Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 362.6548.8231.9716

1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS E DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONDENATÓRIO FORMULADO NA RECONVENÇÃO, PELA FIADORA. INSURGÊNCIA DO AUTOR.1.

Casuística: Pretensão de anulação do contrato de locação celebrado pelo Autor (locatário) com o locador (Réu 1), intermediado por imobiliária (Ré 2), com a inclusão da fiadora (Ré 3) no polo passivo, sob a alegação, em relação a esta, de que houve venda casada. Fiadora que obteve êxito no pedido reconvencional formulado em face do locatário, para reaver a quantia paga ao locador. Autor que, via recurso de apelação, alega a aplicação do CDC e que a representante da imobiliária ofertou o imóvel pelo prazo de mínimo de 12 meses, e não 30 meses, conforme redigido no contrato, o que impacta o cálculo da multa por rescisão antecipada. Pedido de anulação do negócio ou, subsidiariamente, para que seja reduzido o seu prazo de vigência, com reflexos na redução da multa pela entrega antecipada do imóvel.2. O CDC não se aplica aos contratos de locação, quando a discussão contorna a relação jurídica entre o locador e o locatário, já que há legislação específica regendo a matéria. É dizer, são microssistemas diferentes, cada um com disposições legais próprias e específicas, que impedem que se reconheça, no contrato de locação, a figura do fornecedor e consumidor, tratados nos art. 2º e 3º da Lei 8.078/1990. Além disso, inobstante a possibilidade de aplicação do CDC à relação havida entre locatário e imobiliária (ou entre aquele e a seguradora com a qual é contratada a prestação de fiança), a discussão recursal envolve vícios presentes no contrato de locação, no qual a imobiliária figurou como simples intermediadora do negócio regido por legislação específica.3. Anulação do negócio. Impossibilidade. Inobstante o Autor tenha alegado na inicial situações que, segundo ele, conduziriam ao reconhecimento do vício de consentimento no pacto do contrato, nenhuma delas é reiterada no apelo, no qual se limita a discorrer sobre o prazo do negócio. Solução que perpassa pela readequação do contrato à declaração de vontade das partes.4. Provas de que o locatário propôs que o negócio fosse celebrado pelo prazo de 12 meses, com a qual o locador, por intermédio da imobiliária, concordou expressamente. Instrumentalização do contrato de locação equivocada pela imobiliária, mediante a inserção do prazo incorreto. Hipótese, portanto, em que se torna nítida a real intenção dos contratantes (art. 112 do CC), que era a de que o negócio fosse celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses, tanto é que a proposta (pelo locatário) e aceite (pelo locador, representado pela imobiliária) se deram nestes termos, vinculando os contratantes. Ademais, o negócio jurídico deve ser interpretado de acordo com o princípio da boa-fé objetiva, impedindo que um dos contraentes se beneficie do seu comportamento contraditório, ao aceitar a proposta e, imediatamente na sequência, redigir o instrumento contratual de modo diverso.5. Readequação do prazo contratual e do valor da multa contratual pela entrega antecipada do bem, com a consequente redução do valor perseguido em sede de reconvenção, por se tratar de sub-rogação, na qual a Reconvinte (fiadora) adquiriu o crédito com os seus acessórios e inconvenientes (falhas e defeitos), ex vi dos CCB, art. 349 e CCB, art. 831.6. Sentença, no que tange à ação principal e à reconvenção, parcialmente reformada, com a readequação dos encargos sucumbenciais.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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