1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA. COMPRA E VENDA DE INSUMO AGRÍCOLA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CUMULAÇÃO SUBSIDIÁRIA DE PEDIDOS. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. DANO MORAL INOCORRENTE.
1. O PRODUTOR RURAL QUE ADQUIRE INSUMOS PARA INCREMENTO DE SUA ATIVIDADE PRODUTIVA NÃO É DESTINATÁRIO FINAL DO BEM. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ... ()
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2 - TJMG APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS - SENTENÇA CASSADA.
O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo que os CPC, art. 319 e CPC art. 320 não elencam como requisitos para propositura da ação que o procurador do autor comprove que tenha atingido o suposto limite de ajuizamento de ações. Nos termos do CPC, art. 326, parágrafo único, é lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.... ()
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3 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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4 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL (CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS). INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE FRUIÇÃO. BENFEITORIAS. JUROS DE MORA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. O
autor/Apelante ajuizou Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Rescisão Contratual e Indenização por Perdas e Danos, alegando que o contrato de cessão de direitos hereditários, firmado por instrumento particular, seria nulo por inobservância da forma exigida por lei, ou, alternativamente, anulável por erro na manifestação de vontade. Subsidiariamente, postulou a rescisão contratual, e, em qualquer das hipóteses, a condenação dos réus/Apelados ao pagamento da multa contratual e de indenização a título de aluguéis pela fruição do imóvel.2. A sentença rejeitou os pedidos de nulidade e acolheu o pedido subsidiário de rescisão do contrato, com o retorno das partes contratantes ao status quo ante, condenando os réus/Apelados ao pagamento da multa contratual de 10% do valor do contrato e o autor/Apelante à indenização por benfeitorias a serem apuradas em liquidação de sentença.3. Nas razões recursais o autor/Apelante pleiteia: a) o reconhecimento da nulidade ou anulabilidade do contrato; b) a condenação dos réus/Apelados ao pagamento de aluguéis pelo período de fruição do imóvel; c) o afastamento da indenização por benfeitorias; d) a alteração do termo inicial dos juros de mora sobre a multa; e) a atribuição dos ônus de sucumbência aos réus/Apelados.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. As questões em discussão consistem em saber: (i) se o contrato firmado entre as partes é nulo ou anulável em razão de inobservância da forma legal ou erro na manifestação de vontade; (ii) se é possível a cumulação da multa contratual com a indenização pela fruição do imóvel; (iii) se os réus fazem jus à indenização por benfeitorias; (iv) qual o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre as obrigações fixadas na sentença; e (v) a depender da resolução das questões anteriores, se os réus/Apelados devem responder inteiramente pela sucumbência.III. RAZÕES DE DECIDIR5. Há interesse recursal do autor/Apelante em insistir no acolhimento dos pedidos colocados em primazia na petição inicial, a teor do CPC, art. 326, caput, ainda que julgado procedente o pedido subsidiário.6. Inexistem causas de nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico em comento, pois o fato de ter sido celebrado por instrumento particular não impedia posterior ratificação das partes contratantes, por escritura pública, sendo admissível a mitigação da regra do art. 1.793 do Código Civil quanto aos efeitos obrigacionais do contrato.7. A multa prevista no contrato e aplicada na sentença em razão do inadimplemento dos réus/Apelados (cessionários e promissários compradores) não se confunde com a indenização derivada da fruição do imóvel por eles (um prédio comercial que gerava rendas), tampouco a supre, de modo que não existe bis in idem de tais verbas.8. Conforme a jurisprudência do STJ, é devido o pagamento de valor equivalente ao locatício do bem ao autor/Apelante (cedente e promitente vendedor), desde o marco estabelecido no contrato para essa fruição até a efetiva restituição (reintegração de posse), a ser apurado em liquidação de sentença.9. Os réus/Apelados não fizeram indicação pormenorizada das benfeitorias que teriam realizado no imóvel, limitando-se a alegação genérica na contestação apresentada, tampouco houve a comprovação e a identificação de benfeitorias úteis ou necessárias durante a instrução processual, o que impede o reconhecimento de algum direito à indenização (e/ou retenção) que pudesse ser remetido para futura liquidação de sentença, nos termos dos arts. 336 e 538, §§ 1º e 2º, do CPC.10. Os juros de mora sobre a multa a ser paga ao autor/Apelante foram corretamente fixados a partir da citação, não se tratando de obrigação a termo.11. Houve a redistribuição dos ônus de sucumbência, considerando que os réus/Apelados passaram a ser integralmente vencidos na lide.IV. DISPOSITIVO E TESE12. Recurso conhecido e parcialmente provido, para reformar a sentença e condenar os réus/Apelados ao pagamento de aluguéis pelo uso do imóvel desde maio/2019 até a efetiva devolução (reintegração de posse), afastar a indenização por benfeitorias aos réus/Apelados e atribuir a estes os ônus de sucumbência de forma integral.13. Teses de julgamento: «A cumulação da multa contratual com indenização pela fruição do imóvel, quando da rescisão de contrato de compra e venda ou de cessão de direitos, por culpa dos promissários compradores ou cessionários, é admissível quando houver a exploração econômica do bem. A não descrição das benfeitorias na contestação e a ausência de comprovação impede a condenação à sua indenização. O termo inicial dos juros de mora, na falta de previsão contratual, é a data da citação.Dispositivos relevantes citados: art. 1.793 do CC; arts. 326, 336 e 538, §§ 1º e 2º, do CPC.Jurisprudência relevante citada: STJ, CE, EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. CASTRO MEIRA, julgado de 2.8.2010; STJ, 1ª T. AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, julgado de 28.3.2022; STJ, 4ª T. AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, julgado de 4.3.2024; STJ, 4ª T. AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. MARCO BUZZI, julgado de 30.10.2023; STJ, 4ª T. AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, julgado de 9.9.2024; ; STJ, 3ª T. REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, julgado de 22.9.2020; TJPR, 20ª CC, AC 0017514-86.2017.8.16.0021, Rel. Des. ANA LUCIA LOURENÇO, julgado de 16.8.2024; TJPR, 20ª CC, AC 0016123-06.2020.8.16.0017, Rel. Des. DOMINGOS JOSÉ PERFETTO, julgado de 13.6.2025.... ()
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5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO, COM PEDIDO DE EXTINÇÃO DA DÍVIDA, EM RAZÃO DE UMA DAS EXEQUENTES ESTAR SOB SUA GUARDA DESTE DE 2023. EM PEDIDO SUBSIDIÁRIO REQUEREU O EXECUTADO O PARCELAMENTO DO DÉBITO. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA EM 12 (DOZE) PARCELAS MENAIS E SUCESSIVAS, JULGANDO EXTINTA A EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORMULADOS POR AMBAS AS PARTES, REJEITADOS, SOB FUNDAMENTO DE QUE, A INEXISTÊNCIA DE DÉBITO ALIMENTAR DEVERÁ SER RESOLVIDO PELAS VIAS PRÓPRIAS, UMA VEZ QUE O EXECUTADO PROPÔS O PARCELAMENTO DO DÉBITO. QUE DEVE SER EXTINTA A EXECUÇÃO NÃO HAVENDO QUE FALAR EM SUSPENSÃO DO PROCESSO EM CONSIDERAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. SE OBSERVA DOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA QUE, INSTADA A PARTE EXEQUENTE A SE MANIFESTAR SOBRE A IMPUGNAÇÃO, ESTA VEIOS AOS AUTOS CONCORDAR COM O PARCELAMENTO DO DÉBITO, CONTUDO, NÃO TROUXE QUALQUER ESCLARECIENTO SOBRE O FATO DO EXECUTADO ESTAR COM A GUARDA DE UMA DE SUAS FILHAS DESDE DE MAIO DE 2023. HAVENDO PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS, NOS MOLDES DO CPC, art. 326, CABE AO MAGISTRADO APRECIAR O PRIMEIRO, E, NÃO SENDO ACOLHIDO, ANALISARÁ O SEGUNDO. IN CASU, O MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO NÃO APRECIOU O PRIMEIRO PEDIDO FORMULADO NA IMPUGNAÇÃO, TENDO PROLATADO SENTENÇA HOMOLOGANDO O PEDIDO SUSBSIDIÁRIO DE PARCELAMENTO DO DÉDITO, EXTINGUINDO A EXECUÇÃO. INCORREU O MAGISTRADO A QUO EM ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE.
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6 - STJ Processual civil. Processual civil. Administrativo. Contrato administrativo. Ação de cobrança. Alegação de cerceamento de defesa. Despacho para manifestar interesse na prova pericial. Desinteresse. Requerimento de julgamento antecipado. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.... ()
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7 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. DECISÃO QUE REJEITOU AS PREJUDICIAIS DE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. RECURSO DA DEMANDADA.? NOVA DECISÃO, EM SEDE DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO, QUE ACOLHEU A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA DO PEDIDO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO E REJEITOU A PRESCRIÇÃO PARCIAL DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.?
1.Cinge-se a controvérsia em verificar se o feito deve ser extinto, na forma do CPC, art. 487, II, em razão do reconhecimento da decadência e, caso ultrapassado, se merece ser acolhida a prejudicial de prescrição. ... ()
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8 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
1. Caso concreto que configura prática corriqueira das instituições financeiras, que disponibilizam crédito por meio da contratação de cartão de crédito, utilizando-se da reserva de margem consignável disponível para concretizar tal operação, sem conhecimento da parte contratante acerca da extensão dos juros remuneratórios incidentes mês a mês, que resultaram no expressivo incremento da dívida. ... ()
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9 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR FALTA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AFASTAMENTO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido formulado em ação de exibição de documentos bancários e condenou a autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé (9% sobre o valor da causa), além de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%. A apelante busca a reforma integral da sentença, requerendo o deferimento do pedido de exibição dos contratos bancários e o afastamento da sanção por litigância de má-fé, alegando ser beneficiária da gratuidade de justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se há interesse de agir na propositura da ação de exibição de documentos sem prévio requerimento administrativo à instituição bancária; (ii) estabelecer se é cabível a imposição de multa por litigância de má-fé diante da ausência de comprovação do pedido administrativo prévio. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A existência de interesse processual em ação de exibição de documentos depende da demonstração de relação jurídica entre as partes e da comprovação de prévio requerimento administrativo não atendido em prazo razoável, nos termos do entendimento consolidado pelo STJ no REsp 1.349.453, julgado sob a sistemática de recursos repetitivos. (ii) A autora não comprovou a realização de pedido administrativo prévio, subscrito e direcionado ao setor competente da instituição bancária, razão pela qual não se configura resistência à entrega do documento nem se justifica a instauração do processo judicial, resultando na manutenção da improcedência do pedido. (iii) A penalidade por litigância de má-fé deve ser afastada, pois o ajuizamento da demanda configura exercício regular do direito de ação, assegurado constitucionalmente pelo art. 5º, XXXV, e a formulação de pedidos subsidiários é admitida expressamente pelo CPC, art. 326, não havendo elementos que evidenciem má-fé processual. IV. DISPOSITIVO: Recurso parcialmente provido... ()
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10 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS REAIS. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PEDIDO PRINCIPAL CONCEDIDO NA SENTEÇA. INVIÁVEL CONHECER O PEDIDO ALTERNATIVO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. MODALIDADE EXCEPCIONAL. ADEQUAÇÃO AOS CRITÉRIOS PREVISTOS NO CPC, art. 85, § 2º. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
POR FORÇA DO CPC, art. 326, NA CUMULAÇÃO ALTERNATIVA O PEDIDO SUBSIDIÁRIO SÓ PODE SER APRECIADO SE O PEDIDO PRINCIPAL FOR REJEITADO. NO CASO EM TELA, ACOLHIDO O PRINCIPAL, NÃO HÁ QUE SE ANALISAR O PEDIDO ALTERNATIVO.... ()
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11 - TJRS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO EMBARGADA QUE CONDENOU A PARTE RÉ EM VALOR INFERIOR AO PARÂMETRO DA TURMA EM CASOS SEMELHANTES (R$ 6.000,00), LIMITANDO-O AO PEDIDO EXPRESSO DA PARTE RECORRENTE (R$ 4.000,00), DE FORMA A EVITAR JULGAMENTO ULTRA PETITA. EMBARGANTE QUE APONTA QUE O PEDIDO FOI AVIADO COMO «4.000,00 OU VALOR ENTENDIDO POR VOSSA EXA". DISTINÇÃO ENTRE PEDIDO PRINCIPAL E PEDIDO SUBSIDIÁRIO. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 326, CAPUT. O PEDIDO POR VALOR CERTO DEVE SER CONSIDERADO COMO PRINCIPAL, ENQUANTO QUE O PEDIDO POR VALOR A SER ARBITRADO É SUBSIDIÁRIO, POSSÍVEL DE SER CONHECIDO APENAS QUANDO O PRINCIPAL NÃO FOR ACOLHIDO. ASSIM, O PEDIDO SUBSIDIÁRIO NÃO PODE ENSEJAR CONDENAÇÃO MAIOR DO QUE O VALOR DO PEDIDO PRINCIPAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.
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12 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ASSEMBLEIA GERAL E DA ATA DE ELEIÇÃO - DIREITO ASSOCIATIVO - ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS - VALIDADE DE ELEIÇÃO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO COM OBSERVAÇÃO.
I.Caso em Exame ... ()
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13 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO E SISTEMA DE DRENAGEM. ÁREA DE RISCO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO. PEDIDO PRINCIPAL INACOLHIDO E PEDIDO SUBSIDIÁRIO PROCEDENTE. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. MULTA DIÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA, TENDO POR OBJETO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, AJUIZADA EM FACE DE RISCO IMINENTE DE DESMORONAMENTO EM ÁREA DE ENCOSTA, COLOCANDO EM PERIGO IMÓVEIS VIZINHOS. FORMULADO PEDIDO PRINCIPAL CONTRA A PRIMEIRA RÉ, E PEDIDO SUBSIDIÁRIO CONTRA O MUNICÍPIO, PARA CONDENAÇÃO À REALIZAÇÃO DAS OBRAS NECESSÁRIAS, CONSISTENTES NA CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO E SISTEMA DE DRENAGEM, COM FUNDAMENTO EM PARECER TÉCNICO DA DEFESA CIVIL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR SE A OBRIGAÇÃO DE REALIZAR AS OBRAS INCUMBE AO MUNICÍPIO, TENDO EM VISTA QUE A ÁREA DE RISCO É DE SUA PROPRIEDADE E NÃO HOUVE INTERVENÇÃO POR PARTE DA PRIMEIRA RÉ; (II) ANALISAR A VALIDADE DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO EM CASO DE NÃO ACOLHIMENTO DO PEDIDO PRINCIPAL; E (III) FIXAR PRAZO ADEQUADO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E EXAMINAR A RAZOABILIDADE DA MULTA DIÁRIA IMPOSTA NA SENTENÇA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. FICOU DEMONSTRADO, POR MEIO DO LAUDO PERICIAL, QUE A ÁREA DE RISCO PERTENCE AO MUNICÍPIO E QUE NÃO HOUVE INTERVENÇÃO DA PRIMEIRA RÉ NO TALUDE QUE PUDESSE CAUSAR OU AGRAVAR O POTENCIAL RISCO EXISTENTE, SENDO DESCABIDA A RESPONSABILIZAÇÃO DESTA. 4. O PEDIDO SUBSIDIÁRIO, FORMULADO CONTRA O MUNICÍPIO, É PROCEDENTE, UMA VEZ QUE SE TRATA DE ÁREA PÚBLICA DE RISCO E NECESSITA DA INTERVENÇÃO DISCUTIDA NOS AUTOS PARA GARANTIR A SEGURANÇA DA COLETIVIDADE, PREMISSA RECONHECIDA PELO APELANTE AO NÃO CONTESTAR O MÉRITO DO LAUDO TÉCNICO. 5. A CUMULAÇÃO EVENTUAL DE PEDIDOS EM ORDEM SUBSIDIÁRIA É VÁLIDA NOS TERMOS DO CPC, art. 326, TENDO SIDO OBSERVADA A PREFERÊNCIA ENTRE OS PEDIDOS, COM REJEIÇÃO DO PRINCIPAL E ACOLHIMENTO DO SUBSIDIÁRIO. 6. A MULTA DIÁRIA FIXADA EM R$ 1.000,00, LIMITADA A R$ 500.000,00, REVELA-SE ADEQUADA PARA COMPELIR O PODER PÚBLICO A CUMPRIR A OBRIGAÇÃO NO PRAZO ESTIPULADO, CONSIDERANDO O RISCO E INCONTESTE NECESSIDADE DA OBRA EM QUESTÃO. 7. O PRAZO DE 60 DIAS INICIALMENTE FIXADO É EXÍGUO FRENTE AOS TRÂMITES ADMINISTRATIVOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DA OBRA, SENDO RAZOÁVEL AMPLIÁ-LO PARA 90 DIAS, A CONTAR DO JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A OBRIGAÇÃO DE CONSTRUIR MURO DE ARRIMO E SISTEMA DE DRENAGEM EM ÁREA DE RISCO PERTENCE AO MUNICÍPIO, QUANDO DEMONSTRADO QUE A ÁREA É DE SUA PROPRIEDADE E QUE NÃO HOUVE INTERVENÇÃO POR PARTE DE PARTICULARES. 2. A CUMULAÇÃO EVENTUAL DE PEDIDOS EM ORDEM SUBSIDIÁRIA É VÁLIDA, CABENDO A ANÁLISE DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO NA HIPÓTESE DE REJEIÇÃO DO PEDIDO PRINCIPAL, CONFORME CPC, art. 326. 3. A MULTA DIÁRIA FIXADA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DEVE SER PROPORCIONAL AO RISCO E NECESSIDADE DA OBRA, SENDO POSSÍVEL SUA MANUTENÇÃO POR RESPEITADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 4. É CABÍVEL A AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER QUANDO DEMONSTRADA A INCOMPATIBILIDADE DO PRAZO ORIGINAL COM AS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS NECESSÁRIAS.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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14 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. ILEGITIMIDADE ATIVA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REFORMA DA DECISÃO.
I. Caso em Exame... ()
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15 - TJDF APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E PROCURAÇÃO. PRELIMINAR DE JULGAMENTO CITRA PETITA. AFASTAMENTO. NULIDADE DA PROCURAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL NÃO CONSTANTE DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE NO SEGUNDO GRAU. VIOLAÇÃO AO CPC, art. 492. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O cerne principal da lide gira em torno do pedido de anulação da procuração e do contrato de compra e venda estabelecido entre as partes, que na verdade buscavam os apelantes sua rescisão, além dos demais pedidos. ... ()
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16 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REVISIONAL DE CONTRATO - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - NARRAÇÃO DOS FATOS NÃO DECORRE CONCLUSÃO LÓGICA - CUMULAÇÃO DE PEDIDOS INCOMPATÍVEIS - VEDAÇÃO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - OPORTUNIDADE PARA EMENDA.
Revela-se inepta a petição inicial cuja narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão e que contém pedidos incompatíveis entre si. Nada obstante, a petição inicial inepta não enseja pronto indeferimento, sendo necessária a intimação da parte autora para a sua emenda, nos moldes do CPC, art. 321. ... ()
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17 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS - INÉPCIA DA INICIAL POR PEDIDOS CONTRADITÓRIOS - PEDIDO DE NULIDADE DA SENTENÇA - OS PEDIDOS SÃO SUBSIDIÁRIOS - CPC, art. 326 - TEORIA DA EVENTUALIDADE - A INICIAL ATENDE OS REQUISITOS DOS ART 319 E 320 DO CPC - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO.
O apelante alega que os pedidos não são contraditórios, visto que são subsidiários. A luz da teoria da eventualidade, resta claro que a cumulação de pedidos, ainda mais subsidiários, que são aparentemente contraditórios não enseja a inépcia da inicial, em razão da subsidiariedade, ou seja, quando o primeiro for negado, analisa-se o segundo. Assim, preenchidos os requisitos do Art. 319 e 320 do CPC, não há o que se falar na inépcia da inicial.... ()
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18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. CORREIOS. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 -
Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - A partir dos acórdãos do Regional e no que se refere à falta de interesse recursal, por ter o reclamante alcançado sucesso no pedido alternativo, observa-se que o TRT registrou que o reclamante não teve o pedido principal (incorporação de gratificação de função e reflexos) acolhido pela sentença, o que o autorizava a postular, via recursal, a reforma do julgado. Pontuou que os pedidos foram formulados de forma sucessiva, de modo a ser apreciado o secundário somente quando negado o principal. 3 - No que tange à existência de justo motivo, com base no regulamento interno (MANPES) para supressão da gratificação de função, na medida em que o reclamante teria ficado afastado por mais de 180 dias, o TRT anotou o reclamante sofreu acidente de trabalho, que culminou em seu afastamento de novembro de 2011 até 02 de julho de 2013 e resultou em sua readaptação de função. Consignou que «no momento do acidente o Reclamante já vinha recebendo a dita rubrica há mais de nove anos, seis meses e sete dias, de forma ininterrupta, de modo que «deveria ter permanecido recebendo a citada gratificação, após sua readaptação". Asseverou que «o Empregado não pode ser duplamente penalizado com a readaptação, oriunda do acidente de trabalho noticiado nos autos, motivo pelo qual deveria ter permanecido recebendo todas as vantagens e direitos anteriormente percebidos, no momento de sua readaptação funcional". O Regional acrescentou que «não há qualquer indício de prova de que o Empregado tenha praticado ato que porventura tenha dado causa a sua destituição da função gratificada". 4 - Nesse contexto, tem-se que o Regional apreciou as alegações trazidas pela reclamada e, diante das constatações retiradas dos autos, as rejeitou, mediante apresentação das razões jurídicas pertinentes, em harmonia com a disposição da CF/88, art. 93, IX. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL. REJEIÇÃO DO PEDIDO PRINCIPAL E ACOLHIMENTO DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - O Regional registrou que o reclamante formulou pedidos sucessivos, de modo a ser apreciado o secundário na hipótese de negado o principal. Com efeito, a leitura da petição inicial revela que pretensão do reclamante se fundamenta na incorporação de gratificação de função e reflexos, por tê-la recebido por mais de 9 anos consecutivos, sendo somente interrompida pelo afastamento previdenciário, decorrente de acidente de trabalho. Tem-se, ainda, que, apesar de ter nomeado «pedido alternativo, o reclamante objetiva o recebimento de indenização por perda da chance de completar 10 anos de recebimento da gratificação, em decorrência do acidente de trabalho, como resultado do não acolhimento do pedido de incorporação e, assim, em caráter secundário. 3 - Nesse sentido, a sentença, somente após apreciar e rejeitar o pedido de incorporação da gratificação de função, passou ao exame e acolheu o pedido de indenização. Ademais, a própria interposição de recurso contra a sentença pelo reclamante, evidencia seu inconformismo e reforça a compreensão de que adotou pedidos de forma sucessiva/ subsidiária. 4 - Assim, por se tratar de pedido subsidiário (CPC, art. 326, caput), não se divisa ofensa ao parágrafo único do mesmo dispositivo. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO «MOTORIZADO". INCORPORAÇÃO 1 - Inicialmente, anote-se que, do excerto transcrito pela parte, não se percebe comprovação de prequestionamento da matéria sob o enfoque da natureza jurídica do empregador e sua submissão a regras de direito público, de modo que não atendido o pressuposto intrínseco de admissibilidade do CLT, art. 896, § 1º-A, I, nesse tocante. 2 - No que segue, conforme se observa do acórdão do Regional, o reclamante recebia a gratificação de função de MOTORIZADO ininterruptamente por 9 anos, 6 meses e 7 dias, quando sofreu acidente de trabalho, o qual resultou em seu afastamento para percepção de benefício previdenciário e, posterirormente, readaptação em função distinta. Com base nessas circunstâncias - da percepção da gratificação por quase 10 anos, somada à sua supressão e à readaptação em nova função, foram resultados do acidente de trabalho -, o TRT formou juízo no sentido de que o reclamante faz jus à manutenção do pagamento da gratificação, pois não poderia ser apenado com a perda de remuneração por motivo (acidente de trabalho) que não deu causa. 3 - Por sua vez, a reclamada, no recurso de revista, não ataca tais fundamentos, pois se limita a alegar de forma geral a possibilidade de reversão ao cargo original no exercício do jus variandi, com a consequente supressão de gratificação. Ocorre que tal circunstância não reflete o caso concreto, em que a supressão se deu como resultado acidente e da readaptação, e não de ato volitivo do empregador. 4 - Sob esse aspecto, entendo que o recurso de revista não atendeu ao pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, e a diretriz da Súmula 422/TST, I. 5 - Não obstante, registro que o TST firmou posicionamento dominante no sentido de que o empregado que já percebia gratificação de função MOTORIZADO e que foi readaptado para o exercício de funções internas, em decorrência de acidente de trabalho (ou doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho) faz jus à manutenção da parcela, vez que, nestas circunstâncias, a readaptação do empregado não pode implicar redução salarial. Julgados. 6 - Por fim, sob o aspecto do tempo em que o reclamante recebeu ininterruptamente a gratificação de função em apreço (9 anos, 6 meses e 7 dias), a supressão da gratificação, ainda que se desse por vontade do empregador, somente poderia se dar por justo motivo, conforme diretriz da Súmula 372/TST. No caso, tem-se que a reclamada sequer argumenta no sentido de que teria justo motivo para reverter o reclamante ao cargo de origem. 7 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não atende os pressupostos de admissibilidade do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e a diretriz da Súmula 422/TST, I. 8 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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19 - TJSP Apelação - Compra e venda - Sentença de procedência acolheu o pedido principal de cobrança e o subsidiário de rescisão do contrato - Apelo do réu -
Cobrança - Incontroverso atraso no pagamento a partir da décima terceira parcela - Alegação de não ter recebido os boletos não justifica a ausência de diversas prestações - Réu realizou dois depósitos em consignação - Princípio da preservação do contrato - Eventual saldo em aberto a ser apurado em cumprimento de sentença, abatendo-se os depósitos realizados - Rescisão - Descabimento - Procedência do pedido primário de cobrança prejudica análise do pedido subsidiário de rescisão - Inteligência do CPC, art. 326 - Soluções contraditórias e incompatíveis - Precedentes - Reforma para afastar o decreto de rescisão contratual - Honorários de sucumbência - Redução - Percentual fixado no teto incompatível a causa de baixa complexidade - Fixação em 12% do valor da condenação - Sentença reformada em parte - Recurso parcialmente provid(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -
Insurgência contra decisão que, em autos de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória, por danos morais, indeferiu pedido de distinção e manteve a suspensão do processo, fundada em determinação exarada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2026575-11.2023.8.26.0000 (Tema 51 - IRDR - «Serasa Limpa Nome - Dívida Prescrita) - Agravante que formulou, entre os pedidos iniciais, além do pedido de declaração de inexistência, pleito de declaração de inexigibilidade do débito, pela ocorrência da prescrição - Irrelevância, para a solução da questão objeto do presente recurso, do fato de o pedido de declaração da inexigibilidade da dívida ter sido formulado de forma subsidiária, nos moldes do que preceitua o CPC, art. 326, visto que meramente hipotético, notadamente na fase em que se encontra o processo, o acolhimento do pedido principal de inexistência do débito - Confirmação da decisão recorrida - Recurso improvido... ()