1 - TJRJ APELAÇÃO. ORDINÁRIA. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PLEITO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, FUNDADA EM SUPOSTA INEXIGIBILIDADE DO ICMS SOBRE AS TARIFAS DE USO DO SISTEMA ELÉTRICO DE TRANSMISSÃO E DE DISTRIBUIÇÃO (TUST E TUSD). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. DIVERGÊNCIA DE ENTENDIMENTO ENTRE AS CÂMARAS COMPETENTES PARA APRECIAÇÃO DA QUESTÃO DISCUTIDA NOS AUTOS, QUE DEU ENSEJO A ARGUIÇÃO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) 0045980-72.2017.8.19.0000, EM QUE EXERCIDO O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE E DETERMINADA A SUSPENSÃO DOS PROCESSOS PENDENTES, INDIVIDUAIS E COLETIVOS. APLICAÇÃO DOS ARTS. 313, IV, E 982, I, DO CPC/2015. SUSPENSÃO DO PRESENTE RECURSO ATÉ O JULGAMENTO DO ALUDIDO INCIDENTE.
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2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. 1. A SDI-1
desta Corte, em observância aos princípios da efetividade e da economia processual e nos termos do que dispõe os CLT, art. 892 e CPC art. 323 assentou o entendimento de ser viável estender a condenação às parcelas futuras, enquanto perdurarem as condições fáticas que geraram a obrigação, integrando, portanto, o título condenatório. 2. Também, resta consolidado o entendimento de que, ainda que em fase de execução, constatada a condenação ao pagamento de parcelas de trato sucessivo, incide o que dispõe os CLT, art. 892 e CPC art. 323, porque não configura extrapolação aos limites da lide, nem violação à coisa julgada, evitando-se o ajuizado de sucessivas demandas com base em uma mesma relação jurídica, atendendo-se os princípios da efetividade e da economia processual. Precedentes. 3. Assim, o Tribunal Regional, ao não limitar a apuração das parcelas à data de propositura da ação, adotou entendimento em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte e alinhada ao título condenatório, inexistindo violação à coisa julgada. Agravo a que se nega provimento .... ()
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3 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. TRANSCENDÊNCIA. EXECUÇÃO. CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. 1 -
Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - A violação da coisa julgada pressupõe dissenso patente entre a decisão proferida na fase de execução e a decisão exequenda, o que não se verifica no caso concreto. 3 - O TRT deu parcial provimento ao agravo de petição interposto pela Caixa Econômica Federal para « afastar a atualização do salário de participação pelo INPC de setembro de 2005 a agosto de 2006, rejeitando a alegação de inobservância à coisa julgada no tocante ao pagamento da complementação do benefício da aposentadoria. Para tanto, interpretando os termos do comando exequendo, o TRT manteve a sentença que decidiu que «a complementação de aposentadoria é consequência do recálculo do benefício saldado, diante da consideração do CTVA no salário de participação do autor, o que foi, em última análise, o objeto da presente ação.. 4 - Nessa perspectiva, verifica-se que a questão foi equacionada a partir do exame do título judicial transitado em julgado, não se verificando, portanto, afronta à coisa julgada. 5 - A Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável por analogia, consagra que a ofensa à coisa julgada pressupõe evidente contrariedade entre o comando do título executivo judicial e da decisão proferida no processo de execução. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. TRANSCENDÊNCIA ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 3 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês ; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) ; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) . 4 - A regra de modulação fixada pelo STF pela qual são reputados válidos os pagamentos realizados somente incide nos casos de valores pagos no tempo e modo oportunos. Tal circunstância difere-se da situação em que há levantamento de valores quando já presente discussão acerca dos índices a serem aplicados à conta de liquidação. Reitere-se: o fato de haver levantamento de valores incontroversos em momento processual em que o próprio índice está em discussão não impede a reelaboração da conta em sua integralidade, agora com o índice considerado correto. Julgados. 5 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 6 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 7 - No caso concreto o índice de correção monetária não foi decidido na fase de conhecimento, mas na fase de execução. O TRT definiu, no acórdão de agravo de petição, que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 25/03/2015 e, após, o IPCA-E. 8 - A adoção de parâmetros de correção monetária destoantes dos adotados pelo STF no exercício do controle de constitucionalidade e, assim, sem embasamento no ordenamento jurídico, enseja o reconhecimento de afronta ao princípio da legalidade consubstanciado no CF/88, art. 5º, II. 9 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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4 - TJPR Direito Bancário e do Consumidor. Apelação cível. Ação de indenização por dano material. Fraude. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Apelação cível com a finalidade de obter indenização por dano material decorrente de golpe sofrido pela consumidora.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em constatar se o Banco réu responde pelos danos sofridos pela autora decorrentes de golpe praticado por terceiro.III. Razões de decidir3. Ausência de nexo de causalidade entre a conduta do Banco e o dano suportado pela autora (CC, art. 186). Inocorrência de falha na prestação de serviço bancário. Configurada hipótese de fortuito externo e excludente de responsabilidade do fornecedor por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (CDC, art. 14, § 3º, II).IV. Dispositivo e tese4. Apelação cível desprovida.Tese de julgamento: Não há como imputar ao Banco réu a responsabilidade pelos danos experimentados pela autora, uma vez que a fraude, no caso, constitui fortuito externo, fora do contexto das operações bancárias (CDC, art. 14, § 3º, II), o que afasta a incidência da Súmula 479/STJ. Ausentes indícios mínimos de falha na prestação dos serviços bancários, pois não há nexo de causalidade entre o prejuízo suportado pela autora e a conduta da instituição financeira._______Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula 479; CDC, art. 14.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Relª. Minª. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15.8.2023.... ()
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5 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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6 - TJSP Agravo em Execução Penal - Progressão - Roubo duplamente circunstanciado, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e corrupção de menor - Decisão agravada que, por entender que as recentes alterações promovidas na LEP, art. 112, § 1º, pela edição da Lei 14.843/2024, retomando a obrigatoriedade do exame criminológico para fins de progressão de regime, não podem retroagir às condenações anteriores à referida alteração legislativa, deferiu a progressão de regime ao sentenciado, independentemente da prévia realização do exame criminológico - Irrelevância - Insurgência ministerial alvitrando a imprescindibilidade da realização da referida perícia para a análise da promoção - Cabimento - Peculiaridades do caso concreto que recomendam a submissão do sentenciado à perícia persistida pelo órgão ministerial - O exame criminológico visa aferir, por intermédio de profissionais especificamente capacitados, se o reeducando reúne condições pessoais que façam presumir a assimilação da terapêutica penal, com efetivo mérito evolutivo, e se possui aptidão para progredir de regime, sopesados o objetivo de ressocialização e a indispensabilidade de proteção da sociedade. A avaliação, demais disso, é razoável e proporcional, sobretudo se se atentar para a finalidade de toda pena, que deve ser necessariamente suficiente para prevenção geral e reprovação delitiva, mitigando eventual reiteração criminal durante o processo de reinserção social do reeducando - Reconhecimento - Ausência de demonstração inequívoca de condições para a progressão de regime prisional - Preenchimento do requisito subjetivo não evidenciado de maneira induvidosa - Precedentes - Decisão cassada - Recurso provido
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7 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADESÃO DO EMPREGADO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA PREVENDO A QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO - CLT, art. 477-B- CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA A
decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()
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8 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR EXTERNO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do CLT, art. 62, I, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR EXTERNO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso dos autos, a conclusão do Regional foi no sentido de que, apesar da existência de GPS no veículo, a anotação da quilometragem rodada, assim como o fato de o aplicativo demonstrar a localização do trabalhador, «o autor não era controlado em termos de horário, pois não tinham por objetivo e nem possibilitavam o controle da jornada obreira. Depreende-se, contudo, a partir das premissas fáticas consignadas no acórdão, que restou demonstrada a ausência, mas não a impossibilidade de controle de jornada. Factível o controle de jornada (Súmula 126/TST), necessário se faz o respeito ao limite diário a que alude o CF/88, art. 7º, XIII, com a remuneração extra das horas que o ultrapassarem. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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9 - TJSP DIREITO PENAL. EXECUÇÃO. HABEAS CORPUS. ACELERAR ANDAMENTO DE PEDIDOS DE PROGRESSÃO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL. ORDEM DENEGADA.
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10 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR DO PEDIDO. CLT, art. 840, § 1º. PRETENSÃO VEICULADA NO CORPO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO INDEVIDA. 1.
Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento da 1ª ré. 2. A discussão cinge-se a necessidade de indicação expressa do valor do pretendido em petição inicial. 3. Nos termos do § 1º do CLT, art. 840, introduzido pela Lei 13.467/2017, o pedido deve ser certo, determinado e com a indicação do seu valor. 4. Nesse contexto, é importante destacar que vigora, no âmbito desta Justiça Especializada, o princípio da simplicidade, que autoriza ao Magistrado, ante uma breve exposição dos fatos, extrair as pretensões do empregado, forte no teor do CLT, art. 840, § 1º. 5. No caso, a petição inicial fez referência de forma expressa, no corpo do texto, demonstrando claramente a indicação dos valores pretendidos. 6. Logo, embora os valores não estejam inclusos em rol de pedidos, constata-se que foi referido na exordial quando da apresentação da causa de pedir. 7. Assim, observado o princípio da simplicidade, a condenação ao pagamento de tal indenização não constitui julgamento fora dos limites da lide, tampouco prejuízo à apresentação de defesa das rés. Agravo a que se nega provimento. ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DAS AFIRMAÇÕES FEITAS NA PETIÇÃO INICIAL. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 74/TST, III. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento da 1ª ré. 2. A discussão cinge-se à aplicação da pena de confissão ao autor, ante o não comparecimento à audiência previamente designada. 3. O não comparecimento injustificado da parte à audiência de instrução e julgamento pode ser elidido por elementos de prova, seja pelos já constantes nos autos (prova pré-constituída), seja pelos posteriormente admitidos pelo Juiz, no exercício da prerrogativa que lhe confere o CLT, art. 765, com o fim de formar seu convencimento e resolver a controvérsia. Essa é a inteligência da Súmula 74/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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11 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA.
In casu, o Tribunal Regional decidiu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não se desincumbiu do ônus de provar o cumprimento do seu dever de fiscalização, entendendo por caracterizada a culpa in vigilando . Assim, evidenciada a consonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no RE Acórdão/STF (Tema 246) e com o entendimento da SBDI-1 sobre o ônus subjetivo da prova (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 22/05/20), sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, ante a aplicação do óbice previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()
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12 - TST EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO CONCURSADO DE EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1022 DE REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO RAZOÁVEL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DISPENSA OCORRIDA ANTES DO MARCO MODULATÓRIO. PREVALÊNCIA DA DIRETRIZ ATÉ ENTÃO SEDIMENTADA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 247, I, DA SDI-1 DO TST. 1.
Discute-se a validade formal da dispensa imotivada da reclamante. A Turma firmou entendimento de que a dispensa da reclamante foi formalmente inválida, uma vez que as sociedades de economia mista estariam obrigadas a motivar seus atos demissionais. 2. A matéria encontrava-se pacificada no âmbito desta Corte Superior por meio da Orientação Jurisprudencial 247 desta SDI-1, que preconizava que « A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade «. 3. Nada obstante, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Relator Ministro Ricardo Lewandowski, DJ 12/09/2013, Tema 131), fixou tese vinculante no sentido de que « A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados «. Tal jurisprudência vinculante motivou esta Corte Superior a alterar a citada Orientação Jurisprudencial 247, desdobrando-a em dois itens - o primeiro, correspondente ao texto anterior, e o segundo, específico para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Remanesceu, contudo, celeuma jurídica quanto à necessidade de motivação dos atos demissionais das demais empresas estatais, notadamente aquelas que não atuam em serviços públicos essenciais na modalidade não concorrencial, como a ECT. 4. A matéria jurídica novamente teve repercussão geral reconhecida e, no julgamento do mérito do Tema 1.022 do repertório do Supremo Tribunal Federal ( leading case RE 688.267, Relator Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado Ministro Luis Roberto Barroso), a Corte Suprema, em jurisprudência vinculante, firmou o entendimento de que todas as empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente se prestadoras de serviços públicos ou exploradoras de atividade econômica, devem motivar formalmente a dispensa de seus empregados admitidos mediante concurso público . A motivação, como ressaltado pela Corte Suprema, deve ser formal e amparada em fundamento razoável, sem, contudo, pressupor uma das hipóteses de justa causa prevista no CLT, art. 482. 5. Contudo, conforme se extrai da ementa e do voto condutor do julgado, assim como dos fundamentos adotados no julgamento os embargos de declaração, o Supremo Tribunal Federal decidiu modular os efeitos da decisão, que deve ser aplicada somente a resilições ocorridas a partir da publicação da ata do julgamento (04/03/2024). 6. Nesse cenário, identifica-se que, no caso presente, em que a dispensa ocorreu antes do marco modulatório fixado pelo Supremo Tribunal Federal, há de prevalecer o entendimento até então sedimentado neste Tribunal, por meio da Orientação Jurisprudencial 247, I, desta SDI-1, no sentido da desnecessidade da motivação da dispensa de empregado concursado de empresa pública e sociedade de economia mista. Note-se não ser hipótese de aplicação do item II do referido verbete - a uma, porque a remissão à jurisprudência historicamente pacificada deste Tribunal não o alcança, uma vez que a dispensa se deu anteriormente à sua edição; e a duas, porque ausente qualquer debate acerca da natureza de prestação de serviços públicos na modalidade não concorrencial. 7. Assim, forçoso concluir que a Turma, ao firmar entendimento de que a reclamada, sociedade de economia mista, deveria motivar seus atos demissionais sob pena de nulidade da dispensa, contrariou a Orientação Jurisprudencial 247, item I, da SDI-1. Embargos conhecidos e providos.... ()
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13 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 1.118 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE Acórdão/STF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . A egrégia SBDI-1 desta Corte, por sua vez, no julgamento do Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, ocorrido em 12/12/2019, fixou o entendimento de que incumbe à Administração Pública o encargo processual de evidenciar ter exercido a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte das empresas contratadas. A decisão regional está em harmonia com a compreensão do órgão uniformizador interno deste TST, segundo a qual a atribuição do encargo processual à Administração Pública não contraria o precedente firmado pelo STF no RE Acórdão/STF. Ressalva de entendimento do relator. Agravo não provido.... ()
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14 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
Nos termos da reiterada jurisprudência desta Corte Superior - Tema 17 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST -, não é possível a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, ainda que oriundos de fatos geradores distintos e autônomos, visto que tal vedação está expressamente prevista no CLT, art. 193, § 2º, o qual foi recepcionado pela CF/88. Recurso de Revista conhecido e provido,... ()
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15 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO.
Decisão que indeferiu o pleito de extinção da punibilidade relativa à pena de multa. Ausência de cumprimento da pena privativa de liberdade. Decisão em primeiro grau posterior reconhecendo a extinção da punibilidade da pena de multa. Perda superveniente do objeto. AGRAVO PREJUDICADO.... ()
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16 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E REFEITÓRIOS. LABOR EM SITUAÇÃO DEGRADANTE. DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS DE HIGIENE E SAÚDE DO TRABALHO.
A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na « [...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral «. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático revela que a ré não disponibilizava instalações sanitárias hábeis para a realização das necessidades fisiológicas do autor, refeitórios ou vestiários no ambiente de trabalho, em desconformidade com as Normas Regulamentadoras 24 e 31 do Ministério do Trabalho e Emprego. Na esteira da jurisprudência desta Corte, a não concessão de instalações sanitárias adequadas ou refeitórios, em condições mínimas e razoáveis de acesso ao trabalhador, enseja a responsabilização por dano moral. Evidenciado o dano, assim como a conduta culposa do empregador, torna-se devida a condenação da ré no pagamento da respectiva indenização. Agravo interno conhecido e não provido. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. DECISÃO GENÉRICA. INÉRCIA DA PARTE, QUANTO À OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. O Tribunal Regional não especificou os parâmetros concretos que o levaram a fixar a indenização por danos morais em R$3.000,00. Diante da omissão da Corte a quo, caberia a oposição de embargos de declaração, a fim de que explicitasse os fundamentos que conduziram ao valor arbitrado e demonstrasse a proporcionalidade com relação à extensão do dano. Como a parte não tomou tal providência afigura-se inviável o exame da tese recursal, no sentido de não haver razoabilidade no montante da indenização. Incidência da Súmula 297/TST. Agravo interno conhecido e não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. O art. 5º, LIV e LV, é impertinente ao debate (valor fixado), o que não configura a hipótese definida no art. 896, «c, da CLT. Ainda, a alegação de ofensa ao CLT, art. 790-B sem a respectiva indicação do parágrafo/inciso que a parte entende violado, não enseja o conhecimento do recurso de revista, por não atender ao disposto no art. 896, «c, da CLT e na Súmula 221/TST. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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17 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS DEFERIDAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CLÁUSULA 11 DA CCT. VALIDADE. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O TEMA 1.046 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Quanto ao tema « limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial «, esta Quarta Turma, por maioria (leading case RR - 1001511-97.2019.5.02.0089), firmou o entendimento no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, o julgador fica adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, de maneira que a condenação em quantia superior àquela fixada pelo Reclamante na reclamação trabalhista caracteriza violação do CPC/2015, art. 492, somente excepcionado na hipótese de ressalva expressa e justificada de impossibilidade de atribuição de valor à pretensão, como nos casos de pedido genérico autorizados pelo art. 324, § 1º, I a III, do CPC, o que não ocorreu no caso dos autos. No mesmo sentido, o seguinte precedente da SDI-1 desta Corte: E-ARR-10472-61.2015.5.18.0211, DEJT 29/05/2020. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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18 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL AFASTADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM . CLT, art. 896, § 1º-A, I. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. 1.
De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; (...)". 2. No caso dos autos, como bem registrado na decisão de admissibilidade, a parte não cumpriu com o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que os dois trechos colacionados, do acórdão regional, não consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, já que não apresentam os fundamentos adotados pelo Regional para afastar a condenação ao pagamento dos danos morais . Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento não provido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III. O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que não foi observado o pressuposto recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na minuta do agravo de instrumento, a Reclamante limita-se a reiterar as alegações veiculadas no recurso de revista, sem se insurgir, contudo, contra o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Ocorre que o princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, como o Agravante não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1016, III, o recurso encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e não provido. II. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. VALIDADE. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1.121.633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. 1. Cinge-se a controvérsia dos autos em definir a validade da cláusula coletiva em que prevista a jornada de 8h diárias para os turnos ininterruptos de revezamento. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a validade da norma coletiva em que instituído o regime de turno ininterrupto de revezamento com jornada de 44 horas semanais. 3 . A instituição do regime de turno ininterrupto de revezamento com jornada de 44 horas semanais, quando previsto em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI, impondo-se o reconhecimento da validade da cláusula coletiva, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. 4. Nesse contexto, a decisão regional no sentido de que as horas extras não são devidas, já « que havia a prestação de apenas algumas frações de hora além da jornada normativa, não sendo vultosas a ponto de tornar excessiva a jornada diária empreendida «, encontra-se em consonância com a diretriz da Súmula 423/TST e com o decidido pela Suprema Corte (Tema 1.046). Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - TJSP Apelação Criminal - Restituição de bens apreendidos - Informação do magistrado que os demais bens apreendidos em cumprimento de ordem de busca e apreensão ainda interessam à investigação ocorrida contra a apelante em outro feito - Impossibilidade de restituição - Inteligência do CPP, art. 118 - Recurso improvido.
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20 - TJSP APELAÇÃO. INVENTÁRIO.
Insurgência contra sentença que julgou extinto o processo, por abandono, nos termos do CPC, art. 485, III. Processo de inventário que não autoriza a extinção por falta de andamento. Possibilidade de arquivamento ou destituição do inventariante. Inteligência do CPC, art. 622, II. Precedentes desse E. Tribunal de Justiça. Sentença anulada. Recurso provido... ()