Lei 9.472/1997, art. 60 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 747.2477.9152.4973

1 - TJRS DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ICMS SOBRE SERVIÇO DE INTERNET. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 334/STJ. EXAÇÃO DEVIDA. SERVIÇO QUE PASSOU A SE ENQUADRAR NO Lei 9.472/1997, art. 60, §1º. RECURSO PROVIDO.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 951.2692.4228.2280

2 - TJDF EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ICMS-COMUNICAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO (SVA) OU ATIVIDADES SUPLEMENTARES (ATIVIDADES-MEIO) E CONEXAS AOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NÃO ESTÃO SUJEITAS À TRIBUTAÇÃO PELO ICMS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, §3º DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9260.6837.1666

3 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Fundamentação. Deficiência. ICMS-comunicação. Direito privado. Conceito. Serviço de publicidade. Valor adicionado. Não incidência.


1 - Aplica-se o óbice da Súmula 284/STF quando, por deficiência na fundamentação, o recurso especial não vem acompanhado da indicação dos dispositivos de Lei supostamente violados pelo acórdão impugnado. ... ()

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Doc. LEGJUR 862.4346.8222.1455

4 - STF AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO TRIBUTÁRIO. FISTEL. DISCIPLINA DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO. FISCALIZAÇÃO. TAXAS DE POLÍCIA. ATIVIDADE REGULADORA. ANATEL. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 2º, «E, E DOS §§ 1º E 2º Da Lei 5.070/1966, art. 6º, COM REDAÇÃO DADA PELa Lei 9.472/1997, art. 51. LEGITIMIDADE DA ABRATEL. INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS IMPUGNADOS. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PRELIMINARES AFASTADAS. AVENTADA VIOLAÇÃO DOS arts. 145, II, E 5º, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FIEL OBSERVÂNCIA DO TEXTO CONSTITUCIONAL QUANTO AOS REQUISITOS PARA A INSTITUIÇÃO DE TAXAS. AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.


1. Embora, inicialmente, forte na heterogeneidade anterior à alteração estatutária, este Tribunal tenha rechaçado o reconhecimento de legitimidade ativa à ABRATEL (ADI 4110, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 15.08.11 e ADI 3876, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe 05.02.09), a modificação da jurisprudência confere-lhe legitimidade ativa uma vez presente a homogeneidade (Precedente: ADI 5432, rel. Min. Dias Toffoli, DJe 03.12.2018). Pertinência temática. Interesse em impugnar normas sobre a taxação do setor. Legitimidade ativa reconhecida. 2. Fundamentação da petição inicial suficiente para a compreensão da alegada violação da isonomia por criação de um ônus tributário supostamente incidente apenas sobre o setor de radiodifusão. Inexigibilidade de indicação pormenorizada, no instrumento de mandato, dos dispositivos legais alvejados. Precedentes. Preliminares afastadas. 3. Criação, pela Lei 5.070/66, do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL - com a finalidade de prover recursos para cobrir despesas feitas pelo Governo Federal na execução da fiscalização de serviços de telecomunicações, desenvolver os meios e aperfeiçoar a técnica necessária a essa execução. Fundo provido de diversas fontes (Lei 5.070/66, art. 2º), entre as quais constam as «relativas ao exercício do poder de outorga do direito de uso de radiofreqüência para qualquer fim, inclusive multas e indenizações, impugnadas na presente ação. 4. Radiodifusão abrangida pelo serviço de telecomunicações, nos termos das concepções legal (Lei 9.472/1997, art. 60) e jurisprudencial (Tema 1.013 da Repercussão Geral - RE 1070522, Relator: Min. Luiz Fux, DJe 26.05.2021). Não cabe à ANATEL a outorga dos serviços de radiodifusão. Incumbe-lhe realizar a fiscalização dos aspectos técnicos das estações dos serviços de radiodifusão. 5. Regularidade da instituição das Taxas de Fiscalização de Instalação e de Fiscalização de Funcionamento (§§ 1º e 2º da Lei 5.070/66, art. 6º) devidas pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência. 6. Aplicação, pela ANATEL, do montante do FISTEL nas atividades prescritas legalmente, como as referentes à fiscalização dos serviços de radiodifusão (Lei 9.472/1997, art. 211). Taxas estabelecidas em função do exercício regular do poder de polícia que lhe foi conferido. Ausência de vício de constitucionalidade por afronta ao CF/88, art. 145, II. 7. Recursos do FISTEL empregados pela ANATEL em ações que abrangem toda a área de telecomunicações, inclusive os serviços de radiodifusão (Lei 9.472/1997, art. 211. O postulado constitucional da isonomia rechaça o discrímen injustificado e arbitrário, inexistente in casu. Ausência de inconstitucionalidade. 8. Ação direta conhecida e pedido julgado improcedente.... ()

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Doc. LEGJUR 210.4271.0291.9472

5 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória de débito fiscal, visando a desconstituição de auto de lançamento lavrado por ter a contribuinte, prestadora de serviço telefônico, deixado de recolher o ICMS sobre serviços suplementares ao serviço de telecomunicação. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz da provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0475.4001.7600

6 - STJ Tributário. Contribuição ao fust. Fato gerador. Prestação de serviços de telecomunicações. Serviço de teletáxi. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.


I - Na origem, trata-se de ação, objetivando a declaração de inexigibilidade da contribuição ao Fundo para a Universalização dos Serviços de Telecomunicação (FUST). Após sentença que julgou procedente o pedido elaborado na exordial, foi interposta apelação pela Anatel, que teve seu provimento negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ficando consignado o entendimento de que a atividade consistente no emprego de serviço de radiocomunicação, para fazer intermediação entre taxistas e demanda de passageiros, não coloca à disposição de terceiros serviço de telecomunicação, de modo que não é abarcada pelo tributo em questão. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.4573.4006.7800

7 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Penal. Legislação extravagante. Serviço de televisão a cabo. Atividade clandestina de telecomunicações. Serviço de valor adicionado. Natureza de efetivo serviço de telecomunicação. Tipificação da conduta. Jurisprudência do STJ. Manutenção do afastamento da absolvição que se impõe. Retorno dos autos para análise das demais teses defensivas.


«1 - Conforme exposto no combatido aresto, para a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a conduta dos recorridos, de retransmissão clandestina de serviço de televisão a cabo, amolda-se ao tipo penal descrito na Lei 9.472/1997, art. 183. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4502.9001.9500

8 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Reintegração de posse. Ocupação indevida. Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Sumula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.


«1 - Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação dos CPC/1973, art. 535, CPC/1973, art. 458, II, e CPC/1973, art. 165. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. Não há falar, no caso, em negativa de prestação jurisdicional. A Câmara Julgadora apreciou as questões deduzidas, decidindo de forma clara e conforme sua convicção com base nos elementos de prova que entendeu pertinentes. No entanto, se a decisão não corresponde à expectativa da parte, não deve por isso ser imputado vicio ao julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 192.0004.6005.9700

9 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 9.472/1997, art. 183. Retransmissão de sinal de tv a cabo por central clandestina. Tipicidade da conduta. Serviço de comunicação. Conduta típica. Precedentes. Súmula 568/STJ. Decisão mantida.


«Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que, «[N]ão procede a alegação de que o serviço de televisão a cabo - executado por meios físicos óticos ou radioelétricos - , não estaria abrangido pela regulamentação da Lei 9.472/1997, pois, pela simples leitura dos Lei 9.472/1997, art. 1º e Lei 9.472/1997, art. 60, § 1º, do referido diploma legal, observa-se que a atividade explorada pela empresa do paciente enquadra-se no termo «serviço de telecomunicação, o qual encontra-se regulado pela Lei 9.472/1997 (HC 134.711/PR, Quinta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJ de 14/03/2005). ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5007.3300

10 - TST Recurso de revista interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014 e in 40/TST. Anterior à Lei 13.467/2017 e Lei 13.429/2017. Responsabilidade subsidiária. Empresa de telefonia. Terceirização ilícita. Serviço de instalação e manutenção de linhas telefônicas. Atividade-fim da empresa contratante.


«Não se discute terceirização de call center. De acordo com o Lei 9.472/1997, art. 60, §§ 1º e 2º, a instalação e reparação de linhas telefônicas e manutenção de cabos são serviços ligados à atividade permanente, essencial e nuclear das empresas de telecomunicações. Nesse contexto, em face da terceirização ilícita, esta Corte entende que as empresas envolvidas são solidariamente responsáveis pelos créditos trabalhistas do empregado. Entretanto, no caso dos autos, deve ser mantida a decisão do Tribunal Regional, que condenou a recorrente subsidiariamente, pois é vedada a piora da situação jurídica da única parte que recorreu (reformatio in pejus). Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0000.6700

11 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamante. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Serviço de instalação e manutenção de linhas telefônicas (cabista). Interpretação dos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 e aplicação da Súmula 331/TST, itens I e III, do TST. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado


«1. O serviço de instalação e manutenção de linhas telefônicas é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331/TST itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de instalação e manutenção de linhas telefônicas pelas empresas de telecomunicações configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0004.3700

12 - TST Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Serviço de instalação e manutenção de linhas telefônicas (cabista). Interpretação dos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 e aplicação da Súmula 331/TST itens I e III, do TST.


«1. O serviço de instalação e manutenção de linhas telefônicas é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331/TST itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de instalação e manutenção de linhas telefônicas pelas empresas de telecomunicações configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1008.5600

13 - TJPE Tributário. Recurso de agravo de instrumento. Mandado de segurança. ICMS. Telefonia movel. Serviço mensalidade rental program. Locação de aparelhos celulares. Suspensao da exigibilidade do credito tributario. Atividade-meio. Ausencia de prova inequivoca. Agravo improvido. Decisão unânime.


«Trata-se de Recurso de agravo de instrumento, interposto com amparo no art. 522 e ss. c/c o CPC/1973, art. 527, inc. III, todos, em face de decisão interlocutória proferida no Mandado de Segurança impetrado pela ora agravante, que negou a liminar pretendida de suspensão da exigibilidade do credito de ICMS não recolhido sobre operações de telefonia. Defende a agravante a necessidade da concessão da liminar, pretendendo a suspensão da exigibilidade do crédito discutido sob o argumento de que a atividade tributada é atividade-meio, não cabendo portanto a incidência de ICMS.Aduz a presença do periculum in mora face a iminência de, em razão do débito, ver seu patrimônio penhorado e seu nome inscrito nos cadastros de devedores, com impedimento de obter CPD-EN. Alega, com fundamento na Constituição Federal, na Lei Complementar 87/1996 e na Lei 9.472/97, que o ICMS somente incide sobre atividades-fim. Argumenta que os serviços que ensejou a autuação fiscal são atividades-meio. A agravante entende, e para tanto argumenta, que a decisão recorrida merece ser revogada. O cerne primário da questão está em saber se sobre o serviço denominado Mensalidade Rental Program, incide ICMS. Entretanto, comungo do entendimento da representante do MP, quando em seu parecer delimita o âmago da questão nesta instância, a apreciar se presentes ou não os pressupostos autorizadores e capazes de reformar a decisão atacada, de modo a conceder a pretendida suspensão da exigibilidade do credito tributário.A discussão gira em torno da cobrança do imposto sobre o serviço de Mensalidade Rental Program, fato atestado através do documento de fl. 50. Existente a verossimilhança da alegação. Alega a agravante que tal serviço é locação de aparelhos celulares - « locação de aparelhos handsets (sic). Certo que já pacificado nos tribunais superiores que o ICMS não incide sobre o serviço de locação de aparelhos celulares, pois que entendidos estes como atividade acessórias e preparatórias da telefonia.Nesse sentido: Ementa: Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Telecomunicação. Celular. ICMS sobre habilitação, locação de aparelhos celulares e assinatura (enquanto contratação do serviço). Serviços suplementares ao serviço de comunicação. Atividade-meio. Não incidência. Facilidades adicionais de telefonia móvel celular. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. Lei Complementar 87/96, arts. 2º, III e 12, VI. Lei 9.472/97, art. 60. CTN, art. 108, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.4315.1000.0500

14 - STF Recurso extraordinário. Tributário. ICMS. Habilitação de aparelhos celulares. A Lei geral de telecomunicações (Lei 9.472/1997, art. 60, § 1º) não prevê o serviço de habilitação de telefonia móvel como atividade-fim, mas atividade-meio para o serviço de comunicação. A atividade em questão não se inclui na descrição de serviços de telecomunicação constante da Lei Complementar 87/1996, do art. 2º, III, por corresponder a procedimento tipicamente protocolar, cuja finalidade refere-se a aspecto preparatório. Os serviços preparatórios, tais como habilitação, instalação, disponibilidade, assinatura, cadastro de usuário e equipamento, entre outros, que configuram atividade-meio ou serviços suplementares, não sofrem a incidência do ICMS, posto serviços disponibilizados de sorte a assegurar ao usuário a possibilidade do uso do serviço de comunicação, configurando aqueles tão somente atividades preparatórias destes, não incidindo ICMS. Inocorrência de violação a CF/88, arts. 2º, 150, I, e 155, II. Desprovimento do recurso extraordinário.


«1. Os serviços preparatórios aos serviços de comunicação, tais como: habilitação, instalação, disponibilidade, assinatura, cadastro de usuário e equipamento, entre outros serviços, configuram atividades-meio ou serviços suplementares. O serviço de comunicação propriamente dito, consoante previsto no Lei 9.472/1997, art. 60, § 1º (Lei Geral de Telecomunicações), para fins de incidência de ICMS, é aquele em que um terceiro, mediante prestação negocial-onerosa, mantém interlocutores (emissor/receptor) em contato por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza (REsp. 402047/MG, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/11/2003, DJ 09/12/2003). ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0011.4900

15 - TJPE Embargos de declaração. ICMS. Incidência sobre serviços conexos (preparatórios, acessórios ou intermediários) ao serviço de comunicação. Ausência de omissão ou contradição.


«1. As razões recursais, em verdade, denotam o inconformismo para com a decisão recorrida, corporificando pretensão de reexame da causa, propósito a que não se presta a via aclaratória. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1052.3100

16 - TST Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Serviço de instalação e manutenção de linhas telefônicas (cabista). Interpretação dos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 e aplicação da Súmula 331, itens I e III, do TST. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido.


«1. O serviço de instalação e manutenção de linhas telefônicas é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331, itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de instalação e manutenção de linhas telefônicas pelas empresas de telecomunicações configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1091.8200

17 - TST Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Serviço de instalação e manutenção de linhas telefônicas (cabista). Interpretação dos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 e aplicação da Súmula 331, itens I e III, do TST. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido.


«1. O serviço de instalação e manutenção de linhas telefônicas é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331, itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de instalação e manutenção de linhas telefônicas pelas empresas de telecomunicações configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9001.4000

18 - TST Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Terceirização ilícita. Serviço de telefonia. Atividade-fim. Call center. Vínculo de emprego com a tomadora de serviços.


«A atividade exercida pela reclamante, call center, enquadra-se como atividade-fim da tomadora dos serviços, ao teor do Lei 9.472/1997, art. 60, caput. Partindo dessa premissa, é aplicável ao caso dos autos o item I da Súmula 331/TST, que dispõe: «A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei 6.019, de 03.01.1974). Ademais, a interpretação do Lei 9.472/1997, art. 94, II, em face do que dispõe o CF/88, art. 170, caput, VIII, não enseja o reconhecimento de que há autorização para a terceirização da atividade-fim das empresas de telecomunicações, pois isso culminaria na desvalorização do trabalho humano e no comprometimento da busca do pleno emprego. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9001.7800

19 - TST Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Terceirização ilícita. Serviço de telefonia. Atividade-fim. Call center. Vínculo de emprego com a tomadora de serviços.


«A atividade exercida pela reclamante, em call center, enquadra-se na atividade-fim da tomadora dos serviços, ao teor do Lei 9.472/1997, art. 60, caput. Partindo dessa premissa, é aplicável ao caso dos autos o item I da Súmula 331/TST, que dispõe: «A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei 6.019, de 03.01.1974). Ademais, a interpretação do Lei 9.472/1997, art. 94, II, em face do que dispõe o CF/88, art. 170, caput, VIII, não enseja o reconhecimento de que há autorização para a terceirização da atividade-fim das empresas de telecomunicações, pois isso culminaria na desvalorização do trabalho humano e no comprometimento da busca do pleno emprego. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 133.3032.5000.8800

20 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Telecomunicação. ICMS. Prestação de serviços. Serviços conexos (suplementares) ao de comunicação (telefonia móvel): troca de titularidade de aparelho celular; conta detalhada; troca de aparelho; troca de número; mudança de endereço de cobrança de conta telefônica; troca de área de registro; troca de plano de serviço; bloqueio DDD e DDI; habilitação; religação. Não incidência do ICMS. Lei Complementar 87/1996, art. 2º, III. CPC/1973, art. 543-C. Lei 9.472/1997, art. 60, «caput, e § 1º). Embargos de declaração rejeitados. CPC/1973, art. 535.


«1. O aresto embargado tratou expressamente do disposto no Lei 9.472/1997, art. 60, ficando consignado que «o conceito de serviço de telecomunicações previsto no Lei 9.472/1997, art. 60 (Lei Geral de Telecomunicações) — 'Art. 60. Serviço de telecomunicações é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação.' — não pode ser utilizado para ampliar a hipótese de incidência do ICMS sobre a prestação dos serviços de comunicação, porquanto trata-se de tema sujeito à reserva de lei complementar (CF/88, art. 146, III, «c)". ... ()

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