1 - STJ Processual penal. Sindicância. Pedido de arquivamento manifestado pelo vice-procurador-geral da república, no exercício de função delegada pela procuradora-geral da república. Descabimento do prosseguimento das diligências, diante da atipicidade das condutas tidas como delitos de ameaça e desacato. Crime de injúria. Decadência. Extinção da punibilidade. Impossibilidade de objeção ao pleito formulado pelo Ministério Público. Pedido de arquivamento deferido, com a ressalva do CPP, art. 18.
«1 - Sindicância instaurada com vista a apurar fatos que, em tese, configurariam o cometimento dos crimes de ameaça (CP, art. 147) e desacato (CP, art. 331), que teriam sido praticados, em tese, por Conselheiro do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro. ... ()
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2 - STJ Processual civil. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Juizado especial da Fazenda Pública. Lei 12.153/2009, art. 18, caput e § 3º. Questão envolvendo termo inicial dos juros de mora. Matéria processual. Descabimento. Precedentes do STJ, em hipóteses idênticas. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que não conheceu de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, por versar ele questão de direito processual. ... ()
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 742/STJ. Reclamação. Questão de ordem. Recurso especial representativo da controvérsia. Tese 742. Juizado especial. Acórdão proferido por turma recursal dos juizados especiais. Resolução STJ 12/2009. Qualidade de representativa de controvérsia, por analogia. Rito do CPC/1973, art. 543-C. Ação individual de indenização. Danos sociais. Ausência de pedido. Condenação ex officio. Sentença. Julgamento extra petita. Condenação em favor de terceiro alheio à lide. Limites objetivos e subjetivos da demanda ( CPC/1973, art. 2º, CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460). Princípio da congruência. Nulidade. Procedência da reclamação. CPC/1973, art. 134 e CPC/1973, art. 472. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 742/STJ - Discute-se a condenação da parte ré, em ação individual de indenização, ao pagamento de danos sociais não requeridos em favor de terceiro estranho à lide.
Tese jurídica fixada: - É nula, por configurar julgamento extra petita, a decisão que condena a parte ré, de ofício, em ação individual, ao pagamento de indenização a título de danos sociais em favor de terceiro estranho à lide.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
1. Trata-se de reclamação ajuizada por Banco Bradesco S/A em face do v. acórdão proferido pela Turma Recursal Cível e Criminal da 12ª Região do Estado de Goiás que, em ação de indenização, condenou o ora reclamante ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais em razão de descontos realizados em conta corrente da interessada e R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos sociais em favor do Conselho da Comunidade de Minaçu», «causados pelo fato de ter havido cobrança indevida de R$ 17,50, referente a taxa de anuidade de cartão de crédito, que a reclamada afirma jamais haver solicitado.«
2. A FEBRABAN informou «já haverem sido proferidas, somente no mesmo Juizado Especial, cerca de 200 decisões, em ações em que pedida apenas a indenização por dano moral, condenando também ao pagamento de danos sociais, e antevendo a multiplicação de condenações contra outros bancos.«
3. «O núcleo da utilização do sistema do Recurso Representativo de Controvérsia para a Reclamação é absolutamente idêntico ao núcleo finalístico desse instrumento processual no procedimento comum. Perde relevo, portanto, diante do princípio finalístico que rege toda e qualquer atividade processual, o tratar-se, em um caso, de recurso (o Recurso Especial) e em outro, de ação de impugnação (a Reclamação) - recordando-se que o fenômeno dessa equiparação finalística já é velho de quase um século no processo penal, superiormente cioso das formas e instrumentos processuais, em que as ações de impugnação da Revisão Criminal e do Habeas Corpus ubicam-se como recurso, sem perder a enorme utilidade e eficiência na satisfação de pretensões revisionais postas em juízo. Apenas se tem de adequar o procedimento, com a preservação do contraditório dado as partes que invocam a atividade jurisdicional desta Corte.«
4. «A Segunda Seção, por unanimidade, deliberou por atribuir à presente reclamação a qualidade de controvérsia repetitiva, nos termos do CPC/1973, art. 543-C, por analogia, admitindo amicus curiae, bem como estender os efeitos da liminar concedida, para suspender todos os processos em trâmite nos Juizados Especiais e Turmas Recursais, exclusivamente na parte em que, sem pedido, tenham condenado as instituições financeiras ao pagamento de indenizações a título de danos sociais em favor de terceiros estranhos à lide.»
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