1 - TJPR RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A ALEGAÇÃO DE QUE O CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS SOMENTE PODERIA AVERBAR A
SENTENÇA DE ANULAÇÃO DE FORMA GENÉRICA E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CARTÓRIO PARA QUE SE CUMPRA A DETERMINAÇÃO JUDICIAL CONFORME ESTABELECIDO NA DECISÃO DE MOV. 793.1. PRELIMINARES DE CONTRARRAZÕES. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PROMOVIDA PELA EMENDA REGIMENTAL 16/2022. PREVENÇÃO DECORRENTE DE RECURSO DISTRIBUÍDO ANTERIORMENTE À REFERIDA ALTERAÇÃO REGIMENTAL. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE QUE, EMBORA CITADOS COMO TERCEIROS INTERESSADOS, OS AGRAVANTES NÃO SE HABILITARAM NOS AUTOS. IMPERTINÊNCIA. PARTE AGRAVANTE QUE SE HABILITOU NOS AUTOS, TODAVIA, NÃO FORA INTIMADA DA DECISÃO QUE REJEITOU O RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MÉRITO. PLEITO PELA SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NO QUE TANGE À NULIDADE DA MATRÍCULA 11.366 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE FAXINAL. ALEGAÇÃO DE CONEXÃO COM OS AUTOS DE USUCAPIÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE CONEXÃO. ART. 55, §1º, DO CPC. PRESENTE DEMANDA QUE JÁ FOI JULGADA COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 1997. REGISTRO DA SENTENÇA NO OFÍCIO DEREGISTRO DE IMÓVEIS COM A CONSEQUENTE NULIDADE DA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA QUE É CONSEQUÊNCIA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADEMAIS, AÇÃO DE USUCAPIÃO QUE SE ENCONTRA EM FASE INICIAL, ESPECIFICAMENTE NA ETAPA DE CITAÇÃO DOS RÉUS. INVIABILIDADE DE SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I.Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a alegação de que o Cartório de Registro de Imóveis somente poderia averbar a sentença de anulação de forma genérica, determinando a expedição de ofício ao cartório para cumprimento da determinação judicial. Os agravantes sustentam a conexão com ação de usucapião e pedem a suspensão do cumprimento da sentença no que tange à nulidade da matrícula 11.366 do Registro de Imóveis da Comarca de Faxinal, enquanto não julgada a ação de usucapião.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a suspensão do cumprimento de sentença no que tange à nulidade da matrícula 11.366 do Registro de Imóveis da Comarca de Faxinal, em razão da existência de ação de usucapião proposta pelos agravantes.III. Razões de decidir3. A decisão de nulidade da matrícula 11.366 é decorrente do cumprimento de sentença com trânsito em julgado desde 1997, não sendo possível a suspensão em razão da ação de usucapião ainda em fase inicial.4. A conexão entre as ações não é reconhecida, pois a ação de usucapião não impede o cumprimento de sentença já julgada, conforme a Súmula 235/STJ.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A tese de julgamento é que a ação de usucapião em fase inicial não impede o cumprimento de sentença com trânsito em julgado, e a nulidade da matrícula imobiliária é consequência do cumprimento da sentença._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 55, § 1º, e CPC/2015, art. 214, § 5º; Lei 6.015/1973, art. 214, § 5º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 21.03.2023; TJPR, 00160188020218160021, Rel. Shiroshi Yendo, 15ª Câmara Cível, j. 17.06.2023; TJPR, 0040679-60.2019.8.16.0000, Rel. Juíza Sandra Bauermann, 17ª C. Cível, j. 10.03.2020; Súmula 235/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o pedido dos agravantes para suspender o cumprimento da sentença no que tange à nulidade da matrícula de um imóvel não pode ser aceito. Isso porque a sentença já foi julgada e não pode ser mudada, mesmo com a existência de uma nova ação de usucapião que ainda está em fase inicial. O juiz entendeu que a decisão anterior, que já tem força de lei desde 1997, deve ser cumprida, e que não faz sentido parar esse processo só porque há outra ação relacionada. Portanto, o recurso dos agravantes foi rejeitado e a decisão anterior foi mantida.... ()
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2 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS/TAXA(S). APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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3 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação anulatória de ato administrativo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Reexame fático probatório. Incidência da Súmula n.7/STJ. Similitude fática e jurídica.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória de ato administrativo com pedido de antecipação da tutela, pleiteando atacar decisão do Tribunal de Justiça Militar em Conselho de Justificação, que considerou o autor incapaz de permanecer nas fileiras da corporação, determinando a perda de seu posto e patente e a consequente cassação de seus proventos. Na sentença o pedido foi extinto sem julgamento do mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi anulada para dar provimento ao apelo do autor. ... ()
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4 - STJ Administrativo. Agravo interno em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Improbidade administrativa. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Violação ao CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido.
«1 - Na hipótese dos autos, ficou consignado no decisum agravado que o apelo nobre não merecia conhecimento, pois: a) o CPC/2015, art. 213, CPC/2015, art. 214, CPC/2015, art. 215, CPC/2015, art. 223 e CPC/2015, art. 263, não foram prequestionados pelo Tribunal de origem e, diante da ausência de oposição de embargos de declaração, incidiu o óbice das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF; b) no tocante à indicada violação a Lei 8.429/1992, art. 10, constatou-se que o recorrente não impugnou os fundamentos autônomos do acórdão recorrido, de modo que incidiu a Súmula 283/STF, e que a pretensão recursal demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que vai de encontro ao teor da Súmula 7/STJ. ... ()
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5 - TJRR Juizado especial. Recurso inominado em cumprimento de sentença. Multa. Exequente sustenta que a executada deixou de reestabelecer a linha telefônica no prazo determinado mediante a liminar e requereu a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 7.500,00. Recorrido alega o cumprimento tempestivo da obrigação diante da suspensão do prazo por conta do recesso e férias forenses. Descumprimento da determinação judicial. Configurada. Tanto o recesso (20/12 a 06/01) quanto as férias forenses (20/12 a 20/01), não obstam a prática de atos processuais necessário à preservação de direitos de natureza urgente (Resolução 244 de 12/09/2016 do CNJ e CPC/2015, art. 214). Multa destinada a parte. Recurso provido.
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6 - TJSP Ação de cobrança. Agravo de instrumento. Recurso interposto contra decisão que considerou intempestiva a contestação apresentada pelo réu. Recurso inadmissível. Questão não elencada no rol do CPC/2015, art. 1.015. Decisão que, todavia, incidiu em erro de procedimento, derivado de equívoco na contagem do prazo processual por considerar como válida a prática de ato processual realizada fora do período de expediente forense. Hipótese em que, pra fins do computo do prazo processual, o ato deverá ser considerado como praticado no próximo dia útil subsequente. Inteligência do CPC/2015, art. 212, CPC/2015, art. 214 e CPC/2015, art. 216. Decisão anulada e tempestividade da contestação reconhecida de ofício.
«O presente agravo foi interposto sob a vigência do Novo Código de Processo Civil, que arrola no CPC/2015, art. 1.015, de forma taxativa («numerus clausus) e objetiva, quais as são decisões agraváveis. Observa-se que a presente situação não esta´ indicada no referido dispositivo legal. Todavia, o fato é que a r. decisão deve ser considerada nula, porquanto partiu de premissa completamente equivocada, violando expressamente a norma processual prevista no CPC/2015, art. 212, CPC/2015, art. 214 e CPC/2015, art. 216. Com efeito, a juntada do Aviso de recebimento da citação postal trata-se de um ato processual e, assim como tal, deve se curvar às regras processuais vigentes. Logo, dessa forma, com base nos dispositivos processuais acima elencados, para fins de computo do prazo legal, quando um ato processual for realizado em dia em que não houver expediente forense, como é o caso dos autos, o mesmo dever ser considerado como praticado no próximo dia útil sucessivo à sua realização. Diante de tais constatações, inquestionável que a r. decisão incidiu em error in procedendo, impondo-se, assim, o reconhecimento se sua nulidade de ofício, para o fim de reconhecer a tempestividade da contestação apresentada pelo réu. ... ()
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7 - TJMG Ação anulatória de sentença. Ausência de citação válida nos autos em que fora proferida a sentença rescindenda. Vício insanável. Nulidade reconhecida. Coisa julgada material. Inocorrência. Sentença mantida. CPC/2015, art. 239.
«A ação anulatória se destina à desconstituição de atos eivados de nulidade. Para que o processo seja considerado regular, impõe-se a observância da regularidade de todos os atos processuais, dentre eles a citação válida. A citação inválida torna nulos os demais atos do processo (CPC/2015, art. 214), inclusive da sentença. Reconhecida a nulidade da citação, impõe-se a declaração de nulidade da sentença, que não será acobertada pela coisa julgada material, posto que proferida com base em irregularidade insanável.... ()