1 - TJRJ DIREITO CIVIL.
Ação regressiva. Light S.A Dano elétrico decorrente de oscilação da rede. Sentença de improcedência. Recurso da seguradora - assiste razão. Afastamento da aplicação do Código do Consumidor. Tema 1.282 do STJ - O pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva. Laudos técnicos conclusivos quanto à responsabilidade da concessionária. Indubitável que a ré não se desincumbiu do ônus probatório que lhe cabia, deixando de afastar o nexo de causalidade comprovado pela requerente. Não se trata de indenização à concessionária pelo consumidor, mas de pretensão da seguradora de ressarcimento do valor que gastou. Comprovação dos prejuízos materiais, consistentes no pagamento da indenização ao segurado. Evidente o dever de ressarcimento à seguradora pelo causador do dano, «até ao limite previsto no contrato de seguro (Súmula 188/STF), que encontra amparo nas regras dos CCB, art. 349 e CCB, art. 786. Precedentes desta Egrégia Corte. Réu não se desincumbiu do ônus probatório quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor - CPC, art. 373, II. Provimento.... ()
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2 - TJRJ DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA PELO SINISTRO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
1.Cerceamento de defesa não configurado. Conjunto probatório suficiente para a formação da convicção judicial, sendo prescindível a produção da prova oral requerida. ... ()
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3 - TJRJ Apelação. Ação regressiva. Contrato de seguro. Sub-rogação. Serviço de energia elétrica. Variação de tensão na rede distribuidora. Sentença de improcedência. Causas excludentes de responsabilidade objetiva não demonstradas. Reforma do julgado.
A seguradora, quando efetua o pagamento da indenização pelo sinistro, tem o direito de regresso contra o causador do dano, nos termos do caput do art. 786, do Código Civil e do verbete sumular 188 do Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, a seguradora assume o lugar do usuário do serviço, passando a ter o direito ao reembolso, valendo ressaltar que a sub-rogação engloba todas as prerrogativas materiais relativas ao possuidor do direito segurado, nos termos do CCB, art. 349, excluídos os direitos de natureza exclusivamente processual decorrentes de condições personalíssimas do credor, consoante entendimento do STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 1.282. No caso, a apelante ajuizou a presente ação regressiva sub-rogando-se no direito de seu segurado que foi afetado por distúrbios elétricos provenientes da rede de distribuição da apelada, fundamentando seu pedido com a apólice do seguro e comprovando o pagamento da quantia objeto da presente demanda, além de instruir a inicial com parecer técnico que confirma os danos causados nos equipamentos de seu segurado, demonstrando o nexo de causalidade, segundo o qual os aparelhos teriam sido danificados por conta de problemas decorrentes de pico de tensão na rede. Na hipótese, a prova pericial seria para a apelada a única forma de infirmar as conclusões constantes do parecer anexado pela apelante. Apesar disso, não requereu produção de prova pericial, nem tampouco trouxe aos autos parecer técnico para contrapor aquele acostado pela apelante, ficando patente o descumprimento do ônus probatório pela apelada. Assim, tendo a apelante comprovado o fato constitutivo de seu direito, não logrando à apelada demonstrar a existência das causas excludentes de responsabilidade previstas no CDC, art. 14, deve ser reformada a sentença, condenando a ré a pagar à autora o dano material suportado, devidamente corrigido e atualizado e ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobe o valor da condenação. Recurso provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DANO EM EQUIPAMENTOS DO SEGURADO DECORRENTE DE DANOS ELÉTRICOS OCASIONADOS POR FALHA NA PESTAÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA (OSCILAÇÃO DE ENERGIA). PARTE AUTORA QUE NÃO COMPROVOU O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. APLICAÇÃO DO CPC, art. 373, I. NECESSIDADE DE SE PRODUZIR PROVA MÍNIMA DO EVENTO DANOSO E DO NEXO CAUSAL NEXO CAUSALIDADE ENTRE OS SINISTROS E AS OSCILAÇÕES NA REDE NÃO COMPROVADOS. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTO CONCRETO QUE COMPROVE A ALEGADA SOBRECARGA. PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta por concessionária de energia elétrica em face de sentença que julgou procedente pedido formulado em ação regressiva de ressarcimento de danos movida por seguradora, com fundamento na sub-rogação legal prevista no CCB, art. 786, decorrente de suposta sobrecarga de energia que teria causado danos a equipamentos eletrônicos em condomínio segurado. ... ()
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5 - TJPR APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURO COM COBERTURA PARA DANOS ELÉTRICOS. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. DANOS A EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS DA SEGURADA EM RAZÃO DE SUPOSTA OSCILAÇÃO DE ENERGIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS DANOS AOS EQUIPAMENTOS SEGURADOS E FALHA NO SERVIÇO PRESTADO. LAUDO PERICIAL JUDICIAL INCONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DO NEXO CAUSAL. DOCUMENTAÇÃO UNILATERAL. REGULARIDADE DO FORNECIMENTO COMPROVADA. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.Caso em exame1. Ação ajuizada por seguradora objetivando o ressarcimento de valores pagos a título de indenização securitária decorrente de danos a equipamentos elétricos, supostamente causados por oscilação de energia em múltiplas unidades consumidoras seguradas.2. Sentença de parcial procedência, reconhecendo a responsabilidade da distribuidora apenas quanto a um dos segurados, e julgando improcedente o pedido em relação aos demais, diante da ausência de nexo causal comprovado. 3. Apelação interposta pela seguradora requerendo a reforma da sentença para reconhecer integralmente a responsabilidade da distribuidora.II. Questão em discussão4. Saber se à luz da responsabilidade objetiva da concessionária de energia elétrica, está configurado o dever de indenizar os danos elétricos noticiados diante da suposta falha no fornecimento de energia.III. Razões de decidir5. Conforme os CCB, art. 349 e CCB, art. 786, a seguradora, após indenizar o segurado, sub-roga-se nos direitos e ações contra o responsável pelo dano, possuindo legitimidade ativa para demandar judicialmente o ressarcimento.6. A responsabilidade civil da concessionária de energia elétrica é objetiva, nos termos do CDC, art. 14 e da CF/88, art. 37, § 6º, estando fundada na Teoria do Risco Administrativo.7. A Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL estabelece, em seu art. 621, I, que a concessionária responde por danos elétricos causados a equipamentos instalados em unidade consumidora, independentemente da comprovação de dolo ou culpa, incumbindo-lhe demonstrar eventual ausência de nexo causal.8. O laudo pericial foi categórico ao afirmar a inexistência de evidências técnicas que permitissem concluir pela origem elétrica dos danos ou por eventual falha no fornecimento.9. A documentação unilateral produzida pela seguradora não foi suficiente para infirmar as conclusões técnicas e demonstrar de forma inequívoca o defeito na prestação do serviço.10. A ausência de comprovação de falha no serviço prestado, aliada à conclusão do laudo pericial pela inexistência de oscilação de energia elétrica nas datas dos eventos, afasta o dever de indenizar.11. Os relatórios de interrupção de energia apresentados pela distribuidora, auditados pela ANEEL, confirmam a inexistência de oscilações ou falhas no fornecimento nas datas dos supostos sinistros.12. Não comprovada a anormalidade no fornecimento de energia, tampouco demonstrada a relação de causa e efeito entre o dano e a conduta da concessionária, incabível a responsabilização objetiva.IV. Dispositivo e tese12. Apelação conhecida e desprovida.Tese de julgamento: «1. A responsabilidade objetiva da concessionária de energia elétrica por danos a equipamentos de consumidores, inclusive em ações regressivas ajuizadas por seguradora sub-rogada, pressupõe a comprovação do nexo de causalidade entre a falha na prestação do serviço e o dano alegado, ônus que incumbe ao autor da ação. 2. Ausente essa comprovação, especialmente diante de prova pericial inconclusiva e de evidências de regularidade no fornecimento de energia, afasta-se o dever de indenizar.... ()
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6 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANO. SEGURO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. DANO ELÉTRICO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO PARA SEGURADOS. QUEIMA DE EQUIPAMENTOS. NOTIFICAÇÃO. ATENDIMENTO PARCIAL.
Trata-se de ação regressiva, na qual postula a parte autora o ressarcimento dos prejuízos decorrentes de indenização securitária paga aos seus clientes/segurados, em face dos danos causados pela falha da prestação de serviço, fornecido pela requerida, consistente em oscilação de energia, acarretando a queima de aparelhos eletrônicos, julgada parcialmente procedente na origem.A prestação jurisdicional ora requerida encontra amparo no art. 786, do CC e na Súmula 188/STF.A responsabilidade da requerida, na condição de concessionária de energia elétrica e prestadora de um serviço público é objetiva, nos termos do art. 37, §6º, da CF/88, pelo que responde pelos danos que seus agentes derem causa, seja por ação ou omissão.No caso concreto, verifica-se que houve atendimento pela parte autora no que se refere aos pedidos de ressarcimento referente aos segurados Wilson Olkoski e Rejane Elizete Erig, solicitações 748545311 e 747616638, em atenção ao constante na Resolução 1.000/2021 da ANEEL. Foi oportunizado à concessionária que aquela adotasse os procedimentos cabíveis no sentido de apurar o dano, o fato e nexo de causalidade nos equipamentos danificados, in locu, nos termos do disposto na Resolução 1.000/2021 da ANEEL, o que não fez por sua própria inércia.Os laudos apresentados pela parte autora comprovam que os prejuízos materiais suportados foram desencadeados por uma oscilação brusca de energia, descarga elétrica, comprovando o nexo causal entre o fato e o dano, evidente, portanto, o ilícito e o dever de indenizar. (evento 1, OUT7, evento 1, OUT9)Os valores condenatórios deverão ser os mesmos valores pagos pela seguradora ao segurado, referente aos danos sofridos em seus aparelhos eletrônicos, nos valores de R$ 2.175,00 (...) e R$ 1.799,00 (...) respectivamente, restando a seguradora sub-rogada nos direitos destes, nos termos do CCB, art. 349.No que se refere a fundamentação do magistrado de que sobre o valor condenatório, deverão ser arbitrados a título de indenização o valor correspondente ao "salvados, já que os bens (aparelho de TV), deram perda total e não foram entregues à concessionária, não merece subsistir. Quanto ao mais, não vinga o pedido subsidiário da concessionária, acolhido na sentença, acerca do abatimento da indenização pelos salvados (aparelhos de TV), no percentual de 5% sobre o valor ressarcido aos segurados, na medida em que não restou comprovado que os bens danificados possuíam valor comercial. Conforme apurado no laudo, os bens danificados não poderiam ser consertados, tampouco há prova de que tais peças possuíssem valor comercial ou que ficaram na posse da seguradora. Aqui, reitera-se que o ônus da prova era da requerida, ônus do qual não se desincumbiu. Sentença reformada no ponto. Por fim, no que se refere ao segurado Adair Gheno, considerando que não houve a prova da comunicação/notificação à concessionária quanto aos eventos danosos narrados, em desatendimento a Resolução 1.000/2021 da ANEEL, o pedido deve manter-se na forma arbitrada na sentença, no sentido da improcedência. ... ()
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7 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURADORA E CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE DANO A EQUIPAMENTO ELÉTRICO SEGURADO DECORRENTE DE OSCILAÇÃO DE ENERGIA. SUB-ROGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO.
Trata-se de ação de regresso em que a parte autora busca a reparação pelos danos causados a equipamentos eletrônicos do segurado, argumentando que o defeito nos referidos equipamentos teria sido decorrente de oscilação na rede elétrica. Sub-rogação legal. CCB, art. 349 e CCB, art. 789. Transmissão do crédito apenas com suas características de direito material, não abrangendo direitos de natureza processual. Inaplicabilidade do CDC. Tema 1.282 do STJ. Ônus da prova da seguradora. Responsabilidade objetiva da concessionária, nos termos da CF/88, art. 37, § 6º, que não exime a autora da demonstração dos fatos constitutivos do direito alegado. Relatório técnico produzido pela parte autora que é genérico e unilateral, limitando-se a sugerir, sem certeza, a possibilidade de que os danos decorreram de variação de tensão, não se prestando à comprovação do vínculo entre o defeito no equipamento e a atuação da ré. Demandante que, regularmente intimada, deixa de requerer a produção da prova pericial, não se desincumbindo, portanto, do ônus de provar minimamente os fatos constitutivos do direito alegado. Ausência de comprovação do nexo de causalidade. Sentença de improcedência mantida. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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8 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS E DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONDENATÓRIO FORMULADO NA RECONVENÇÃO, PELA FIADORA. INSURGÊNCIA DO AUTOR.1.
Casuística: Pretensão de anulação do contrato de locação celebrado pelo Autor (locatário) com o locador (Réu 1), intermediado por imobiliária (Ré 2), com a inclusão da fiadora (Ré 3) no polo passivo, sob a alegação, em relação a esta, de que houve venda casada. Fiadora que obteve êxito no pedido reconvencional formulado em face do locatário, para reaver a quantia paga ao locador. Autor que, via recurso de apelação, alega a aplicação do CDC e que a representante da imobiliária ofertou o imóvel pelo prazo de mínimo de 12 meses, e não 30 meses, conforme redigido no contrato, o que impacta o cálculo da multa por rescisão antecipada. Pedido de anulação do negócio ou, subsidiariamente, para que seja reduzido o seu prazo de vigência, com reflexos na redução da multa pela entrega antecipada do imóvel.2. O CDC não se aplica aos contratos de locação, quando a discussão contorna a relação jurídica entre o locador e o locatário, já que há legislação específica regendo a matéria. É dizer, são microssistemas diferentes, cada um com disposições legais próprias e específicas, que impedem que se reconheça, no contrato de locação, a figura do fornecedor e consumidor, tratados nos art. 2º e 3º da Lei 8.078/1990. Além disso, inobstante a possibilidade de aplicação do CDC à relação havida entre locatário e imobiliária (ou entre aquele e a seguradora com a qual é contratada a prestação de fiança), a discussão recursal envolve vícios presentes no contrato de locação, no qual a imobiliária figurou como simples intermediadora do negócio regido por legislação específica.3. Anulação do negócio. Impossibilidade. Inobstante o Autor tenha alegado na inicial situações que, segundo ele, conduziriam ao reconhecimento do vício de consentimento no pacto do contrato, nenhuma delas é reiterada no apelo, no qual se limita a discorrer sobre o prazo do negócio. Solução que perpassa pela readequação do contrato à declaração de vontade das partes.4. Provas de que o locatário propôs que o negócio fosse celebrado pelo prazo de 12 meses, com a qual o locador, por intermédio da imobiliária, concordou expressamente. Instrumentalização do contrato de locação equivocada pela imobiliária, mediante a inserção do prazo incorreto. Hipótese, portanto, em que se torna nítida a real intenção dos contratantes (art. 112 do CC), que era a de que o negócio fosse celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses, tanto é que a proposta (pelo locatário) e aceite (pelo locador, representado pela imobiliária) se deram nestes termos, vinculando os contratantes. Ademais, o negócio jurídico deve ser interpretado de acordo com o princípio da boa-fé objetiva, impedindo que um dos contraentes se beneficie do seu comportamento contraditório, ao aceitar a proposta e, imediatamente na sequência, redigir o instrumento contratual de modo diverso.5. Readequação do prazo contratual e do valor da multa contratual pela entrega antecipada do bem, com a consequente redução do valor perseguido em sede de reconvenção, por se tratar de sub-rogação, na qual a Reconvinte (fiadora) adquiriu o crédito com os seus acessórios e inconvenientes (falhas e defeitos), ex vi dos CCB, art. 349 e CCB, art. 831.6. Sentença, no que tange à ação principal e à reconvenção, parcialmente reformada, com a readequação dos encargos sucumbenciais.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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9 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURADORA E CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE DANO A ELEVADOR DO CONDOMÍNIO SEGURADO DECORRENTE DE OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUB-ROGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO.
Trata-se de ação de regresso em que a parte autora busca a reparação pelos danos causados a elevador de condomínio segurado, argumentando que o defeito nos referidos equipamentos teria sido decorrente de oscilação na rede elétrica. Sub-rogação legal. CCB, art. 349 e CCB, art. 789. Transmissão do crédito apenas com suas características de direito material, não abrangendo direitos de natureza processual. Inaplicabilidade do CDC. Tema 1.282 do STJ. Ônus da prova da seguradora. Responsabilidade objetiva da concessionária, nos termos da CF/88, art. 37, § 6º, que não exime a autora da demonstração dos fatos constitutivos do direito alegado. Relatório técnico produzido pela parte autora que é genérico e unilateral, limitando-se a sugerir, sem certeza, a possibilidade de que os danos decorreram de variação de tensão, não se prestando à comprovação do vínculo entre o defeito no equipamento e a atuação da ré. Demandante que, regularmente intimada, deixa de requerer a produção da prova pericial, não se desincumbindo, portanto, do ônus de provar minimamente os fatos constitutivos do direito alegado. Ausência de comprovação do nexo de causalidade. Sentença de improcedência mantida. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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10 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. DANOS EM EQUIPAMENTOS DOS SEGURADOS EM RAZÃO DE SUPOSTA OSCILAÇÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. SEGURADORA QUE PRETENDE O REEMBOLSO DO VALOR PAGO EM VIRTUDE DO SINISTRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Sentença de improcedência do pedido que objetivava reembolso à seguradora pelos danos supostamente ocorrido em equipamentos dos segurados por oscilação na energia elétrica de reponsabilidade da ré. ... ()
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11 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. DANOS EM EQUIPAMENTOS DOS SEGURADOS EM RAZÃO DE SUPOSTA OSCILAÇÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. SEGURADORA QUE PRETENDE O REEMBOLSO DO VALOR PAGO EM VIRTUDE DO SINISTRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Parte autora que objetivava reembolso pelos danos supostamente ocorridos em equipamentos dos segurados por oscilação na energia elétrica de reponsabilidade da concessionária ré. ... ()
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12 - TJDF DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DIALETICIDADE ATENDIDA. RECURSO CONHECIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANO. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURADORA. DANO A APARELHO SEGURADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
I. Atende à dialeticidade exigida nos arts. 932, III, e 1.010, II a IV, do CPC, a apelação cujas razões são aptas a descortinar o inconformismo do apelante e a pretensão revisional deduzida. ... ()
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13 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES DE ILEGITIMDADE PASSIVA E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - REJEIÇÃO - AÇÃO REGRESSIVA - FURTO DE MOTOCICLETA EM ESTACIONAMENTO - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO.
Tendo a associação de proteção veicular autora pago a indenização securitária a seu associado, sub-rogou-se nos direitos deste, a teor do disposto nos CCB, art. 349 e CCB, art. 786, sendo o causador do dano parte legítima para figurar no polo passivo da lide. Não se tratando de ação indenizatória proposta por empregado em face do empregador, mas de ação regressiva proposta por associação de proteção veicular, em razão da sub-rogação operada pelo pagamento da indenização securitária a seu associado e, considerando ainda que o pátio destinado ao estacionamento de veículos onde ocorreu o furto não era destinado ao uso exclusivo dos funcionários da parte ré, mas utilizado indistintamente por todos aqueles que se utilizavam do local, dentre eles clientes e funcionários, deve ser reconhecida a competência da Justiça Estadual para processamento e julgamento do presente feito, afastando-se a competência da Justiça do Trabalho. A empresa responde pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento (Súmula 130/STJ), ainda que disponibilizado de forma gratuita.... ()
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14 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. AÇÃO REGRESSIVA. LIGHT. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, POR PREJUÍZOS SOFRIDOS PELOS SEGURADOS COM A QUEIMA DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS (TV E FREEZER), EM DECORRÊNCIA DE DISTÚRBIOS NA REDE ELÉTRICA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1 -Direito de regresso do segurador contra o causador do dano ao segurado que se encontra disciplinado no CCB, art. 786. Aplicação do verbete sumular 188 do STF. ... ()
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15 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CONTRATO DE ALUGUEL. LEGITIMIDADE ATIVA. SUB-ROGAÇÃO.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que declarou a ilegitimidade ativa da empresa administradora de imóveis, em ação de execução de contrato de locação residencial, ajuizada em razão do inadimplemento dos locatários. Reconhece-se a legitimidade ativa da administradora imobiliária, porquanto realizou o pagamento dos encargos contratuais diretamente ao locador, sub-rogando-se nos direitos creditórios deste, conforme expressamente previsto na cláusula contratual e no CCB, art. 349. Distinguishing quanto ao entendimento tradicional do STJ, em virtude da sub-rogação convencional. 349 do Código Civil. A sub-rogação convencional opera a transferência integral dos direitos do credor originário, conferindo à administradora legitimidade para executar os valores pagos aos locatários inadimplentes. Jurisprudência pátria em respaldo. ... ()
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16 - TJSP APELAÇÃO.
"Ação regressiva de ressarcimento de danos". Indenização securitária. Transporte marítimo de carga. Irresignação da autora contra a r. sentença extintiva. Inadmissibilidade. ... ()
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17 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REGRESSIVA -
Insurgência contra a decisão que acolheu a preliminar da ré para reconhecer a incompetência relativa do Juízo para processar e julgar o feito, determinando a remessa e redistribuição para uma das varas cíveis da comarca de Blumenau/SC - Sub-rogação em todos os direitos, ações, privilégios e garantias que competiriam à segurada contra o autor do dano, prestador do serviço defeituoso, nos limites do contrato de seguro (CCB, art. 349 e CCB, art. 786), cabendo, no caso, a aplicação dos institutos da legislação consumerista - Possibilidade de opção pelo ajuizamento da ação no foro do local do fato danoso (CPC, art. 53, IV, «a), no foro do domicílio do autor (CDC, art. 101, I) ou no foro do local da sede da pessoa jurídica demandada (CPC/2015, art. 53, III, «a) - O supramencionado domicílio da autora, todavia, não é o da própria seguradora, devendo esta agir nos limites do que seria possível aos seus próprios segurados, que não possuem domicílio em São Paulo/SP - O pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva - Tese repetitiva fixada pelo STJ - Tema 1.282 - Negado provimento... ()
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18 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FALÊNCIA. ACÓRDÃO QUE CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO PARA JULGAR PROCEDENTE A PRETENSÃO DO EMBARGADO DE INSCRIÇÃO DA QUANTIA R$ 1.933.381,18 NO QUADRO GERAL DE CREDORES, COM A INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, RESTANDO PREJUDICADA, POR OUTRO LADO, A ANÁLISE DO RECURSO INTERPOSTO PELA MASSA FALIDA. 1)
Tese de que o acórdão incorreu em omissão ao concluir pela possibilidade, nos termos do CCB, art. 285, de recebimento dos valores desembolsados pelo Embargado nos autos falimentares. Rejeição. Acórdão que foi enfático ao reconhecer que o avalista, fiador e/ou garantidor que, ao quitar a dívida - contraída no interesse direto e benefício exclusivo da devedora principal - tem o direito de cobrar desta a totalidade do desembolso efetivado, conforme o critério adotado pelos arts. 285 e 831, primeira parte, do CCB, bem como na regra geral do art. 32, último parágrafo, da Lei Uniforme. Acórdão, ademais, que foi claro ao concluir pela desnecessidade de ajuizamento de ação de regresso, visto que a pretensão do Embargado era de se ver reembolsado pelo valor que liquidou em relação ao débito contraído pela falida, sob o qual se operou a sub-rogação automática (CCB, art. 349). Reconhecimento da possibilidade do avalista ou coobrigado assumir, neste contexto, a posição do credor no processo, seja promovendo a habilitação do crédito, seja sucedendo-o no quadro geral de credores, total ou parcialmente, se ele já estiver inscrito nele. Discordância para com as conclusões adotadas pelos julgadores que não configura qualquer dos vícios do CPC, art. 1.022.2) Alegação de contradição no acórdão em razão da fixação de honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §2 do CPC, em favor do Embargado, sem que houvesse pedido. Vício inexistente. Nova distribuição da sucumbência e fixação dos honorários advocatícios que foi realizada em consequência ao acolhimento da pretensão do Embargado. Verba honorária que, por representar consectário lógico da de sucumbência, é de ordem pública, e, por isso, deve ser concedida até mesmo de ofício pelo magistrado, sem que isso configure reformatio in pejus. Avaliação realizada pelo Colegiado da verba honorária que era perfeitamente possível ao caso, mormente por transcender o interesse inter partes. Irresignação para com a conclusão do Colegiado que deve ser veiculada por meio dos recursos próprios. 3) Desnecessidade, por fim, de menção expressa a artigos de lei para fins de prequestionamento. ... ()
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19 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE SEGURADORA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DANOS MATERIAIS EXPERIMENTADOS PELO CONDOMÍNIO SEGURADO (DEFEITOS OCASIONADOS EM EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA DO LOCAL) DECORRENTES DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA APELADA (OSCILAÇÃO DA TENSÃO ELÉTRICA). INDENIZAÇÃO DO PREJUÍZO POR PARTE DA SEGURADORA, QUE SE SUB-ROGOU NOS DIREITOS DO SEGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM.
Uma vez paga a indenização securitária, o segurador sub-roga-se, nos limites do contrato, em todos os direitos, ações, privilégios e garantias do segurado contra o responsável pelo sinistro (CCB, art. 349 e CCB, art. 786). Dentre eles, impõe-se destacar, na espécie, a responsabilidade objetiva da apelante, quer por se tratar de concessionária de serviço público (CF/88, art. 37, § 6º), quer por ser prestadora de serviço a consumidor usuário final e hipossuficiente técnico (arts. 3º e 14, do CDC). Não bastasse, houve expressa inversão do ônus da prova na decisão saneadora e, oportunizado à concessionária requerer a realização de provas aptas a subsidiar suas alegações, afirmou ela não ter mais provas a produzir. Caso concreto em que a apelada trouxe aos autos prova suficiente da presença dos requisitos da responsabilidade civil objetiva, a saber, dano experimentado pela vítima, conduta da prestadora de serviço e nexo de causalidade entre aquele e esta. Por seu turno, a apelante não se desincumbiu de seu ônus processual de fazer prova suasória da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela parte contrária, consoante estabelecido nos arts. 373, II, do CPC, e 14, § 3º, do CDC. Limitou-se ela a alegar que não foi constatada qualquer irregularidade na unidade de consumo do segurado ou registrada no local qualquer interrupção do serviço capaz de gerar os danos narrados no processo. Além disso, elucubrou que eventual falha poderia ser decorrente de má-conservação do bem por parte do segurado. Inexistência de qualquer prova a sustentar tais assertivas. Dessarte, porquanto satisfatoriamente comprovado nos autos que o sinistro com o elevador do condomínio segurado decorreu da oscilação na tensão da energia elétrica fornecida no local pela concessionária apelante, bem como que a seguradora apelada pagou a correspondente indenização, sub-rogando-se nos direitos creditórios do indenizado, impõe-se reconhecer o acerto da sentença a julgar procedente a pretensão autoral. Ratificação do julgado. Majoração dos honorários, pela sucumbência recursal, para 17% sobre o valor da condenação. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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20 - TJRS DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. DANOS EM APARELHOS ELÉTRICOS DE PESSOA SEGURADA. RESOLUÇÃO NORMATIVA 1.000/2021 ANEEL. PEDIDO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA REFORMADA.
I. Caso em exame... ()