Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 659.9810.9365.7079

1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA OITAVA RECLAMADA (POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA.) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. RECONHECIMENTO COM FUNDAMENTO UNICAMENTE NA COORDENAÇÃO DE INTERESSES ENTRE AS EMPRESAS. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 E RESCINDIDO NA VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

Por se tratar de matéria nova, introduzida no ordenamento jurídico pela Lei 13.467/2017, sem posicionamento pacífico desta Corte Superior, cabe reconhecer a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Com ressalva de entendimento do Relator, esta 8ª Turma firmou entendimento de que se aplica o § 3º do CLT, art. 2º, em sua nova redação, que passou a prever a possibilidade de se reconhecer a responsabilidade solidária das empresas que integram o mesmo grupo econômico, cuja formação se comprova por coordenação quando houver « demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes «, por todo o período contratual, quando se tratar de contrato de trabalho que foi firmado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 e foi rescindido na vigência do referido diploma legal. No caso dos autos, o regional constatou que «Evidenciados a atuação inter empresarial, o interesse comum, a administração conjunta e o controle concentrado em uma só pessoa comum a todas as empresas, resta caracterizado o grupo econômico". Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela oitava reclamada, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento . II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ADESIVO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELAS QUARTA, QUINTA, SEXTA, SÉTIMA E NONA RECLAMADAS - AGRAVO DE INSTRUMENTO ADESIVO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 283/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO CONSTATADA. Nos termos da Súmula 283/STJ não é cabível a interposição de agravo de instrumento na forma adesiva. Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento adesivo das reclamadas. Agravo a que se nega provimento.... ()

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