1 - STF Recurso extraordinário. Tema 18/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Execução autônoma. Fazenda pública. Precatório. Honorários advocatícios. Verba de natureza alimentar, a qual não se confunde com o débito principal. Ausência de caráter acessório. Titulares diversos. Possibilidade de pagamento autônomo. Requerimento desvinculado da expedição do ofício requisitório principal. Vedação constitucional de repartição de execução para fraudar o pagamento por precatório. Interpretação da CF/88, art. 100, § 8º (originariamente § 4º). Recurso ao qual se nega seguimento. CPC/1973, art. 20. CF/88, art. 100 e CF/88, art. 102, § 3º. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 18/STF - Fracionamento de execução contra a Fazenda Pública para pagamento de honorários advocatícios.
Tese jurídica fixada: - Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXV; e CF/88, art. 100, § 4º, a possibilidade, ou não, do fracionamento do valor da execução proposta contra a Fazenda Pública de Estado-membro, para pagamento de honorários advocatícios.»... ()
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2 - STF Ação declaratória de constitucionalidade. Terceira questão de ordem. Medida cautelar. Provimento cautelar. Prorrogação de sua eficácia por mais 180 (cento e oitenta) dias. Outorga da medida cautelar com efeito ex nunc (regra geral). Lei 9.868/99, art. 21.
«A questão do início da eficácia do provimento cautelar em sede de fiscalização abstrata de constitucionalidade. Efeitos que se produzem, ordinariamente, a partir da publicação, no DJe, da ata do julgamento que deferiu (ou prorrogou) referida medida cautelar, ressalvadas situações excepcionais expressamente reconhecidas pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Precedentes (RCL 3.309-M C/ES, Rel. Min. Celso de Mello, V.G.). Cofins e PIS/PASEP. Faturamento (CF/88, art. 195, I, «b). Base de cálculo. Exclusão do valor pertinente ao ICMS. Lei 9.718/98, art. 3º, § 2º, I. Prorrogação deferida.... ()
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3 - STF Ação declaratória de constitucionalidade. Medida cautelar. Ação declaratória de constitucionalidade. Tributário. COFINS e PIS/PASEP. Base de cálculo. Faturamento. Exclusão do valor relativo ao ICMS. Súmula 68/STJ. Súmula 94/STJ. Lei 9.718/1998, art. 3º, § 2º, I. CF/88, art. 195, I, «b. Lei 9.868/1999, art. 21.
«1. O controle direto de constitucionalidade precede o controle difuso, não obstando o ajuizamento da ação direta o curso do julgamento do recurso extraordinário. 2. Comprovada a divergência jurisprudencial entre juízes e tribunais pátrios relativamente à possibilidade de incluir o valor do ICMS na base de cálculo da Cofins e do PIS/Pasep, cabe deferir a medida cautelar para suspender o julgamento das demandas que envolvam a aplicação do Lei 9.718/1998, art. 3º, § 2º, I. 3. Medida cautelar deferida, excluídos desta os processos em andamento no STF.... ()
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4 - STF Recurso extraordinário. Tema 18/STF. Repercussão geral reconhecida. Execução autônoma. Fazenda pública. Precatório. Honorários advocaticios. Repercussão reconhecida. CPC/1973, art. 20. CF/88, art. 100. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 18/STF - Fracionamento de execução contra a Fazenda Pública para pagamento de honorários advocatícios.
Tese jurídica fixada: - Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXV; e CF/88, art. 100, § 4º, a possibilidade, ou não, do fracionamento do valor da execução proposta contra a Fazenda Pública de Estado-membro, para pagamento de honorários advocatícios.»
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5 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 18). PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO AUTÔNOMA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REPERCUSSÃO GERAL. A controvérsia dos autos gira em torno da possibilidade do fracionamento do valor da execução proposta contra a Fazenda Pública de Estado-membro, para pagamento de honorários advocatícios.
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