1 - STF REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 1º, II; 3º, I; E 4º DO DECRETO 11.374/2023. ALÍQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO PARA PIS E COFINS INCIDENTES SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS AUFERIDAS PELAS PESSOAS JURÍDICAS SUJEITAS AO REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. CONTROVÉRSIA JUDICIAL RELEVANTE. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. FATO GERADOR CORRESPONDENTE AO FATURAMENTO MENSAL. AUSÊNCIA DE DIREITO DO CONTRIBUINTE DE SUBMETER-SE A REGIME FISCAL QUE NUNCA ENTROU EM VIGÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR PARCIALMENTE DEFERIDA E REFERENDADA PELO PLENÁRIO.
1. Os arts. 1º, II; 3º, I; e 4º do Decreto 11.374, de 1º de janeiro de 2023, repristinam dispositivos do Decreto 8.426/2015, anteriormente à alteração pretendida pelo Decreto 11.322, de 30 de dezembro de 2022, que reduziu pela metade as alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa de tais contribuições. 2. Presente o requisito da controvérsia judicial relevante em razão da existência de decisões proferidas pela Justiça Federal que tanto afastam como aplicam as alíquotas previstas no Decreto 11.374/2023. 3. Relativamente à plausibilidade jurídica do pedido, verifica-se que o Decreto 11.374/2023 não instituiu, restabeleceu ou majorou tributo, de modo a atrair o princípio da anterioridade nonagesimal. Por esse motivo, não viola os princípios da segurança jurídica e da não surpresa, uma vez que o contribuinte já experimentava, desde 2015, a incidência das alíquotas de 0,65% e 4%. 4. As contribuições ao PIS e Cofins têm como fato gerador o faturamento mensal, nos termos das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Assim, no exíguo prazo do Decreto 11.322/2022, o contribuinte não adquiriu o direito de submeter-se a regime fiscal que jamais entrou em vigência. 5. O requisito do perigo da demora resta evidenciado em razão da constatação da controvérsia constitucional relevante e da existência de decisões judiciais conflitantes acerca do tema. 6. Pedido acolhido, ad referendum do Plenário do STF, para suspender, até o exame de mérito desta ação, a eficácia das decisões judiciais que tenham afastado a aplicação do Decreto 11.374/2023, possibilitando o recolhimento da contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins pelas alíquotas reduzidas de 0,33% e 2%, respectivamente. 7. Medida cautelar referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.... ()
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2 - STF Seguridade social. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Medida provisória 242/2005, pela qual alterada a Lei 8.213/1991 (planos de benefícios da previdência social). Rejeição da medida provisória no senado. Arguição ajuizada após a rejeição. Inadequação da arguição de descumprimento de preceito fundamental. Arguição de descumprimento de preceito fundamental não conhecida.
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3 - STF Recurso extraordinário. Tributário. IPI. Repercussão geral reconhecida. Tema 84/STF. Julgamento do mérito. Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI. Valores de descontos incondicionais. Base de cálculo. Inclusão. Lei 7.798/1989, art. 15. Inconstitucionalidade formal. Lei complementar. Exigibilidade. CTN, art. 47, II, «a. Lei 7.798/1989, art. 15. CF/88, art. 146, I, II e III, «a, CF/88, art. 148, CF/88, art. 153, IV, CF/88, art. 154, I e CF/88, art. 195, § 4º. Lei 4.502/1964, art. 14, II, §§ 1º e 2º. CTN, art. 47, II, «a. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 84/STF - Exclusão do valor dos descontos incondicionais da base de cálculo do IPI.
Tese jurídica fixada: - É formalmente inconstitucional, por ofensa a CF/88, art. 146, III, «a, o § 2º da Lei 4.502/1964, art. 14 com a redação dada pela Lei 7.798/1989, art. 15 no ponto em que prevê a inclusão de descontos incondicionais na base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, em descompasso com a disciplina da matéria no CTN, art. 47, II, «a.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 146, III, «a; e CF/88, art. 150, I, a constitucionalidade, ou não, do § 2º da Lei 4.502/1964, art. 14 com a redação dada pela Lei 7.798/1989, art. 15 que determina a não-exclusão do valor dos descontos incondicionais da base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
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4 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 84). IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - BASE DE CÁLCULO - DESCONTOS - INTEGRAÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA.
Possui repercussão geral controvérsia sobre a constitucionalidade, ou não, da Lei 7.798/89, art. 15.... ()
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5 - STF Agravo regimental a que se dá provimento, para determinar o processo da ação de descumprimento de preceito fundamental, para melhor exame. CF/88, art. 62, § 11. Lei 9.882/1999, art. 4º, § 1º. Medida Provisória 242/2005.
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6 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. CE/MG, art. 146, IX, «d» e «e», e o CE/MG, art. 148, caput, e parágrafo único, que instituíram hipóteses de não incidência e de isenção do ICMS.
«Manifesta afronta, pelos dispositivos impugnados, à norma do CF/88, art. 155, § 2º, XIII, «g», a qual, ao reservar à lei complementar a regulamentação da forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados, na verdade, consagrou o convênio, celebrado pelos Estados e pelo Distrito Federal, previsto na lei complementar em causa, como o único meio pelo qual poderão ser instituídas a não incidência, a incidência parcial e a isenção do ICMS. Procedência da ação.»... ()