Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR AGRAVO INTERNO. CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. RMC. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. COBRANÇA LEGÍTIMA. CONHECIMENTO E IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO.I. CASO EM EXAME1.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso originário, mantendo a improcedência do pedido inicial.2. A agravante sustenta a abusividade das cobranças e ilegalidade da contratação, alegando não ter recebido ou utilizado os serviços do cartão de crédito.3. Garantido o contraditório, a parte contrária foi devidamente intimada para se manifestar.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade ou abusividade na contratação do cartão de crédito com reserva de margem consignável e nas cobranças decorrentes dessa contratação.III. RAZÕES DE DECIDIR5. O agravo interno deve ser conhecido, uma vez que estão presentes os pressupostos processuais de admissibilidade, nos termos do CPC, art. 1.021.6. No mérito, a documentação juntada aos autos comprova a contratação do cartão de crédito com reserva de margem consignável, assinada e preenchida pelo requerente (mov. 23.5).7. Ademais, há prova de transferência de valores em favor da agravante (mov. 23.8), tornando legítimas as cobranças realizadas.8. O contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável está disciplinado pela Lei 13.172/2015 e pela Instrução Normativa do INSS 39/2009, art. 3º, item III, não se verificando ilegalidade ou abusividade na sua aplicação.9. Precedentes desta Corte reafirmam a validade desse tipo de contratação quando não comprovado vício de consentimento ou defeito no negócio jurídico.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Agravo interno conhecido e desprovido.11. Tese de julgamento: «A contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável, quando devidamente comprovada por documentos assinados e preenchidos, não configura abusividade ou ilegalidade, sendo válidas as cobranças decorrentes do contrato..... ()
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