Número 1181

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1181
Doc. LEGJUR 757.3047.5625.3553

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRAS REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE (ART. 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST).


Hipótese em que a parte se insurge por meio de agravo contra acórdão desta Turma que negou provimento ao seu agravo de instrumento. Recurso manifestamente incabível, nos termos definidos pelo art. 265 do Regimento Interno desta Corte e pelo CPC/2015, art. 1.021. Agravo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 318.0082.7723.2043

2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO. ATO DE IMPROBIDADE. ANÁLISE DAS PROVAS. PEDIDO DE TRANSCRIÇÃO DE ÁUDIO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


O acórdão recorrido analisou de forma satisfatória os aspectos fáticos e probatórios invocados no recurso ordinário, tendo afirmado, em relação ao áudio que a reclamada alega que conteria prova relevante para justificar a dispensa do empregado, que «o requerimento da reclamada, ora embargante, de transcrição de áudio no acórdão se mostra inoportuna, inviável, incabível e sem propósito (sic). A instância recorrida enfrentou o tema trazido a debate e o fato de a decisão não atender às pretensões da recorrente não é suficiente para caracterizar negativa de prestação jurisdicional Agravo desprovido. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO. DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO DE DEFESA DO EMPREGADO. O Regional, ao reformar a sentença de primeiro grau para afastar a caracterização do justo motivo para a dispensa do empregado, registrou a confissão do preposto de que não foi aberta sindicância para apuração dos fatos, bem como que ficou demonstrado que a Leite foi devolvido por problema de validade, e não de qualidade, que não houve prejuízo material para a empresa e, ainda, que o empregado «ao longo do contrato de trabalho não recebeu uma única advertência, muito pelo contrário, foi eleito o melhor gerente do nordeste. Dessa forma, mesmo que as alegações da reclamada no sentido de que o conteúdo dos áudios poderiam demonstrar o ato de improbidade do reclamante, permaneceriam incólumes os demais fundamentos, que já seriam suficientes para manter a decisão do Regional no sentido de que a penalidade foi aplicada de forma desproporcional e, principalmente, e mais relevante, sem conceder a chance de defesa ao empregado, razão por que a decisão unipessoal impugnada deve ser mantida. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 408.5823.5839.2320

3 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA IMOTIVADA. APLICAÇÃO DO TEMA 1022 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA TESE. EFICÁCIA PROSPECTIVA. INAPLICABILIDADE DA TESE FIXADA NO TEMA 131. RESTRIÇÃO AOS EMPREGADOS DA ECT. DESPROVIMENTO.


O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os embargos declaratórios interpostos no RE 589.998 (Tema 131), restringiu a temática discutida naqueles autos aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Por outro lado, o STF, no Tema 1.022 do ementário da repercussão geral, fixou a seguinte tese jurídica: « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista . (RE Acórdão/STF, de relatoria do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, com acórdão redigido pelo Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso. DJE divulgado em 26/04/2024, publicado em 29/04/2024). Contudo, o STF conferiu efeitos prospectivos à tese vinculante firmada, de modo que a decisão passou a ter eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento, ocorrida em 04/03/2024. A propósito, o STF, ao negar provimento aos embargos de declaração opostos em face do acórdão que fixou a referida tese de repercussão geral, consignou que « Prevaleceu a posição de projetar os efeitos da tese para o futuro, por razões de segurança jurídica . (RE 688.267 ED-QUARTOS/CE. DJE divulgado em 02/08/2024, publicado em 05/08/2024). Assim, em razão da modulação de efeitos fixada pelo STF, não se deve aplicar a tese jurídica firmada no Tema 1.022 ao presente caso, já que a dispensa imotivada do Reclamante, empregado público de sociedade de economia mista, ocorreu em data anterior à publicação da ata de julgamento do RE Acórdão/STF, termo inicial firmado pelo STF para a eficácia da sua decisão. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, «a, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 242.9099.1312.1374

4 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS E QUARENTA E QUATRO SEMANAIS. PREVISÃO NORMATIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. NÃO CONCESSÃO DE DOIS DIAS DE FOLGA. REGIME DE JORNADA DE TRABALHO EM ESCALA 6X2. TEMA 1046 - RE 1.476.596 - MG. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.


Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT. 2. Ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS E QUARENTA E QUATRO SEMANAIS. PREVISÃO NORMATIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. NÃO CONCESSÃO DE DOIS DIAS DE FOLGA. REGIME DE JORNADA DE TRABALHO EM ESCALA 6X2. TEMA 1046 - RE 1.476.596 - MG. 1. Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT. 2 . O c. STF, em sessão plenária do dia 2/6/22, nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo - ARR 1121633, com repercussão geral reconhecida - TEMA 1.046 -, fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 3 . Nessa esteira, esta 7ª Turma havia consolidado o posicionamento de que seria válida a norma coletiva que previu jornada de trabalho de 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento e de que, diante da prestação habitual de serviços além do limite ajustado, o empregado teria direito ao pagamento de horas extras excedentes da sexta diária e da trigésima sexta semanal e não da oitava diária e quadragésima quarta semanal, concluindo assim que a controvérsia, no particular, não guardava aderência estrita ao tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF. 4 . Recentemente, contudo, o c. STF, em sessão plenária, por unanimidade, nos autos do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, entendeu que o «descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para a sua invalidade (prestação habitual de horas extras), não se tratando, pois, de questão distinta daquela examinada no regime da repercussão geral (Tema 1.046/STF). 5 . Para a hipótese dos autos, em face da prestação habitual de horas extras e da não concessão de dois dias de folga a que teria direito o autor, por força de previsão normativa, a Corte Regional declarou a nulidade da escala 6x2. Assim deu parcial provimento ao recurso ordinário do autor para «acrescer à condenação o pagamento de horas extras, trabalhadas em turnos ininterruptos de revezamento, a partir da 36ª hora semanal com os adicionais e reflexos já deferidos . Trata-se, portanto, de descumprimento de cláusula de norma coletiva por meio da prestação habitual de horas extras e não de invalidade da norma coletiva em si. 6 . Nesse passo, esta Turma, revendo o seu posicionamento, consolidou o entendimento de que seria válida a norma coletiva que previu jornada de trabalho de 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento e de que, diante da prestação habitual de serviços além do limite ajustado, o empregado teria direito apenas ao pagamento de horas extras excedentes da oitava diária e quadragésima quarta semanal. 7 . Estando a decisão regional posta em sentido diverso, comporta reforma. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e parcialmente provido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . A SBDI-1 do TST já pacificou o entendimento no sentido de ser devido o adicional de periculosidade ao trabalhador que labora em ambiente no qual há o armazenamento de líquido inflamável acondicionado em tambores ou bombonas em quantidade superior a 250 litros. Há precedentes. Para a hipótese dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que «no prédio da UPGR há 50 litros de líquidos inflamáveis, bem como durante toda a contratualidade o reclamante trabalhou dentro do prédio UPGR no setor de inspeção, motivo pelo qual entendeu indevido o adicional de periculosidade. Nesse passo, estando a decisão regional moldada à jurisprudência consolidada desta Corte, não comporta reforma, incidindo o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao processamento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . IV - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. Julga-se prejudicado o exame do recurso de revista do autor, em razão do provimento do recurso de revista da empresa em relação às horas extras decorrentes dos turnos ininterruptos de revezamento. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da empresa conhecido e provido. Recurso de revista da empresa conhecido e parcialmente provido. Agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido. Recurso de revista do autor prejudicado .... ()

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Doc. LEGJUR 453.7455.2503.8589

5 - TST I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. COMPENSAÇÃO. ABONO REFEIÇÃO. POSSIBILIDADE. CLT, art. 896, § 7º E SÚMULA 333/TST.


Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu a compensação do valor pago a título de abono refeição com o pagamento de horas extras decorrentes da fruição parcial do intervalo intrajornada. Esta Corte firmou o entendimento no sentido de que a referida compensação é possível, tendo em vista que ambas as parcelas possuem a mesma natureza jurídica e com intuito de evitar o enriquecimento sem causa do empregado. Nesse cenário, a Corte Regional proferiu acórdão em conformidade com entendimento pacificado nesta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 2. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO . CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR ÀS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.467/2017. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido. II. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO . CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR ÀS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.467/2017 . SÚMULA 366/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que julgado improcedente o pleito de horas extras decorrentes dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, consignando que o fato de o Reclamante utilizar o transporte da empresa e, por tal razão, chegar ao trabalho com antecedência de 30 minutos, não enseja, por si só, o pagamento de horas extras. Ressaltou que, da prova oral produzida, constatou-se que o obreiro não ficava a disposição da Reclamada no referido período. Acrescentou que, em que pese o preposto tenha informado a necessidade de estar no setor 10 minutos antes do turno, as testemunhas declararam que o ponto poderia ser batido com 15 minutos de antecedência. Com efeito, esta Corte Superior tem adotado entendimento de que, nessas situações, o empregado está, de fato, à disposição do seu empregador, sendo-lhe devido o pagamento dos minutos residuais como extras, pelo tempo que exceder o limite máximo de dez minutos diários, nos termos da Súmula 366/TST. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 719.4947.9637.0053

6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, QUE MANTEVE OS PERCENTUAIS FIXADOS EM ACORDO REALIZADO NA AÇÃO DE ALIMENTOS. RECURSO DO AUTOR. RELAÇÃO DE PARENTESCO. A OBRIGAÇÃO DE SUSTENTO DOS FILHOS MENORES COMPETE AOS PAIS, EM CONJUNTO E, TAL SOLIDARIEDADE, DECORRE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE, CONSTANTE DOS ARTIGOS 5º, I, 226, §5º, E 229 DA CARTA MAGNA. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS QUE DEVE SER PAUTADA NA RELAÇÃO ENTRE NECESSIDADE E POSSIBILIDADE, PREVISTA NO § 1º DO CODIGO CIVIL, art. 1.694, BEM COMO NA RAZOABILIDADE E PONDERAÇÃO. PERCENTUAIS QUE SE MOSTRAM RAZOÁVEIS E COMPATÍVEIS, NÃO MERECENDO RETOQUES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA E PROLE, POR SI SÓ, QUE NÃO TEM O CONDÃO DE JUSTIFICAR A REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA QUE É PRESTADA NOS TERMOS DO ACORDO CELEBRADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 339.8954.6962.9651

7 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE TURMA DO TST. INADEQUAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO.


Conforme entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 desta Corte Superior, é incabível agravo inominado ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado. Inaplicável o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Considerando a natureza manifestamente inadmissível do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 159.0831.5021.6761

8 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.


1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre pagamento do adicional por tempo de serviço previsto em acordo coletivo após a entrada em vigor da Lei Complementar 173/20, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da ausência de violação aos dispositivos constitucionais indicados, do CLT, art. 896, § 9º e das Súmula 126/TST e Súmula 442/TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 6.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.... ()

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Doc. LEGJUR 227.8642.4296.5208

9 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE MANAUS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO.


Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação dos arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, 818 da CLT e 373, I, do CPC, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE MANAUS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. T endo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida, extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Município, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.... ()

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Doc. LEGJUR 344.9660.6265.4278

10 - TJSP AÇÃO ACIDENTÁRIA - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DE VERBA ALIMENTAR RECEBIDA DE BOA-FÉ - SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO - APELAÇÃO DO I.N.S.S. -


Ausência de título executivo em favor da autarquia autorizando repetição nestes autos - Ademais, impossibilidade de repetição da verba alimentar auferida de boa-fé conforme entendimento do C. Supremo Tribunal Federal - Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 269.0256.2713.2143

11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.


Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Para além, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que, na ausência de provas, «com base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos da Lei 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos arts. 58, III; 67, caput e seu § 1º; e dos arts. 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços". 4. Pendente o julgamento do Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do STF, sem determinação de suspensão nacional, é de se acolher esse entendimento, por disciplina judiciária. 5. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que o Ente Público não se desvencilhou do ônus que lhe incumbia, razão pela qual não merece provimento o apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 843.5316.7215.5749

12 - TJSP RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA (AIIM) - PRETENSÃO À NULIDADE E INEXIGIBILIDADE DO REFERIDO AIIM - POSSIBILIDADE PARCIAL - PRETENSÃO À LIMITAÇÃO DA RESPECTIVA MULTA PUNITIVA - POSSIBILIDADE PARCIAL - PRETENSÃO À LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA À TAXA SELIC - POSSIBILIDADE - AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA INTEGRALIDADE DO REFERIDO AIIM - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL SUBSIDIÁRIA DA MESMA PARTE LITIGANTE AO RECONHECIMENTO DA CONFISCATORIEDADE DAS MULTAS PUNITIVAS DOS ITENS III.6, III.7 E III.8 DO REFERIDO AIIM - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE RÉ À MANUTENÇÃO INTEGRAL DA MULTA PUNITIVA APLICADA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA REFERIDA PARTE RÉ À ALTERAÇÃO DOS ÔNUS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA - POSSIBILIDADE PARCIAL. 1.


Inicialmente: a) vício «ultra petita, suscitado pela parte ré, nas razões do respectivo recurso de apelação, não configurada; b) nulidade parcial da r. sentença ora impugnada, por ausência de fundamentação, arguida pela parte autora no respectivo inconformismo voluntário, não caracterizada. 2. No mérito da lide, os elementos de convicção produzidos nos autos, autorizam o reconhecimento da nulidade e inexigibilidade, ainda que parciais, do AIIM 3.093.455, ora questionado, relativamente, apenas e tão somente, ao respectivo item I.2, no aspecto da multa punitiva pertinente. 3. O resultado da prova pericial, produzida nos autos, durante a fase de instrução do processo, sob o crivo do contraditório, corrobora tal conclusão. 4. Possibilidade de mitigação da multa punitiva fiscal, sempre que se revelar manifestamente excessiva e desproporcional ao ilícito, caracterizando, pois, o efeito confiscatório previsto no art. 150, IV, da CF. 5. Exação excessiva, no tocante à multa, parcialmente caracterizada, mediante o arbitramento de sanções pecuniárias, no valor superior ao correspondente a 100%, sobre o montante do débito tributário. 6. Precedentes da jurisprudência dos CC. STF, STJ e, inclusive, deste E. Tribunal de Justiça. 7. Ratificação do reconhecimento da ocorrência de sucumbência preponderante e exclusiva, experimentada pela parte autora, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC/2015. 8. Observância do Tema 1.076, do C. STJ, no sentido da aplicação da regra objetiva, constante do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 9. Inviabilidade de adoção da diferença verificada entre o valor atualizado do débito tributário e o montante alcançado após o respectivo recálculo, como base de cálculo da verba honorária de sucumbência. 10. Equivalência do proveito econômico obtido na lide à vantagem auferida pela parte vencedora, ou seja, justamente o valor hígido da cobrança fiscal. 11. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte ré, a título de observação, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11. 12. Ação de procedimento comum, julgada parcialmente procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição, para o seguinte: a) reconhecer a insubsistência parcial do item I.2, do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM 3.093.455-2, decorrente do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; b) determinar o recálculo da sanção pecuniária, limitada ao valor correspondente a 100%, sobre o montante do referido imposto; c) determinar o recálculo do referido débito tributário, com a limitação da incidência de juros de mora à Taxa SELIC (Arguição de Inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.0000, do C. Órgão Especial, deste E. Tribunal de Justiça); d) reconhecer a ocorrência de sucumbência preponderante e exclusiva, em desfavor da parte autora. 13. Ação, julgada parcialmente procedente, modificado, em parte, o resultado inicial da lide, apenas e tão somente, para o seguinte: a) alterar a base de cálculo dos honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, em favor da parte ré, para o valor hígido da cobrança fiscal, após o respectivo recálculo, na fase de execução de título judicial, mediante a consideração do percentual mínimo previsto nas respectivas faixas de incidência, consoante a regra do art. 85, §§ 2º, 3º, 4º e 5º, do CPC/2015; b) arbitrar os honorários advocatícios recursais, em favor da parte ré, a título de observação. 14. Ficam mantidos os demais termos, ônus e encargos constantes da r. sentença ora impugnada. 15. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, parcialmente provido. 16. Recurso de apelação, oferecido pela parte autora, desprovido, com observação... ()

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Doc. LEGJUR 629.5787.4889.2242

13 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. UNICIDADE CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1.1.


A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 1.3. As alegações recursais da parte, no sentido de existência de dois contratos de trabalhos distintos, que não se comunicam, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a readmissão do reclamante no dia seguinte ao da sua dispensa configura a inexistência de solução de continuidade entre ambos os contratos de trabalho mantidos entre as partes, o que é suficiente para caracterizar a existência de um único contrato de trabalho, nos termos dos CLT, art. 452 e CLT art. 453. 1.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Recurso de revista não conhecido, quanto ao tema. 2. MINUTOS RESIDUAIS. DESCONSIDERAÇÃO COMO TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2.1 . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (julgamento em 2/6/2022, acórdão pendente de publicação) . 2.2. No presente caso, extrai-se do acórdão regional a existência de norma coletiva estabelecendo a desconsideração de 10 minutos antes e depois da jornada como tempo à disposição. 2.3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 2.4. Assim, indevida a condenação ao pagamento de diferenças de horas extras com reflexos. Recurso de revista conhecido e provido. 3. HORAS EXTRAS - DISPENSAS NÃO REMUNERADAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 3.2. No caso em apreço, constatou o TRT que, «conforme apurado pela perita contadora na resposta ao quesito 4, às fls. 607v-608, não impugnada pelas reclamadas, existem diferenças a favor do reclamante decorrente das dispensas concedidas, razão pela qual manteve a condenação correspondente. 3.3. Assim, o acolhimento das pretensões das rés demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 3.4. Pontue-se que não há falar em equívoco quanto às regras de distribuição do ônus da prova, quando o julgador, confrontando o acervo instrutório dos autos, reputa não comprovados os fatos constitutivos ou impeditivos do direito postulado. Recurso de revista não conhecido, quanto ao tema. 4. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. DEFEITO DE APARELHAMENTO. Com a apresentação de arestos inespecíficos (TST, Súmula 296, I), inadmissível o recurso de revista fundamentado apenas em divergência jurisprudencial. Vício de aparelhamento a impedir o fluxo do apelo de índole extraordinária. Recurso de revista não conhecido, quanto ao tema. 5. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 10 HORAS. HABITUAL PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS E LABOR AOS SÁBADOS. VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 5.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28.4.2023) . 5.2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva prevendo jornada de 10 horas. 5.3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo STF. 5.4. Para além, o fundamento autônomo relativo ao descumprimento do pactuado pela habitual prestação de horas extras e trabalho aos sábados, dia destinado à compensação, não invalida a norma. Assim, devida a condenação ao pagamento como extraordinárias apenas das horas que ultrapassarem o avençado. Nesse sentido, recente julgado do Tribunal Pleno da Suprema Corte (RE 1476596, Relator Ministro: Luís Roberto Barroso, DJe 17/4/2024). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. 6. HORAS «IN ITINERE". PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE DESCONSIDERAÇÃO DO TEMPO DE DESLOCAMENTO À EMPRESA E DE RETORNO À RESIDÊNCIA EM TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPREGADORA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 6.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 6.2. Na situação dos autos, a norma coletiva fixou que o tempo despendido no deslocamento para o serviço (ida e volta) realizado por transporte fornecido pelo empregador não pode ser considerado tempo à disposição mesmo quando os horários de trabalho não sejam compatíveis com os horários do transporte público. Como as horas de percurso não se encontram no rol de direitos indisponíveis, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 660.9465.3608.6234

14 - TST I. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. art. 1.030, II,


do CPC/2015. CPC/2015, art. 1.030, II. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1.121.633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA . 1. Cuida-se de processo devolvido à 5ª Turma do TST para possível exercício de juízo de retratação, na forma do art. 1.030 II, do CPC e em face da tese fixada no Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF. 2. Cinge-se a controvérsia dos autos em definir a validade da cláusula coletiva em que limitado o pagamento das horas in itinere . 3. Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela Reclamada, sendo mantido, assim, o entendimento do Tribunal Regional no sentido de declarar a invalidade das normas coletivas em que limitado o pagamento das horas in itinere . 4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 2/6/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1.121.633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. 5. No caso dos autos, versando a norma coletiva em debate sobre a jornada de trabalho, mais especificamente sobre as horas in itinere, é certo que não se discute direito absolutamente indisponível do trabalhador. 6. Nesse contexto, verificando-se que a decisão deste Colegiado foi proferida em desconformidade com a tese de repercussão geral firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF), impõe-se o exercício do juízo de retratação e o reexame do recurso interposto, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1.121.633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA . Visando prevenir possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1.121.633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA . 1. Cinge-se a controvérsia em definir a validade da cláusula coletiva em que limitado o pagamento das horas in itinere . 2. O Tribunal Regional, ratificando a sentença, manteve a invalidade das normas coletivas em que limitado o pagamento das horas in itinere . 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 2/6/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1.121.633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1.046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/1996) , como na hipótese, em que se questiona a limitação das horas in itinere . 4. Nesse cenário, a limitação das horas in itinere, quando prevista em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI, impondo-se o reconhecimento da validade da cláusula coletiva, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 220.0775.7835.7969

15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. MAL APARELHADO. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA.


1. O recurso de revista veicula arguições genéricas de negativa de prestação jurisdicional, sem apontar, especificamente, em que consistiriam as omissões da Corte de origem acerca de premissas fáticas relevantes ao deslinde das controvérsias. 2. O mau aparelhamento do apelo inviabiliza a pretensão recursal e prejudica o exame de transcendência da causa. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. FISIOTERAPEUTA. «PEJOTIZAÇÃO. FRAUDE. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA 126/TST. DISTINÇÃO DO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e RE 958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), firmou entendimento no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2. A partir das premissas jurídicas fixadas pela Suprema Corte na análise de licitude de terceirização, a Primeira Turma do STF, em 8/2/2022, no julgamento da Reclamação 47.843, decidiu, por maioria, pela licitude de terceirização por «pejotização, em razão de inexistência de irregularidade em contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais. 3. O entendimento fixado pela Suprema Corte não impede que a Justiça do Trabalho, examinando a controvérsia, identifique a presença de pressupostos fático jurídicos descritos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º e conclua pela existência de vínculo de emprego, ainda que o labor prestado pelo trabalhador tenha ocorrido sob a roupagem de contrato de prestação de serviços entre a empresa ré e a pessoa jurídica constituída pelo empregado, como é a hipótese dos autos. Não se trata de reconhecimento de vínculo empregatício em razão da natureza da atividade, mas do preenchimento dos elementos previstos nas normas já referidas. 4. No caso, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, convenceu-se da existência de relação de emprego entre as partes, notadamente em razão de comprovada subordinação e pessoalidade na prestação de serviços. 5. Nesse contexto, a argumentação recursal em sentido diverso implica revisão do acervo fático probatório, o que, nos termos da Súmula 126/TST, não se admite por meio de recurso de revista. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO PROTELATÓRIO. PODER DISCRICIONÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a aplicação de penalidade por oposição de embargos de declaração protelatórios, porquanto matéria interpretativa, insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador, insuscetível de revisão nesta fase recursal extraordinária, ressalvada a hipótese de comprovação de distorção na sua imposição, o que não se verifica no caso. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 731.5407.6045.7747

16 - TJSP Agravo em Execução Penal - Falta disciplinar de natureza grave reconhecida - Prática do crime de receptação no curso da execução da pena em regime aberto - Insurgência ministerial contra decisão que determinou a regressão ao regime semiaberto - Regime semiaberto que se mostra proporcional ao caso concreto - Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 202.2298.5825.1627

17 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. PETROBRÁS. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MÉRITO. NORMA INTERNA 302-25-12 DE 1984. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


A jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que é parcial a prescrição da pretensão ao recebimento de diferenças salariais decorrentes da não concessão de promoções por merecimento, pois, nesse caso, há o descumprimento do pactuado, e não sua alteração por ato unilateral do empregador, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 452/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. Tendo em vista o provimento do recurso de revista do reclamante, com a determinação de retorno dos autos à Vara do Trabalho, resta prejudicada a análise do seu agravo de instrumento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. Tendo em vista o provimento do recurso de revista do reclamante, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional, resta prejudicada a análise do agravo de instrumento da reclamada.... ()

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Doc. LEGJUR 471.8602.8183.6076

18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados". De fato, o e. TRT, ao manter o indeferimento do pagamento de diferenças de horas extras, concluiu que, «da análise dos autos extrai-se que os pontos eletrônicos se encontram em consonância com os contracheques, não havendo que se falar em horas não pagas. Quanto à planilha de apuração apresentada pela parte agravante, a Corte local registrou que, «no mais, nas próprias razões finais (id. 954e973) a parte reclamante retirou as impugnações às fichas de ponto, motivo pelo qual não pode contestá-las agora, sob pena de configurar-se venire contra factum proprium, vedado no ordenamento jurídico. Destaca-se, também, que, ao examinar os embargos de declaração opostos pelo agravante, o Tribunal a quo esclareceu que se extrai «que restou fundamentada a decisão sobre os intervalos, bem como sobre a falta de impugnação dos registros de ponto pela parte autora, a qual gera presunção de conformidade com os meses faltantes, de acordo com o livre convencimento desta Relatoria. Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, examinando a prova documental, concluiu que inexistem diferenças de horas extras e de intervalo intrajornada não pagas. De fato, a Corte local entendeu que, « da análise dos autos extrai-se que os pontos eletrônicos se encontram em consonância com os contracheques, não havendo que se falar em horas não pagas . Infere-se que a questão não foi decidida pelo Tribunal Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, não havendo pertinência a alegada ofensa aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Por sua vez, quanto à alegação de juntada parcial dos cartões de ponto e respectiva violação do art. 74, § 2º, Consolidado e contrariedade à Súmula 338/TST, I, o recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, III, pois a Corte local concluiu que a falta de impugnação dos registros de ponto pela parte autora gerou a presunção de conformidade com os meses faltantes, fundamento não impugnado pela parte agravante. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REVISTA PROMOVIDA PELO EMPREGADOR EM PERTENCES DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante ao fundamento de que a revista promovida pelo empregador em pertences do empregado importa em ofensa à integridade moral do trabalhador. Ocorre que a jurisprudência desta Corte Superior orienta-se em sentido diverso. De fato, o entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais é no sentido de que a fiscalização de pertences do empregado, indiscriminadamente e desprovida de contato físico ou revista íntima, não importa em ofensa à honra ou à intimidade do trabalhador hábil a autorizar o deferimento da indenização por dano moral. Nesse sentir, correta a decisão agravada ao prover o recurso de revista patronal para excluir a indenização por dano moral deferida na Corte Regional. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 315.8957.0640.1830

19 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 760.931). REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES.


Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista nos CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. Ademais, valendo-se a Reclamada dos embargos de declaração com o intuito de reexaminar matéria devidamente esgotada no âmbito desta Turma, tem-se por protelatórios os embargos de declaração, o que enseja a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC/2015. Embargos de declaração não providos.... ()

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Doc. LEGJUR 702.2537.7240.1658

20 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO QUE NADA DISPÔS SOBRE O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E QUANTO AOS JUROS DE MORA FEZ APENAS ALUSÃO AO ART. 39, § 1º DA LEI 8.177/1991. DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM O DECIDIDO PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADCS 58 E 59 E DAS ADIS 5867 E 6021.


Cabe referir que a Suprema Corte, em 18/12/2020, julgou, por maioria, parcialmente procedente as ADCs 58/DF e 59/DF e as ADIs 5867/DF e 6021/DF, para conceder intepretação conforme à CF/88 ao § 7º do art. 879 e ao §4º do CLT, art. 899, a fim de declarar inadequada, por inconstitucional, a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho, visto que tal índice não recompõe o poder aquisitivo da moeda, além de estabelecer uma situação de desiquilíbrio entre o credor e o devedor da ação, acarretando, por conseguinte, ofensa ao direito de propriedade. Naquele julgamento, prevaleceu o posicionamento no sentido de « considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (g.n.). Em resumo, a tese do STF, quanto à atualização monetária, restou assim definida: na fase extrajudicial, ou pré-judicial, o crédito deve ser corrigido mediante a incidência do IPCA-E e mais juros legais. De outra parte, na fase judicial, há de incidir apenas a SELIC, sem a aplicação de qualquer outro índice de atualização, inclusive juros de mora, sob pena de bis in idem (CCB, art. 406). É que a taxa SELIC contempla correção monetária mais juros. Em seguida, na Sessão Virtual realizada entre os dias 15/10/2021 a 22/10/2021, o Pleno do STF acolheu parcialmente os embargos de declaração da AGU para sanar o erro material constante da decisão de julgamento, de modo a estabelecer « a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, e, partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Isto é, com o acolhimento dos referidos embargos de declaração, a taxa SELIC passa a incidir já no momento do ajuizamento da reclamação, e não mais a partir da citação da parte contrária. Por último, no dia 17/12/2021, ao julgar, em Plenário Virtual, o precedente RE 1269353 ( Tema 1191 ), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. A propósito, importante destacar que o acórdão exarado na referida ADC Acórdão/STF transitou em julgado no dia 02/02/2022, conforme certidão extraída do site da Suprema Corte. Assim, em síntese, com a decisão exarada nas referidas Ações Concentradas de Constitucionalidade, o STF encerrou a discussão alusiva ao índice de atualização monetária a ser aplicado nas ações trabalhistas. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais. Protocolada a reclamação trabalhista, mesmo antes da citação da parte contrária, passa a incidir apenas a taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice de atualização, inclusive os juros de mora. De outra parte, cabe acrescentar que, na mesma assentada do julgamento da ADC Acórdão/STF, o STF cuidou de modular os efeitos da decisão. No caso concreto, o título executivo judicial trouxe disposição genérica acerca dos juros e correção monetária a serem aplicados. Nota-se que não houve especificação do índice aplicável, pois limitou-se a determinar « a) Incidência de correção monetária em observância ao disposto no art. 39 da Lei . 8.177/91, tal como convalidado pelo art. 15 da Lei . 10.192/2001 (OJ . 300 da SDI-1 do TST), e, ainda, as disposições estabelecidas na Súmula . 381 do TST; b) Incidência de juros de mora, no percentual de 1%, sobre as parcelas condenatórias já devidamente atualizadas (Súmula . 200 do TST), computados desde o ajuizamento da reclamação e aplicados pro rata die, na forma explicitada pelo art. 39, parágrafo 1º, da Lei . 8.177/91 «. Assim, ao contrário do alegado pelo ora agravante, a decisão monocrática agravada não violou a coisa julgada, na medida em que não houve, no título executivo, expressa manifestação quanto ao índice de atualização a ser seguido, sendo feita apenas alusão aa Lei 8.117/1991, art. 39. Desta forma, a decisão agravada, ao fixar a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC como único índice de atualização monetária dos créditos trabalhistas (CCB, art. 406), sem cumulação com qualquer outro índice, inclusive juros de mora, prevalecendo o IPCA-E, mais juros de lei na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput, somente até a propositura da demanda (fase pré-judicial), está em consonância com as ADCs 58/DF e 59/DF e as ADIs 5867/DF e 6021/DF. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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