Número 159

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159
Doc. LEGJUR 495.2249.7026.1065

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ADICIONAL HORA DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. ADICIONAL DE SOBREAVISO. ADICIONAL REGIONAL ESPECIAL DE CAMPO E GRATIFICAÇÃO DE CAMPO TERRESTRE DE PRODUÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA RECLAMADA. INTERESSE RECURSAL NÃO CONSTATADO.


Evidencia-se, na hipótese, falta de interesse recursal, pela ausência de sucumbência. Para recorrer, exige-se que tenha a parte sofrido prejuízo decorrente da decisão judicial. Só o vencido, no todo ou em parte, tem interesse para interpor recurso. A inconformidade com a fundamentação da decisão não é, por si só, causa para tal, se a parte não auferiu qualquer gravame. Desatendido requisito de admissibilidade, não se conhece do recurso, com apoio no CPC, art. 996, aplicado subsidiariamente, na forma do CLT, art. 769. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Em razões do recurso de revista, a parte recorrente não transcreveu o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º- A, I, da CLT. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 978.4643.4819.1058

2 - TST (4ª


Turma) GMALR/MYOS / DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento em recurso de revista em que se discute a responsabilidade subsidiária trabalhista de ente público tomador de serviços. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso de revista merece trânsito, à luz dos Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No julgamento dos Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que a responsabilidade subsidiária de ente público, nas hipóteses em que terceiriza serviços, não é automática e depende da demonstração efetiva, pelo trabalhador, da conduta negligente do tomador ou do nexo de causalidade entre essa omissão e o inadimplemento das obrigações trabalhistas. Nesse sentido, não se presume a culpa por falha de escolha ou fiscalização da Administração Pública pelo simples fato de existirem direitos trabalhistas não quitados pela empregadora prestadora de serviços. 4. No presente caso, ao imputar a responsabilidade subsidiária ao ente público sem a comprovação efetiva de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora dos serviços, o Tribunal Regional contrariou as teses vinculantes do STF. 5. A transcendência política foi reconhecida em virtude da contrariedade à jurisprudência do STF. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo de instrumento provido. _________________________ Dispositivos relevantes citados: Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de revista em que se discute a responsabilidade subsidiária trabalhista de ente público tomador de serviços. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o ente público pode ser responsabilizado, subsidiariamente, por dívidas trabalhistas, quando terceiriza serviços. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No julgamento dos Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que a responsabilidade subsidiária de ente público, nas hipóteses em que terceiriza serviços, não é automática e depende da demonstração efetiva, pelo trabalhador, da conduta negligente do tomador ou do nexo de causalidade entre essa omissão e o inadimplemento das obrigações trabalhistas. Nesse sentido, não se presume a culpa por falha de escolha ou fiscalização da Administração Pública pelo simples fato de existirem direitos trabalhistas não quitados pela empregadora prestadora de serviços. 4. No presente caso, ao imputar a responsabilidade subsidiária ao ente público sem a comprovação efetiva de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora dos serviços, o Tribunal Regional contrariou a tese vinculante do STF. 5. A transcendência política foi reconhecida em virtude da contrariedade à jurisprudência do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade subsidiária de ente público, nas hipóteses em que terceiriza serviços, não é automática e depende da demonstração efetiva, pelo trabalhador, da conduta negligente do tomador ou do nexo de causalidade entre essa omissão e o inadimplemento das obrigações trabalhistas. 2. Não se presume a culpa por falha de escolha ou fiscalização da Administração Pública pelo simples fato de existirem direitos trabalhistas não quitados pela empregadora prestadora de serviços. _________________________ Dispositivos relevantes citados: Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral.... ()

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Doc. LEGJUR 792.4712.1529.7661

3 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. APLICAÇÃO DO TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. 2. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. MULTA DO CLT, art. 477. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. ÓBICE PROCESSUAL DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO.


Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a (aplicação dos Temas 1119, 181 e 660 da Repercussão Geral). Quanto à matéria «índice de correção monetária e juros de mora, o acórdão proferido por esta Corte Superior adequa-se ao Tema 1191 de Repercussão Geral, em que o Supremo Tribunal Federal adotou fundamentação per relationem das razões do acórdão conjunto da ADC 58, ADC 59, ADI 6021 e ADI 5867, e fixou a seguinte tese: «I - É inconstitucional a utilização da Taxa Referencial - TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico. A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. II - A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação desta tese, devem ser observados os marcos para modulação dos efeitos da decisão fixados no julgamento conjunto da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, como segue: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês ; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC e (iii) os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). Logo, considerando que na hipótese dos autos, o acórdão recorrido, está em conformidade com a aludida tese de Repercussão Geral, principalmente no que se refere à modulação dos efeitos realizada pelo Supremo Tribunal Federal, afigura-se inadmissível o recurso extraordinário, no aspecto. No tocante às matérias «base de cálculo das horas extras - multa do CLT, art. 477 - violação da coisa jugada, verifica-se do acordão recorrido a ausência de exame de mérito, ante a aplicação de óbice processual. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Ademais, conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, «a, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 676.4025.7161.7192

4 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.


I. Não merece reparo a decisão unipessoal agravada, pois, do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. II. O recurso não merece provimento, uma vez que a decisão regional está devidamente fundamentada e foram analisados todos os pontos relevantes para solução da lide, ainda que o resultado seja contrário aos interesses do agravante. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. É material, em razão de se conformar e de se identificar a um dado caso concreto. Enfim, a questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. O exame prévio da transcendência da causa pressupõe, desse modo, a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II. No caso dos autos, a emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois a esta Corte Superior, a fim de chegar à conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal Regional, far-se-ia imprescindível o reexame do conjunto probatório, o que encontra óbice na aplicação da Súmula 126/TST. Isso porque o Tribunal Regional, a partir da análise detalhada da prova técnica produzida nos autos do processo em comento e na ação número ACum 0000102-56.2022.5.14.0092, consentiu com a conclusão pericial no sentido de que « as atividades desenvolvidas foram consideradas insalubres, uma vez que ‘mediante avaliação da proteção fornecida para o autor, considera-se que a atividade desenvolvida apresenta condição INSALUBRE em grau médio, de acordo com a NR 15 ANEXO 9 da Portaria 3214/78 durante todo pacto laboral, uma vez que a reclamada não atendeu ao procedimento interno para substituição de blusa, calça, meia e capuz para proteção contra o frio’. Com isso, infere-se que o acordão regional decidiu com esteio no conjunto fático probatório constante dos autos. Logo, para que se alcance conclusão em sentido diverso, da forma como pretendido pela parte reclamada, seria necessário o revolvimento dos fatos e provas, conduta vedada nesta instância extraordinária nos termos da Súmula 126/TST. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa -, inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não analisada IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 530.8020.2784.6389

5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO PARA O DESCOMISSIONAMENTO. AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA. NORMATIVO INTERNO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.


O quadro fático delineado pelo TRT demonstra ser incontroverso que antes do afastamento da autora por motivo de saúde, já havia decorrido mais de uma década de exercício na função de confiança, consumando-se o período anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017. A tese defensiva de ser indevido o deferimento da incorporação salarial está superada pela jurisprudência cristalizada no TST, expressa no item I, da Súmula 372. Consoante julgado desta 7ª Turma, não se tem como justo motivo para eliminar o direito à incorporação da gratificação, o fato de a ausência decorrer de licença para tratamento de saúde, não obstante a previsão normativa do Banco do Brasil. Referido precedente igualmente ressalta a inaplicabilidade da Lei 13.467/2017, uma vez que o direito à incorporação salarial foi anterior à nova legislação. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. REPASSE DAS RESPECTIVAS CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO PRIVADO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA BIPARTIDA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº. 1.265.564. TEMA 1.166 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A matéria traduz discussão em torno da competência bipartida, relativa à circunstância de que, não obstante se reconheça que compete à Justiça Comum a apreciação de demandas relativas às repercussões de direito de empregados em plano de previdência complementar privado, como resultado da modulação da decisão proferida pelo STF nos autos dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, preserva-se a atribuição desta Justiça Especializada quanto aos consectários do reconhecimento da natureza jurídica salarial de parcela paga por força do contrato de trabalho. Nesse sentido, no julgamento do RE 1.265.564, o Supremo Tribunal Federal firmou no Tema 1.166, de repercussão geral, que: «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada". Conclui-se, assim, que, em se tratando de integração ao salário de verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho, persiste a competência desta Especializada quanto à determinação de observância dos regulamentos pertinentes para os correspondentes repasses ao plano de aposentadoria privada, uma vez que efetivamente alterada a base de cálculo das contribuições devidas . Recurso de revista conhecido e provido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TEMA REPETITIVO 21. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria já não comporta maiores digressões, considerando a tese fixada no Tema Repetitivo 21. Definiu-se que a concessão do benefício aos litigantes que percebem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social independerá de pedido da parte e, nos casos em que tal requisito objetivo não estiver presente, a declaração firmada pelo interessado será suficiente. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 955.9181.7442.9307

6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DECISÃO PROFERIDA EM OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA. 3. HORAS EXTRAS. CÁLCULO PORPORCIONAL PARA A JORNADA DE 4 HORAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123/SDI-II DO TST. AUSENTE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EMBASA. REGIME DE PRECATÓRIOS. JUROS DA FAZENDA PÚBLICA. ADEQUAÇÃO ÀS DECISÕES DO STF NAS ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 E NO RE Acórdão/STF (TEMA 810). VIOLAÇÃO DO CLT, art. 102, § 2º. Dá-se provimento ao agravo de instrumento, para processar o recurso de revista, a fim de prevenir violação do CLT, art. 102, § 2º. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EMBASA. REGIME DE PRECATÓRIOS. JUROS DA FAZENDA PÚBLICA. ADEQUAÇÃO ÀS DECISÕES DO STF NAS ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 E NO RE Acórdão/STF (TEMA 810). EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 102, § 2º. 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da executada, sob o fundamento de que «o pleito de exclusão de juros antes da propositura da ação é INOVADOR e, como tal, não será sequer conhecido. 2. Constata-se que a causa oferece transcendência, tendo em vista a tese firmada no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, bem como em razão da diretriz estabelecida pelo STF ao julgamento da ADPF 616 e do RE 870.947 (Tema 810 de repercussão geral). 3. Outrossim, seja por se tratar de matéria de ordem pública, seja por se constatar que a questão foi tratada nos embargos à execução, quando excluídos os juros de mora apenas na fase judicial, remanescendo interesse recursal da parte executada, não há falar em preclusão quanto ao exame da controvérsia, incidindo o disposto no art. 102, § 2º, da CF, quanto ao efeito vinculante das decisões proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas ações de controle concentrado de constitucionalidade. 4. Dada a inexistência, no caso dos autos, de determinação expressa, na decisão transitada em julgado, do índice de correção monetária a ser adotado na atualização dos créditos trabalhistas, faz-se necessária a adequação da decisão ao entendimento vinculante firmado pelo STF ao julgamento do RE 870.947 (Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral), segundo a qual, até que ocorra a sua inscrição em precatório, o crédito deferido na presente ação, devido pela Fazenda Pública, deve ser atualizado pelo IPCA-E, acrescido dos juros de mora, na forma prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, até 30/11/2021, e, a partir de dezembro de 2021, que seja aplicada a taxa SELIC, nos moldes estabelecidos no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 159.8413.9835.9679

7 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 928 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PERÍODO REGIDO PELA CLT. EMPREGADOS PÚBLICOS QUE MIGRARAM PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. TEMA 136 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA JULGADO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.


Deve ser mantida a decisão agravada quanto à competência da Justiça do Trabalho, tendo em vista que a matéria impugnada pelo recurso extraordinário está em conformidade com a ratio decidendi da tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 928 do ementário de repercussão geral, que fixou a tese que a tese de que « Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário «. A questão referente ao cabimento da ação rescisória atrai a incidência do Tema 136 do ementário de repercussão geral, o qual consigna que « Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente «. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 957.6361.4564.9437

8 - TJRJ APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM CONTRACHEQUE. MILITAR DA MARINHA DO BRASIL. POSSIBILIDADE DE DESCONTOS SUPERIORES A 30% POR FORÇA DO MEDIDA PROVISÓRIA 2.215-10/2001, art. 14, § 3º. AUTORIZAÇÃO LEGAL DE COMPROMETIMENTO DE ATÉ 70% (SETENTA POR CENTO) DA REMUNERAÇÃO BRUTA DO MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS PARA A REALIZAÇÃO DOS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS E O PAGAMENTO DAS DESPESAS AUTORIZADAS, TAL COMO OS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA. PREVALÊNCIA DA LEGISLAÇÃO ESPECIAL. PRECEDENTES DO E. STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 854.4384.7703.0326

9 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - AUSÊNCIA DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO.


1. O recurso de revista da Reclamada, que versava sobre responsabilidade solidária decorrente do reconhecimento de grupo econômico, foi julgado parcialmente procedente para, manter a imposição da responsabilidade solidária apenas para o período do contrato que estiver sob a vigência da Lei 13.467/2017 e excluir tal responsabilidade para o período contratual anterior a 11/11/17. 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 390.9117.9591.9826

10 - TJSP Direito penal. Agravo. Execução penal. Nulidade da decisão por cerceamento de defesa.

I. Caso em Exame 1. Agravo interposto contra decisão que reconheceu falta disciplinar grave, determinando regressão ao regime fechado e perda de dias remidos. A agravante contesta a versão dos fatos apresentada por testemunhas e pleiteia absolvição ou desclassificação da conduta para falta leve ou média. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve cerceamento de defesa pela ausência de oitiva judicial da sentenciada antes da regressão de regime, conforme exigido pela LEP, art. 118, § 2º. III. Razões de Decidir 3. A CF/88 assegura o direito ao contraditório e ampla defesa, sendo necessária a oitiva do sentenciado pelo Juiz da Execução para validar a regressão de regime.4. A ausência de inquirição pessoal configura cerceamento de defesa quando há remoção efetiva. IV. Dispositivo e Tese 5. Decisão anulada de ofício para que nova decisão seja proferida após a inquirição da sentenciada.Tese de julgamento: 1. A oitiva judicial do sentenciado é obrigatória para a regressão de regime em caso de falta grave. 2. A decisão deve ser anulada se essa oitiva não ocorrer. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, LV; LEP, art. 118, § 2º. Jurisprudência Citada: STJ, HC 478.649/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, dj 26/02/2019
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Doc. LEGJUR 897.2511.9821.7859

11 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DA ASSEMBLEIA. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. APLICAÇÃO DO TEMA 181 EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. APLICAÇÃO DO TEMA 660 EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO.


Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se do acordão recorrido a ausência de exame de mérito, ante a aplicação de óbice processual. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Ademais, conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, «a, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 725.1716.5912.6398

12 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEDE DE RECURSO INOMINADO. APONTAMENTO DE VÍCIO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL ACERCA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRETENSÃO PELA APLICAÇÃO EM DESFAVOR DO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO REGRAMENTO ESPECIAL CONTIDO NO Lei 9099/1995, art. 55, NO QUAL SOMENTE HÁ SUCUMBÊNCIA SE O RECORRENTE FOR VENCIDO, O QUE IMPEDE A IMPOSIÇÃO DE TAL ÔNUS AO RECORRIDO. PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL. EMBARGOS REJEITADOS.

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Doc. LEGJUR 737.3153.6582.1155

13 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO -


Progressão ao regime semiaberto ou livramento condicional - Indeferimento - Recurso defensivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 817.7635.0864.6901

14 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTUPRO EM CONTINUIDADE DELITIVA COMETIDOS NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. 1)


Tratando-se de crimes sexuais, praticados geralmente às escondidas, e muitas vezes sem deixar vestígios, a palavra da vítima possui inestimável valor probatório. E, como no caso, quando coerente e harmônica com os demais elementos de prova, tem-se como decisiva para a condenação (precedentes). 2) Na espécie, ao depor em juízo, sob o crivo do contraditório, e de forma congruente com o relatado em sede policial, a vítima narrou que, pouco depois do início do casamento, o réu começou apresentar comportamento violento, forçando-a à prática de sexo oral e vaginal e a obrigando à cópula anal, por vezes com agressões físicas e aproveitando-se de sua impossibilidade de oferecer resistência em virtude do uso de antidepressivos e medicamentos para fibromialgia; além disso, em atitude obsessiva, clonou seu aparelho de telefone celular e vigiava seus horários de entrada e saída do trabalho, ameaçando-a e a agredindo quando ela manifestava o desejo de separação. 3) A narrativa da vítima é confirmada pelo testemunho da madrinha de sua filha, para quem a vítima confidenciou os abusos. No mesmo sentido deram-se os depoimentos de dois policiais civis que colheram declarações da vítima nos autos do inquérito instaurado para investigar o homicídio de sua filha. Ambos os policiais relataram que a vítima ¿ que comparecera em delegacia inicialmente para registrar o desaparecimento da filha adolescente ¿ aproveitando momento em que o réu não estava presente, acabou relatando os abusos sexuais sofridos. 4) A ocorrência dos crimes sexuais é ainda corroborada por prontuários de atendimento médico acostados aos autos, os quais consignam relatos de abusos feitos à equipe de acolhimento de saúde mental que, entre os anos de 2021 e 2023, atendeu a vítima no CAPs. Os referidos prontuários desmentem, a um só tempo, a versão do réu em autodefesa de que o casal vivia em harmonia e de que a acusação seria fruto de vingança da vítima pelo homicídio da filha, pois são anteriores ao desaparecimento da jovem. Outrossim, refutam a alegação da defesa segundo a qual a vítima teria criado uma história fantasiosa por sofrer delírios, porquanto seus problemas psiquiátricos concerniam ¿ não a transtornos delirantes ¿ mas à quadros de ansiedade e depressão após a doença e a morte da mãe e de uma irmã. 5) A alegação da defesa técnica de inexistência de corpo de delito para a comprovação da materialidade delitiva não rende êxito, pois conforme bem ressaltado no douto parecer ministerial, verbis, ¿Não tendo as relações sexuais abusivas deixado vestígios ¿ a vítima era mulher casada e os abusos ocorreram no decurso de muito tempo ¿ nada há para comprovar com laudo de conjunção carnal, motivo pelo qual este foi dispensado, na forma do art. 158, primeira parte, do CPP¿. 6) Não impressiona a existência de testemunhos de caráter favoráveis ao réu, conforme aponta a defesa técnica. Os oito depoentes, todos ouvidos em juízo como informantes, ao que se verifica de suas próprias palavras, não gozavam da intimidade do casal, de sorte que pudessem atestar o que se passava no recôndito do lar conjugal. Além disso, ao afirmarem que desconheciam possuir o réu um comportamento violento, demonstraram, efetivamente, pouco o conhecer, pois, ao ser interrogado em juízo, conquanto tenha negado os abusos sexuais contra a mulher, o próprio réu confessou o homicídio da filha da vítima. Na verdade, muito ao contrário do que uma suposta vingança por parte da vítima, o que se dessume dos autos é que a adolescente se interpunha nas agressões e incentivava a mãe a separar-se do réu e, quiçá por tal razão, foi por ele assassinada. 7) As circunstâncias dos crimes foram valoradas negativamente pelo juízo a quo, porquanto, a despeito de não ser possível aferir o grau de debilidade da vítima em cada ato sexual forçado, para vencer sua resistência o réu se aproveitava dos efeitos adversos de sedação e sono excessivo provocados pelos medicamentos controlados de que a vítima fazia uso. Na segunda fase da dosimetria, despropositada a alegação da defesa de que a incidência da agravante do CP, art. 61, II, e não teria sido fundamentada, porquanto a sentença menciona tratar-se o réu de marido da vítima. Outrossim, incide a agravante do CP, art. 61, II, f, atinente à existência de relação doméstica ou de coabitação, o que justifica o percentual de aumento efetuado pelo juízo a quo. Cabe salientar que ambas as circunstâncias estão expressamente narradas na inicial acusatória e restaram incontroversas nos autos. De todo modo, nos termos do CPP, art. 385, pode o julgador reconhecer agravantes genéricas mesmo não descritas na denúncia ou alegadas pela acusação, uma vez evidenciadas pela prova dos autos. 8) As custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da gratuidade de justiça. A análise de suposta impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal, nos termos da Súmula 74 deste Tribunal. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 234.2515.3302.4828

15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. LEI 8.666/1993, art. 71, § 1º.


Demonstrada a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V e violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. LEI 8.666/1993, art. 71, § 1º . A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública sobre as obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (Lei 8.666/93) , conclusão essa que se extrai do entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16/2010, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Esse posicionamento foi referendado naquela Suprema Corte quando do julgamento do Tema 246, de Repercussão Geral (RE Acórdão/STF- DJE de 12/9/2017). No caso dos autos, o Regional manteve a responsabilidade subsidiária por constatar o incorreto adimplemento das obrigações trabalhistas, o que culminou por tornar a responsabilidade subsidiária decorrência automática da inadimplência da empresa prestadora de serviços. Recurso de Revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE MATERIAL. APURAÇÃO SEMANAL DA NULIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO (SÚMULA 36/TRT DA 9ª REGIÃO). IMPOSSIBILIDADE. Visando prevenir contrariedade à Súmula de Jurisprudência Uniforme desta Corte Superior, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE MATERIAL. APURAÇÃO SEMANAL DA NULIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO (SÚMULA 36/TRT DA 9ª REGIÃO). IMPOSSIBILIDADE. Discute-se nos autos a possibilidade de aferição semanal da validade do regime de compensação de jornada, para fins de aplicação da ratio contida no item IV da Súmula 85. Esta Corte Superior possui firme posicionamento de que, uma vez constatado vício de natureza material - seja pelo habitual extrapolamento da jornada diária e semanal, seja pelo labor nos dias destinados à compensação -, o ajuste deve ser considerado inválido em sua totalidade, sendo devido, portanto, o pagamento da hora extra acrescida do adicional, e não apenas do adicional. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido, no tópico. INTERVALO INTRAJORNADA. FORMA DE REMUNERAÇÃO E NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ROMPIDO DEPOIS DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO DIREITO À VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL . Cinge-se a questão controvertida em se determinar os efeitos da alteração legislativa, no que concerne ao intervalo intrajornada (CLT, art. 71, § 4º) - norma de direito material -, em relação ao contrato de trabalho que estava em curso na data da vigência da Lei 13.467/2017. Pontue-se, de início, por relevante, que o fato jurídico em análise, no caso concreto dos autos, não é regrado por disposição ajustada em razão da vontade das partes, ou seja, não se trata de fato disciplinado por cláusula contratual ou coletiva ou regimental da empresa; a qualificação jurídica e os efeitos legais da verificação desse fato jurídico são, pois, atribuídos pela lei. Ensina MARIA HELENA DINIZ que « O direito adquirido é aquele cujo exercício está inteiramente ligado ao arbítrio de seu titular ou de alguém que o represente, efetivado sob a égide da lei vigente no local e ao tempo do ato idôneo a produzi-lo, sendo uma consequência, ainda que pendente, daquele ato, tendo utilidade concreta ao seu titular, uma vez que se verificaram os requisitos legais para sua configuração « ( in Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Interpretada. São Paulo: Ed. Saraiva, 1998, p. 186). Há, portanto, direito adquirido quando se produz, sob o império da lei velha, fato jurídico apto a gerá-lo, de modo a integrá-lo ao patrimônio jurídico de seu titular, permitindo que esse direito venha a ser exercido já na vigência da lei nova porque suas circunstâncias autorizadoras foram implementadas integralmente sob a lei anterior. Assentado que somente se pode falar em direito adquirido diante da ocorrência de um determinado fato jurídico, vem a calhar, aqui, a advertência de VICENTE RÁO, no sentido de que « O direito adquirido é consequência de um fato e esta palavra tanto designa o acontecimento independente da vontade do titular do direito, quanto o ato que desta vontade resulta e a exterioriza, pois um e outro, revestidos dos requisitos legais, são geradores de direitos « ( in O Direito e a Vida dos Direitos. São Paulo: Ed. Resenha Universitária, vol. 1, tomo III, 1977, p. 363). O fato jurídico discutido nestes autos é a forma de remuneração e a natureza jurídica do intervalo intrajornada irregularmente concedido. Ou seja, trata-se de direito que se renova a cada dia em que se verifica ocorrido o fato jurídico correspondente. E renovando-se a ocorrência do fato jurídico já sob o império da lei nova, em que o direito perseguido pela reclamante foi substancialmente alterado pela Lei 13.467/2017, sua regulamentação por esta se dará, por se tratar de alteração imperativa promanada de norma legal de ordem pública. Não há, nesse caso, direito adquirido, em razão de se tratar de prestação renovável; há tão somente a expectativa do direito. Como adverte a professora MARIA HELENA DINIZ, citando REYNALDO PORCHAT: « Portanto, o que não pode ser atingido pelo império da lei nova é apenas o direito adquirido e jamais o direito in fieri ou em potência, a spes juris ou simples expectativa de direito, visto que não se pode admitir direito adquirido a adquirir um direito . (op. cit. p. 186). Nesse sentido é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmada na tese de julgamento do Tema 41 da sistemática da Repercussão Geral, segundo a qual, nos dizeres do Ministro Gilmar Ferreira Mendes, « não se pode invocar direito adquirido para reivindicar a continuidade de um modelo jurídico referente ao sistema de remuneração, férias, licenças ou enquadramento ou outro qualquer benefício, exatamente por não se poder invocar direito adquirido a um dado estatuto jurídico, ressalvadas a irredutibilidade nominal de vencimentos « ( in Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Ed. Saraiva, 2018, pp. 389/390 - destaquei). Por fim, mostra-se oportuno mencionar que o julgador deve sempre levar em consideração as consequências ou os efeitos que sua decisão poderá gerar - ou gerará - no seio da sociedade. Afinal, o Poder Judiciário, ao resolver determinado conflito de interesses, fixando premissas e teses jurídicas, sobretudo quando se está diante de interpretar e fazer incidir regra legal introduzida por modificação legislativa, acaba influenciando e balizando a conduta de todos os cidadãos que, de alguma forma, são alcançados ou atingidos por aquele norte. Nesse caminhar, a decisão judicial não pode criar um cenário em que leve o empregador a concluir ser mais vantajoso romper os contratos em curso e realizar novas contratações sob o pálio da lei nova, gerando, ao fim ao cabo, a indesejável insegurança jurídica. Traçadas tais considerações, deve ser mantido o acórdão regional que, em relação ao período posterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, determinou o pagamento apenas dos minutos efetivamente suprimidos do intervalo intrajornada, bem como reconheceu a natureza indenizatória da aludida verba. Recurso de Revista não conhecido, no tópico.... ()

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Doc. LEGJUR 371.0855.5046.6281

16 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EMPREGADO PÚBLICO - RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019 - IDADE INFERIOR A 75 (SETENTA E CINCO) ANOS DE IDADE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1.


Nos termos do art. 40, § 1º, II, da CF/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019 e da Lei Complementar 152/2015, aplica-se aos empregados públicos a aposentadoria compulsória, ao completarem 75 (setenta e cinco) anos de idade, nos termos da Lei Complementar 152/2015. Julgados do TST. 2. Na espécie, o acórdão regional considerou válido o desligamento da Reclamada pela empresa estatal, em razão de a Autora, empregada pública, ter completado 70 (setenta) anos de idade na vigência da norma constitucional retroindicada. Não tendo sido atingido o limite constitucional de idade, é inválida a dispensa operada com base no fundamento indicado. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 371.0855.5046.6281

17 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EMPREGADO PÚBLICO - RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019 - IDADE INFERIOR A 75 (SETENTA E CINCO) ANOS DE IDADE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1.


Nos termos do art. 40, § 1º, II, da CF/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019 e da Lei Complementar 152/2015, aplica-se aos empregados públicos a aposentadoria compulsória, ao completarem 75 (setenta e cinco) anos de idade, nos termos da Lei Complementar 152/2015. Julgados do TST. 2. Na espécie, o acórdão regional considerou válido o desligamento da Reclamada pela empresa estatal, em razão de a Autora, empregada pública, ter completado 70 (setenta) anos de idade na vigência da norma constitucional retroindicada. Não tendo sido atingido o limite constitucional de idade, é inválida a dispensa operada com base no fundamento indicado. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 459.2997.1610.9472

18 - TJSP Apelação. Crime de furto qualificado tentado privilegiado. Recurso da Ré PATRÍCIA. Desclassificação para crime de furto simples. Não cabimento. Recurso do Réu JOSÉ CARLOS. Absolvição por atipicidade da conduta com base no princípio da insignificância. Não cabimento. Recurso do Réu VALDETE. Absolvição por fragilidade probatória. Não cabimento. Autoria e materialidade demonstradas. Não provimento ao recurso

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Doc. LEGJUR 980.7556.1173.0945

19 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE MATERIAL. VERIFICAÇÃO SEMANA A SEMANA. SÚMULA 85/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Inicialmente, registre-se, por oportuno, que está pendente de julgamento do Pleno do TST, o Tema 19 da Tabela de IRR - «Acordo de Compensação de Jornada - Aferição de Invalidade Semana a Semana - Súmulas 85, IV do TST e 36 do TRT da 9ª Região". Contudo, houve decisão por parte do relator pela não suspensão dos processos. O Tribunal Regional, com base nas provas dos autos, invalidou o regime de compensação de jornada, ante as irregularidades materiais constatadas, especialmente o descumprimento do pactuado, como o labor nos dias destinados à folga compensada. Ao prover parcialmente o recurso ordinário do reclamante, o TRT determinou a aplicação da Súmula 36, I e II, daquela Corte, segundo a qual a validade do acordo de compensação semanal de jornada deve ser a aferida semana a semana. A conclusão adotada no acórdão recorrido contraria a reiterada jurisprudência desta Corte Superior, a qual fixou entendimento no sentido de que a constatação da invalidade material do pacto firmado macula todo o acordo de compensação e ainda o banco de horas, mostrando-se inviável a verificação semanal da irregularidade material do ajuste, para fins de nulidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 224.4887.9505.3143

20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA ANTERIOR. INTERRUPÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


O e. TRT, ao decidir que a ação ajuizada pelo sindicato, na qualidade de substituto processual, com pedidos idênticos ao da ação individual, interrompe a prescrição, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE POSSIBILIDADE DE LABOR AOS SÁBADOS COM PAGAMENTO DE ADICIONAL SUPERIOR AO LEGAL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE POSSIBILIDADE DE LABOR AOS SÁBADOS COM PAGAMENTO DE ADICIONAL SUPERIOR AO LEGAL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE POSSIBILIDADE DE LABOR AOS SÁBADOS COM PAGAMENTO DE ADICIONAL SUPERIOR AO LEGAL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior havia consolidado o entendimento de que « A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário (Súmula 85, item IV, do TST). Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é valida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, não se tratando a prorrogação de jornada de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Na hipótese, é incontroverso que a norma coletiva, ao dispor sobre a compensação da jornada de trabalho, previu a possibilidade de labor extraordinário aos sábados com pagamento de adicional superior ao legal. Nesse sentido, não se cogita da invalidade do acordo de compensação e o respectivo pagamento do adicional das horas destinadas à compensação. Precedente da 5ª Turma. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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