1 - TJSP Custas. Autarquia. INSS. Condenação. Inviabilidade. Ação decorrente de acidente de trabalho. Lei de custas do Estado explícita em prever a não incidência de custas em ações desta natureza. Hipótese, ademais, de isenção de custas para União, Estados e Municípios e respectivas Autarquias. Despesas processuais, entretanto, devidas. Recurso parcialmente provido.
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2 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. AUTARQUIAS FEDERAIS. LEI, ART. 10, I ESTADUAL 14.939/03. DECISÃO REFORMADA.
I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra decisão que determinou o recolhimento de custas finais e despesas processuais, em ação previdenciária para concessão de auxílio-acidente ou restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária, após trânsito em julgado da sentença. ... ()
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3 - STJ Processo civil. Agravo regimental no recurso especial. Fornecimento de certidões pelo cartório extrajudicial. Custas e emolumentos. Isenção da União. Extensão do benefício às autarquias federais.
«1. A isenção do pagamento de custas e emolumentos aos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis, com relação às transcrições, inscrições, averbações e fornecimento de certidões relativas a quaisquer imóveis de sua propriedade ou de seu interesse, ou que por ela venham a ser adquirido, prevista no Decreto-Lei 1.537/1977, art. 1º é extensiva às autarquias federais. ... ()
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4 - STJ Administrativo. Ação de desapropriação. Transcrição do domínio. Pagamento de taxas e emolumentos. Isenção da união e suas autarquias. Decreto-lei 1.537/1977. Constitucionalidade declarada pelo STF. ADPF 194/df. Provimento negado.
1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, as autarquias federais, assim como a União, são isentas do pagamento de custas e emolumentos para registro de títulos translativos do domínio de imóveis objeto de desapropriação, nos termos do Decreto-lei 1.537/77, cuja constitucionalidade foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da APDF 194/DF. ... ()
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5 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Transcrição da sentença no ofício de registro de imóveis. Isenção de emolumentos. Decreto-lei 1.537/77. Extensão da prerrogativa às autarquias.
«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. ... ()
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6 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Transcrição da sentença no ofício de registro de imóveis. Isenção de emolumentos. Decreto-lei 1.537/77. Extensão da prerrogativa às autarquias.
«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. ... ()
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7 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Transcrição da sentença no ofício de registro de imóveis. Isenção de emolumentos. Decreto-lei 1.537/77. Extensão da prerrogativa às autarquias.
«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. ... ()
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8 - STJ Processual civil. Execução fiscal proposta na Justiça Federal. Cumprimento de carta precatória na Justiça Estadual. Autarquia federal. Isenção de custas. Inaplicabilidade da Lei 9.280/96, art. 1º, § 1º. Precedentes.
1 - A Primeira Seção firmou a orientação de que, em sede de execução fiscal, a União e suas autarquias estão isentas do pagamento de custas processuais, por força da Lei 6.830/80, art. 39, aí abrangidas a relativa à expedição de carta precatória citatória ao Juízo Estadual. ... ()
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9 - STJ Processual civil. Execução fiscal proposta na justiça federal. Cumprimento de carta precatória na justiça estadual. Autarquia federal. Isenção de custas. Inaplicabilidade da Lei 9.280/1996, art. 1º, § 1º. Precedentes do STJ.
«1. A Primeira Seção firmou a orientação de que, em sede de execução fiscal, a União e suas autarquias estão isentas do pagamento de custas processuais, por força do Lei 6.830/1980, art. 39, aí abrangidas a relativa à expedição de carta precatória citatória ao Juízo Estadual. ... ()
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10 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. ESTADO DE MINAS GERAIS. LEI ESTADUAL 14.939/2003. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAME 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ESTADO DE MINAS GERAIS CONTRA ACÓRDÃO QUE, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, APONTANDO OMISSÃO QUANTO À ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS PREVISTA na Lei, ART. 10, I ESTADUAL 14.939/2003. PLEITEIA-SE O RECONHECIMENTO DA ISENÇÃO PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DA COBRANÇA DAS CUSTAS RECURSAIS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE O ACÓRDÃO É OMISSO AO NÃO RECONHECER A ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS EM FAVOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL APLICÁVEL. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. CONFIGURA-SE OMISSÃO QUANDO O JULGADO DEIXA DE APRECIAR TÓPICO RELEVANTE DA CONTROVÉRSIA, JUSTIFICANDO A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 4. a Lei, ART. 10, I ESTADUAL 14.939/2003, ASSEGURA A ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS À UNIÃO, AO ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS SEUS MUNICÍPIOS, BEM COMO ÀS RESPECTIVAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES. 5. NA HIPÓTESE DOS AUTOS, VERIFICA-SE A SUCUMBÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CONTUDO DEVE SER SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS RECURSAIS EM RAZÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. TESE DE JULGAMENTO: O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR FORÇA Da Lei, ART. 10, I ESTADUAL 14.939/2003, É ISENTO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, MESMO NA HIPÓTESE DE SUCUMBÊNCIA. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI ESTADUAL 14.939/2003, ART. 10,I.... ()
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11 - TST Custas processuais. Inaplicabilidade da Lei 9.289/1996 na Justiça do Trabalho. Vigência do Decreto-lei 779/69. Isenção de custas apenas para a União Federal. Precedentes do TST.
«Inaplicável, na Justiça do Trabalho, a Lei 9.289/96, tendo em vista que o referido diploma legal se dirige à Justiça Federal de primeiro e segundo graus, permanecendo em pleno vigor o Decreto-lei 779/69, que, ao tratar da aplicação de normas processuais trabalhistas, em seu inc. V do art. 1º, isenta do pagamento das custas apenas a União Federal, devendo os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais pagá-las ao final do processo.... ()
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12 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISENÇÃO DE CUSTAS. MUNICÍPIO. PESQUISA VIA SISBAJUD.
I.Caso em Exame ... ()
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13 - STJ Seguridade social. Acidente de trabalho. Autarquia. Custas. Competência legislativa. CF/88, art. 24, IV, § 1º. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único.
«À União Federal compete estabelecer normas gerais sobre custas dos serviços forenses (CF/88, art. 24, IV, § 1º), dada a competência concorrente com os Estados e o Distrito Federal. Impossível, contudo, dispensá-las, ainda que a autarquia federal. A Federação garante a autonomia aos Estados Federados. A União pode abrir mão dessas custas, não pode, porém, impor tal isenção aos Estados-membros.... ()
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14 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO POSTAL. CUSTAS. RECOLHIMENTO. ISENÇÃO.
Agravo de instrumento interposto por autarquia municipal de Campinas contra decisão que determinou o recolhimento das custas para citação postal. ... ()
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15 - TJSP Agravo de Instrumento. Prestação de serviços Escolares. Ação Monitória. Juízo quo indeferiu pedido de isenção de custas, bem como indeferiu pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Irresignação - Isenção de custas - Agravante é fundação, instituída por lei municipal, declarada de utilidade pública. Lei de Custas do Estado de São Paulo (Lei 11.608/2003) prevê a isenção do pagamento das taxas judiciárias em favor da União, Estado, Município e respectivas autarquias e fundações. Destarte, a agravante está isenta do pagamento das taxas judiciárias, ex vi do que dispõe o art. 6º de referida Lei. Irrelevante o fato de os serviços de ensino por ela prestados serem, ou não, remunerados pelos respectivos alunos. De fato, a isenção advém da própria lei. Releva anotar que a legislação não fez qualquer distinção sobre a personalidade jurídica da fundação instituída pelo Poder Público, se de natureza privada ou pública, dado que impede a interpretação restritiva pelo aplicador do direito. - Justiça Gratuita - A agravante não logrou demonstrar séria e concludentemente estar em situação econômica que não lhe permita pagar as despesas processuais, conforme estabelece expressamente a Súmula 481/STJ. O fato de se tratar de fundação sem fins lucrativos não enseja, automaticamente, a concessão da gratuidade da justiça. Ou seja, ainda que sem fim lucrativo, cabia, sim, à agravante, a demonstração de sua insuficiência econômica, como já assentado em iterativa jurisprudência, o que não aconteceu. Destarte, o indeferimento da benesse da gratuidade é medida que se impõe. Recurso parcialmente provido
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16 - TST Recurso de revista. Município de são bernardo do campo. Ente público. Isenção do pagamento de custas processuais. CLT, art. 790-A.
«A Lei 10.537/02, que disciplina o pagamento das custas na Justiça do Trabalho, alterou os CLT, art. 789 e CLT, art. 790, e acrescentou o art. 790-A, isentando do pagamento de custas a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica. No caso dos autos, sendo o recorrente, Município de São Bernardo do Campo, é ele isento do pagamento de custas processuais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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17 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Erro material. Isenção de custas. Embargos acolhidos.
«1. Constata-se erro material quanto à condenação do Estado de Minas Gerais ao pagamento das custas processuais, uma vez que a Lei mineira 14.939/03, em seu art. 10, I, expressamente conferiu isenção das custas processuais em favor das pessoas jurídicas de direito público relacionadas no seu artigo 10, I (a União, o Estado de Minas Gerais e seus Municípios e as respectivas autarquias e fundações). ... ()
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18 - TRT3 Infraero. Prerrogativas da Fazenda Pública. Custas processuais.
«A INFRAERO se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, por ser empresa pública que explora atividade econômica sem exclusividade, nos termos do art. 173, §1º, II da CR/88. A isenção do depósito recursal (Decreto-lei 779/69) e das custas processuais (CLT, art. 790A) somente é assegurada à União, Estados Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público que não explorem atividade econômica, não sendo este o caso da recorrente.... ()
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19 - TJRJ DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CUSTAS E TAXA JUDICIÁRIA. FAZENDA PÚBLICA.
I.Caso em exame ... ()
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20 - STJ Custas. Complementação de benefício. INSS. Condenação. Processo na Justiça Estadual.
«A isenção de custas de que trata a Lei 8.620/1993 não se aplica quando o INSS, em virtude de sentença, é condenado a pagá-las, especialmente se o processo tem curso na Justiça Comum do Estado onde os serventuários não recebem remuneração dos cofres públicos, mas emolumentos estabelecidos em lei estadual, a fim de fazerem face ao próprio sustento e da família. Ninguém é obrigado a trabalhar de graça mesmo que seja para o INSS. Óbvio que, vencida, a autarquia tem o dever legal de ressarcir o valor das despesas adiantadas pelo vencedor. A isenção deve ser entendida como desobrigando o INSS de adiantá-las e não de livrar-se do ressarcimento -CPC/1973, art. 20, § 3º. Considere-se, igualmente, que a União e os Estados podem, concorrentemente, legislar sobre custas. Recurso especial não conhecido.... ()