1 - TJDF DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. BENEFICIÁRIO DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA GRAVE. FALECIMENTO DO TITULAR. MANUTENÇÃO TEMPORÁRIA DO VÍNCULO. TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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2 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LITIGIOSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
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3 - TJRJ Direito Previdenciário e Processual Civil. Apelação Cível. Restituição de valores recebidos por tutela de urgência revogada. Impugnação acolhida para extinguir a execução. Provimento do recurso.
I. Caso em exame: 1. Trata-se de ação previdenciária ajuizada com pedido de concessão de auxílio-doença acidentário, com base em acidente de trajeto que resultou em fratura no 5º quirodáctilo. 2. Concessão de tutela de urgência (pasta 34), posteriormente revogada, por sentença que julgou improcedente o pedido (pasta 162). 3. Após o trânsito em julgado, o INSS requer devolução dos valores pagos em razão da tutela revogada (pastas 186 e 197). 4. Impugnação apresentada pelo autor, com base na natureza alimentar da verba (pasta 226), acolhida por decisão que extinguiu a fase de cumprimento de sentença (pasta 250). 5. Apelação interposta pelo INSS, fundamentada no art. 302, parágrafo único, do CPC e no Tema 692 do STJ (pasta 258). II. Questão em discussão: 6. Cinge-se a controvérsia em definir se é legítima a cobrança de devolução dos valores pagos, a título de benefício previdenciário, concedido por tutela de urgência, posteriormente revogada por sentença de improcedência. III. Razões de decidir: 7. O CPC, art. 302 prevê a obrigação de reparação por prejuízo causado por tutela de urgência revogada. 8. Segundo a tese firmada no Tema 692 do STJ (REsp. Acórdão/STJ), os valores pagos por decisão judicial precária devem ser devolvidos, admitindo-se desconto em até 30% de benefício eventualmente ainda recebido. 9. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal reconhece a legitimidade da devolução, ainda que se trate de verba alimentar, nos termos do AgInt no AREsp. Acórdão/STJ e da Apelação Cível 1658786-71.2011.8.19.0004. IV. Dispositivo e tese: 10. Recurso conhecido e provido para determinar o prosseguimento da fase de cumprimento de sentença, com a devolução da quantia recebida em virtude da tutela de urgência posteriormente revogada. Tese de julgamento: ¿1. Consoante prevê a jurisprudência do STJ fixada no Tema 692, é legítima a devolução dos valores recebidos por força de tutela de urgência revogada, nos termos do art. 302, parágrafo único, do CPC. 2. A restituição pode ser feita por meio de desconto em benefício previdenciário ainda ativo, respeitado o limite de 30%.¿ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 302, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 692 ¿ REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe 13/10/2015; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 06.11.2023; TJRJ, Apelação Cível 1658786-71.2011.8.19.0004, Rel. Des. Celso Luiz de Matos Peres.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - TJDF Ementa. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INTRÍNSECO (OMISSÃO) INEXISTENTE. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÃO ACOLHIDOS.
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5 - TJMG DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. RESTITUIÇÃO DE VALORES EM RAZÃO DA POSTERIOR REVOGAÇÃO DE LIMINAR E JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por operadora de plano de saúde contra a sentença que julgou improcedente o cumprimento de sentença proposto em desfavor de segurado. ... ()
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6 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PLEITO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REVOGAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA. TEMA 692 DO STJ. RECURSO PROVIDO.I.
Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pleito de cobrança dos valores pagos a título de benefício previdenciário, por força de tutela provisória posteriormente revogada. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga a devolução dos valores dos benefícios previdenciários recebidos.III. Razões de decidir3. O STJ, no julgamento do Tema 692, firmou a tese, segundo a qual a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários recebidos, o que pode ser realizado por meio de desconto em valor que não exceda 30% da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago.4. O art. 302, I do CPC determina que a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causa à parte adversa, se a sentença lhe for desfavorável.IV. Dispositivo e tese5. Recurso provido. Reformada a decisão de primeiro grau para determinar a devolução dos valores recebidos a título de tutela provisória pela parte autora. Tese de julgamento: «A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% da importância de eventual benefício pago.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 302, I e 927, § 3º; Tema 692 e 979 do STJ.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 6ª Câmara Cível, 0019201-66.2020.8.16.0030, Rel. Des. Renato Lopes de Paiva, j. 13.05.2024; TJPR, 6ª Câmara Cível, 0095225-26.2023.8.16.0000, Rel. Des. Lilian Romero, j. 22.04.2024.... ()
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7 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBERTURA DE TRATAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA PELO MÉTODO PADOVAN EM PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO EXPERIMENTAL. EXCLUSÃO CONTRATUAL. RECURSO PROVIDO, COM CONDENAÇÃO DOS RECONVINDOS AO RESSARCIMENTO DOS VALORES DECORRENTES DA REVOGAÇÃO DA LIMINAR
(CPC/2015, art. 302) E ÔNUS SUCUMBENCIAIS ATRIBUÍDOS À PARTE AUTORA E À PARTE RECONVINDA. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta por associação de saúde contra sentença que determinou o fornecimento de tratamento de fonoaudiologia pelo método Padovan a criança diagnosticada com transtorno global do desenvolvimento, após negativa de cobertura pela operadora sob a alegação de que o tratamento não constava no rol da ANS e era considerado experimental. A sentença recorrida julgou procedente o pedido da autora e condenou a ré ao custeio do tratamento, além de julgar improcedente o pedido reconvencional.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é devida a cobertura do tratamento de fonoaudiologia pelo método Padovan solicitado pela autora, bem como a possibilidade de condenação ao ressarcimento dos valores gastos com o tratamento, em face da negativa de cobertura pela operadora de plano de saúde.III. Razões de decidir3. A negativa de cobertura para o tratamento pelo método Padovan é adequada devido à ausência de comprovação científica de sua eficácia, caracterizando-o como tratamento experimental.4. A cláusula contratual expressa exclui a cobertura de tratamentos clínicos ou cirúrgicos experimentais, conforme previsto na Lei 9.656/1998. 5. A sentença deve ser reformada para condenar os genitores da autora ao ressarcimento dos valores gastos com o tratamento, em razão da revogação da tutela de urgência.IV. Dispositivo e tese6. Recurso provido para reformar a sentença, negando a cobertura do tratamento pelo método Padovan e condenando os reconvindos ao ressarcimento dos valores gastos com o tratamento.Tese de julgamento: É indevida a cobertura de tratamentos considerados experimentais pelos planos de saúde, quando não há comprovação científica de sua eficácia, conforme previsão da Lei 9.656/98, art. 10 e entendimento consolidado do STJ._________Dispositivos relevantes citados: Lei 9.656/1998, arts. 10, I e § 13; CPC/2015, art. 302 e CPC/2015, art. 300, § 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 03.06.2024; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 20.05.2024; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04.03.2024; Súmula 83/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a Associação Evangélica Beneficente de Londrina não é obrigada a pagar o tratamento de fonoaudiologia pelo método Padovan, solicitado pela criança Mariana Pereira Sena, porque esse método não tem comprovação científica de eficácia e é considerado experimental. A decisão anterior que obrigava a associação a custear o tratamento foi reformada. Além disso, os pais de Mariana foram condenados a devolver os valores que gastaram com esse tratamento, já que a tutela de urgência que permitiu o custeio foi revogada. Assim, a associação deve receber os custos que teve com a medida, e os pais devem arcar com as despesas do processo.... ()
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8 - TJMG DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. SISTEMA UNIMED. PACIENTE ONCOLÓGICO. INTERCÂMBIO ENTRE COOPERATIVAS. TEORIA DA APARÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE AS COOPERATIVAS DO SISTEMA. MANUTENÇÃO DE TRATAMENTO DE SAÚDE ESSENCIAL. REJEIÇÃO DE PRELIMINAR. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto em face de decisão que deferiu pedido de tutela de urgência para determinar às requeridas, no prazo de 72 horas, o restabelecimento e manutenção de todos os serviços médico-hospitalares contratualmente previstos, notadamente sessões de quimioterapia, sob pena de multa diária. A agravante sustenta ilegitimidade passiva, por não ser responsável pelo plano de saúde do autor, que estaria vinculado exclusivamente à UNIMED RIO, requerendo a reforma da decisão. ... ()
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9 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POSSE EM CARGO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA. APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO. REQUISITOS ATENDIDOS. RECURSO PROVIDO.
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10 - TJDF Ementa: DIREITO DA SAÚDE. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO FORA DO ROL DA ANS. OBRIGAÇÃO DE COBERTURA. RECURSO DESPROVIDO.
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11 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. BOA-FÉ DO SEGURADO. IRRELEVÂNCIA. OBRIGATORIEDADE DA DEVOLUÇÃO. TEMA 692/STJ. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAMEApelação Cível interposta pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba contra sentença que julgou improcedente ação de cobrança movida, na qual se pleiteava a restituição de valores pagos a maior em razão de tutela antecipada posteriormente revogada. ... ()
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12 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. COISA JULGADA E SEGURANÇA JURÍDICA IMPEDEM A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão, que rejeitou impugnação manejada em sede de cumprimento de sentença, determinando o ressarcimento à operadora de plano de saúde pelos insumos fornecidos por força de tutela de urgência posteriormente revogada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em reconhecer a possibilidade de rediscussão do ressarcimento dos insumos gastos pela operadora de saúde quanto da tutela deferida e atualmente revogada. (i) A agravante argumenta que os insumos são desdobramentos lógicos da tutela de urgência e que, fornecidos de boa-fé, não devem ser ressarcidos, invocando os direitos fundamentais à dignidade, vida e saúde. (ii) A agravada reforça a existência de título executivo judicial válido e a possibilidade de restituição com base no CPC, art. 302, I. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A decisão de origem fundamentou-se na impossibilidade de se rediscutir o mérito da ação de conhecimento, na fase executiva, já acobertado pela coisa julgada, e no dever de ressarcimento de danos causados à parte agravada, conforme o previsto no CPC, art. 302. 4. A agravante não demonstrou excesso de execução, nem apresentou cálculos próprios, reforçando a validade do título executivo judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A coisa julgada impede a rediscussão do mérito na fase executiva. 2. O ressarcimento in casu é devido, independentemente da boa-fé da parte autora. Legislação Citada: CPC/2015, art. 302, art. 523, §§ 1º e 2º, art. 525, §1º, art. 1.022, art. 503. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2026194-03.2023.8.26.0000, Rel. Luis Fernando Nishi, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 23/03/2023. STJ, AgRg no AREsp 44161 / RS, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 14/05/2013. STJ, AgRg no REsp 1339998 / RS, Rel. Min. Raul Araújo, j. 15/05/2014. STJ, AgRg no AREsp 530121 / SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 19/08/2014.... ()
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13 - TJDF Ementa. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INTRÍNSECO (CONTRADIÇÃO) INEXISTENTE. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÃO ACOLHIDOS.
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14 - TJSP DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto por Mário Rigo contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais.O agravante alega descontos indevidos de R$ 45,00 em seu benefício previdenciário desde fevereiro de 2024, sem sua anuência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar a verossimilhança do direito alegado pelo autor para concessão de tutela de urgência, considerando a alegação de descontos indevidos e a ausência de contratação de contribuição sindical. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ordenamento jurídico não exige prova de fato negativo, sendo suficiente a aparência de direito para concessão de tutela de urgência. 4. Em caso semelhante, a 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP acolheu postulação idêntica, reconhecendo o perigo de dano e a plausibilidade das alegações do autor. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. A tutela de urgência pode ser concedida com base na aparência de direito, sem necessidade de prova exauriente. 2. Descontos indevidos em benefício previdenciário justificam a suspensão imediata. Legislação citada: CPC/2015, art. 302; CPC/2015, art. 80, II. Jurisprudência citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2007773-91.2025.8.26.0000, Rel. Des. Alberto Gozon, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 26.02.2025... ()
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15 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE VALORES RELATIVOS À TUTELA PROVISÓRIA REVERTIDA. TEMA 692, DO STJ. RECURSO PROVIDO. I.
Caso em Exame. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a devolução de valores pagos pela Fazenda Pública a título de pensão por morte, com fundamento em decisão judicial vigente à época. A SPPREV recorreu, requerendo a devolução dos valores pagos entre novembro de 2014 e fevereiro de 2019, após o trânsito em julgado de decisão que julgou improcedente o pedido da requerente. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste na possibilidade de executar valores recebidos pela executada por força de tutela antecipada concedida antes da vigência do CPC/2015. III. Razões de Decidir. O CPC/2015, art. 302, I, prevê a responsabilização da parte que se beneficiou de tutela de urgência posteriormente revogada. A jurisprudência do STJ, no Tema 692, recentemente revisitado e reafirmado, estabeleceu que a reforma da decisão que antecipa a tutela obriga a devolução dos valores recebidos. IV. Dispositivo. Recurso provido. Legislação Citada: CPC/2015, art. 302, I; CPC/1973, art. 811. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ari Pargendler, j. 12/2/2014. STJ, Tema 692, reafirmado em 11/5/2022. TJSP, Apelação 0029422-94.2019.8.26.0053, Rel. Jose Eduardo Marcondes Machado, j. 30/10/2024. TJSP, Apelação 1058051-95.2018.8.26.0053, Rel. Luís Francisco Aguilar Cortez, j. 27/03/2025... ()
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16 - TJPR Ementa. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE PENSÃO POR MORTE EM DECORRÊNCIA DE TUTELA DE URGÊNCIA POSTERIORMENTE REVOGADA. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e determinou a devolução de valores recebidos indevidamente a título de pensão por morte.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) saber se a Paranaprevidência tem legitimidade ativa para pleitear a devolução dos valores pagos a título de pensão por morte; (ii) saber se há prescrição na pretensão de cobrança, (iii) saber se é possível a devolução dos valores, considerando a boa-fé da agravante e o caráter alimentar dos valores recebidos.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A legitimidade ativa da Paranaprevidência é reconhecida, uma vez que é o órgão responsável pelos pagamentos e, portanto, à ela compete a cobrança dos valores pagos indevidamente, conforme disposto na Lei 12.398/98, art. 69, II.4. A prescrição não se configura, pois o prazo começa a contar a partir do trânsito em julgado da sentença de improcedência, ocorrido em 05.11.2021, e o cumprimento de sentença foi ajuizado dentro do prazo de cinco anos, em 15.05.2023.5. A devolução dos valores é devida, pois os benefícios pagos por meio de tutela antecipada que posteriormente foi revogada devem ser restituídos, conforme entendimento consolidado pelo STJ no Tema 692, aplicável ao caso. A boa-fé da agravante não impede a devolução, pois a autora estava ciente da possibilidade de reversão da decisão. O caráter alimentar da verba não justifica a irrepetibilidade dos valores, dado que a medida de tutela antecipada foi provisória e, portanto, a devolução é imperiosa.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso desprovido.Tese de julgamento: «1. A Paranaprevidência possui legitimidade ativa para pleitear a devolução de valores recebidos indevidamente, uma vez que é o órgão responsável pelos pagamentos. 2. Não se configurou a prescrição, pois o prazo prescricional tem início com o trânsito em julgado da sentença de improcedência. 3. A devolução dos valores é devida, pois os pagamentos feitos a título de tutela antecipada posteriormente revogada devem ser restituídos, independentemente do caráter alimentar da verba._____Dispositivos relevantes citados: Lei 12.398/98, art. 69, II; CPC/2015, art. 302, II.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, 3ª Turma, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 10/11/2015; STJ, REsp. Acórdão/STJ, 2ª Seção, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 13/04/2016; STJ, AREsp 176.900, Min. Teori Albino Zavascki, DJE 01/06/2012; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Min. Herman Benjamin, 1ª Seção, julgado em 12/06/2013; STJ, Tema 692; TJPR - 6ª Câmara Cível - 0009658-14.2023.8.16.0069 - Cianorte - Rel.: Claudio Smirne Diniz - J. 05.02.2024; TJPR - 6ª Câmara Cível - 0006117-27.2023.8.16.0148 - Rolândia - Rel.: Desembargadora Angela Maria Machado Costa - J. 29.01.2024.... ()
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17 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPADA REVOGADA. CONHECIDO E PROVIDO.1. CASO EM EXAME1.1.
Recurso de agravo de instrumento interposto em face da decisão do juízo de primeiro grau que indeferiu o pedido do Instituto Nacional do Seguro Social para restituição de valores pagos em virtude de tutela de urgência posteriormente revogada.1.2. A autarquia previdenciária sustenta violação a precedente do STJ sobre devolução de valores indevidamente recebidos (Tema 692), afronta ao princípio que veda o enriquecimento sem causa, bem como desconsideração do art. 302, parágrafo único, do CPC e da Lei 8.213/91, art. 115, II.1.3. Requer a concessão de efeito suspensivo e o provimento do recurso para permitir a cobrança dos valores indevidamente pagos no curso do cumprimento de sentença.1.4. O efeito suspensivo foi deferido, e a douta Procuradoria Geral da Justiça opinou pelo conhecimento e provimento do recurso.2. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a repetição de valores pagos pela autarquia previdenciária em razão de tutela de urgência posteriormente revogada, no âmbito do cumprimento de sentença.3. RAZÕES DE DECIDIR3.1.O STJ fixou entendimento no Tema 692 de que a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o beneficiário à devolução dos valores recebidos, podendo-se efetuar o desconto em percentual que não exceda 30% do benefício vigente.3.2. No entanto, a decisão recorrida entendeu aplicar a modulação dos efeitos estabelecida no Tema 979 do STJ, restringindo a devolução apenas aos processos distribuídos após a publicação do acórdão correspondente.3.3. Ocorre que, diferentemente do Tema 979, que trata de erro administrativo da administração pública, a matéria em exame envolve cumprimento de decisão judicial posteriormente revogada, devendo-se aplicar o Tema 692, que não sofreu qualquer modulação temporal.3.4. Assim, é de se presumir que o STJ entende que a devolução dos valores recebidos por força de tutela antecipada revogada deve ser imediata, abrangendo tanto situações atuais quanto pretéritas.3.5. Dessa forma, deve ser reconhecido o direito da autarquia previdenciária de promover a cobrança dos valores pagos indevidamente dentro do processo de cumprimento de sentença.4. DISPOSITIVO E TESE4.1. Recurso conhecido e provido para permitir a cobrança dos valores indevidamente pagos no curso do cumprimento de sentença.4.2. Tese de julgamento: «A devolução de valores recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada deve observar a regra fixada pelo STJ no Tema 692, sem sujeição à modulação temporal prevista no Tema 979".DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS:CPC/2015, art. 302, parágrafo únicoLei 8.213/91, art. 115, IIPRECEDENTES RELEVANTES CITADOSSTJ, Tema 692STJ, Tema 979... ()
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18 - TJDF DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO DE URGÊNCIA. PERÍODO DE CARÊNCIA. ABUSIVIDADE. NEGATIVA INJUSTIFICADA. RECURSO DESPROVIDO.
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19 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE RESSARCIMENTO E REPARAÇÃO DE DANOS. AUTORA PORTADORA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA, CONSISTENTE EM TRATAMENTO DE EQUOTERAPIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300. PROBABILIDADE DE DIREITO. INCIDÊNCIA DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 539/2022 DA ANS, QUE AMPLIOU O TRATAMENTO PARA PACIENTES COM TRANSTORNO GLOBAL DE DESENVOLVIMENTO. INDICAÇÃO DA TERAPIA QUE CABE AO MÉDICO ASSISTENTE. EQUOTERAPIA QUE CONFIGURA MÉTODO EFICIENTE DE REABILITAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. PRECEDENTE DO STJ. ANÁLISE REVERSA DO RISCO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. TRATAMENTO QUE, POR ORA, AFIGURA-SE PERTINENTE E NECESSÁRIO AO QUADRO CLÍNICO DA AUTORA. MEDIDA QUE NÃO OBSTA EVENTUAL REPARAÇÃO DA OPERADORA CASO O PEDIDO PRINCIPAL SEJA JULGADO IMPROCEDENTE (CPC/2015, art. 302, INC. I). DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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20 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de obrigação de fazer - Plano de assistência à saúde (coletivo empresarial)- Decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência objetivando suspender os reajustes praticados pela operadora requerida - Insurgência da autora - Alegação de que estariam preenchidos os requisitos para suspender os reajustes - Cabimento, no caso - Reajustes que ultrapassaram 200% em cinco anos, denotando aparente abusividade - Risco de dano à autora que, se não conseguir continuar pagando as mensalidades, poderá perder o plano, sendo que seu interesse diz respeito à manutenção de sua saúde, em detrimento do interesse estritamente financeiro da requerida - Preenchimento dos pressupostos legais exigidos pelo CPC, art. 300 - Parte autora que responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa se a sentença lhe for desfavorável - Inteligência do CPC, art. 302 - Risco do negócio que é da operadora - Responsabilidade pelas consequências econômicas advindas de tutela posteriormente revogada que é de quem dela se prevaleceu (CPC/2015, art. 302), o que afasta risco de irreversibilidade-, o que afaDecisão mantida - AGRAVO PROVIDO.... ()