1 - TST I) AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DOS RÉUS BANCO DO BRASIL E CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. ANÁLISE CONJUNTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A) EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA.
No caso, não é possível extrair do v. acórdão recorrido a inequívoca dissonância entre a decisão exequenda e a liquidanda. Do exame das alegações recursais no sentido de que «ao manter a decisão de origem, que ignora a previsão expressa do teto no estatuto da PREVI e outros parâmetros de cálculo, a decisão regional efetivamente contrariou a plenitude da coisa julgada, fica claro o intento dos agravantes de rediscutir os critérios de cálculo utilizados na formação do título executivo. Destaque-se que esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a ofensa aos limites fixados pela coisa julgada deve ser expressa, manifesta e evidente, o que não se observa no caso em exame. Dependendo a sua verificação de pesquisa e de cálculos em torno de critérios utilizados para a liquidação e para a composição dos títulos dela decorrentes, não se terá a obviedade exigível. Agravos conhecidos e desprovidos no aspecto. B) ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em observância ao decidido pelo STF, quanto «à incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC e com vistas a prevenir aparente violação do art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo para determinar o reexame do agravo de instrumento. Agravos conhecidos e providos no tópico «correção monetária. II) AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DOS RÉUS BANCO DO BRASIL E CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. ANÁLISE CONJUNTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em observância ao decidido pelo STF, quanto «à incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC e com vistas a prevenir aparente violação do art. 5º, II, da CF, dá-se provimento aos agravos de instrumento para determinar o processamento dos recursos de revista. Agravos de instrumento conhecidos e providos. III) RECURSOS DE REVISTA DOS RÉUS BANCO DO BRASIL E CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. ANÁLISE CONJUNTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 2 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 3. No presente caso, o Tribunal Regional registrou que « o título executivo não define o índice de correção monetária a ser observado, de forma que a matéria foi remetida para a fase de liquidação, não havendo coisa julgada a respeito , mas manteve a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária a partir de 25/03/2015, contrariamente ao decidido pelo STF. 4. Acresça-se que a Lei 14.905, de 01/7/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. Recursos de revista conhecidos por violação do art. 5º, II, da CF/88e parcialmente providos.... ()
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2 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO PARA 20 MINUTOS DIÁRIOS. INVALIDADE.
A decisão agravada conheceu do recurso de revista do reclamante e deu-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, condenar a reclamada ao pagamento de horas extras por considerar inválida a norma coletiva que previa a ampliação dos minutos residuais para 20 minutos diários (10 minutos no início e 10 minutos no término da jornada), nos termos do CLT, art. 58, § 1º e da Súmula 366/STJ. No julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Destarte, ainda que sob a nomenclatura de «minutos residuais, não existe suporte constitucional para que se estabeleça uma jornada de trabalho significativamente superior àquela indicada no CF/88, art. 7º, XIII (no caso, 10 minutos a mais) sem que haja a correspondente «compensação de horários e a redução da jornada ou, se assim não for, a «remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal (CF/88, art. 7º, XVI). É de induvidosa inconstitucionalidade a norma (seja ela autônoma ou heterônoma) que despreza relevante lapso temporal a cada jornada sem a correspondente compensação e sem o pagamento de horas extras. Assim, mesmo sob o enfoque da jurisprudência vinculante da Suprema Corte fixada no Tema 1.046, a norma coletiva em relevo é incompatível com o art. 7º, XIII e XVI, da CF/88. Portanto, remanesce válida a compreensão das Súmula 366/TST e Súmula 449/TST. Agravo não provido.... ()
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3 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EFEITO DE QUITAÇÃO GERAL. CLT, art. 625-E TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.O
Regional manteve a sentença que não afastou a eficácia liberatória geral do termo de conciliação. Contudo, o STF, no julgamento das ADIs 2139/DF, 2160/DF e 2237/DF, interpretou o art. 625-E, parágrafo único, da CLT e adotou o entendimento que a «eficácia liberatória geral, prevista no parágrafo único do referido artigo, não implica em quitação geral e indiscriminada das verbas trabalhistas, e sim relaciona-se ao objeto da conciliação e dos valores discutidos. Desse modo, a decisão regional encontra-se em dissonância com jurisprudência atual deste Tribunal que adotou o entendimento da Suprema Corte.Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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4 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
O Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema 181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()
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5 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. HONORÁRIOS DE 10% PREVISTOS NO CPC, art. 523, § 1º. INDEVIDOS.
A segunda reclamada foi compelida ao pagamento da multa de 10% prevista no CPC, art. 523, § 1º, e foi essa multa computada no cálculo atualizado pela Vara de Origem, como efetivamente devida ao autor. O despacho primeiro da Vara, ainda sob a égide do CPC anterior (art. 475-J), excluira a aplicação da multa, em conformidade aliás com a Súmula 31 deste E. Regional. Portanto, e embora admitida pela Vara de Origem em um segundo momento a imposição da multa, sem insurgimento por parte da executada, não é devido o pagamento adicional de honorários de 10%, previsto no mesmo dispositivo legal, como pretendido pelo agravante. Agravo de petição a que se nega provimento.... ()
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6 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST.A
pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco do julgado ou no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido no CLT, art. 897-Ae no art. 1.022, I e II, do CPC, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, esta Turma emitiu pronunciamento claro e fundamentado no sentido de que a parte reclamada, ora embargante, nas razões de seu agravo regimental, não combateu de forma clara e direta o fundamento para denegação de seguimento do seu recurso de revista, qual seja: a reclamada não realizou nenhum depósito recursal embora estivesse obrigada a recolhê-lo, ainda que pela metade, por ser entidade beneficente, ensejando na aplicação da Súmula 422. Embargos de declaração a que se nega provimento.... ()
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7 - TST A C Ó R D Ã O7ª
TurmaGMAAB/ACAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Do exame das razões recursais, verifica-se que a agravante não transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração em que requereu o pronunciamento do Tribunal Regional acerca do tema ventilado nas razões de recurso de revista, o que impossibilita o julgador de realizar o cotejo e a verificação, de plano, da ocorrência da negativa de prestação jurisdicional suscitada. Desse modo, não observado o requisito legal previsto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT, é inviável o processamento do recurso de revista por negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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8 - TJPR direito constitucional e administrativo. Agravo de instrumento. Fornecimento de medicamento oncológico. Ipilimumabe (yervoy). Justiça Federal reconheceu sua incompetência para processar e julgar a causa, o que sedimenta a competência deste juízo estadual, na esteira da Súmula 150/stj. Valor do tratamento inferior a 210 salários-mínimos. Decisão mantida. Agravo de instrumento conhecido e negado provimento.
I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Paraná contra decisão interlocutória que deferiu tutela de urgência, determinando o fornecimento do medicamento IPILIMUMABE (Yervoy) à autora, portadora de melanoma maligno, com base na comprovação da imprescindibilidade clínica do tratamento e da incapacidade financeira da parte. A decisão recorrida foi proferida na Ação para Fornecimento de Tratamento Médico, onde o juízo de primeira instância reconheceu a necessidade do medicamento e a negativa de fornecimento na via administrativa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é competente a Justiça Estadual para decidir sobre o fornecimento de medicamento oncológico, considerando o valor do tratamento anual e a repartição de competências entre os entes federativos.III. Razões de decidir3. O valor anual do tratamento apresentado é inferior a 210 salários-mínimos, o que afasta a competência da Justiça Federal.4. A decisão de primeira instância atendeu aos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, incluindo a comprovação da imprescindibilidade clínica do medicamento e a incapacidade financeira da autora.5. A jurisprudência estabelece que as demandas relativas a medicamentos não incorporados na política pública do SUS, mas com registro na ANVISA, devem tramitar na Justiça Estadual quando o custo do tratamento é inferior a 210 salários-mínimos.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e negado provimento. Tese de julgamento: A competência para demandas relativas ao fornecimento de medicamentos oncológicos cujo custo anual seja inferior a 210 salários-mínimos é da Justiça Estadual, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal e pela legislação pertinente._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, I, e 196; Lei 8.080/1990, arts. 19-Q e 19-R; CPC/2015, art. 300.Jurisprudência relevante citada: STJ, RE 855.178, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 07.02.2017; STJ, RE Acórdão/STF, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Plenário, j. 30.06.2020; Súmula 150/STJ.... ()
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9 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PERÍODO COM CONTROLE DE JORNADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Em relação ao período com controle de jornada, o Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório, manteve a sentença por concluir que o autor se desincumbiu do ônus de demonstrar a incorreção nos registros de ponto apresentados. 2. Nesse contexto, a análise das alegações da parte agravante, no tocante à inexistência de diferenças de horas extras, implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. NORMA COLETIVA QUE PACTUA QUANTO A NÃO SUBORDINAÇÃO AO CONTROLE DE JORNADA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, reconhecendo a constitucionalidade da prevalência do negociado sobre o legislado, deve ser reconhecida a transcendência política da matéria (art. 896-A, § 1º, II, da CLT), dando-se provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento interposto pela ré. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. NORMA COLETIVA QUE PACTUA QUANTO A NÃO SUBORDINAÇÃO AO CONTROLE DE JORNADA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Ante a potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. NORMA COLETIVA QUE PACTUA QUANTO A NÃO SUBORDINAÇÃO AO CONTROLE DE JORNADA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. No caso, extrai-se do acórdão regional a existência de norma coletiva prevista no ACT 2016/2018 disciplinando a caracterização do trabalho externo, cujo teor foi reproduzido: « CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA NÃO SUBORDINAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO. A empresa poderá, em relação aos empregados que exercerem a função externa, utilizar as prerrogativas do CLT, art. 62, fazendo as devidas anotações nos documentos dos empregados. 3. Verifica-se que a norma coletiva, devidamente pactuada pelo Sindicato da categoria profissional do autor, dispôs sobre a caracterização de atividade externa incompatível com o controle dos horários de trabalho, em ordem a atrair a disciplina normativa prevista na própria CLT, fixada em seu art. 62, I. 4. Não se trata, pois, de supressão do direito às horas extras assegurado constitucionalmente para os empregados que efetivamente prestam serviços em sobrejornada, mas de autocomposição que visou, primordialmente, a extirpar dúvidas quanto à impossibilidade de controle da jornada de empregados que, de fato, exercem atividade externa . Nesse sentido, à luz da segurança jurídica e da boa fé objetiva que deve orientar a interpretação dos pactos coletivos, é evidente que o sindicato da categoria profissional, ao firmar o acordo coletivo, tinha conhecimento da forma como o trabalho era prestado na empresa. 5. Portanto, a norma coletiva que dispôs sobre a impossibilidade do controle da jornada de trabalho em atividade externa, ainda que repercuta na não configuração das horas extras, tratou de situação que é admitida no corpo da própria CLT e não pode ser considerada como violadora de direito trabalhista absolutamente indisponível, devendo ser reconhecida a sua validade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. art. 896, «C DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA -
Há nulidade por negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal Regional, quando instado a manifestar-se, mediante a oposição de embargos de declaração, sobre matéria fático probatória capaz de mudar o desfecho da lide, permanece silente. Assim, não merecem guarida os pedidos de pronunciamento ou emissão de tese quanto à adoção concomitante do sistema de banco de horas e o regime de prorrogação de jornada, pois tais aspectos apresentam contornos estritamente jurídicos, os quais são passíveis de satisfação pela figura do prequestionamento ficto, nos exatos termos da Súmula 297/TST, III, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Em relação à suposta omissão quanto ao intervalo intrajornada, o reclamante suscita preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional de forma genérica, limitando-se a afirmar que o Juízo de origem não analisou as questões suscitadas nos Embargos de Declaração e a transcrever os mesmos. No entanto, não especifica a matéria objeto de insurgência nem o ponto relevante para a solução da controvérsia, o que impede a análise da plausibilidade do inconformismo. Assim, constata-se que a prestação jurisdicional foi devidamente realizada, ainda que não tenha coincidido com os interesses da parte reclamante, e independentemente do acerto ou desacerto da conclusão, não há se falar em violação dos dispositivos invocados. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. NORMA COLETIVA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior reconhece a autonomia da negociação coletiva para instituir, concomitantemente, o regime de compensação semanal e o banco de horas, desde que respeitadas as particularidades de cada instituto e ausente o labor extraordinário habitual. Julgados. No caso dos autos, o Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido de horas extras e intervalo intrajornada, considerando que o reclamante confessou a veracidade dos cartões-ponto e não se desincumbiu do ônus de apontar diferenças. Destacou que a adoção do banco de horas foi autorizado por instrumento coletivo. Asseverou que «(...) em réplica à contestação o autor apontou somente diferenças relativas aos meses de setembro e outubro de 2014, porém os contracheques (ID. 08a12d3) demonstram o pagamento de horas extras". A decisão regional, da forma como posta, é fruto da análise da prova e sua eventual alteração pressuporia o revolvimento de questão fática, procedimento que é incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Ainda que assim não fosse, o Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre ainda asseverar que o Eg. STF, ao julgar o Recurso Extraordinário 1.476.596, firmou entendimento de que a prática habitual de horas extras não constitui distinção relevante para a aplicação da tese vinculante estabelecida no Tema 1.046 da Repercussão Geral. Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo a que se nega provimento.... ()
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. TRABALHADOR NÃO PERTENCENTE À BASE TERRITORIAL DO SINDICATO AUTOR. art. 8º, II, DA CF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
Caso em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista ao fundamento de que, nada obstante os sindicatos possuam legitimidade ampla e irrestrita (CF/88, art. 8º, III), a sentença coletiva apenas alcança os trabalhadores da base territorial do Sindicato Autor (CF/88, art. 8º, II). 2. Com efeito, o Tribunal Regional registrou que a « coisa julgada formada na ação coletiva proposta pelo SINDIPETRO não abrange os ex-empregados da Petrobras que laboraram em outra localidade, distinta da base territorial do respectivo sindicato . Consignou que o Autor -- residente na cidade de Cabedelo-PB, onde prestou serviços --, não é parte legítima para postular direitos reconhecidos na ação proposta pelo SINDIPETRO, cuja base territorial restringe-se ao Estado do Rio de Janeiro. 3. Correta, pois, a decisão recorrida em que mantida a ilegitimidade ativa do Reclamante. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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12 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DA RÉ PROVIDO. DIREITO INTERTEMPORAL. HORAS IN ITINERE . SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. O art. 6º, «caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo «tempus regit actum". 2. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 3. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 4. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 58, § 2º é aplicável aos contratos de trabalho em curso, exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. 5. Ademais, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, em 25/11/2024, fixou a seguinte tese jurídica: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência «.. 6. Assim, confirma-se a decisão agravada que deu provimento parcial ao recurso de revista interposto pela ré para, reformando o acórdão recorrido, excluir da condenação o pagamento das horas de percurso após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Agravo a que se nega provimento.... ()
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13 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABIIDADE SUBSIDIÁRIA. 2. RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE. 3. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual consubstanciada na inobservância do disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. III . No caso dos autos, constata-se, de plano, que o recurso de revista não atende à exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Observa-se que a parte recorrente, quanto ao tema «responsabilidade subsidiária, transcreveu, às fls. 808/818, a integralidade, sem destaques, da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. Ademais, não há falar que a transcrição se deu às fls. 805/806 da peça recursal, tendo em vista que a parte tão somente transcreveu o teor do dispositivo da decisão, o que tampouco atende ao regramento do, I do §1º-A do CLT, art. 896. Registre-se, ainda, que não se trata de trecho extremamente sucinto. Da mesma forma, com relação aos temas «rescisão indireta. Falta grave e «percentual de honorários, a transcrição da conclusão, assim como de trecho insuficiente, também não é capaz de cumprir com a exigência da Lei. No que diz respeito ao tema «limitação de valores, a parte não procedeu a qualquer transcrição. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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14 - TJSP EXECUÇÃO FISCAL.
Paraibuna. Extinção da execução por falta de interesse de agir do Fisco em razão do pequeno valor da execução. Irresignação. Descabimento. Resolução 547/2024, do C. CNJ, que determina a extinção de execuções de valor inferior a R$10.000,00, paralisadas por mais de ano sem qualquer movimentação útil. Caso em testilha que se amolda a tal hipótese. Extinção mantida. Recurso não provido... ()
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15 - TST AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - VÍNCULO DE EMPREGO - CONFIGURAÇÃO - MATÉRIA FÁTICA - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A
decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()
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16 - TST I - ESCLARECIMENTO INICIAL
Em razão de recurso extraordinário interposto pela COMPANHIA PARANAENSE DE CONSTRUÇÃO S/A, retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao agravo de instrumento da reclamada, ante ao que foi decidido pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e do RE 1.476.596. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA PARANAENSE DE CONSTRUÇÃO S/A. RITO SUMARÍSSIMO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 RECLAMANTE CONTRATADA POR CONSTRUTORA COMO ZELADORA. NORMA COLETIVA QUE PREVIU O ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL MEDIANTE A PRORROGAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DIÁRIA DE OITO HORAS PARA FOLGA NO SÁBADO. PROVAS DOCUMENTAIS (CONTRACHEQUES E CONTROLES DE PONTO) QUE DEMONSTRARAM QUE A EMPREGADA NA REALIDADE ESTAVA SUBMETIDA AO REGIME DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS NO CURSO DA SEMANA E INCLUSIVE NOS SÁBADOS. EFETIVO DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO 1 - Em acórdão anterior, a Sexta Turma reconheceu a transcendência no tocante à discussão sobre a descaracterização do acordo de compensação semanal de jornada previsto em norma coletiva, mas negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 2 - O Colegiado discorreu sobre o que foi decidido no Tema 1.046 (ARE 1121633) e, da análise dos fundamentos do acórdão do TRT, chegou à conclusão de que, no caso concreto, não foi declarada a invalidade da norma coletiva que previu o acordo de compensação semanal de jornada. Na realidade, decidiu-se que, ante o descumprimento da jornada semanal ajustada, não se poderia aplicar a previsão da norma coletiva no caso concreto, visto que ela própria não foi observada. Ou seja, foi reconhecida a descaracterização do regime de compensação semanal de jornada previsto na norma coletiva, pois havia prestação habitual de horas extras, além daquelas objeto da compensação previamente definida no acordo coletivo de trabalho . 3 - Com efeito, do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista, extraem-se os seguintes fundamentos lançados pelo TRT: « havia habitualidade no labor extraordinário do obreiro nos sábados, os quais deveriam ser objeto de compensação, segundo o próprio acordo de compensação defendido pela recorrente. Na verdade, diante da habitualidade do trabalho obreiro aos sábados, justamente dia em que deveria descansar e compensar a sobrejornada durante o remanescente da semana, resta descaracterizado o acordo de compensação, consoante entendimento pacificado pelo c. TST, cristalizado em sua Súmula 85, IV (...) Do conjunto probatório, restou patente a inobservância aos termos do ajuste coletivo celebrado, pois houve habitual extrapolação da jornada diária, o que descaracteriza o acordo de compensação, conforme se encontra sedimentado na Súmula TST 85 (...) Esclareço que, no caso sub oculi, não se está examinando eventual nulidade da cláusula negocial supratranscrita por suposta infringência legal, mas especificamente a descaracterização da própria norma por descumprimento de seus termos pela empresa, em razão da habitualidade das horas extras prestadas pelo obreiro, nos termos da Súmula 85/TST «. 4 - Sinale-se que o caso examinado pelo STF no RE 1.476.596 (processo representativo da Controvérsia 50014 do TST - AIRR-12111-64.2016.5.03.0028) se distingue do que está sob exame, pois naquele caso efetivamente foi declarada a invalidade da norma coletiva, que estabeleceu jornada em turno ininterrupto de revezamento superior a 8h diárias para compensação aos sábados. 5 - Nesse contexto, tem-se que o acórdão da Sexta Turma não contraria a tese vinculante do STF. 6 - Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.... ()
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17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO REALIZADA POR CAIXA ESCOLAR - UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA.
No caso em tela, não há registro de pedido de reconhecimento de vínculo de emprego direto com o Estado do Amapá. Assim, ainda que a primeira reclamada - UDE - prestasse serviços para o Estado do Amapá, o quadro descrito pelo Tribunal Regional retrata a intermediação de serviços efetuada pelo ente público, não se confundindo com a contratação direta de servidor pela Administração Pública, circunstância que, de fato, exigiria a observância do concurso público, nos termos do art. 37, II e § 2º, da CF/88. Desse modo, não se tratando de contratação de empregado público, sem prévia aprovação em concurso público, não é aplicável, no caso concreto, o entendimento expresso na Súmula 363/TST. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é válido o contrato de trabalho estabelecido com Unidade Descentralizada de Educação, tendo em vista tratar-se de ajuste laboral celebrado com pessoa jurídica de direito privado, regido pelas normas da CLT . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.... ()
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18 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.
A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo interno conhecido e não provido . ESTABILIDADE. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. APLICABILIDADE DA LEI 13.467/2017 AO CONTRATO EM CURSO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das aludidas alterações, considerando que o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Preservam-se, assim, apenas as prestações consumadas antes da vigência da novel legislação. Ressalva de posicionamento do Relator no sentido de que as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, não se aplicam aos contratos em curso no momento da sua vigência. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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19 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE ENTIDADE FILANTRÓPICA.
O entendimento pacificado desta Corte é no sentido de que o documento CEBAS, por si só, não comprova a condição de entidade filantrópica, mas apenas a de entidade beneficente, que, distintamente da entidade filantrópica, pode ser remunerada pelos seus serviços. Precedentes. Assim, não havendo comprovação da condição de entidade filantrópica pela reclamada, no sentido de que realmente presta serviços gratuitos à coletividade, sobrevivendo apenas de doações, incide no caso o óbice da Súmula/TST 126. Correta a decisão agravada que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a deserção do recurso de revista apresentado pela ora agravante. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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20 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO 1 - MULTA DO CLT, art. 477. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO .
Por meio de decisão unipessoal, esta Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamado, mantendo integralmente a decisão de admissibilidade do Tribunal Regional que erigiu como óbice para o seguimento do recurso de revista a inobservância do CLT, art. 896, § 9º. No presente agravo, a parte não enfrenta objetivamente o referido óbice, o que atrai o disposto na Súmula 422/TST. Agravo não conhecido . 2 - RESCISÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO (SÚMULA 126/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional assentou, com base nas provas dos autos, que a reclamada não se desincumbiu do ônus de provar o abandono de emprego, tampouco o pedido de demissão. Assim, em face da presunção favorável ao empregado gerada pelo princípio da continuidade da relação de emprego, concluiu que o contrato foi rescindido por iniciativa da empregadora, sem justa causa. Nesse contexto, para decidir de modo contrário ao assentado pelo Tribunal de origem, no sentido de que houve efetivamente o pedido de demissão ou abandono de emprego pela autora, seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo não provido.... ()