Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. Ação regressiva. Contrato de seguro. Sub-rogação. Serviço de energia elétrica. Variação de tensão na rede distribuidora. Sentença de improcedência. Causas excludentes de responsabilidade objetiva não demonstradas. Reforma do julgado.
A seguradora, quando efetua o pagamento da indenização pelo sinistro, tem o direito de regresso contra o causador do dano, nos termos do caput do art. 786, do Código Civil e do verbete sumular 188 do Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, a seguradora assume o lugar do usuário do serviço, passando a ter o direito ao reembolso, valendo ressaltar que a sub-rogação engloba todas as prerrogativas materiais relativas ao possuidor do direito segurado, nos termos do CCB, art. 349, excluídos os direitos de natureza exclusivamente processual decorrentes de condições personalíssimas do credor, consoante entendimento do STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 1.282. No caso, a apelante ajuizou a presente ação regressiva sub-rogando-se no direito de seu segurado que foi afetado por distúrbios elétricos provenientes da rede de distribuição da apelada, fundamentando seu pedido com a apólice do seguro e comprovando o pagamento da quantia objeto da presente demanda, além de instruir a inicial com parecer técnico que confirma os danos causados nos equipamentos de seu segurado, demonstrando o nexo de causalidade, segundo o qual os aparelhos teriam sido danificados por conta de problemas decorrentes de pico de tensão na rede. Na hipótese, a prova pericial seria para a apelada a única forma de infirmar as conclusões constantes do parecer anexado pela apelante. Apesar disso, não requereu produção de prova pericial, nem tampouco trouxe aos autos parecer técnico para contrapor aquele acostado pela apelante, ficando patente o descumprimento do ônus probatório pela apelada. Assim, tendo a apelante comprovado o fato constitutivo de seu direito, não logrando à apelada demonstrar a existência das causas excludentes de responsabilidade previstas no CDC, art. 14, deve ser reformada a sentença, condenando a ré a pagar à autora o dano material suportado, devidamente corrigido e atualizado e ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobe o valor da condenação. Recurso provido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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