Súmula nº 48/STJ - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 165.6791.8003.1800

1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Violação de Súmula. Descabimento.


«1. Esta Corte Superior já consolidou o entendimento de que é incabível a análise de recurso especial que tenha por fundamento violação de Súmula de Tribunal. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.2041.9000.2200

2 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Estadual X Justiça Estadual. Inquérito policial. Estelionato. Venda de produto pela internet. Envio de e-mail com falsa comprovação de pagamento. Consumação do delito (CPP, art. 70). Local da obtenção da vantagem ilícita, que, no caso concreto, corresponde ao local de recebimento da mercadoria.


«1 - Situação em que a vítima vendia mercadoria pela internet e, após receber uma falsa confirmação de pagamento por e-mail, remeteu a mercadoria para o endereço do estelionatário, que foi preso em flagrante quando a recebia do agente dos Correios. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.4290.6533.1635 Tema 1128 Leading case

3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.128/STJ. Julgamento do mérito. Administrativo. Processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Improbidade administrativa. Multa civil. Termo inicial da incidência dos juros de mora e da correção monetária. Data do ato ímprobo. Súmula 48/STJ e Súmula 54/STJ. Recurso especial conhecido e provido. Lei 8.429/1992, art. 12, I, II e III. CCB/2002, art. 397. CCB/2002, art. 398. Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.128/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o termo inicial dos juros e da correção monetária da multa civil prevista na Lei de Improbidade Administrativa, isto é, se devem ser contados a partir do trânsito em julgado, da data do evento danoso - nos termos da Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ -, ou de outro marco processual.
Tese jurídica firmada: - "Na multa civil prevista na Lei 8.429/1992, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir da data do ato ímprobo, nos termos da Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/2/2022 e finalizada em 8/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 306/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 250.4290.6600.3869 Tema 1128 Leading case

4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.128/STJ. Julgamento do mérito. Administrativo. Processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Improbidade administrativa. Multa civil. Termo inicial da incidência dos juros de mora e da correção monetária. Data do ato ímprobo. Súmula 48/STJ e Súmula 54/STJ. Recurso especial conhecido e provido. Lei 8.429/1992, art. 12, I, II e III. CCB/2002, art. 397. CCB/2002, art. 398. Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.128/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o termo inicial dos juros e da correção monetária da multa civil prevista na Lei de Improbidade Administrativa, isto é, se devem ser contados a partir do trânsito em julgado, da data do evento danoso - nos termos da Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ -, ou de outro marco processual.
Tese jurídica firmada: - "Na multa civil prevista na Lei 8.429/1992, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir da data do ato ímprobo, nos termos da Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/2/2022 e finalizada em 8/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 306/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 250.4290.6893.6185 Tema 1128 Leading case

5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.128/STJ. Julgamento do mérito. Administrativo. Processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Improbidade administrativa. Multa civil. Termo inicial da incidência dos juros de mora e da correção monetária. Data do ato ímprobo. Súmula 48/STJ e Súmula 54/STJ. Recurso especial conhecido e provido. Lei 8.429/1992, art. 12, I, II e III. CCB/2002, art. 397. CCB/2002, art. 398. Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.128/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o termo inicial dos juros e da correção monetária da multa civil prevista na Lei de Improbidade Administrativa, isto é, se devem ser contados a partir do trânsito em julgado, da data do evento danoso - nos termos da Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ -, ou de outro marco processual.
Tese jurídica firmada: - "Na multa civil prevista na Lei 8.429/1992, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir da data do ato ímprobo, nos termos da Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ.
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Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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