Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 182.2675.7509.6621

1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Ação de indenização por danos morais. Suspensão de fornecimento de energia elétrica por força maior. Recurso desprovido.

I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto contra decisão que julgou improcedente ação de indenização por danos morais em razão da suspensão do fornecimento de energia elétrica no domicílio da parte autora, ocorrida em outubro de 2021, devido a fortes temporais que afetaram o município de Maringá.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a concessionária de energia elétrica deve indenizar por danos morais em razão da suspensão do fornecimento de energia decorrente de forte temporal, considerando a excludente de responsabilidade por força maior.III. Razões de decidir3. A responsabilidade da concessionária é afastada em casos de força maior, como eventos climáticos excepcionais que rompem o nexo causal.4. Em outubro de 2021, o município de Maringá sofreu forte temporal que causou interrupção de energia em milhares de unidades, caracterizando força maior.5. O pedido inicial foi julgado improcedente com base na excludente de responsabilidade por força maior.IV. Dispositivo e tese6. Recurso desprovido, mantendo a improcedência do pedido inicial e condenando a parte recorrente ao pagamento de honorários de advogado de 20% sobre o valor corrigido da causa.Tese de julgamento: Em casos de interrupção no fornecimento de energia elétrica devido a fenômenos climáticos de grande proporção, configura-se excludente de responsabilidade da concessionária por força maior, afastando o dever de indenizar, desde que comprovada a impossibilidade de atendimento imediato às demandas geradas pela situação excepcional._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 374, I; CPC/2015, art. 98, § 3º; Lei Estadual 18.413/2014, arts. 2º, II, e 4º; Instrução Normativa 01/2015 - CSJEs, art. 18.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0012199-42.2024.8.16.0018, Rel. JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ALVARO RODRIGUES JUNIOR, 2ª Turma Recursal, j. 04.02.2025; TJPR, 0012882-79.2024.8.16.0018, Rel. JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS IRINEU STEIN JUNIOR, 2ª Turma Recursal, j. 05.02.2025.... ()

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