1 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.826/03, art. 14. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ANPP. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCABIMENTO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA.
1. A imputação da prática do crime da Lei 10.826/03, art. 14 não permite o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo, tendo em vista que a pena mínima é superior a 1 ano, nos termos da Lei 9.099/95, art. 89. Por outro lado, quando do oferecimento da denúncia, foi justificado o não oferecimento do acordo de não persecução penal e a hipótese não se enquadra naquelas estabelecidas pelo STF no HC 185.913/DF. Preliminares rejeitadas. 2. O porte ilegal de arma de fogo é crime de perigo abstrato e de mera conduta, mostrando-se prescindível a demonstração de risco concreto. Precedentes. Na esteira do entendimento dos Tribunais, em especial o Supremo Tribunal Federal, não são inconstitucionais os crimes de perigo abstrato, a exemplo daqueles previstos na Lei 10.826/03, que teve sua constitucionalidade assentada na ADI Acórdão/STF. Conduta típica. 3. Pratica o crime de porte ilegal de arma de fogo quem é flagrado portando uma espingarda, marca Rossi, calibre .20, sem munição, e um revólver, calibre .22, municiado com sete cartuchos intactos e um coldre de couro com nove cartuchos intactos. A reconstituição dos fatos, a partir da prova coligida, não deixa dúvida que os eventos aconteceram tal como descrito na denúncia. O relato dos envolvidos confirma a apreensão das armas em posse do réu, fora dos espaços previstos na Lei 10.826/03, art. 12, a se incluir a declaração prestada por ele durante o interrogatório. As circunstâncias demonstram, outrossim, ao contrário da tese apresentada no recurso, que o recorrente não estava em vias de fazer entrega espontânea do armamento. Além de não ter feito uma prova mínima desse intento - pelo contrário, a prova aponta que buscou fazer uso das armas na contenda com outro indivíduo -, deixou de buscar a guia de trânsito, medida que se faz necessária para a entrega nos moldes da Lei 10.826/03, art. 32. Pelo conjunto de provas amealhadas, não fica a menor dúvida sobre a prática do crime imputado na denúncia, a justificar a manutenção da condenação. 4. Compete ao Juízo da origem definir a pena adequada ao caso, comportando alteração, em grau de recurso, apenas em situações em que se constatar fundamentação deficiente ou viciada, contrariedade à lei ou preceito constitucional, ou desproporcionalidade no quantum aplicado. Enseja maior reprovação a ação adotada pelo acusado possuidor de maus antecedentes, que, em uma contenda envolvendo um pedaço de terras, se dirige até o desafato na posse direta de um revólver e, após ter sido desarmado, vai até o carro buscar uma espingarda e a aponta para o desafato, com quem entrou em luta corporal, vindo a ser desarmado mais uma vez. A pluralidade de armas, motivos, antecedentes e culpabilidade autorizam a reprovação a maior. Por conta disso, mantida a atenuante da confissão, correta a pena estabelecida na origem. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. ... ()
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2 - TJRS DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. LEI 10.826/03, art. 14. ABOLITIO CRIMINIS. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. APENAMENTO EXASPERADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.
I. Caso em exame: recursos de apelação interpostos pela Defesa e pelo Ministério Público em face da sentença que condenou o acusado como incurso nas sanções da Lei 10.826/03, art. 14.... ()
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3 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo. Extinção da punibilidade. Agravo regimental improvido.
I - Caso em exame... ()
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4 - TJMG RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DENÚNCIA REJEITADA PELO JUÍZO «A QUO POR FALTA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. LEI 10.826/03, art. 31. INCONFORMISMO MINISTERIAL. PEDIDO DE CASSAÇÃO DA DECISÃO. POSSIBILIDADE. CONDUTA PRATICADA APÓS O PERÍODO DE «VACATIO LEGIS". CONDUTA TÍPICA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (LEI 10.826/03, art. 32). NÃO VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA ESPONTÂNEA DE ARMA DE FOGO. DENÚNCIA RECEBIDA.
1. A atipicidade da conduta em face da «abolitio criminis temporalis conferida pela Lei 11.706/2008, art. 30, só se aplica aos casos de posse irregular de arma de fogo praticados até 31 de dezembro de 2009, nos termos da Lei 11.922/09, art. 20, passando a ser típica a conduta praticada após essa data. 2. Em se tratando da suposta prática da conduta prevista na Lei 10.826/03, art. 12, ocorrida em 11 de setembro de 2023, não há que se falar em atipicidade da conduta em face da «abolitio criminis temporalis, eis que o fato ocorrera após o período de «vacatio legis indireta. 3. A extinção da punibilidade do crime de posse irregular de arma de fogo, com fundamento na Lei 10.826/03, art. 32, exige a entrega espontânea do artefato à autoridade competente. 4. Sendo típica a conduta, preenchidos os requisitos do CPP, art. 41 e presentes a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, deve a denúncia ser recebida.... ()
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5 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame: O apelante foi condenado por posse ilegal de arma de fogo e munições, encontradas em sua residência durante cumprimento de mandado de busca e apreensão. A arma, segundo alegado, pertencia ao seu falecido avô e não fora transferida nem regularizada em seu nome. ... ()
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6 - TJSP APELAÇÃO.
Tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Recurso defensivo. Pleito de absolvição por atipicidade da conduta, quanto ao crime previsto na Lei 10.826/06, art. 14. Laudo pericial que comprovou a aptidão da arma para efetuar disparos. Apelante condenado pelo porte de arma de fogo, porque transportou a arma até a residência de seus genitores. Crime de perigo abstrato. Precedentes do STF. Abolitio criminis temporária relativa à posse de armas e munições de uso permitido que vigorou até o dia 31 de dezembro de 2009. Inteligência dos arts. 32, da Lei 10.826/2003, c/c Lei 11.191/2005, art. 1º. Conduta do agente que ocorreu em data posterior a tal período. Atual redação da Lei 10.826/2003, art. 32. Extinção da punibilidade do agente que exige a entrega da arma de fogo ao poder público de forma espontânea, o que não ocorreu. Dosimetria. Redução das reprimendas impostas. Quantidade considerável de droga apreendida (981,4g de maconha), apta a ensejar o aumento da pena-base. Todavia, apesar de significativa, não se mostra excessiva ao ponto de justificar a elevação da pena-base na fração acima do mínimo legal, em observância ao princípio da proporcionalidade. Crime cometido durante o cumprimento de pena pela prática de delito anterior. Necessidade da redução da fração de aumento, em virtude da presença de duas circunstâncias judiciais negativas, em observância ao princípio da proporcionalidade. Quantidade de munições apreendidas que enseja a elevação da pena, em razão da gravidade da conduta. Arma homiziada na residência dos pais. Circunstâncias negativas que ensejam a elevação da pena-base na fração de 1/5. Penas redimensionadas. Aplicação do redutor previsto no § 4º, da Lei 11.343/2006, art. 33. Impossibilidade, em virtude da reincidência, ainda que não específica. Regime fechado mantido, ante o quantum de pena aplicada. Recurso parcialmente provido... ()
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7 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Fishing expedition não evidenciada. Mandado de busca e apreensão deferido. Encontro fortuito de prova. Súmula 83/STJ. Abolitio criminis (conduta que deixa de ser considerada crime) Lei 10.826/2003, art. 32. Ausência de entrega espontânea da arma. Extinção da punibilidade não configurada. Súmula 83/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - A situação descrita no acórdão evidencia a hipótese de encontro fortuito de prova (serendipidade), uma vez que havia prévio mandado de busca e apreensão determinado em desfavor do agravante. Hipótese em que se buscava a apreensão de armamento supostamente empregado em crime de homicídio (consumado e tentado) e, no entanto, foi encontrada e apreendida arma ilegal com características diversas.... ()
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8 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 10.826/2003, art. 15. Disparo de arma de fogo em local habitado. Alteração do julgado que demanda nova análise de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Lei 10.826/2003, art. 12 e Lei 10.826/2003, art. 16 do estatuto do desarmamento. Abolitio criminis. Inocorrência. Princípio da consunção. Inaplicabilidade. Crimes praticados em contextos diversos e momentos distintos. Agravo não provido.
1 - As instâncias ordinárias demonstraram a coesão e harmonia das provas dos autos para atestar a adequação da conduta praticada pelo réu ao crime capitulado na Lei 10.826/2003, art. 15. Desse modo, evidente que o afastamento dessas conclusões, para acolher a tese absolutória, demandaria o revolvimento fático probatório, providência inviável em sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ. ... ()
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9 - STJ Recurso especial. Penal. Lei 10.826/2003, art. 14, caput. Porte e transporte de arma e munições de uso permitido sem autorização ou em desacordo com disposição regulamentar. Decreto 9.785/2019 e Decreto 9.844/2019. Condenação. Desproporcionalidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Abolitio criminis. Inexistência. Conduta típica. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
1 - O Tribunal de origem não se manifestou acerca da tese de que, em razão da edição do Decreto 9.785/2019 e Decreto 9.844/2019, a manutenção da condenação seria desproporcional. Na verdade, tal questão não foi sequer suscitada nos embargos de declaração defensivos opostos ao acórdão que julgou a apelação. Portanto, o tema carece do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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10 - STJ Penal e processo penal. Inquirição das testemunhas. Inversão da ordem prevista no CPP, art. 212. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Requisitos cumulativos. Dedicação atividade criminosa. Utilização inquéritos e/ou ações penais. Possibilidade. Lei 10.826/2003, art. 12. Munições desacompanhadas de armamento. Tipicidade. Abolitio criminis temporária. Não ocorrência. Excludente de punibilidade. Ausência de devolução espontânea. Agravo regimental não provido.
«1 - Inexiste maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante disposições, do Código de Processo Civil e do Regimento Interno desta Corte, o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do recurso especial, além de analisar se a tese encontra plausibilidade jurídica, uma vez que a parte possui mecanismos processuais de submeter a controvérsia ao colegiado por meio do competente agravo regimental. Ademais, o julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente supera eventual mácula da decisão monocrática do relator. ... ()
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11 - STJ Porte ilegal de arma de fogo. Abolitio criminis temporária. Inexistência. Incidência somente para posse ilegal de arma de fogo. Tipicidade da conduta.
«1 - É entendimento desta Corte Superior de Justiça que somente as condutas delituosas relacionadas à posse de arma de fogo foram abarcadas pela denominada abolitio criminis temporária, prevista nos Lei 10.826/2003, art. 30, Lei 10.826/2003, art. 31 e Lei 10.826/2003, art. 32, não sendo possível estender o benefício para o crime de porte ilegal de arma de fogo. Precedentes. ... ()
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12 - STJ Penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. Nulidade. Cerceamento de defesa. Falta de indicação do dispositivo de Lei violado. Súmula 284/STF. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Excludente de punibilidade. Entrega espontânea. Não configuração. Pleito de sustentação oral. RISTJ, art. 159. Não cabimento.
«I - Esta Corte de Justiça possui o entendimento de que a ausência de particularização do dispositivo de Lei a que os acórdãos - recorrido e paradigma - teriam dado interpretação divergente consubstancia deficiência bastante a inviabilizar a abertura da instância especial, atraindo a incidência do Súmula 284/STF. ... ()
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13 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Reexame na forma do CPC/2015, art. 1.040, II. CPC/2015. Violação ao Lei 9.437/1997, art. 10. Inocorrëncia. Aplicação da abolitio criminis temporalis prevista nos Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32. Cabimento. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
«1 - Conforme precedentes desta Corte, a abolitio criminis temporalis prevista na Lei 10.826/2003 (SINARM) retroage para alcançar fatos cometidos na vigência da Lei 9.437/1997. ... ()
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14 - STJ Penal e processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Porte ilegal de arma de uso restrito. Vícios do CPP, art. 620. Ausência.
«I - São cabíveis embargos de declaração quando, no acórdão embargado, houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do disposto no CPP, art. 620. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência. ... ()
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15 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Porte ilegal de arma de uso restrito. Absolvição. Atipicidade. Abolitio criminis temporária. Conduta praticada após o prazo da vacatio legis indireta. Decreto 7.473/2011. Abolitio criminis temporalis. Não ocorrência.
«I - «[é] atípica a posse de arma de fogo, acessórios e munição, seja de uso permitido ou de uso restrito, incidindo a chamada abolitio criminis temporária nas duas hipóteses, se praticada no período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005. Este termo final foi prorrogado até 31 de dezembro de 2008 somente para os possuidores de armamentos de uso permitido (art. 12), nos termos da Medida Provisória 417 de 31 de janeiro de 2008, que estabeleceu nova redação a Lei 10.826/2003, art. 30, Lei 10.826/2003, art. 31 e Lei 10.826/2003, art. 32 da não mais albergando o delito previsto no Estatuto, Lei 10.826/2003, art. 16 - posse de arma de fogo, acessórios e munição de uso proibido ou restrito. Com a publicação da Lei 11.922/2009, de 13 de abril de 2009, o prazo previsto no Estatuto, Lei 10.826/2003, art. 30 do Desarmamento foi prorrogado para 31 de dezembro de 2009 no que se refere exclusivamente à posse de arma de uso permitido» (HC 346.077, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 25/5/2016 - grifei). ... ()
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16 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Quadrilha. Posse de arma de uso restrito. Excesso de prazo na custódia cautelar. Prejudicado. Sentença superveniente. Ausência de prova da existência de liame subjetivo. Revisão fático-probatória. Vara especializada em crimes praticados por organização criminosa. Competência territorial que abrange todo o estado membro. Ausência de violação ao princípio da territorialidade. STF.ADI 4414/AL. Abolitio criminis temporária. Armas de uso restrito. Inaplicabilidade. Writ não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()
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17 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (Lei 10.826/2003, art. 12). Tipicidade da conduta. Prática após 31/12/2009. Crime de perigo abstrato. Demonstração de efetiva situação de risco ao bem jurídico tutelado. Dispensabilidade. Agravo regimental desprovido.
«1. Com a publicação da Lei 11.922, de 13 de abril de 2009, o prazo previsto no art. 30 do Estatuto do Desarmamento foi prorrogado para 31 de dezembro de 2009 no que se refere exclusivamente à posse de arma de fogo de uso permitido. ... ()
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18 - STJ Penal e processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Abolitio criminis. Vícios do CPP, art. 619. Ausência.
«I - São cabíveis embargos de declaração quando, no acórdão embargado, houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do disposto no CPP, art. 619 - Código de Processo Penal. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência. ... ()
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19 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Abolitio criminis.
«I - «É atípica a posse de arma de fogo, acessórios e munição, seja de uso permitido ou de uso restrito, incidindo a chamada abolitio criminis temporária nas duas hipóteses, se praticada no período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005. Este termo final foi prorrogado até 31 de dezembro de 2008 somente para os possuidores de armamentos de uso permitido (artigo 12), nos termos da Medida Provisória 417 de 31 de janeiro de 2008, que estabeleceu nova redação aos artigos 30 a 32 da Lei 10.826/2003, não mais albergando o delito previsto no artigo 16 do Estatuto - posse de arma de fogo, acessórios e munição de uso proibido ou restrito. Com a publicação da Lei 11.922, de 13 de abril de 2009, o prazo previsto no artigo 30 do Estatuto do Desarmamento foi prorrogado para 31 de dezembro de 2009 no que se refere exclusivamente à posse de arma de uso permitido (HC 346.077/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 25/5/2016 - grifei). ... ()
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20 - STJ Regimental. Recurso especial. Posse ilegal de munição de uso permitido. Conduta perpetrada fora do período da vacatio legis estabelecida pelo Lei 10.826/2003, art. 30. Tipicidade. Recurso improvido.
«1. É atípica a posse de arma de fogo, acessórios e munição, seja de uso permitido ou de uso restrito, incidindo a chamada abolitio criminis temporária nas duas hipóteses, se praticada no período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 31 de dezembro de 2009. ... ()