Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPADA REVOGADA. CONHECIDO E PROVIDO.1. CASO EM EXAME1.1.
Recurso de agravo de instrumento interposto em face da decisão do juízo de primeiro grau que indeferiu o pedido do Instituto Nacional do Seguro Social para restituição de valores pagos em virtude de tutela de urgência posteriormente revogada.1.2. A autarquia previdenciária sustenta violação a precedente do STJ sobre devolução de valores indevidamente recebidos (Tema 692), afronta ao princípio que veda o enriquecimento sem causa, bem como desconsideração do art. 302, parágrafo único, do CPC e da Lei 8.213/91, art. 115, II.1.3. Requer a concessão de efeito suspensivo e o provimento do recurso para permitir a cobrança dos valores indevidamente pagos no curso do cumprimento de sentença.1.4. O efeito suspensivo foi deferido, e a douta Procuradoria Geral da Justiça opinou pelo conhecimento e provimento do recurso.2. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a repetição de valores pagos pela autarquia previdenciária em razão de tutela de urgência posteriormente revogada, no âmbito do cumprimento de sentença.3. RAZÕES DE DECIDIR3.1.O STJ fixou entendimento no Tema 692 de que a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o beneficiário à devolução dos valores recebidos, podendo-se efetuar o desconto em percentual que não exceda 30% do benefício vigente.3.2. No entanto, a decisão recorrida entendeu aplicar a modulação dos efeitos estabelecida no Tema 979 do STJ, restringindo a devolução apenas aos processos distribuídos após a publicação do acórdão correspondente.3.3. Ocorre que, diferentemente do Tema 979, que trata de erro administrativo da administração pública, a matéria em exame envolve cumprimento de decisão judicial posteriormente revogada, devendo-se aplicar o Tema 692, que não sofreu qualquer modulação temporal.3.4. Assim, é de se presumir que o STJ entende que a devolução dos valores recebidos por força de tutela antecipada revogada deve ser imediata, abrangendo tanto situações atuais quanto pretéritas.3.5. Dessa forma, deve ser reconhecido o direito da autarquia previdenciária de promover a cobrança dos valores pagos indevidamente dentro do processo de cumprimento de sentença.4. DISPOSITIVO E TESE4.1. Recurso conhecido e provido para permitir a cobrança dos valores indevidamente pagos no curso do cumprimento de sentença.4.2. Tese de julgamento: «A devolução de valores recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada deve observar a regra fixada pelo STJ no Tema 692, sem sujeição à modulação temporal prevista no Tema 979".DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS:CPC/2015, art. 302, parágrafo únicoLei 8.213/91, art. 115, IIPRECEDENTES RELEVANTES CITADOSSTJ, Tema 692STJ, Tema 979... ()
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