celular, sem qualquer conduta ativa dos agentes estatais para acessar ou decifrar dados protegidos, durante abordagem policial, não configura invasão à intimidade ou violação ao sigilo das comunicações. 02. Havendo elementos seguros a legitimar a ação policial, avaliados pela cautela de seus agentes na identificação de situações suspeitas relativas ao crime, justificada encontra-se a abordagem e a busca pessoal no suspeito, bem ainda o ingresso em casa alheia, não havendo falar-se em ilicitude da prova derivada dessas ações. 03. Demonstradas a autoria e a materialidade do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, notadamente pela apreensão de substâncias ilícitas no imóvel em que se encontrava a acusada, somada às declarações dos policiais responsáveis pela prisão da agente e pelas demais provas documentais aninhadas nos autos, a condenação da ré é medida que se impõe. 04. Ao testemunho de agentes policiais deve ser conferida a mesma credibilidade que ao depoimento de qualquer testemunha, ante a presunção de idoneidade moral de que gozam, salvo prova em co ntrário, apresentando-se suas palavras aptas à formação de um juízo de censurabilidade penal em desfavor da agente, sobretudo se a defesa não conseguiu demonstrar a imprestabilidade da prova colhida em juízo.05. A redução das reprimendas pela minorante especial prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, deve se dar de acordo com a quantidade e natureza da droga apreendida, bem como levando-se em consideração a personalidade e a conduta social do agente. 06. Existindo nos autos provas de que a acusada, no exercício da traficância, envolvia adolescentes na venda de substância proscrita, mister a manutenção da majorante insculpida na Lei 11.343/06, art. 40, VI. 07. A sentenciada primária, ostentando circunstâncias judiciais favoráveis, cuja reprimenda seja igual ou inferior a quatro anos, cumpri-la-á, desde o início, em regime aberto. 08. Satisfeitos todos os requisitos insculpidos no CP, art. 44, notadamente diante do quantum de pena imposto e a primariedade da ré, as penas restritivas de direitos substituem a privativa de liberdade.... ()

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Doc. LEGJUR 140.4030.8000.3200

12 - STF Ação penal originária. Crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária (CP, art. 168-A, § 1º, I e 337-A, III). Continuidade delitiva e concurso material. Elemento subjetivo do tipo. Dolo específico. Não-exigência para ambas as figuras típicas. Materialidade e autoria comprovadas em relação ao co-réu detentor do foro por prerrogativa de função. Precária condição financeira da empresa. Excludente de culpabilidade. Inexigibilidade de conduta diversa. Não-comprovação. Inaplicabilidade ao delito de sonegação de contribuição previdenciária. Procedência da acusação. Absolvição da co-ré . Insuficiência de provas. Pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, para cada delito, totalizando 7 (sete) anos de reclusão e 60 (sessenta) dias-multa, fixados em ½ (um meio) salário mínimo. Regime inicial de cumprimento da pena. Semi-aberto. Substituição da pena privativa de liberdade. Sursis. Descabimento.


«1. O acusado, detentor do foro por prerrogativa de função, na condição de sócio-gerente da empresa Curtume Progresso Indústria e Comércio Ltda. deixou de repassar ao INSS, no prazo legal, no período de janeiro de 1995 a agosto de 2002, valores arrecadados pela empresa a título de contribuições incidentes sobre a remuneração de empregados, relacionados em folha de pagamento mensal e rescisões de contrato de trabalho. Além disso, no período de maio de 1999 a agosto de 2002, omitiu fatos geradores de contribuições previdenciárias nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social. GFIP referentes a remunerações pagas a segurados empregados e contribuintes individuais e à diferença de remuneração paga a segurados empregados. Valores consolidados em 14 de março de 2003, respectivamente, em R$ 259.574,72 (duzentos e cinqüenta e nove mil, quinhentos de setenta e quatro reais e setenta e dois centavos) e R$ 618.587,06 (seiscentos e dezoito mil, quinhentos e oitenta e sete reais e seis centavos). ... ()

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Doc. LEGJUR 548.7252.1102.0448

13 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA MOTIVAÇÃO TORPE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE DE VILA ALI-ANÇA, BAIRRO DE BANGU, COMARCA DA CAPITAL ¿

IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DE-SENLACE CONDENATÓRIO, PLEITANDO A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO JULGA-MENTO, SEJA POR ALEGADO CERCEAMEN-TO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIRE-TO DE DEFESA, ANTE AO INDEFERIMENTO DE REMARCAÇÃO DO JÚRI, PARA OITIVA DE TESTEMUNHA IMPRESCINDÍVEL, QUER PE-LA REPRODUÇÃO NO JULGAMENTO DE PROVA DOCUMENTAL, POR VEDAÇÃO À PROVA SURPRESA OU, AINDA, POR ENTEN-DER QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA FOI MANIFESTAMENTE CON-TRÁRIO À PROVA DOS AUTOS, ALÉM DA NULIDADE NA QUESITAÇÃO OU, ALTERNA-TIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL ¿ PARCIAL PROCE-DÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFEN-SIVA ¿ REJEITAM-SE AS PRELIMINARES, PORQUANTO, INOBSTANTE NÃO SE IGNORE A VIGÊNCIA DO PRINCÍPIO DA COMUNHÃO DA PROVA, CERTO SE FAZ QUE A DEFESA TÉCNICA, EM MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO PARA ESPECIFICAR MINUCIO-SAMENTE SUA PROVA ORAL, NÃO PROCE-DEU À INDICAÇÃO DAS DUAS TESTEMU-NHAS AUSENTES, NEM, TAMPOUCO, MENCI-ONOU A CLÁUSULA DE IMPRESCINDIBILI-DADE, NOS MOLDES DO ART. 461 DO DIPLO-MA DOS RITOS, MORMENTE PORQUE O OFÍ-CIO SOLICITADO, E DEVIDAMENTE EXPEDI-DO, TEVE POR ÚNICO OBJETIVO A VERIFI-CAÇÃO DA CONDIÇÃO FUNCIONAL PERTI-NENTE, CABENDO RESSALTAR QUE A TES-TEMUNHA DAIANE JÁ NÃO HAVIA SIDO OU-VIDA DURANTE A FASE INSTRUTÓRIA DEVI-DO À SUA NÃO LOCALIZAÇÃO APÓS DUAS TENTATIVAS, ENQUANTO QUE ANA RENATA, POR SUA VEZ, FOI REGULARMENTE INQUI-RIDA EM SEDE JUDICIAL PRIMÁRIA, COM PLENO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO PE-LA DEFESA TÉCNICA ENTÃO CONSTITUÍDA, SENDO CERTO QUE, PARA A SESSÃO PLENÁ-RIA, ESGOTARAM-SE TODOS OS MEIOS PA-RA SUA LOCALIZAÇÃO, CONFORME CERTI-DÃO EXARADA, INCLUSIVE COM EXPEDI-ÇÃO DE INTIMAÇÃO POSTAL, QUE IGUAL-MENTE RESTOU INFRUTÍFERA ¿ POR OUTRO LADO, O MAGISTRADO DE PISO AGIU COM PRECISÃO AO DESTACAR A PLENA REGU-LARIDADE DO ATO, QUER CALCADO NO CUMPRIMENTO DO §2º DO ART. 461 DO C.P.P. SEJA PELO FATO DE SE TRATAR DE PROVA TESTEMUNHAL VÁLIDA E IDÔNEA, À EXIBIÇÃO AO TRIBUNAL POPULAR, E CON-SUBSTANCIADA NO DEPOIMENTO DE ANA RENATA, MORMENTE EM SE CONSIDERAN-DO QUE, COMO FOI CORRETAMENTE RES-SALTADO PELO PRESIDENTE DA INSTRU-ÇÃO, A IMPOSSIBILIDADE DE NOVA OITIVA DA REFERIDA TESTEMUNHA TORNOU O DE-POIMENTO ANTERIOR UMA PROVA IRREPE-TÍVEL, PORÉM CONSENTÂNEA COM OS PRINCÍPIOS DE GARANTIAS CONSTITUCIO-NAL, UMA VEZ QUE COLHIDO EM MOMENTO EM QUE A DEFESA ATUOU EM SUA PLENI-TUDE ¿ OUTROSSIM, INEXISTIU QUALQUER NULIDADE NA FORMULAÇÃO DOS QUESI-TOS, UMA VEZ QUE O CONTEÚDO UTILIZA-DO, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À QUALIFICADORA DA TORPEZA DA MOTIVA-ÇÃO, FOI FIEL À NARRATIVA DENUNCIAL, ASSEGURANDO TOTAL COERÊNCIA COM OS FATOS ALI DESCRITOS, SEM OCASIONAR PREJUÍZO ALGUM À DEFESA TÉCNICA, QUE EM NENHUM MOMENTO FOI SURPREENDIDA OU IMPOSSIBILITADA DE DESEMPENHAR SEU MISTER, NEM, TAMPOUCO, TROUXE EMBARAÇO OU PERPLEXIDADE AO CONSE-LHO DE SENTENÇA ¿ NO MÉRITO, INOCOR-REU DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁ-RIA À PROVA DOS AUTOS, UMA VEZ QUE O CONSELHO DE SENTENÇA ESCOLHEU UMA DAS VERSÕES QUE LHE FORAM APRESEN-TADAS, PERFEITAMENTE SEDIMENTADA, NA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O AU-TO DE EXAME DE NECROPSIA DA VÍTIMA, JEFFERSON, E O TEOR DO RELATO JUDICI-ALMENTE PRESTADO PELA TESTEMUNHA PRESENCIAL, ANA RENATA, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVA NAS PROXIMIDA-DES DO BAR ONDE SE DERAM OS FATOS, E PÔDE OBSERVAR QUANDO O IMPLICADO, VISIVELMENTE ALTERADO, DIRIGIU-SE À RESIDÊNCIA DA ESPOSA DA VÍTIMA, DAIA-NE, IMPUTANDO ÀQUELE A SUBTRAÇÃO DE SEU COLAR E BRACELETE NA NOITE ANTE-RIOR, DURANTE A QUAL AMBOS HAVIAM ESTADO JUNTOS, COMO ERA COMUM EN-TRE ELES, O QUE LEVOU DAIANE A TELEFO-NAR PARA SEU MARIDO, PEDINDO QUE O MESMO RETORNASSE AO LOCAL, SENDO CERTO QUE, AO CHEGAR, DEMONSTRANDO INEQUÍVOCO DESEJO DE APAZIGUAR O CONFLITO, REFUTOU QUALQUER ENVOL-VIMENTO NO SUPOSTO FURTO, ATÉ QUE, NO AUGE DA DISCUSSÃO, AO VIRAR-SE DE COS-TAS COM A INTENÇÃO DE DEIXAR O LOCAL, FOI SURPREENDIDA PELO RECORRENTE, QUE, APODEROU-SE DE UM PEDAÇO DE MA-DEIRA CONHECIDO COMO «PERNA DE TRÊS, E PASSOU COM ESTA A DESFERIR VIOLENTOS GOLPES EM SUAS COSTAS, BRAÇOS E CABEÇA, OCASIONANDO SUA QUEDA AO SOLO E SUBSEQUENTE PERDA DE CONSCIÊNCIA, MOMENTO EM QUE O ACU-SADO, AO SE DAR CONTA DA SERIEDADE DA SITUAÇÃO E RECEOSO DE UMA POSSÍVEL RETALIAÇÃO POR PARTE DOS TRAFICAN-TES QUE CONTROLAVAM A ÁREA, APRES-SOU-SE EM ABANDONAR O LOCAL, AO PAS-SO QUE OS FAMILIARES DA VÍTIMA, TOMA-DOS PELA URGÊNCIA, PRONTAMENTE SE MOBILIZARAM PARA CONDUZI-LA AO HOS-PITAL, ONDE, APÓS UM PERÍODO DE INTER-NAÇÃO, VEIO A ÓBITO, VALENDO CONSIG-NAR QUE A SOBERANIA DOS VEREDICTOS É GARANTIA CRISTALIZADA NA CARTA POLÍ-TICA, DESCARTANDO-SE, PORTANTO, QUALQUER POSSIBILIDADE DE QUESTIO-NAMENTO ACERCA DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES PROMANADAS DO TRIBUNAL PO-PULAR, NEM SOBRE A CORREÇÃO E A PER-TINÊNCIA DE SUAS ESCOLHAS NA FORMA-ÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, REMANES-CENDO AO COLEGIADO, TÃO SOMENTE, UMA SUPERFICIAL ANÁLISE ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE MÍNIMO SUPORTE PROBATÓRIO A ALICERÇAR O DECISUM PO-PULAR, E SENDO, PRECISAMENTE ESTE, O CENÁRIO PRESENTE NESTES AUTOS ¿ CON-TUDO, A DOSIMETRIA MERECE MÚLTIPLOS AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANE-JADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDEN-TIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILI-DADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE ¿O ACUSADO, APÓS CONVERSAR COM A VÍTIMA, AGINDO PREMEDITADAMENTE SE MUNIU DA ARMA UTILIZADA PARA O DELITO E DESFERIU UM GOLPE CONTRA AS SUAS COSTAS, DERRUBANDO-O AO SOLO, PARA, EM SEGUIDA, ATINGI-LA COM GOLPES CONTRA A REGIÃO FATAL¿, POR SE TRATAR DE FLA-GRANTE TAUTOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA CO-MO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSI-DERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL, BEM COMO NAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, DADO QUE ¿OS VIOLENTOS GOLPES FORAM DESFERIDOS EM VIA PÚBLICA, DURANTE HORÁRIO DE RELEVANTE MOVIMENTAÇÃO, NA PRESENÇA DE OUTRAS PESSOAS¿, MAS O QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO LEGAL ADEQUADO PARA TANTO, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉ-TRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LE-GIS, DE ACORDO COM O QUE PRELECIONA O ART. 33, §2º. ALÍNEA ¿A¿, DO C. PENAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFEN-SIVO.
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Doc. LEGJUR 128.8320.1354.3098

14 - TJMG APELAÇÕES CRIMINAIS - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E ECONÔMICA - LAVAGEM DE DINHEIRO - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PRELIMINARES - NULIDADES - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - NÃO OCORRÊNCIA - INÉPCIA DA DENÚNCIA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - ADITAMENTO DA DENÚNCIA - RECEBIMENTO - DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO - SITUAÇÕES JURÍDICAS DIVERSAS - NECESSIDADE - INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - INOCORRÊNCIA - TESTEMUNHAS - DIREITO AO SILÊNCIO - FASE PRÉ-PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE NULIDADE - RESPOSA ACUSAÇÃO - VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE - OITIVA DE TESTEMUNHA - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - OBSERVÂNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS - APRECIAÇÃO NO MÉRITO DA CAUSA - DECISÃO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - SENTENÇA EXTRA PETITA - JULGAMENTO NOS MOLDES DA DENÚNCIA - NÃO ACOLHIMENTO - CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - OCORRÊNCIA - LAVAGEM DE CAPITAIS - CONTEXTO PROBATÓRIO - INSUFICIÊNCIA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - COMPROVAÇÃO - CONTINUIDADE DELITIVA - MANUTENÇÃO.

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Eventual incompetência em razão do lugar da infração, da prevenção ou da conexão não tem natureza jurídica de nulidade absoluta, mas apenas de nulidade relativa (HC. 1.0000.15.001842-2/000). ... ()

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Doc. LEGJUR 895.1353.8479.7211

15 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ INJÚRIA RACIAL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO COELHO NETO, CO-MARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DE-FENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIAL-MENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO DA CORRÉ, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNA-TIVAMENTE, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA APLICADA PARA EXCLUSIVAMENTE DE MULTA ¿¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRE-TENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA AL-CANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COM-PROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI A RECORRENTE A SUA AUTORA, SEGUNDO O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELO OFENDI-DO, LUIZ MIGUEL, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVA NO ¿PLAY¿ DO CONDOMÍ-NIO, NA COMPANHIA DE SEU PRIMO E IRMÃ, QUANDO, INADVERTIDAMENTE, COLHEU UMA FRUTA, AÇÃO ESTA QUE NÃO PASSOU DESPERCEBIDA POR UM RESIDENTE DAS ADJACÊNCIAS, QUEM, MANTENDO RELA-ÇÕES DE AMIZADE COM A IMPLICADA, PRONTAMENTE COMUNICOU SOBRE O OCORRIDO A ELA, QUE, VALENDO-SE DE REGISTROS DE VÍDEO, TOMOU CIÊNCIA DO FATO ¿ A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO DE QUE A APELANTE VEIO A PROFERIR INJÚRIAS CONSISTENTES EM CHAMÁ-LO DE «MACACO, «SEU BICHO E «FEDIDO¿, APÓS O QUE O MENOR RELATOU O ACONTECIDO PARA A SUA IRMÃ MAIS VELHA, OCASIÃO EM QUE ESTA, POR SUA VEZ, COMUNICOU À SUA GENITORA, JA-QUELINE, RELATO ESTE QUE FOI CORRO-BORADO PELA VIZINHA, ANDREIA, QUEM, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, ASSE-VEROU QUE FOI CAPTADA APENAS A VOZ DA RECORRENTE, ENTOANDO EPÍTETOS DEPRECIATIVOS DIRECIONADOS AO INFAN-TE, TAIS COMO ¿MACACO¿, ¿CRIOULO¿ E ¿QUE ALI NÃO ERA LUGAR DELES¿, SENDO CERTO QUE, AO PERCEBER A ALTERCAÇÃO, A TESTEMUNHA FEZ-SE PRESENTE NO LO-CAL, DESCENDO DE SEU APARTAMENTO E ENCONTRANDO A IMPLICADA JUNTAMENTE COM AS CRIANÇAS NA ÁREA COMUM DO PRÉDIO, ELUCIDANDO, AINDA, QUE AQUELA INICIALMENTE VOCALIZOU AS OFENSAS DE SUA JANELA E, POSTERIORMENTE, APRO-XIMOU-SE PARA INSULTAR DIRETAMENTE O MENOR, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SE-PULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLU-TÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUS-TES, DIANTE DA PENA BASE CORRETAMEN-TE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULA-RES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUES-TÃO, E O QUE SE ETERNIZOU, EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE PORQUE CORRETAS, A IMPOSIÇÃO DO RE-GIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFOR-MIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELE-CIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SU-MULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, COMO TAMBÉM A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, NOS MOLDES SENTENCIALMENTE FORMATADOS ¿ CONTUDO, EM SE CONSIDERANDO A INE-XISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA QUE AMPARE A IMPRESCINDIBILIDADE DA APLICAÇÃO DE UMA PENA CORPÓREA, BEM COMO DA INSUFICIÊNCIA DA IMPOSIÇÃO, NA ESPÉCIE, DE UMA EXCLUSIVA PENA DE MULTA, QUE SE APRESENTA COMO ALTER-NATIVAMENTE COMINADA À PRIMEIRA IN-FRAÇÃO PENAL, ADOTA-SE ESTA ÚLTIMA E NO SEU VALOR MÍNIMO, DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO COEFICIENTE LEGAL, EM DETRIMENTO DA-QUELA PRIMEIRA E ORIGINÁRIA PENITÊN-CIA ESTIPULADA ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 185.5463.9221.0417

16 - TJRJ  DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, CORRUPÇÃO DE MENORES, RESISTÊNCIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO DE PRONÚNCIA PARA DESPRONUNCIAR O APELANTE. INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. DECISÃO DE PRONÚNCIA CORRETA E BEM FUNDAMENTADA, QUE DEVE SER MANTIDA NA ÍNTEGRA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recorrente pronunciado pela prática das condutas tipificadas no art. 121, § 2º, VII, c/c art. 14, II, quatro vezes, na forma do art. 70, segunda parte, do CP; no art. 329, § 1º, Co´digo Penal; no Lei 8.069/1990, art. 244-B (ECA); e na Lei 11.343/2006, art. 35, tudo na forma do art. 69 do Co´digo Penal. 2. Recurso da defesa pretende a despronúncia do acusado quanto a todos os crimes imputados, sob o argumento de que não haveria prova da materialidade e indícios de autoria. Alega contradições na prova oral, bem como que a decisão de pronúncia teria sido baseada em testemunhos de ouvir-dizer. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.3077.2151.3266

17 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, §2º, II, E §2º-A, I, DU-AS VEZES, DO CÓDIGO PENAL. ROUBO DUPLA-MENTE MAJORADO. ALEGADA AGRESSÃO PO-LICIAL NÃO COMPROVADA. LESÃO QUE SE CO-ADUNA COM A FUGA E CAPTURA DO IRROGA-DO. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. ESPECIAL RELEVÂNCIA. RECONHECIMENTO EM JUÍZO POR UMA DELAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES. SÚ-MULA 70 DO TJRJ. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. COMPROVA-ÇÃO. PARECER FAVORÁVEL DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. DOSIMETRIA. DELITO PERPETRADO EM VEÍCULO COLETIVO. CULPABILIDADE QUE EXTRAPOLA O TIPO PENAL. MAIOR REPROVABI-LIDADE. MANUTENÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. CONFISSÃO EXTRAJUDICI-AL. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA ATENUANTE. REGIME FECHADO. CONSERVAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

DA ALEGAÇÃO DE VIOLÊNCIA POLICIAL.

Ab initio, em que pese não ter a Defesa arguido preliminares em seu apelo, o réu, na Audiência de Custódia, relatou ter so-frido agressões no ato de sua prisão em flagrante, o que, todavia, não será reconhecido, uma vez que o fe-rimento apurado pelo perito (tumefação de tornozelo) é compatível com o relato dos brigadianos de que o de-fendente intentou a fuga depois do roubo do coletivo, lesionando-se após saltar por um muro. DO CRIME DE ROUBO. A autoria e a materialidade delitivas foram demonstradas, à saciedade, pela prisão em flagrante do réu, na posse da res furtivae, e pela palavra das ví-timas em sede inquisitorial e em Juízo, diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, sem preju-ízo do testemunho policial colhido sob o crivo do con-traditório, de forma coesa e segura (verbete 70 da Súmula deste Tribunal de Justiça), sendo de rigor ne-gritar, ainda, que a vítima FÁBIO reconheceu o réu, pessoalmente, como autor da subtração, tanto no momento da abordagem pelos castrenses, in locu, como em Juízo, na forma do CPP, art. 226, afastando a tese recursal de fragilida-de probatória. MODALIDADE TENTADA. Não é o caso de reconhecimento da tentativa, como tenciona a Defesa, pois o roubo se consuma com a mera inversão da pos-se do objeto subtraído, dispensado o domínio manso e pacífico sobre o bem, cabendo ressaltar que a recupe-ração da res furtiva não afasta a consumação do delito patrimonial, porquanto já arrebatado o bem da esfera de disponibilidade das vítimas, entendimento este que se coaduna, harmoniosamente, com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, e com o verbete sumular 582 do STJ: ¿Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e re-cuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse man-sa e pacífica ou desvigiada.¿ Precedente. DO CONCURSO DE PESSOAS. Descabe o afastamento da majorante do con-curso de pessoas, uma vez que demonstrado que o acusado estava junto com terceiro não identificado na cena do crime, ambos voltados para o sucesso da em-preitada delituosa, aliado ao fato de que, sequer, é preciso que todos os parceiros tenham praticado a grave ameaça, ou violência, pois o que se exige é o co-nhecimento da execução e a aprovação, expressa ou tácita, dos coautores, conforme ocorreu, uma vez que os envolvidos agiram em comunhão de ações, em ver-dadeira divisão de tarefas, sendo de relevante impor-tância o atuar de cada um na consecução da obra cri-minosa, como exsurge hialino do acervo probatório. DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. Comprovada a causa de aumento pelo emprego da arma de fogo de modo sa-tisfatório através dos elementos de convicção carrea-dos ao álbum processual e, mais, precisamente, das declarações prestadas pela vítima FÁBIO, que ratificou a utilização de 01 (uma) arma na subtração, ressaltan-do-se que, segundo a hodierna Jurisprudência, a au-sência de apreensão do armamento utilizado na práti-ca delitiva e, por via de consequência, a falta de perí-cia, não afastam a referida majorante quando demons-trada por outros meios de prova. DA RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui, a metrifi-cação punitiva perfilhada pelo Juízo singular para: a) na etapa intermediária, reconhecer, de ofício, a atenuante da confissão, com redutor de 1/6 (um sexto), porque admitidos os fatos, pelo réu, durante a abordagem policial, o que foi, in-clusive, mencionado em sentença; Precedentes; b) assentar a reprimenda definitiva do irrogado em 08 (oito) anos, 07 (sete) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, à razão unitária mínima. REGIME PRISIONAL. Com esteio na pro-porcionalidade da sanção redimensionada, preserva-se o regime inicial FECHADO, observado o art. 33, § 2º, ¿a¿, do CP. No mais, CORRETA a não substi-tuição da pena privativa de liberdade em restritiva de di-reitos, ou sua suspensão condicional (arts. 44 e 77 am-bos do CP), por força da sanção aplicada e do fato de o crime ter sido cometido com violência, em ob-servância ao, I do art. 44 e art. 77, caput, am-bos do CP. À derradeira, no que tange ao plei-to defensivo de Gratuidade de Justiça, vale consignar que carece este Colegiado de competência para apreci-ar o pedido, uma vez que o enunciado . 74 da Súmu-la deste Egrégio Tribunal de Justiça impõe tal atribui-ção ao Juízo da Vara de Execuções Penais. ... ()

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Doc. LEGJUR 586.2674.0417.4524

18 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIAS. PRESENÇA DE ELEMENTOS SEGUROS QUE COMPROVAM A PARTICIPAÇÃO DOS AGENTES NO DELITO. FIRME PALAVRA DA VÍTIMA. CREDIBILIDADE. PALAVRAS DOS POLICIAIS ENVOLVIDOS. CREDIBILIDADE. CONJUNTO HARMÔNICO E DESFAVORÁVEL. RECURSOS NÃO PROVIDOS.

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Se as provas produzidas formam um conjunto probatório harmônico e desfavorável aos réus, autorizando um juízo de certeza para o decreto condenatório quanto aos delitos que lhes foram imputados, não há como acolher o pedido de absolvição. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.7485.4000.8800

19 - STF Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Estupro e atentado violento ao pudor. Condenação amparada em todo o conjunto probatório. Tese defensiva de insuficiência de provas para a condenação. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade.


«1. O Habeas Corpus não é meio hábil; posto via estreita para revaloração da prova, analisada com acuidade pela instância a quo. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7001.8100

20 - TJRS Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Apelação. Falta. Extinção da punibilidade. Crimes contra o patrimônio. Furto. Prova. Menoridade do réu que não apelou. Aditamento sem alteração de elementos subjetivo ou objetivo da pretensão acusatória. Prescrição.


«1. Contradições existentes nas declarações de agente, também acusado, acerca da participação do apelante, na empreitada delituosa, bem como o depoimento comprometido de testemunha e a apreensão da res furtiva com o co-réu que não apelou, aconselham a absolvição do recorrente, em razão do in dubio pro reo. ... ()

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