Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho

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60
Tribunal Superior do Trabalho
Doc. LEGJUR 236.0413.6279.0722

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.


Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, relacionados a óbices de natureza processual. O recurso de revista da reclamada foi obstaculizado em vários temas, por diversos fundamentos. O despacho de admissibilidade foi mantido pelos mesmos fundamentos. A agravante traz alegações genéricas, sem individualizar cada tema e contextualizar as suas assertivas quanto a cada fundamento que baseou a decisão em cada tópico. Frise-se que a agravante limitou-se a pleitear o processamento do recurso de revista, deixando, pois, de insurgir-se especificamente de forma analítica com relação aos temas devolvidos no agravo, aos quais se negou provimento, não sendo possível seque identificar as matérias objeto de sua insurgência. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta inadmissibilidade.... ()

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Doc. LEGJUR 861.8200.7632.9965

2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO DE ALVO. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I.


O agravo que não impugna especificamente a decisão monocrática, mas sim o acórdão regional, buscando a rediscussão do mérito da demanda, não pode ser conhecido. Aplicação do óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.2091.3855.0425

3 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINITRAÇÃO PÚBLICA COMO TOMADORA DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. APLICAÇÃO DO TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.118 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO.


Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, «a, diante da conformidade do acórdão proferido por este Tribunal Superior do Trabalho com a tese jurídica fixada no Tema 246 de Repercussão Geral do STF. No presente caso, a Turma desta Corte concluiu que ficou comprovada nos autos a culpa da entidade estatal tomadora de serviços quanto à fiscalização da conduta da empresa terceirizada, relativamente ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas, razão pela qual foi responsabilizada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas a cargo da empregadora (prestadora de serviços). A decisão recorrida encontra-se em conformidade com a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 246, ao julgar o RE Acórdão/STF, nestes termos: « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Reitere-se que, apesar de o Recorrente se insurgir quanto ao ônus da prova, conforme se verifica da decisão recorrida, as razões de decidir foram diversas, uma vez que o TST considerou que o reconhecimento da conduta culposa da Administração Pública não decorreu das regras de distribuição do ônus da prova, mas sim da análise do conjunto fático probatório dos autos. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, «a, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 440.1901.8182.9017

4 - TST RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR ESTATUTÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . A


lide versa sobre a competência da Justiça do Trabalho para o exame da causa em que se pleiteia diferenças de adicional de insalubridade a trabalhador que mantém vínculo jurídico-administrativo com o Município. O Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, afastou qualquer interpretação do CF, art. 114, I/88 que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação de caráter jurídico-administrativo, aí incluídos, além dos casos em que se discute possível relação estatutária, os conflitos sobre o exercício de cargo comissionado ou acerca de contrato temporário de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX). No caso, é incontroverso que o autor foi admitido mediante concurso público e se encontra submetido ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município, sendo o seu regime jurídico estatutário, de modo que a Justiça do Trabalho não detém competência material para análise da controvérsia, à luz do entendimento adotado pelo e. STF. Se ressalte, por relevante, que o entendimento previsto na Súmula 736/STF, acerca da competência da Justiça do Trabalho para julgar ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, não se refere a demandas individuais que visam ao pagamento do adicional de insalubridade, como no caso dos autos. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 837.0305.1820.3574

5 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. RETORNO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DO ASPECTO SUBJETIVO DA PRETENSÃO. CONTRARIEDADE AOS TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO OCORRÊNCIA.


1. O Tema 1.118 já foi julgado e a decisão impugnada não o contraria, na medida em que apenas reconhece a possibilidade de existir responsabilidade subsidiária em contrato de gestão, obviamente, desde que comprovada a culpa do poder público em decorrência de falha fiscalizatória. 2. Foi exatamente em razão dessa condição subjetiva de responsabilização, acolhida no julgamento dos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral, é que se determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que analise o litígio sob o enfoque da culpabilidade da administração pública como fator causal do inadimplemento dos direitos trabalhistas do autor. 3. Não se estabeleceu responsabilização automática e, na verdade, ainda nem se concluiu pela responsabilização, de modo que os declaratórios não têm qualquer procedência. Embargos de declaração a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 532.9078.2943.4599

6 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO - AVALIAÇÃO DE MÉRITO - CRITÉRIOS SUBJETIVOS. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL - DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I - INVIABILIDADE.


A transcrição quase integral do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma. Agravo interno conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 951.8521.0943.9707

7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados . Isso porque o e. TRT foi expresso ao consignar os motivos pelos quais afastou as alegadas irregularidades dos controles de jornada, pontuando que foram anexados pela empresa reclamada controles de frequência com registro variável da jornada e pré-assinalação do intervalo. Destacou, ainda, que o depoimento da testemunha indicada pelo autor não teve o condão de desqualificar a referida prova documental, pois apontado horário de trabalho superior ao informado pelo autor em sua petição inicial. Verifica-se, portanto, que o TRT, valorando a prova, concluiu não ter restado demonstrada a imprestabilidade dos cartões de ponto. Significa dizer que os horários registrados não eram uniformes e os registros de horas extras estavam acompanhados da respectiva quitação. Assim, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 183.9160.3614.5236

8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DEBATE QUANTO À TEORIA ADOTADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.


A matéria debatida nos autos notadamente demanda a análise quanto à interpretação e à aplicação da legislação infraconstitucional de regência da questão. Contudo, na forma estabelecida pelo § 2º do CLT, art. 896 e pela Súmula 266/TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma, da CF/88. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 956.0832.8655.5486

9 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMATRÍSSIMO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E QUE SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR ÀS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMATRÍSSIMO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E QUE SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR ÀS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Corte Regional concluiu pela impossibilidade de haver disposição em norma coletiva a respeito do elastecimento dos minutos residuais, por se tratar de direito indisponível. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona os efeitos jurídico-patrimoniais que decorrem da elisão do § 1º do CLT, art. 58 e consequente condenação ao pagamento de horas extras. 3. O elastecimento do limite de tolerância quanto aos minutos que antecedem e que sucedem a jornada de trabalho para além de 5 minutos para fins de apuração das horas extras, quando previsto em norma coletiva, é plenamente válido e deve ser respeitado, sob pena de maltrato ao art. 7º, XXVI, da CF, impondo-se o reconhecimento da validade da cláusula coletiva, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao considerar inválida a negociação coletiva, contrariou a tese de repercussão geral firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF), configurando-se ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 659.9810.9365.7079

10 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA OITAVA RECLAMADA (POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA.) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. RECONHECIMENTO COM FUNDAMENTO UNICAMENTE NA COORDENAÇÃO DE INTERESSES ENTRE AS EMPRESAS. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 E RESCINDIDO NA VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .


Por se tratar de matéria nova, introduzida no ordenamento jurídico pela Lei 13.467/2017, sem posicionamento pacífico desta Corte Superior, cabe reconhecer a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Com ressalva de entendimento do Relator, esta 8ª Turma firmou entendimento de que se aplica o § 3º do CLT, art. 2º, em sua nova redação, que passou a prever a possibilidade de se reconhecer a responsabilidade solidária das empresas que integram o mesmo grupo econômico, cuja formação se comprova por coordenação quando houver « demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes «, por todo o período contratual, quando se tratar de contrato de trabalho que foi firmado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 e foi rescindido na vigência do referido diploma legal. No caso dos autos, o regional constatou que «Evidenciados a atuação inter empresarial, o interesse comum, a administração conjunta e o controle concentrado em uma só pessoa comum a todas as empresas, resta caracterizado o grupo econômico". Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela oitava reclamada, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento . II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ADESIVO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELAS QUARTA, QUINTA, SEXTA, SÉTIMA E NONA RECLAMADAS - AGRAVO DE INSTRUMENTO ADESIVO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 283/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO CONSTATADA. Nos termos da Súmula 283/STJ não é cabível a interposição de agravo de instrumento na forma adesiva. Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento adesivo das reclamadas. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 744.3326.3137.7941

11 - TST AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TEMA REPETITIVO 0006. CONTRATO DE EMPREITADA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONTAGEM DE ESTRUTURA METÁLICA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SDI-1 DO TST .


Demonstrada contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, na forma do CLT, art. 894, II, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do recurso de embargos . DEFERIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SEM REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. EXPOSIÇÃO A AGENTE NOCIVO CONSTATADA POR MEIOS DE PROVAS IDÔNEOS. Deixa-se de examinar tal tema ante o possível provimento do recurso da ré. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA REPETITIVO 0006. CONTRATO DE EMPREITADA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONTAGEM DE ESTRUTURA METÁLICA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SDI-1 DO TST . Ao julgar o IRR-190-53.2015.5.03.0090, esta Corte decidiu que «a exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos". Prevaleceu a tese de que a exceção prevista na parte final do mencionado verbete, quanto à aplicação analógica do CLT, art. 455, concretiza a responsabilidade apenas do dono da obra que contrata serviços específicos de construção civil e seja construtor ou incorporador, porque, nessas condições, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro. No presente caso, incontroverso que o reclamante exerceu a função de montador de estrutura metálica e que o objeto do contrato é a execução da montagem eletromecânica fase II no beneficiamento do Projeto Salobo, com fornecimento de materiais. Apesar de a Egrégia Turma ter concluído que o quadro fático delineado pela Corte de Origem afasta a hipótese de contrato de empreitada de construção civil, uma vez que se verifica a continuidade dos serviços, é certo que o objeto do contrato firmado entre as rés evidencia a existência de empreitada, figurando a embargante Vale S/A. como dona da obra. A circunstância de a empresa necessitar continuamente de vários serviços de obras de construção civil em período longo de tempo não descaracteriza, por si só, a natureza de empreitada da contratação. Esta Subseção firmou tese no sentido de que não afasta a aplicação do entendimento expresso na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I a prestação de atividades acessórias ou preparatórias ao objeto social da empresa contratante de obras civis, como, por exemplo, terraplenagem, pavimentação, instalações e de montagens de unidades industriais e de estruturas em geral. Precedentes desta Subseção. Desse modo, considerando que a tomadora de serviços não é empresa construtora ou incorporadora e que o objeto do contrato firmado entre as rés evidencia a existência de empreitada, figurando a embargante Vale como dona da obra, a Egrégia Turma, ao manter a responsabilidade subsidiária da segunda ré - Vale S/A. dissentiu da jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte por meio da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST. Recurso de embargos conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 615.8659.5150.1823

12 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO COM PRAZO DETERMINADO. ART. 10, II, «B, DO ADCT. CONFORMIDADE. SÚMULA 244/TST, III. INCIDÊNCIA. TEMA 497 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. CONFORMIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE COM O IAC-5639-31.2013.5.12.0051. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.


I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST que, por sua SbDI-1, e suas 8 Turmas, entende não haver limitação à garantia constitucional à estabilidade na ocorrência da gravidez no curso do contrato de trabalho de experiência. II. Observe-se que no julgamento do leading case RE 629053, em 10/10/2018, o Supremo Tribunal Federal, ao examinar a matéria afeta à «Proteção objetiva da estabilidade de empregada gestante, em virtude de rescisão imotivada do contrato de trabalho, concluiu por condicionar o direito à estabilidade provisória da gestante ao atendimento de apenas dois requisitos: 1) dispensa sem justa causa e 2) gravidez anterior à data da dispensa. No referido julgamento, foi fixada a tese contida no Tema de Repercussão Geral 497, nos seguintes termos: « A incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa «. Nesse contexto, mais especificamente em relação ao contrato de experiência, a jurisprudência desta Corte Superior permanece firme no entendimento de que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do ADCT. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 481.8230.1647.3832

13 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO - REPRESENTANTE COMERCIAL - ÔNUS DA PROVA.


Com efeito, o Tribunal Regional, valorando os fatos e provas dos autos, concluiu pela impossibilidade de se reconhecer o vínculo de emprego entre o obreiro e a reclamada, tendo em vista que não restaram preenchidos os requisitos contidos no CLT, art. 3º. Nesse sentido, constou do acórdão regional que « Com a inicial, apresentou cópia de faturamento por ele emitida (id. ea15f79) e que « Por outro lado, a testemunha por ele arrolada nada declarou quanto à existência de fraude do contrato do reclamante , bem como que « Tampouco informou sobre eventuais punições pelo não alcance de metas, ao não atendimento de clientes pelo reclamante ou quanto ao cumprimento de jornada , além do que « Asseverou, contudo, que ambos eram obrigados a suportar o ônus em caso de devoluções de mercadorias e que « Tais elementos não autorizam, como se vê, contudo, pelo reconhecimento da presença daqueles atributos próprios da relação de emprego subjacentes ao tipo referido pelo CLT, art. 3º . Além disso, a Corte Regional consignou que « No caso, apesar de apócrifo, o documento de distrato trazido pela reclamada, em princípio, é inidôneo como elemento de prova, embora em conjunto com os demais, em especial a nota de faturamento da inicial, leva à adesão à tese da defesa, no sentido de que o reclamante atuava apenas como representante comercial , bem como que « Desta forma, porque não demonstrada a presença dos elementos caracterizadores do vínculo empregatício (art. 3º, CLT), não procede a pretensão recursal neste ponto . Assim, para se acolher a pretensão recursal do reclamante, no sentido de que deve ser reconhecida a presença dos requisitos caracterizadores da relação de emprego entre o obreiro e a reclamada, necessário seria revisitar o quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126. Por outro lado, não há que se falar em ofensa dos arts. 818, I e II, da CLT, ou em contrariedade à Súmula/TST 338, eis que o Tribunal Regional decidiu a questão com apoio no conjunto fático probatório dos autos, tratando-se, portanto, da aplicação do ônus objetivo da prova, pelo que resta despicienda a discussão acerca do ônus subjetivo da prova. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 824.6874.8725.2862

14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA CONSTRUTORA DE SISTEMAS DE TRANSMISSÃO SPE LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ITEM III DA SÚMULA 128/TST. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA LIDE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1.


Cuida-se de controvérsia acerca do aproveitamento do depósito recursal realizado por empresa condenada de forma solidária que pleiteia a sua exclusão do polo passivo. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com o disposto na Súmula 128, III, deste Tribunal Superior; b) não se verifica a transcendência jurídica, visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da plena vigência da Súmula 128, III, desta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal; c) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d ) não há falar em transcendência econômica, visto que o valor arbitrado à condenação, no importe de R$ 18.000,00 - p. 1.329, não se revela elevado ou desproporcional ao pedido formulado e deferido na instância ordinária. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido. AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS CONSTRUTORA REMO LTDA. E SELT ENGENHARIA LTDA. - ANÁLISE CONJUNTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. O Tribunal Regional não examinou a questão relacionada à responsabilidade solidária das reclamadas, sob a óptica da existência de grupo econômico entre as rés, nem foi instado a fazê-lo mediante a interposição de Embargos de Declaração, razão por que carece a questão de prequestionamento, nos exatos termos da Súmula 297, I, desta Corte uniformizadora. 2. De outro lado, tratando-se de causa submetida ao procedimento sumaríssimo, a interposição de Recurso de Revista somente se viabiliza mediante a demonstração de ofensa direta e inequívoca a preceito, da CF/88 ou contrariedade a súmula da jurisprudência uniforme desta Corte superior ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, conforme o disposto no CLT, art. 896, § 9º e na Súmula 442/TST. 3. A alegação de afronta ao princípio da reserva legal, erigido no CF/88, art. 5º, II, dado o seu caráter genérico, não permite, no caso dos autos, o reconhecimento de violação direta da sua literalidade. Inviável, daí, o conhecimento do Recurso de Revista pelo permissivo do § 9º do CLT, art. 896. 4. Ante a incidência da Súmula 297/TST e em razão da não satisfação dos requisitos contidos no CLT, art. 896, § 9º, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 5. Agravos de Instrumento não providos. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA CSS CONSTRUTORA LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Tratando-se de causa submetida ao procedimento sumaríssimo, a interposição de Recurso de Revista somente se viabiliza mediante a demonstração de ofensa direta e inequívoca a preceito, da CF/88 ou contrariedade a súmula da jurisprudência uniforme desta Corte superior ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, conforme o disposto no CLT, art. 896, § 9º e na Súmula 442/TST. 2. A indicação genérica de afronta ao CF/88, art. 114, sem a indicação expressa do, que a parte reputa vulnerado, segundo precedente da colenda SBDI-I desta Corte superior, não autoriza o conhecimento do Recurso de Revista, sendo aplicável, em circunstâncias tais, a ratio da Súmula 221/TST. 3. Não atendidos os requisitos contidos no CLT, art. 896, § 9º, deixa-se de examinar a transcendência. 4. Agravo de Instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 575.9256.0822.6079

15 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - NULIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO PÚBLICO CONCURSADO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O STF,


no julgamento do RE 688.267, fixou tese jurídica para o Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral, dispondo acerca da necessidade de motivação da dispensa dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista admitidos após aprovação em concurso público. 2. Contudo, no referido julgamento, houve modulação dos efeitos da decisão, que somente terá eficácia a partir da data de publicação da ata de julgamento, em 04/03/24. 3. No presente caso, por se tratar de dispensa imotivada ocorrida anteriormente a 04/03/24, deu-se provimento parcial ao recurso de revista patronal quanto à nulidade da dispensa de empregado público por ausência de motivação, à luz do entendimento fixado pelo STF no Tema 1.022, para reformar o acórdão regional e absolver a Reclamada da reintegração e demais parcelas condenatórias posteriores ao ato demissional do Empregado Público. 4. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.... ()

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Doc. LEGJUR 482.9957.0443.8051

16 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 1.118 DO STF NÃO APLICADO NAS DECISÕES RECORRIDAS. DESPROVIMENTO.


Deve ser mantida a decisão agravada, proferida em consonância com a tese de mérito fixada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 246 do ementário de repercussão geral, no sentido de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «, eis que, no presente caso, não há condenação por mero inadimplemento. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 643.2892.8909.9515

17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, aplicando-se, como fundamento primordial e autônomo, o óbice da Súmula 126/TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado nas suas razões de agravo, limitando-se a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista e a indicar a transcendência da matéria debatida. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 836.6483.3646.4415

18 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EFEITO MODIFICATIVO.


De fato, houve omissão da inversão do ônus da sucumbência na decisão embargada. Diante do exposto, devem ser acolhidos os embargos de declaração da reclamada, com efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo.... ()

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Doc. LEGJUR 665.1349.7013.0792

19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. MUNICÍPIO DE COLATINA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA 1 -


Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do reclamado para manter o acórdão que declarou sua responsabilidade subsidiária em relação aos créditos da parte reclamante em face da empresa prestadora de serviços. 2 - Constata-se da análise dos argumentos expostos no agravo que o ente público não consegue desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos". 4 - O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. 5 - No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 6 - Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). 7 - Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: «os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador (Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). 8 - Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC 16 e no RE 760931 não vedam a responsabilidade da Administração Pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl 34629 AgR, DJE 26/6/2020). 9 - A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 10 - No caso concreto, os fundamentos pelos quais foi reconhecida a responsabilidade subsidiária demonstram que o TRT concluiu pela culpa in vigilando em razão da falta de comprovação de fiscalização do contrato de prestação de serviços, imputando ao ente público o ônus da prova . 11 - Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 188.7584.2661.0696

20 - TST AGRAVO . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE. DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO CLT, art. 896. NÃO PROVIMENTO.


Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento.... ()

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