1 - STJ Execução fiscal. Processual civil. Agravo interno na tutela antecipada antecedente. CPC/2015. Aplicabilidade. Indeferimento da penhora sob alegação da ordem de preferência, CPC/2015, art. 835 e alegação de valor do débito que supera o bem imóvel. Pretensão de conferir efeito suspensivo ativo a recurso especial. Medida de caráter excepcional. Fumus boni iuris e periculum in mora não evidenciados. Instrução deficiente. Pleito manifestamente improcedente. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()
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2 - STJ Processual civil. Servidor público. Majoração de auxílio alimentação. Interposição de recurso. Deserção. Justiça gratuita. Não comprovação de miserabilidade.
«I - Na origem, trata-se de ação em que se pretende a majoração de auxílio-alimentação. Na sentença, proferida no juizado especial, julgou-se improcedente o pedido. Interposto recurso inominado, foi considerado deserto. Apresentado incidente de uniformização, negou-se seguimento por ser a matéria, processual. ... ()
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3 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal de município contra estado estrangeiro. Convenções de viena de 1961 e de 1963. Taxa de coleta de lixo e limpeza pública (tcllp) e taxa de iluminação pública (tip). Imunidade de jurisdição. Condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Ausência de interesse recursal.
«1 - Encontra-se pacificado na jurisprudência do STJ o entendimento de que os Estados estrangeiros possuem imunidade tributária e de jurisdição, segundo os preceitos das Convenções de Viena de 1961 (art. 23) e de 1963 (art. 32), que concedem isenção sobre impostos e taxas, ressalvadas aquelas decorrentes da prestação de serviços individualizados e específicos que lhes sejam prestados (RO 102/RJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 01/7/2010; RO 45/RJ, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 28/11/2005, p. 240; EDcl no RO 43/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 14/4/2008). ... ()
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4 - STJ Recurso especial repetitivo. Assistência social. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. Direito previdenciário. Benefício assistencial. Possibilidade de demonstração da condição de miserabilidade do beneficiário por outros meios de prova, quando a renda per capita do núcleo familiar for superior a 1/4 do salário mínimo. Prova. Livre convencimento do Juiz. CF/88, art. 203, caput, V. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 543-C.
«1. A CF/88 prevê em seu art. 203, caput e inciso V a garantia de um salário mínimo de benefício mensal, independente de contribuição à Seguridade Social, à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. ... ()
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5 - STJ Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Tema 185/STJ. Assistência social. Direito previdenciário. Benefício assistencial. Possibilidade de demonstração da condição de miserabilidade do beneficiário por outros meios de prova, quando a renda per capita do núcleo familiar for superior a 1/4 do salário mínimo. Recurso especial provido. CF/88, art. 105, III, «c. CF/88, art. 203, caput e V. Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º e 3º (redação da Lei 9.720/1998) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 185/STJ - Benefício assistencial. Possibilidade de demonstração da condição de miserabilidade do beneficiário por outros meios de prova, quando a renda per capita do núcleo familiar for superior a 1/4 do salário mínimo.
Tese jurídica firmada: - A limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade, ou seja, presume-se absolutamente a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
Anotações Nugep: - Para concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa portadora de deficiência ou idoso, o preceito contido na Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º (renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo) não é o único critério válido para comprovar a condição de miserabilidade preceituada na CF/88, art. 203, V.
Repercussão Geral: - Tema 27/STF - Meios de comprovação do estado miserabilidade do idoso para fins de percepção de benefício de assistência continuada.
Tema 312/STF - Interpretação extensiva da Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único para fins do cálculo da renda familiar de que trata a Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º.
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