1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Direito Administrativo. Piso salarial do magistério. Parte Autora que é Professora. Sentença de procedência. Irresignação do Réu. A questão trata-se de prescrição quinquenal, que atinge apenas as parcelas vencidas no quinquênio anterior à propositura da demanda. Desnecessário o sobrestamento do feito. Parte Autora que objetiva a adequação dos seus vencimentos ao piso nacional dos profissionais que atuam no magistério, nos termos da Lei 11.738/2008, observada a escala de referência do seu cargo. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 reconhecida através da ADI 4167. Todos os professores da educação básica têm direito a receber vencimento no valor mínimo equivalente ao piso salarial previsto na Lei 11.738/08. Destarte, a jurisprudência deste Tribunal, e dos Tribunais Superiores, é uníssona, no que toca à possibilidade de adequação do vencimento-base dos professores, de acordo com sua carga horária, tendo por base o piso salarial nacional. Aplicação dos Juros e correção monetária em conformidade com as teses fixadas pelos egrégios STF e STJ referentes aos temas 810 e 905. Observação da Súmula 111/STJ, no que tange aos honorários de sucumbência. Suspensão de eventual execução até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001, diante da decisão Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1 - REFLEXOS SENTENÇA EXTRA OU ULTRA PETITA.
O Tribunal Regional afastou expressamente a alegação da reclamada asseverando que os reflexos deferidos na sentença são decorrentes dos reflexos postulados em exordial. Além disso, não consta no dispositivo da sentença o deferimento dos reflexos alegados pela reclamada. Agravo não provido . 2 - ENQUADRAMENTO SINDICAL. SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO. AEROVIÁRIOS. Conforme registrado no acórdão regional, o reclamante realizava serviços de embarque e desembarque de bagagem em aeronaves, atividades típicas do aeroviário, conforme previsto no Decreto 1.232/1962. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que os trabalhadores que exercem serviços auxiliares às atividades de transporte aéreo se enquadram na categoria profissional dos aeroviários, nos termos o Decreto 1.232/1962. Precedentes. Agravo não provido. 3 - AEROVIÁRIO. JORNADA ESPECIAL. SERVIÇO DE PISTA. TRABALHO HABITUAL OU PERMANENTE. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional concluiu que o reclamante tem direito à jornada especial de 6 horas prevista no Decreto 1.232/1962, porque laborava de forma habitual e permanentemente em serviço de pista. Para adotar entendimento em sentido oposto ao formulado pelo Regional, implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo não provido . 4 - BANCO DE HORAS. (ÓBICE DAS SÚMULAS 23, 126 E 296 DO TST). Consta no acórdão regional o «Improvido, o pleito sucessivo de abatimento, dedução ou compensação do salário hora quitado, equivalente ao excedente de 6 horas diárias, visto que o salário pago durante a contratualidade remunerou apenas a jornada de 6 horas ora reconhecida. Neste sentido, também, improcedente o pleito de quitação apenas do adicional (Súmula 85/TST), inclusive, porque sequer houve discussão sobre a validade, ou não, do regime de compensação . Diante o quadro fático relado no acórdão regional, o recurso de revista encontra óbice nas Súmulas 23, 126 e 296 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TST I - QUESTÃO PREJUDICIAL. INVERSÃO NA ORDEM DE JULGAMENTO DOS RECURSOS.
Em face do caráter prejudicial de matéria objeto do recurso de revista do Autor, inverte-se a ordem de julgamento dos recursos. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2024. PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O Tribunal Regional proferiu decisão devidamente à solução do litígio, em atenção ao dever de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CR). Eventual omissão quanto ao exame de questão jurídica suscitada pela parte não lhe acarreta nenhum prejuízo, diante do prequestionamento ficto previsto na Súmula 297, III, desta Corte. Recurso de revista não conhecido. INTEGRAÇÃO DO ANUÊNIO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPREGADO DA PETROBRAS. 1. Esta Corte Superior, com amparo na Súmula 191, I, firmou jurisprudência no sentido de ser indevida a integração do adicional por tempo de serviço na base de cálculo do adicional de periculosidade de empregado da Petrobras, não pertencente à categoria dos eletricitários. Precedentes. 2. Por estar o v. acórdão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 333/TST como óbice ao conhecimento do recurso . Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO NÃO JUNTADOS. SÚMULA 338, I/TST. 1. Nos termos da Súmula 338, I, desta Corte «é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário". 2. No caso, ficou evidenciado no v. acórdão regional que a Ré não apresentou os cartões de ponto. Nada obstante, o TRT atribuiu ao autor o ônus de comprovar as horas extras, em descompasso com a súmula em foco. Recurso de revista conhecido por Súmula 338, I, desta Corte e provido. DIFERENÇAS DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. IMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES APÓS A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 109/2001. SÚMULA 288, III/TST. 1 . A insurgência recursal dirige-se contra o v. acórdão regional que manteve a r. sentença que indeferiu o pedido de pagamento de diferenças de suplementação de aposentadoria pelo critério de cálculo previsto apenas no Regulamento da Petros de 1973, sem as alterações posteriores. 2. Trata-se de empregado admitido em 1982 e que se aposentou em 2009 e que, no entendimento do Tribunal Regional, as alterações ocorridas no aludido Regulamento de 1973 lhe alcançam, porque ocorridas antes de se ter implementadas as condições para a concessão do benefício. Aplicou o disposto no Lei Complementar 109/2001, art. 17. 3. A decisão regional, tal como proferida, está de acordo com a Súmula 288, III, desta Corte, que dispõe que « Após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos «. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. 1. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que o art. 538, parágrafo único, do CPC/73, autoriza o julgado a impor multa à parte que opõe embargos de declaração com caráter meramente protelatório. 2. No caso, o Tribunal Regional evidencia que não havia vícios a serem sanados no julgado. Registra que todo o tema foi devidamente avaliado e fundamentado o decidir, conforme termos do acórdão no trecho transcrito. A decisão apenas não acatou a tese da embargante, fato que não autoriza, só por isso, a proceder a novo julgamento. 3. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, não se verifica ofensa ao dispositivo em foco. Incide o CLT, art. 896, § 7º, c/c a Súmula 333/TST como óbice ao conhecimento do recurso. Recurso de revista não conhecido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO. INCOMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA DO TRT. EXAME DOS REQUISITOS INTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA. O juízo prévio de admissibilidade exercido pela autoridade regional encontra previsão no CLT, art. 896, § 1º, dispositivo que não restringe a atuação da Presidência do TRT ao exame de seus pressupostos extrínsecos e intrínsecos. Dessa forma, não há que se falar em usurpação de competência funcional quando a decisão denegatória adentra no exame dos requisitos intrínsecos do recurso de revista. Preliminar rejeitada. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20 de fevereiro de 2013, ao completar o julgamento dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, decidiu que, em face do art. 202, §2º, da CF/88, compete à Justiça Comum julgar causas decorrentes de contrato de previdência complementar privada, em razão da inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência privada complementar, mas com vinculação disciplinada no regulamento das instituições. A modulação dos efeitos da citada decisão apenas resguardou a competência desta Justiça do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, as causas da espécie que hajam sido sentenciadas, até 20/2/2013. No caso, a r. sentença de mérito foi proferida em 2012, ou seja, anteriormente ao marco estabelecido pelo c. STF. Logo, é competente a Justiça do Trabalho para julgar o feito. Decisão em perfeita sintonia com a jurisprudência do c. TST, na esteira do posicionamento do c. STF. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. 1. É entendimento desta Corte Superior que a legitimidade passiva ad causam é aferida em abstrato, conforme a Teoria da Asserção, sendo suficiente a mera indicação na petição inicial do responsável pela obrigação inadimplida e a constatação da pertinência subjetiva da lide. 2. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, incide o óbice previsto na Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (QUESTÕES RELACIONADAS À FORMA DE CÁLCULO DA RMNR). DIFERENÇAS DO COMPLEMENTO DE RMNR. REFLEXOS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CUSTEIO DO PLANO EM DECORRÊNCIA DA INCLUSÃO DA RMNR NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RENÚNCIA. EXAME PREJUDICADO . Julga-se prejudicada a análise das referidas matérias recursais, diante da decisão publicada em 13/12/2024, que homologou a renúncia superveniente ao direito postulado na presente reclamação trabalhista relativamente à pretensão de recálculo das parcelas relacionadas ao Complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO À INTEGRAÇÃO DA PL/DL NA BASE DE CÁLCULO DA SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Incide a Súmula 297/TST como óbice ao processamento do recurso, em razão da matéria não estar prequestionada no v. acórdão regional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTEGRAÇÃO DA PL/DL NA BASE DE CÁLCULO DA SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 1. A verba PL/DL - 1971 foi concedida pela Petrobras a título de participação nos lucros, em período anterior ao advento, da CF/88 de 1988. O TST sedimentou o entendimento de que ela tem caráter salarial, conforme preconizava a extinta Súmula 251/TST e, portanto, deveria integrar a base de cálculo da complementação de aposentadoria. A referida parcela, instituída antes de 1988 e paga mensalmente aos empregados por disposição legal, detém natureza jurídica distinta da participação nos lucros prevista no CF/88, art. 7º, XI, razão pela qual deve integrar o cálculo da complementação de aposentadoria. Precedentes. 2. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Não se examina matéria não renovada na minuta de agravo de instrumento, em atenção ao princípio da devolutividade/delimitação recursal e do instituto da preclusão. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ FUNDAÇÃO PETROS. CARÊNCIA DE AÇÃO. REPACTUAÇÃO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO (INTEGRAÇÃO DA PL/DL). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Mantida a decisão denegatória que constatou a ausência de prequestionamento das referidas matérias. Aplicação da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INCLUSÃO DO COMPLEMENTO DA RMNR NO CÁLCULO DA SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Diante da renúncia do Autor à «pretensão das parcelas relacionadas com o Complemento da RMNR (Pedido ‘C’ da inicial), devidamente homologada com fundamento no CPC/2015, art. 487, V, julga-se prejudicado o exame da matéria. INTEGRAÇÃO DA PL/DL NA BASE DE CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DA PL/DL NA BASE DE CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Conforme mencionado na ocasião do exame do agravo de instrumento da Petrobras, a decisão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, de que a parcela denominada PL/DL1971, concedida antes, da CF/88 de 1988, não ostenta a mesma natureza jurídica da participação nos lucros prevista no CF/88, art. 7º, XI, pois era paga habitualmente, independentemente da obtenção de lucros, devendo compor de modo insofismável a base de cálculo da complementação de aposentadoria. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. FONTE DE CUSTEIO. INCLUSÃO DE PARCELA PL/DL NO CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. A fim de prevenir possível afronta ao art. 202, caput, da CR, determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. PAGAMENTO DO BENEFÍCIO APÓS APOSENTADORIA PELO INSS. EMPREGADO QUE CONTINUA TRABALHANDO PARA A PATROCINADORA. A matéria não se encontra prequestionada no v. acórdão regional, motivo pelo qual incide a Súmula 297/TST como óbice ao processamento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. GRATIFICAÇÃO DE CONTINGENTE. EXAME PREJUDICADO. As diferenças de gratificação contingente foram deferidas em razão do pagamento da diferença de complemento da RMNR. Assim, diante da renúncia do autor à pretensão às diferenças de RMNR, devidamente homologada com fundamento no CPC/2015, art. 487, V, julga-se prejudicado o exame da matéria. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . Inviável o exame de matéria porque não renovada na minuta de agravo de instrumento, em atenção ao princípio da devolutividade/delimitação recursal e do instituto da preclusão. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. V - RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO PETROS. FONTE DE CUSTEIO. INCLUSÃO DE PARCELA PL/DL NO CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 1. Esta Corte Superior tem entendimento de que, reconhecidas as diferenças de complementação de aposentadoria, é necessário que o recolhimento a título de fonte de custeio incida nas cotas-partes tanto do autor quanto da empresa patrocinadora, em conformidade com o Regulamento do Plano de Benefícios, a fim de preservar o equilíbrio atuarial e financeiro das entidades de previdência privada e assegurar o pagamento dos benefícios atuais e futuros de aposentadoria e pensão aos seus segurados. 2. No caso, embora o TRT tenha condenado as Rés ao pagamento das diferenças de suplementação de aposentadoria decorrentes da inclusão da PL/DL 1971 na sua base de cálculo, deixou de determinar o recolhimento, a título de fonte de custeio, das cotas-partes do autor e da empresa patrocinadora, em descompasso com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido por violação do art. 202, caput, da CR e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO CPC, art. 1.030, II, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL - PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS INCLUSIVE NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - VALIDADE .
Agravo a que se dá provimento, exercendo o juízo de retratação, para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL - PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS INCLUSIVE NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - VALIDADE. Ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL - PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS INCLUSIVE NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - VALIDADE . Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a possibilidade de descaracterização do acordo de compensação de jornada previsto em norma coletiva quando há prestação habitual de horas extras, inclusive nos dias destinados à compensação. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento de mérito do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, no bojo do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO, pelo E. Supremo Tribunal Federal, em 28/04/2023, emitiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Verifica-se que as convenções e os acordos coletivos de trabalho foram prestigiados, considerando sua estatura constitucional, nos termos do, XXVI do art. 7º. Em seguida, foram estabelecidos parâmetros para o reconhecimento da constitucionalidade desses instrumentos coletivos: 1) a observância do princípio da adequação setorial negociada ; 2) a adoção da teoria do conglobamento ao não se exigir «explicitação especificada de vantagens compensatórias no caso de redução ou afastamento de direito trabalhista; 3) a submissão do teor das normas coletivas aos limites dos direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. Apurando o olhar em análise da jurisprudência da Suprema Corte brasileira de forma mais especializada para negociação coletiva, no que se refere ao trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, verifica-se que, em 15 de abril de 2024, o Tribunal Pleno do E. STF, em sessão virtual, julgou o RE 1.476.596 reafirmando a tese firmada no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral para determinar o reconhecimento da validade das normas coletivas, ainda que tenham sido descumpridas na prática real. Ou seja, não admitiu a invalidação da norma coletiva pelo mero descumprimento do pactuado e determinou a aplicação da tese firmada no Tema 1046 para salvaguardar a regulação obtida em sede de negociação coletiva, ainda que descumprida. No caso dos autos, embora não se trate de turnos ininterruptos de revezamento, o acordo de compensação de jornada foi previsto por norma coletiva. Assim, é dever deste E. Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento da validade do acordo de compensação de jornada, ainda que com prestação habitual de horas extras, inclusive nos dias destinados à compensação, nos termos determinados pelo E. STF no RE 1.476.596. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TJSP Indenização securitária. Vícios construtivos. Preliminar de não conhecimento do recurso afastada. Preliminar de ilegitimidade passiva que é matéria já apreciada por acordão já transitado em julgado. Prova pericial que não aferiu a existência dos vícios construtivos alegados. Dever de indenização pela Ré afastado. Sentença de improcedência mantida, com majoração da verba honorária, observada a Justiça gratuita. Matéria preliminar afastada e recurso não provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL (PETROS) - FASE DE EXECUÇÃO - DEDUÇÃO DA PARCELA REFERENTE AO IMPOSTO DE RENDA. DESPACHO DENEGATÓRIO ASSENTADO NA INOBSERVÂNCIA AO INCISO III DO § 1º-A DO CLT, art. 896. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TERMO DE REPACTUAÇÃO (PCAC/2007). ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DA OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional consignou que o título executivo judicial apenas reconheceu a natureza salarial da parcela PL/DL 1971, integrando-a à base de cálculo da complementação de aposentadoria, sem qualquer determinação expressa quanto à adesão do exequente ao Termo de Repactuação (PCAC/2007). Assim, ao interpretar o alcance do título executivo, sem desrespeitar os seus limites, a decisão regional não afronta a coisa julgada, nos termos da OJ 123 da SbDI-2 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EQUILÍBRIO ATUARIAL. TEMAS 955 E 1.021 DO STJ. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. INOBSERVÂNCIA ÀS NORMAS DOS INCISOS II E III DO § 1º-A DO CLT, art. 896 E DA SÚMULA 221/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LITISPENDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao analisar soberanamente o conjunto fático probatório, concluiu que os reajustes salariais discutidos no presente feito referem-se ao período de 2004 a 2006, enquanto a demanda anteriormente ajuizada pelo exequente trata de reajuste concedido em 2007. Dessa forma, afastou a alegação de litispendência, por não se tratar da mesma causa de pedir e do mesmo pedido. A revisão desse entendimento exigiria o reexame do contexto fático probatório dos autos, providência incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DECISÓRIO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. . 1.
Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, ao fundamento de que a pretensão veiculada no recurso de revista demandaria o reexame de fatos e provas (óbice da Súmula 126/TST). 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TJPR AGRAVO INTERNO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVANTES QUE COMPROVARAM A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO REFORMADA.
Recurso conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TJSP Direito Administrativo. Apelação. Auto de infração. Pedido julgado procedente.
I. Caso em Exame 1. A sentença anulou o auto de infração impugnado e extinguiu o processo com análise do mérito, condenando a ré ao pagamento de honorários advocatícios. O apelo questiona a validade da prova pericial que fundamentou a anulação do auto de infração, alegando que não foi comprovada a inexistência de nascente na área autuada. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a validade da prova pericial que concluiu pela inexistência de nascente na área autuada e (ii) a presunção de veracidade do ato administrativo de autuação. III. Razões de Decidir 3. A perícia judicial, fundamentada em documentos oficiais, concluiu pela inexistência de nascente, considerando as águas existentes como provenientes de chuva ou esgotamentos sanitários. 4. A análise técnica foi considerada suficiente e conclusiva, não cabendo críticas quanto a possíveis falhas na planta utilizada. IV. Dispositivo e Tese 5. Nega-se provimento ao recurso. Tese de julgamento: 1. A prova pericial fundamentada em documentos oficiais é válida para anular auto de infração. 2. A presunção de veracidade do ato administrativo pode ser afastada por prova técnica conclusiva. Legislação Citada: CPC/2015, art. 487(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL COMPLEMENTAR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCEDÊNCIA.
Alega a reclamante que «o indeferimento do pedido pela parte, de realização de nova perícia e supressão da instrução, configura flagrante cerceamento do direito ao contraditório e à ampla defesa". Acrescenta que ficou demonstrado nos autos que a doença ocupacional sofrida possui nexo causal com o trabalho exercido. Quanto ao indeferimento de prova pericial complementar, vê-se que, no caso dos autos, os julgadores, destinatários finais das provas produzidas, calcados no princípio da persuasão racional (CPC, art. 371), concluíram que o laudo pericial produzido era suficiente para a formação de seu convencimento, de modo a tornar-se despicienda a realização de outro examepericial. Ademais, quanto à existência de nexo de causalidade entre a doença ocupacional e o trabalho exercido, verifica-se que o TRT refutou as conclusões do laudo pericial, com espeque no CPC, art. 479. Com efeito, ressalte-se que a perícia nada mais é do que um dos elementos de prova, voltados para a formação do convencimento do Julgador, razão pela qual a ela não fica adstrito o Juízo (CPC, art. 479). Desse modo, perfeitamente possível decisão contrária ao laudo pericial, desde que existam nos autos elementos que autorizem essa conclusão, como ocorre no caso concreto. Consignou o Regional que «o Perito acolheu as informações trazidas pela própria Autora no que se refere ao rebaixamento e relação com os empregados e superiores, ou seja, se pautou nas declarações unilaterais da parte, não possuindo valor probante". Concluiu que «não há nexo entre a doença que acometeu a Autora e o trabalho e que inexistiu qualquer conduta ilícita, culpa ou dolo do empregador, o que afasta a pretensão quanto ao pagamento de indenização por danos morais e materiais". Verifica-se, pois, que a decisão recorrida foi pautada na valoração do conjunto das circunstâncias constantes nos autos, sendo que o juízo motivou (CF/88, art. 93, IX) e indicou na decisão recorrida as razões da formação do seu convencimento (art. 371 doCPC), para concluir pela inexistência de nexo de causalidade entre a doença que acometeu a autora e o trabalho que desempenhou na reclamada. Portanto, a pretensão da reclamante para que seja reconhecida a doença ocupacional, condenando a recorrida em todos os pedidos iniciais, importaria em revolvimento de fatos e provas dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicada a análise dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. PROVIMENTO DO RECURSO.
I.Caso em Exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TST AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - ENTIDADE BENEFICENTE/FILANTRÓPICA - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - NÃO CONCESSÃO - INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA A
decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.
1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre multa do CLT, art. 477, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par dos óbices do CLT, art. 896, § 9º e das Súmula 442/TST e Súmula 636/STF contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 5.422,78 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. OFENSA AO CF/88, art. 7º, XXIX. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I
e III, DA CLT. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, o Município embargante aponta omissão quanto à ofensa ao CF/88, art. 7º, XXIX, bem como sustenta que o óbice processual constatado no acórdão embargado, consistente na inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, configura excesso de formalismo. Note-se que o ponto reputado omisso pelo Município embargante foi objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. 2. Neste contexto, evidencia-se a pretensão do embargante de, sob pretexto de apontar vício no acórdão embargado, obter novo julgamento sobre matéria já decidida por este Colegiado, restando demonstrado o intuito procrastinatório do recurso, que enseja a aplicação de sanção processual no patamar de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TST AGRAVO DOS RECLAMADOS. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO AOS TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO 1 - A
atribuição de competência ao relator para decidir monocraticamente, nas hipóteses em que não subsiste razão relevante para levar o debate ao colegiado (recurso inadmissível, prejudicado, sem impugnação específica ou no qual se discutem matérias tranquilas, pacíficas ou reiteradamente decididas no mesmo sentido), tem fundamento não apenas no CPC/2015 (Súmula 435/TST) e no Regimento Interno do TST, mas na Emenda Constitucional 45/2004 que inseriu o, LXXVIII no CF/88, art. 5º de 1988, consagrando o princípio da razoável duração do processo, mandado de otimização segundo o qual « a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação «. 2 - Decisão monocrática é pronunciamento jurisdicional com conteúdo conclusivo sobre o recurso examinado e não se confunde com despacho de admissibilidade, o qual se limita à constatação da eventual possibilidade de conhecimento ou não de recurso. 3 - No caso concreto, ao contrário do que alegam as agravantes, foi expressamente indicado na decisão monocrática o óbice processual que inviabilizou o exame do mérito das matérias renovadas no agravo de instrumento (ausência de transcendência - CLT, art. 896-A, § 1º), em plena observância ao disposto nos arts. 93, IX, da CF/88, 489, § 1º, do CPC e 832 da CLT. 4 - Sinale-se que os temas examinados na decisão monocrática foram de simples solução, não havendo óbice para que o agravo de instrumento fosse decidido monocraticamente, sendo facultada à parte a interposição de agravo para o Colegiado, o que ocorreu sem nenhum prejuízo processual. 5 - Agravo a que se nega provimento. TEMAS RENOVADOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO DA ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A. CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. FATOS ANTERIORES E POSTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Dos trechos do acórdão transcritos no recurso de revista, extrai-se que o TRT, tal qual o juiz sentenciante, concluiu que ficou demonstrada a formação de grupo econômico entre a ADOBE e a CREFISA. A Turma julgadora consignou os seguintes fundamentos: « vê-se, no contrato social acostado aos autos, que a Sra. Leila Mejdalani Pereira e o Sr. José Roberto Lamacchi aparecem como diretores das empresas reclamadas (Ids. 47d0e53, ef30ef8, da11d05, 54c6bde e bdb4bb2). Verifica-se, assim, pela documentação acostada aos autos, notadamente os contratos sociais das reclamadas, a indubitável existência de grupo econômico entre as reclamadas, já que ambas as reclamadas estão sob a mesma direção, possuem como diretor presidente e diretor superintendente os acionistas Leila Mejdalani Pereira e José Roberto Lamacchia, o que demonstra a atuação conjunta e o interesse integrado das empresas demandadas . Verifico, ainda, a alteração na denominação social da CREFISA - ADMINISTRAÇÃO E ASSESSORIA DE CRÉDITO S/C LTDA - para ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS LTDA (Id. ab202ae - Pág. 1). Ademais, independentemente da reclamada ADOBE prestar serviços a outras empresas, o fato é que a mesma possui relação de integração empresarial com a CREFISA, de modo que existe entre elas uma convergência de interesses, bem como a vinculação de uma empresa a outra . Por conseguinte, tem-se que as reclamadas integram o mesmo grupo econômico, na forma prevista no art. 2º, parágrafo segundo, da CLT, devendo responder de forma solidária pelos eventuais créditos reconhecidos ao reclamante «. 3 - A Corte regional também manteve a condenação das reclamadas ao pagamento das horas extras, visto que os cartões de ponto «contêm poucas variações nos horários registrados, sempre de modo a não caracterizar sobrejornada, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no item III da Súmula 338/TST". Ainda se destacou que aquela Corte, «em diversas demandas idênticas... reconheceu a existência de manipulação dos controles de frequência pela primeira reclamada, de modo que «não há, pois, como se atribuir validade aos registros de ponto acostados aos autos". 4 - Conforme aponta a decisão monocrática, não há como reconhecer a transcendência em nenhuma de suas formas. 5 - Quanto ao reconhecimento do grupo econômico, o Regional decidiu em total consonância com a jurisprudência desta Corte, que em diversos julgados já reconheceu que entre as reclamadas ficou caracteriza a efetiva comunhão de interesses, com administração comum. Por outro lado, o TRT aplicou corretamente o item III da Súmula 338/STJ, que atribui ao empregador o ônus da prova relativa às horas extras, em caso de invalidade dos cartões de ponto. 6 - Agravo a que se nega provimento. TEMA PROVIDO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. CONTRATAÇÃO DA RECLAMANTE PELA ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A. PARA PRESTAR SERVIÇOS À CREFISA S/A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. EMPRESAS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. INAPLICABILIDADE DA TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DISTINGUISHING 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, conhecido e provido o recurso de revista da reclamante para reconhecer o enquadramento da trabalhadora na categoria dos financiários. 2 - Deve prevalecer a decisão monocrática, com acréscimos de fundamentos. 3 - De plano, registra-se que não é o caso de aplicação da Súmula 126/STJ, uma vez que o trecho do acórdão do TRT transcrito no recurso de revista da reclamante traz elementos fáticos suficientes para a solução da controvérsia relativa ao enquadramento na categoria dos financiários, levando-se em conta a atividade desenvolvida pela empregadora (ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A.). 4 - a Lei 4.595/64, art. 17, caput estabelece que consideram-se instituições financeiras « as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros «. 5 - Já a Lei 7.492/86, art. 1º, caput define instituição financeira como « a pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, emissão, distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários «. 6 - Do trecho do acórdão recorrido, extrai-se que o TRT verificou que entre as atividades listadas no objeto social da ADOBE consta a de « captação de clientes e promoção e vendas de bens e serviços para terceiros « e que a empresa atua na « intermediação entre a verdadeira instituição financeira, CREFISA, e a clientela que visa acesso a créditos de toda natureza «. Entretanto, a Turma julgadora concluiu que a ADOBE não se enquadra na categoria de financeira, uma vez que o objeto social da empresa não inclui a custódia de valores (atividade que, em seu entender, constitui « a principal característica de uma instituição financeira «). 7 - Conforme aponta a decisão monocrática, a matéria posta em discussão já foi enfrentada por esta Corte anteriormente, cujo entendimento é de que as atividades desenvolvidas pelos empregados da ADOBE em favor da CREFISA autorizam o enquadramento na categoria dos financiários. Reconhece-se que se trata de caso que afasta a aplicação da tese vinculante firmada pelo STF no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral ( distinguishing ), pois a terceirização de serviços entre empresas do mesmo grupo econômico (o que foi reconhecido pelo TRT de origem e mantido neste julgamento), com exercício de atividades típicas de financiários (como é a captação de clientes interessados na concessão de crédito por parte da CREFISA - tomadora dos serviços), configura artifício fraudulento para impedir o enquadramento dos trabalhadores terceirizados na categoria dos financiários. Julgados. 8 - Nesse contexto, estando o acórdão do TRT em dissonância com a reiterada jurisprudência desta Corte sobre a matéria, tem-se por irrefutável a conclusão da decisão monocrática. 9 - Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TST DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Com relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, dispõe o CLT, art. 896, § 1º-A, IV que é ônus da parte transcrever na peça recursal o trecho da petição dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. 3. Na hipótese, a parte agravante não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que, nas razões do recurso de revista, não transcreveu o trecho da petição dos embargos de declaração. 4. A inobservância do pressuposto formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, constitui obstáculo processual intransponível à análise da nulidade por negativa de prestação jurisdicional e inviabiliza o exame da transcendência da matéria em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. BOMBEIRO. JORNADA 12X36. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A transcrição integral do acórdão recorrido no início do recurso de revista, em tópico próprio e de forma dissociada da fundamentação recursal, não atende os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 3. Ressalta-se que o recurso de revista apresentado pela ré possui 4 temas, de modo que, a transcrição integral do acórdão recorrido, dissociado do tópico recursal, inviabiliza a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 4. A inobservância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito das matérias recursais e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CPC, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
A decisão agravada não admitiu o agravo de instrumento, tendo em vista a existência de óbices processuais, na medida em que a revista ia de encontro ao § 1º-A, I, do CLT, art. 896 e da Súmula 297/TST, I nos temas apontados. A agravante, por sua vez, não menciona tais circunstâncias e passa ao largo dos fundamentos da decisão agravada. Limita-se a reiterar argumentos genéricos relativos à admissibilidade do seu recurso de revista. Como as razões do agravo interno não se insurgem quanto à confirmação, via decisão monocrática, dos óbices processuais apontados, conclui-se que o recurso ora analisado encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo interno não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - TST AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - DESCONTOS INDEVIDOS - PLR - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA - VALE-REFEIÇÃO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APURAÇÃO DO INSS - OFENSA A DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS - INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 9º - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A
decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGIA E VIGILANTE. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, a Corte Regional concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que o reclamante exercia a função de vigilante, registrando que « o autor realizava a vigilância do estabelecimento da reclamada, inserindo-se, por conseguinte, no conceito de segurança patrimonial referido no Anexo 3 da NR 16 do MTE . As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, no sentido de que o reclamante « não prestou serviços como vigilante, já que não era responsável pela fiscalização ostensiva dos estabelecimentos, mas apenas realizava a fiscalização do estabelecimento e o controle de entrada e saída de pessoas e que o «fato de portar arma, por si só, não lhe confere a qualidade de vigilante, prevista na Lei 7.102/1983 . Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte recorrente, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido.... ()