Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Número 1150

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1150
Supremo Tribunal Federal
Doc. LEGJUR 231.1100.1943.5646

1 - STF Recurso extraordinário. Tema 1.150/STF. Embargos de declaração na repercussão geral no recurso extraordinário. Administrativo. Servidor público. Aposentadoria pelo Regime Geral De Previdência Social - RGPS. Legislação do ente federativo que estabelece a aposentadoria como causa de vacância. Manutenção ou reintegração ao cargo sem submissão a novo concurso público. Impossibilidade. Precedentes. Acumulação de proventos e vencimentos. Possibilidade apenas no caso de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade. Precedentes. Re Acórdão/STF. Tema 606/STF da repercussão geral. Distinguishing. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Erro material. Inocorrência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Embargos de declaração desprovidos. CF/88, art. 41. CPC/2015, art. 1.022.

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Doc. LEGJUR 231.1100.1244.1601

2 - STF Recurso extraordinário. Tema 1.150/STF. Julgamento do mérito. Reafirmação da jurisprudência. Administrativo. Servidor público. Aposentadoria pelo Regime Geral De Previdência Social - RGPS. Legislação do ente federativo que estabelece a aposentadoria como causa de vacância. Manutenção ou reintegração ao cargo sem submissão a novo concurso público. Impossibilidade. Precedentes. Acumulação de proventos e vencimentos. Possibilidade apenas no caso de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade. Precedentes. RE Acórdão/STF. Tema 606/STF da repercussão geral. Distinguishing. Multiplicidade de recursos extraordinários. Controvérsia constitucional dotada de repercussão geral. Reafirmação da jurisprudência do supremo tribunal federal. Recurso extraordinário provido. CF/88, art. 37, II e § 10. CF/88, art. 39, II. CF/88, art. 41, § 1º. Súmula 356/STF. Súmula 636/STF. CF/88, art. 5º, LV. CF/88, art. 18, caput. CF/88, art. 24, I e §1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.150/STF - Possibilidade de reintegração de servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ao mesmo cargo no qual se aposentou, com a consequente acumulação dos proventos e da remuneração, apesar de previsão de vacância do cargo em lei local.
Tese jurídica fixada: - O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, II e § 10, CF/88, art. 39, II, e CF/88, art. 41, § 1º, da Constituição Federal, a possibilidade de reintegrar servidor público ao cargo do qual foi exonerado pela aposentadoria, prevista na legislação local como forma de vacância do cargo, apesar de aposentado pelo regime geral de previdência social (RGPS), por ausência de regime próprio de previdência no município. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7351.3400

3 - STF Reclamação. Competência. Inquérito em que se investiga a suposta prática de crime por Senador da República. STF. Juiz natural. CF/88, art. 102, I, «b.


«A CF/88, em seu art. 102, I, «b, define expressamente a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar, quanto aos crimes comuns, os membros do Congresso Nacional. Referida regra representa direta concretização do princípio constitucional do juiz natural. Reclamação que se julga procedente.... ()

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Doc. LEGJUR 201.3832.7001.5300

4 - STF Ação direta de inconstitucionalidade, §§ 3º e 4º do artigo 276 da Lei 10.098 RS, de 03/02/94, do Estado do Rio Grande do Sul.


«- Inconstitucionalidade da expressão «operando-se automaticamente a transposição de seus ocupantes contida no § 2º do artigo 276, porque essa transposição automática equivale ao aproveitamento de servidores não concursados em cargos para cuja investidura a Constituição exige os concursos aludidos na CF/88, art. 37, II, de sua parte permanente e no § 1º do ADCT/88, art. 19. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.3832.7001.5400

5 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de liminar. §§ 2º e 4º do artigo 276 da Lei RS 10.098/1994, na redação dada pela Lei RS 10.248, de 30/08/94, ambas do Estado do Rio Grande do Sul, bem como do § 3º do mesmo artigo 276 em sua versão original.


«- Ocorrência, no caso, da relevância jurídica da arguição bem como da conveniência em se conceder a suspensão liminar. Pedido de liminar que se defere como foi requerido, para, com relação aos §§ 2º e 4º do artigo 276 da Lei 10.098, de 07/04/1994, do Estado do Rio Grande do Sul (sendo que o último na redação que lhe foi dada pela Lei 10.248, de 30/08/1994), suspender sua eficacia «ex nunc e até o julgamento final desta ação; e, com referência ao § 3º do art. 276 da mesma Lei 10.098, de 07/04/1994, do Estado do Rio Grande do Sul, dar-lhe, cautelarmente, «ex nunc e até o julgamento final desta ação, exegese conforme a Constituição, excluindo a interpretação desse dispositivo que considere abrangidos em seu alcance servidores celetistas que não ingressaram nas funções mediante concurso público.... ()

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