Número 327

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327
Doc. LEGJUR 905.2027.5143.9698

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. OMISSÃO NÃO CONSTATADA .


Extrai-se do acórdão embargado ter esta Turma entendido que a recorrente, ora embargante, indicou «trecho insuficiente para o exame da controvérsia, porque não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT". Nesse contexto, do cotejo entre os fundamentos contidos na decisão embargada e as razões recursais, não se verifica a ocorrência de nenhum dos requisitos autorizadores do provimento dos embargos declaratórios, mas, sim, o evidente inconformismo da embargante com o resultado do julgamento do recurso, manifestado mediante a utilização de remédio processual impróprio para tanto. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.... ()

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Doc. LEGJUR 885.6872.8035.1540

2 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO AO TEMPO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE MOTIVADA.


Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. HORAS EXTRAS. DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 3. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS EM DSR. PERÍODO NÃO ABRANGIDO PELA VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A INCORPORAÇÃO DO DSR AO SALÁRIO-HORA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS EM DSR. PERÍODO NÃO ABRANGIDO PELA VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A INCORPORAÇÃO DO DSR AO SALÁRIO-HORA. Decisão Regional em que considerados indevidos os reflexos de horas extras em DSR em relação a período não abarcado pela vigência da cláusula coletiva que previu a incorporação do DSR ao salário-hora. Aparente violação do CLT, art. 614, § 3º, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS EM DSR. PERÍODO NÃO ABRANGIDO PELA VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A INCORPORAÇÃO DO DSR AO SALÁRIO-HORA. REFLEXOS DEVIDOS. 1. Hipótese em que o TRT considerou indevidos os reflexos de horas extras em DSR em relação a período não abarcado pela vigência da cláusula coletiva que previu a respectiva incorporação ao salário-hora. 2. Todavia, esta Corte Superior entende que o pagamento de reflexos de horas extras no descanso semanal remunerado é indevido apenas durante o período da vigência das normas coletivas que preveem a incorporação do DSR ao salário-hora. 3. Outrossim, o STF, ao julgamento da ADPF 323, definiu ser inconstitucional qualquer decisão que acolha o princípio da ultratividade de acordos e convenções coletivas. 4. Assim, ao considerar indevidos os reflexos em relação a período não abarcado pela vigência da cláusula coletiva, o acórdão recorrido incorreu em violação CLT, art. 614, § 3º. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.... ()

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Doc. LEGJUR 950.6462.8123.4284

3 - TJRJ ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. PROFESSORA ESTADUAL. PISO SALARIAL NACIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. APLICAÇÃO DOS INTERSTÍCIOS DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS, A PARTIR DO VENCIMENTO-BASE PROPORCIONAL.


Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança. Equiparação dos vencimentos da Autora com base no piso nacional estabelecido na Lei 11.738/08, bem como pagamento de eventuais diferenças. ... ()

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Doc. LEGJUR 615.0385.6683.4870

4 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO OBREIRO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.


1. O agravo de instrumento obreiro, quanto aos temas das diferenças de comissões, da participação nos lucros e resultados e das horas extras de trabalhador que exerce atividade externa, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o óbice da Súmula 126/TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 129.363,37 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.... ()

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Doc. LEGJUR 742.4949.5714.3121

5 - TJPR AGRAVO INTERNO. CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. RMC. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. COBRANÇA LEGÍTIMA. CONHECIMENTO E IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO.I. CASO EM EXAME1.


Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso originário, mantendo a improcedência do pedido inicial.2. A agravante sustenta a abusividade das cobranças e ilegalidade da contratação, alegando não ter recebido ou utilizado os serviços do cartão de crédito.3. Garantido o contraditório, a parte contrária foi devidamente intimada para se manifestar.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade ou abusividade na contratação do cartão de crédito com reserva de margem consignável e nas cobranças decorrentes dessa contratação.III. RAZÕES DE DECIDIR5. O agravo interno deve ser conhecido, uma vez que estão presentes os pressupostos processuais de admissibilidade, nos termos do CPC, art. 1.021.6. No mérito, a documentação juntada aos autos comprova a contratação do cartão de crédito com reserva de margem consignável, assinada e preenchida pelo requerente (mov. 23.5).7. Ademais, há prova de transferência de valores em favor da agravante (mov. 23.8), tornando legítimas as cobranças realizadas.8. O contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável está disciplinado pela Lei 13.172/2015 e pela Instrução Normativa do INSS 39/2009, art. 3º, item III, não se verificando ilegalidade ou abusividade na sua aplicação.9. Precedentes desta Corte reafirmam a validade desse tipo de contratação quando não comprovado vício de consentimento ou defeito no negócio jurídico.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Agravo interno conhecido e desprovido.11. Tese de julgamento: «A contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável, quando devidamente comprovada por documentos assinados e preenchidos, não configura abusividade ou ilegalidade, sendo válidas as cobranças decorrentes do contrato..... ()

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Doc. LEGJUR 821.1238.7280.5869

6 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . VIOLAÇÃO QUE NASCE NA PRÓPRIA DECISÃO IMPUGNADA. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I.


I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 182.2675.7509.6621

7 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Ação de indenização por danos morais. Suspensão de fornecimento de energia elétrica por força maior. Recurso desprovido.


I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto contra decisão que julgou improcedente ação de indenização por danos morais em razão da suspensão do fornecimento de energia elétrica no domicílio da parte autora, ocorrida em outubro de 2021, devido a fortes temporais que afetaram o município de Maringá.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a concessionária de energia elétrica deve indenizar por danos morais em razão da suspensão do fornecimento de energia decorrente de forte temporal, considerando a excludente de responsabilidade por força maior.III. Razões de decidir3. A responsabilidade da concessionária é afastada em casos de força maior, como eventos climáticos excepcionais que rompem o nexo causal.4. Em outubro de 2021, o município de Maringá sofreu forte temporal que causou interrupção de energia em milhares de unidades, caracterizando força maior.5. O pedido inicial foi julgado improcedente com base na excludente de responsabilidade por força maior.IV. Dispositivo e tese6. Recurso desprovido, mantendo a improcedência do pedido inicial e condenando a parte recorrente ao pagamento de honorários de advogado de 20% sobre o valor corrigido da causa.Tese de julgamento: Em casos de interrupção no fornecimento de energia elétrica devido a fenômenos climáticos de grande proporção, configura-se excludente de responsabilidade da concessionária por força maior, afastando o dever de indenizar, desde que comprovada a impossibilidade de atendimento imediato às demandas geradas pela situação excepcional._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 374, I; CPC/2015, art. 98, § 3º; Lei Estadual 18.413/2014, arts. 2º, II, e 4º; Instrução Normativa 01/2015 - CSJEs, art. 18.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0012199-42.2024.8.16.0018, Rel. JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ALVARO RODRIGUES JUNIOR, 2ª Turma Recursal, j. 04.02.2025; TJPR, 0012882-79.2024.8.16.0018, Rel. JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS IRINEU STEIN JUNIOR, 2ª Turma Recursal, j. 05.02.2025.... ()

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Doc. LEGJUR 983.8091.5257.9360

8 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 886.7865.4221.2504

9 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. DESNATURAÇÃO COMPLETA DO AJUSTE. TRABALHO NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO, INCLUSIVE AOS DOMINGOS. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1.046 DO STF. HIPÓTESE DIVERSA DAQUELA TRATADA NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.476.596. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO .


O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 1.121.633, em sede de repercussão geral (Tema 1.046), fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Ainda, no julgamento, do RE 1.476.596, a Corte Maior decidiu que: « O eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para a sua invalidade «. No caso em análise, contudo, não se verificou, apenas, a prestação habitual de horas extras. Conforme descrito no acórdão regional, o empregado laborou em diversos sábados durante o contrato de trabalho, dias destinados à compensação, inclusive aos domingos, excedendo os limites previstos em lei, em total prejuízo do avençado . Em situações como a tal, há, na verdade, a completa desnaturação do instituto da compensação, com o atingimento direto do núcleo do direito fundamental previsto no CF/88, art. 7º, XIII, em descompasso com a preservação do patamar mínimo de proteção insculpida no texto constitucional. Reitera-se que não se trata, aqui, de mero descumprimento de cláusula coletiva, mas da não efetivação do próprio regime compensatório, o que revela a distinção da hipótese em face daquelas tratadas no tema 1.046 de repercussão geral e no julgamento do RE 1.476.596, ambos do STF. Não se está, aqui, a interpretar o ato negocial, o qual, caso tivesse sido levado a efeito, concretamente, pela empresa, sem sombra de dúvida, seria válido - fato que não aconteceu . Juízo de retratação não exercido .... ()

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Doc. LEGJUR 306.4688.8618.0536

10 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Por injunção do decidido pelo STF, em repercussão geral, no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 que resultou no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. 2. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. 3. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. 4. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. 5. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 6. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. 7. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. 8. Ressalte-se, ademais, que o fato de a recorrente ter sido submetida a um procedimento simplificado de licitação, disciplinado pela Lei 9.478/97, não retirou sua condição de ente público, parte integrante da Administração Pública Indireta, e, portanto, não afasta a exigência de se aferir a sua culpa par fins de responsabilidade subsidiária, aplicando-se a ela, igualmente, o disposto na Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e, por conseguinte, a tese adotada pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16. Precedentes. 9. Na hipótese, constata-se que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, manteve a sentença que reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na mera ineficiência da fiscalização. 10. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 255.8904.1021.7243

11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONTRATO CELEBRADO ENTRE O RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE/CAIXA ESCOLAR). VALIDADE.


Esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que é válida a contratação realizada por Unidade Descentralizada de Educação - UDE/Caixa Escolar, pessoa jurídica de direito privado, visto que não se trata de contratação direta pela Administração Pública, razão pela qual resta afastada a alegada nulidade da contratação por ausência de concurso público, sendo inaplicável o disposto no art. 37, II e § 2º, da CF/88 e na Súmula 363/TST. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 284.4429.1470.3890

12 - TST AGRAVO. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO.


A parte agravante não ataca o fundamento da decisão agravada, qual seja, a deserção do recurso de embargos, a atrair a aplicação da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 256.3709.5843.3094

13 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. COMPROVANTE DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP.


Considerando o entendimento desta 8ª Turma no sentido de que cabe ao Magistrado conferir o registro da apólice junto ao sítio eletrônico da SUSEP, nos termos do art. 5º, § 2º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, e que, no caso, houve comprovação do referido registro pela parte, há de se afastar a deserção do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PRESTAÇÃO DOMICILIAR DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE MEDIANTE COOPERATIVA. LICITUDE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do CLT, art. 442, § 1º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PRESTAÇÃO DOMICILIAR DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE MEDIANTE COOPERATIVA. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A partir do julgamento do RE 958.252 e da ADPF 324 pelo Supremo Tribunal Federal, a matéria em discussão nestes autos (ilicitude da terceirização de atividade-fim) pacificou-se e encontra o seu norte nos termos da decisão vinculante daquela Corte Suprema, que, ao julgar o mérito da controvérsia atinente ao Tema 725 da repercussão geral, definiu a tese jurídica segundo a qual « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Na ADPF 324, o STF concluiu pela licitude da terceirização em qualquer âmbito do tomador de serviços, seja na atividade-fim do objeto social da empresa contratante, seja na atividade-meio dessa empresa. Já na ADC 48 e na ADI 3961, a Suprema Corte concluiu que « a Constituição não impõe uma única forma de estruturar a produção. Ao contrário, o princípio constitucional da livre iniciativa garante aos agentes econômicos liberdade para eleger suas estratégias empresariais dentro do marco vigente (CF/88, art. 170). A proteção constitucional ao trabalho não impõe que toda e qualquer prestação remunerada de serviços configure relação de emprego (CF/88, art. 7º) «. Como consequência deste entendimento, não há falar em fraude no fornecimento de mão de obra por meio da cooperativa, tampouco em vínculo de emprego a cooperativa ou com o tomador de serviços, porquanto a pretensão da reclamante e o deferimento dos pedidos estão fundamentados na ilicitude da terceirização. Julgados do STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 258.1082.8794.3387

14 - TST AGRAVO DOS SÓCIOS EXECUTADOS - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A


decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 160.0750.1746.8243

15 - TJRJ Direito do Consumidor. Cartão de crédito. Cobrança indevida de anuidade. Cartão não desbloqueado. Danos morais. Inexistência. Apelação parcialmente provida.

1. No caso concreto, não restaram configurados danos morais, porquanto inexiste prova do abalo moral pelo qual tenha passado o apelante ou situação vexatória a ensejar a indenização 2. Incidência da Súmula 230/STJ. 3. Diante da ausência de prova do desbloqueio do cartão pelo consumidor, impõe-se a declaração de inexistência de débito quanto ao valor da anuidade. 4. Apelação a que se dá parcial provimento.
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Doc. LEGJUR 626.1291.1024.2140

16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACIDENTE DE TRABALHO. QUEDA DA ESCADA. LESÃO NO QUINTO DEDO DA MÃO DIREITA. SÚMULA 126/TST.


O Tribunal Regional, com fundamento nas provas, concluiu que ficaram constatados o acidente de trabalho, o dano dele decorrente e a participação da reclamada no evento. Registrou que houve incapacidade parcial e temporária de 10%. Verifica-se que a decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor daSúmula126/TST. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL . VALOR ARBITRADO (R$ 10.000,00) . A jurisprudência do TST entende que a mudança dovalorarbitradosomente é possível quando o montante fixado na origem mostra-se fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, o Tribunal Regional manteve ovalorda indenizaçãoarbitradana sentença, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Assim, considerando a capacidade financeira das partes, a conduta da reclamada, o nexo de causalidade e a compensação dos danos sofridos de acordo com a sua extensão e o caráter pedagógico da sanção negativa, ovalorfixado nas instâncias ordinárias não se mostra exorbitante . Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. Os recursos sujeitos ao rito sumaríssimo somente serão admitidos em face da demonstração de ofensa direta e literal de dispositivos constitucionais ou de contrariedade a Súmula do TST ou a Súmula Vinculante do STF, a teor do art. 896, § 9 . º, da CLT e Súmula 442/TST. Na hipótese, é inviável o prosseguimento da revista com base na alegação de ofensa aosarts. 5º, II, e 93, IX, da CF/88quando a lide está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional, visto que essa circunstância impossibilita a configuração de sua violação literal e direta, conforme exige oart. 896, «c, daCLT(Súmula 636/STF). Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 158.1638.3759.8849

17 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DA BAHIA) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .


Constatada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DA BAHIA) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16 . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS, VERBAS RESCISÓRIAS E FORNECIMENTO DE EPI. Prejudicado o exame do tema, diante do provimento do apelo com vistas a excluir a responsabilidade subsidiária imposta ao ente público tomador.... ()

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Doc. LEGJUR 101.7879.5459.1711

18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA .


No julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a esta prestam serviços de maneira terceirizada. Em um primeiro momento, a Corte Constitucional ratificou a constitucionalidade do art. 71, § 1 . º, da Lei 8.666/1993, na linha do que já havia decidido na ADC 16. Em um segundo instante, fixou-se a tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Aqui, deixou-se evidente que o inadimplemento da empresa terceirizada não autoriza, por si só, o redirecionamento da responsabilidade à Administração Pública. Com efeito, embora seja possível a responsabilização do ente público, não é o inadimplemento o seu pressuposto único. Aliás, a equilibrada decisão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que a expressão «automaticamente, contida na tese, teve como objetivo possibilitar ao trabalhador a responsabilização do ente público «dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade (voto do Min. Edson Fachin, redator do acórdão do ED-RE-760931/DF). Portanto, ficou decidido no julgamento do recurso extraordinário (e reafirmado no julgamento dos embargos de declaração) que é possível responsabilizar a Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a empregados das empresas terceirizadas, de maneira subsidiária, quando constatada a omissão na sua atuação, que é obrigatória, sendo vedada a presunção de culpa. Sendo assim, as regras de distribuição do ônus da prova continuam a observar os dispositivos infraconstitucionais que as regulam, a exemplo dos CPC, art. 373 e CLT art. 818. Dito isso, é a Administração Pública que tem a aptidão para a prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços (aspecto subjetivo do ônus da prova), obrigação que decorre da própria Lei de Licitações (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993) , na linha do que definiu o Supremo Tribunal Federal. Portanto, nos casos em que não há prova de fiscalização, deve o julgador decidir contrariamente à parte que tinha o ônus probatório e dele não se desincumbiu: é a própria adoção da distribuição do ônus da prova como regra de julgamento (aspecto objetivo do ônus da prova). No caso, especificamente no que diz respeito à caracterização da culpa do ente público, o Tribunal Regional consignou que é da Administração Pública o ônus da prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços, e considerou que não foi comprovada a fiscalização pelo ente público, julgando procedente o pedido de responsabilização subsidiária da Administração Pública. Nesse sentido, não comporta reparos a decisão regional . O acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 331, V. Incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7 . º, da CLT e na Súmula 333/TST. Precedentes . Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 741.0025.0911.5469

19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ÔNUS DA PROVA - CULPA IN VIGILANDO .


1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. Só é possível dizer que o ente público se desincumbe de sua responsabilidade quando cumpre os deveres positivos de fiscalização. Do dever de fiscalizar exsurge o dever de provar. 4. Considerando os princípios que regem a Administração Pública e o princípio da aptidão para a prova, o ônus de comprovar a efetiva fiscalização do contrato entre a prestadora e o empregado é do tomador de serviços, por ser desproporcional impor aos trabalhadores o dever probatório quanto ao descumprimento da fiscalização por parte da Administração Pública, quando é ela que tem a obrigação de documentar suas ações fiscalizatórias e tem melhores condições de demonstrar que cumpriu com seu dever legal. 5. Dessa forma, cabe à Administração Pública comprovar nos autos que cumpriu com os deveres positivos de fiscalização que a legislação lhe impõe. Não o tendo feito, como no caso em exame, fica responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 270.5374.7094.6775

20 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. VISÃO MONOCULAR.


A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. Em exame mais detido, verifica-se que os trechos transcritos atendem às exigências da Lei 13.015/2014 . Pelo exposto, dá-se provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. VISÃO MONOCULAR. TRANSCENDÊNCIA . 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. 2 - Revela-se aconselhável dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, a fim de verificar provável contrariedade à Súmula 443/TST. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. VISÃO MONOCULAR. No recurso de revista, foram transcritos os trechos do acórdão recorrido que apresentam a tese de que a visão monocular não seria doença grave que ensejaria estigma ou preconceito e, como consequência, a tese de que o ônus da prova seria da reclamante. Ainda nos trechos transcritos não há fundamentação que demonstre prova contra a reclamante nem confissão real da reclamante, mas a interpretação das alegações da petição inicial pelo TRT com a presunção contrária à reclamante. A fundamentação da Corte regional constante nos trechos transcritos é suficiente para debater a matéria, especialmente considerando a viabilidade do enquadramento da visão monocular na hipótese da Súmula 443/TST, o que leva à presunção da dispensa discriminatória com a distribuição do ônus da prova contra o reclamado. A Lei 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência visual, conferindo às pessoas nessa condição os mesmos direitos previdenciários de quem tem a deficiência visual completa. Antes da legislação federal, a jurisprudência dos tribunais brasileiros já fazia tal enquadramento. Conforme a OMS, a visão monocular ocorre quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, o que compromete noções de distância, profundidade e espaço, prejudicando a coordenação motora e o equilíbrio. Trata-se, pois, de doença grave em tese passível de suscitar estigma ou preconceito. Em favor da reclamante vale lembrar a vedação da dispensa por motivo discriminatório, nos termos da Lei 9.029/1995, art. 4º, a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de 2007 (Decreto 6.949/2009) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) . O acórdão do TRT é contrário à Súmula 443, no seguinte sentido: DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego . No caso concreto, condena-se o reclamado ao pagamento dos salários correspondentes ao período de afastamento entre a dispensa sem justa causa e a data da prolação da sentença (porque esta foi a determinação da Vara do trabalho e a trabalhadora não interpôs recurso ordinário), bem como a indenização por danos morais decorrente da dispensa, nos termos da sentença. Esclareça-se que a indenização por danos morais foi fixada na Vara do Trabalho (sem recurso ordinário pela reclamante) em R$ 10 mil, considerando a dispensa discriminatória e o fato de a reclamante ter ficado desempregada em situação de fragilidade ainda no curso da pandemia de Covid-19. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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