CPP - Código de Processo Penal
- O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.
Parágrafo único - Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.
- O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.
Parágrafo único - Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.