Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Número 339

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339
Supremo Tribunal Federal
Doc. LEGJUR 166.4060.3000.0000

1 - STF Arguição por descumprimento de preceito fundamental. Ato do governador do estado do Piauí consistente no não repasse de duodécimos orçamentários à defensoria pública estadual. Ação proposta pela associação nacional de defensores públicos. Anadep. CF/88, art. 103, IX. Legitimidade ativa. Pertinência temática caracterizada. Princípio da subsidiariedade atendido. Precedentes. Cabimento da ação. Defensoria pública. Autonomia funcional, administrativa e orçamentária. CF/88, art. 134, § 2º. Repasses orçamentários que devem se dar pelo chefe do poder executivo sob a forma de duodécimos e até o dia vinte de cada mês. CF/88, art. 168. impossibilidade de retenção, pelo governador de estado, de parcelas das dotações orçamentárias destinadas à defensoria pública estadual, assim também ao poder judiciário, ao poder legislativo e ao Ministério Público. Descumprimento de preceito fundamental caracterizado. Arguição julgada procedente para a fixação de tese.


«1. Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa, bem como a prerrogativa de formulação de sua própria proposta orçamentária (CF/88, art. 134, § 2º), por força, da CF/88, após a Emenda Constitucional 45/2004. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.3765.4000.2800

2 - STF Arguição por descumprimento de preceito fundamental. Ato do governador do estado do Piauí consistente no não repasse de duodécimos orçamentários à defensoria pública estadual. Ação proposta pela associação nacional de defensores públicos. Anadep. CF/88, art. 103, IX. Legitimidade ativa. Pertinência temática caracterizada. Princípio da subsidiariedade atendido. Precedentes. Cabimento da ação. Defensoria pública. Autonomia funcional, administrativa e orçamentária. CF/88, art. 134, § 2º. Repasses orçamentários que devem se dar pelo chefe do poder executivo sob a forma de duodécimos e até o dia vinte de cada mês. CF/88, art. 168. impossibilidade de retenção, pelo governador de estado, de parcelas das dotações orçamentárias destinadas à defensoria pública estadual, assim também ao poder judiciário, ao poder legislativo e ao Ministério Público. Descumprimento de preceito fudamental caracterizado. Arguição julgada procedente para a fixação de tese.


«1. Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa, bem como a prerrogativa de formulação de sua própria proposta orçamentária (CF/88, art. 134, § 2º), por força, da CF/88, após a Emenda Constitucional 45/2004. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.5343.5000.0100 Tema 339 Leading case

3 - STF Recurso extraordinário. Tema 339/STF. Fundamentação. Repercussão geral reconhecida. Questão de ordem. Reafirmação da jurisprudência. CF/88, art. 5º, XXXV e LX, CF/88, art. 93, IX. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 458. CPC/1973, art. 544, §§ 3º e 4º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 339/STF - Obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais.
Tese jurídica fixada: - A CF/88, art. 93, IX, exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.
Descrição - Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXV e LV, e CF/88, art. 93, IX, se decisão que transcreve os fundamentos da decisão recorrida, sem enfrentar pormenorizadamente as questões suscitadas nos embargos declaratórios, afronta o princípio da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, nos termos da CF/88, art. 93, IX. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7076.7500

4 - STF Denunciação da lide. Ação cível originária. Indenização por desapropriação indireta. Competência. Questão de ordem. CPC/1973, art. 70, III.


«Denunciação da lide, pelo autor, ao Estado de Goiás, alienante do imóvel objeto da ação de indenização por desapossamento indireto, movida contra a União -CPC/1973, art. 70, III. Inadmissibilidade. Se a eventual ação regressiva não vier a sofrer prejuízo, podendo ser exercida após o julgamento da ação de desapropriação, não é de admitir-se a denunciação, quando dela decorre, com o deslocamento da competência para o STF, a supressão do duplo grau de jurisdição, em detrimento do princípio do Juiz natural da causa, do direito do réu e, fundamentalmente, do denunciado. Questão de ordem acolhida para, não se admitindo a denunciação da lide, excluir da relação processual o Estado de Goiás e julgar o STF incompetente para originariamente processar e julgar a ação, determinando a remessa dos autos ao Juízo federal de primeira instância do local onde se situa o imóvel.... ()

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