Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Direito Previdenciário e Processual Civil. Apelação Cível. Restituição de valores recebidos por tutela de urgência revogada. Impugnação acolhida para extinguir a execução. Provimento do recurso.
I. Caso em exame: 1. Trata-se de ação previdenciária ajuizada com pedido de concessão de auxílio-doença acidentário, com base em acidente de trajeto que resultou em fratura no 5º quirodáctilo. 2. Concessão de tutela de urgência (pasta 34), posteriormente revogada, por sentença que julgou improcedente o pedido (pasta 162). 3. Após o trânsito em julgado, o INSS requer devolução dos valores pagos em razão da tutela revogada (pastas 186 e 197). 4. Impugnação apresentada pelo autor, com base na natureza alimentar da verba (pasta 226), acolhida por decisão que extinguiu a fase de cumprimento de sentença (pasta 250). 5. Apelação interposta pelo INSS, fundamentada no art. 302, parágrafo único, do CPC e no Tema 692 do STJ (pasta 258). II. Questão em discussão: 6. Cinge-se a controvérsia em definir se é legítima a cobrança de devolução dos valores pagos, a título de benefício previdenciário, concedido por tutela de urgência, posteriormente revogada por sentença de improcedência. III. Razões de decidir: 7. O CPC, art. 302 prevê a obrigação de reparação por prejuízo causado por tutela de urgência revogada. 8. Segundo a tese firmada no Tema 692 do STJ (REsp. Acórdão/STJ), os valores pagos por decisão judicial precária devem ser devolvidos, admitindo-se desconto em até 30% de benefício eventualmente ainda recebido. 9. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal reconhece a legitimidade da devolução, ainda que se trate de verba alimentar, nos termos do AgInt no AREsp. Acórdão/STJ e da Apelação Cível 1658786-71.2011.8.19.0004. IV. Dispositivo e tese: 10. Recurso conhecido e provido para determinar o prosseguimento da fase de cumprimento de sentença, com a devolução da quantia recebida em virtude da tutela de urgência posteriormente revogada. Tese de julgamento: ¿1. Consoante prevê a jurisprudência do STJ fixada no Tema 692, é legítima a devolução dos valores recebidos por força de tutela de urgência revogada, nos termos do art. 302, parágrafo único, do CPC. 2. A restituição pode ser feita por meio de desconto em benefício previdenciário ainda ativo, respeitado o limite de 30%.¿ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 302, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 692 ¿ REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe 13/10/2015; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 06.11.2023; TJRJ, Apelação Cível 1658786-71.2011.8.19.0004, Rel. Des. Celso Luiz de Matos Peres.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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