1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMADA. NÃO CONHECIMENTO.
DESERÇÃO. Não se conhece do recurso ordinário interposto pela reclamada, por deserto, diante da juntada intempestiva da guia de custas, em afronta ao CLT, art. 789, § 1º.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. CONFIGURAÇÃO. DANO IN RE IPSA. A omissão do empregador em permitir o retorno da trabalhadora ao labor após alta previdenciária, mantendo-a sem salário e sem benefício por quase 11 meses, configura o chamado limbo jurídico previdenciário e enseja dano moral presumido, conforme fixado pelo C. TST no Tema 88. Provimento parcial do recurso para condenar à indenização no valor de R$ 10.000,00. ... ()
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2 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. CUSTAS RECOLHIDAS POR PESSOA ESTRANHA À LIDE. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
O depósito recursal e as custas processuais devem ser recolhidos pela parte que figura no polo passivo da relação processual, não se admitindo que o preparo seja satisfeito por pessoa estranha à lide, como verificado no presente caso. Nessa medida, conclui-se que as custas processuais, de que tratam o CLT, art. 789, § 1º, não foram devidamente recolhidas pela reclamada, o que, à toda evidência, impede o processamento de seu recurso ordinário, diante da deserção configurada. Cumpre lembrar que é dever da parte observar todos os pressupostos de admissibilidade recursal previstos em lei - objetivos e subjetivos -, sob pena de não conhecimento do apelo, o que conduz à deserção do apelo. Precedentes do C. TST. Recurso ordinário não conhecido.... ()
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3 - TRT2 I - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CUSTAS RECOLHIDAS POR PESSOA ESTRANHA À LIDE. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
O depósito recursal e as custas processuais devem ser recolhidos pela parte que figura no polo passivo da relação processual, não se admitindo que o preparo seja satisfeito por pessoa estranha à lide, como verificado no presente caso. Nessa medida, conclui-se que as custas processuais, de que trata o CLT, art. 789, § 1º, não foram devidamente recolhidas pela reclamada, o que, à toda evidência, impede o conhecimento de seu recurso ordinário, diante da deserção configurada. Precedentes do C. TST. Recurso ordinário não conhecido.II - RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. NÃO CONHECIMENTO. Apelo a que não se conhece, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC.... ()
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4 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.É deserto o Recurso Ordinário interposto sem a comprovação do recolhimento das custas processuais, quando indeferido o pedido de justiça gratuita e concedido prazo para regularização, do qual a parte recorrente se manteve inerte. Inteligência do CLT, art. 789, § 1º e do CPC, art. 1.007, § 2º. Recurso não conhecido. ... ()
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5 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.É deserto o Recurso Ordinário interposto sem a comprovação do recolhimento das custas processuais, quando indeferido o pedido de justiça gratuita e concedido prazo para regularização, do qual a parte recorrente se manteve inerte. Inteligência do CLT, art. 789, § 1º e do CPC, art. 1.007, § 2º. Recurso não conhecido. ... ()
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6 - TRT2 AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA.
O recurso ordinário encontra-se deserto, tendo em vista que não há comprovação de recolhimento das custas dentro do prazo, em inobservância ao disposto na segunda parte do parágrafo 1º do CLT, art. 789 e na Súmula 245 do C. TST. A recorrente não faz jus aos benefícios da justiça gratuita, em face do disposto no art. 790, parágrafos 3º e 4º, da CLT. Agravo de instrumento da 1ª reclamada a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS. NÚMERO LIMITADO DE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. A limpeza de instalações sanitárias somente caracteriza insalubridade em grau máximo, conforme Anexo 14 da NR-15, quando o local é de uso público ou coletivo com grande circulação de pessoas. O C. TST tem considerado como local de grande circulação aqueles utilizados por mais de 25 pessoas. No caso dos autos, comprovado que os banheiros eram utilizados por apenas cinco funcionários, não há configuração de ambiente com grande circulação. Recurso ordinário da reclamante a que se nega provimento.... ()
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7 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO DA 1ª RECLAMADA. CUSTAS RECOLHIDAS POR PESSOA ESTRANHA À LIDE. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
O depósito recursal e as custas processuais devem ser recolhidos pela parte que figura no polo passivo da relação processual, não se admitindo que o preparo seja satisfeito por pessoa estranha à lide, como verificado no presente caso. Nessa medida, conclui-se que as custas processuais, de que trata o CLT, art. 789, § 1º, não foram devidamente recolhidas pela 1ª reclamada, o que, à toda evidência, impede o processamento de seu recurso ordinário, diante da deserção configurada. Cumpre lembrar que é dever da parte observar todos os pressupostos de admissibilidade recursal previstos em lei - objetivos e subjetivos -, sob pena de não conhecimento do apelo, o que conduz à deserção do apelo. Precedentes do C. TST. Recurso ordinário não conhecido.... ()
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8 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CUSTAS RECOLHIDAS POR PESSOA ESTRANHA À LIDE. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
O depósito recursal e as custas processuais devem ser recolhidos pela parte que figura no polo passivo da relação processual, não se admitindo que o preparo seja satisfeito por pessoa estranha à lide, como verificado no presente caso. Nessa medida, conclui-se que as custas processuais, de que trata o CLT, art. 789, § 1º, não foram devidamente recolhidas pela reclamada, o que, à toda evidência, impede o conhecimento de seu recurso ordinário, diante da deserção configurada. Precedentes do C. TST. Recurso ordinário não conhecido.... ()
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9 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. CUSTAS RECOLHIDAS POR PESSOA ESTRANHA À LIDE. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
O depósito recursal e as custas processuais devem ser recolhidos pela parte que figura no polo passivo da relação processual, não se admitindo que o preparo seja satisfeito por pessoa estranha à lide, como verificado no presente caso. Nessa medida, conclui-se que as custas processuais, de que trata o CLT, art. 789, § 1º, não foram devidamente recolhidas pelas reclamadas, o que, à toda evidência, impede o processamento de seu recurso ordinário, diante da deserção configurada. Cumpre lembrar que é dever da parte observar todos os pressupostos de admissibilidade recursal previstos em lei - objetivos e subjetivos -, sob pena de não conhecimento do apelo, o que conduz à deserção do apelo. Precedentes do C. TST. Recurso ordinário não conhecido.... ()
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10 - TRT2 Cabe a parte recorrente comprovar o pagamento e o recolhimento das custas no prazo recursal. Inteligência do §1ºdo CLT, art. 789.
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11 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS PELO TRIBUNAL REGIONAL.
O recolhimento das custas processuais constitui pressuposto de admissibilidade do recurso interposto, cuja inobservância implica deserção do apelo. Ademais, conforme previsto na segunda parte do § 1º do CLT, art. 789 « As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal «. Na hipótese dos autos, a parte reclamada, ora agravante, ao interpor recurso ordinário, recolheu custas no valor de R$ 203,21 (duzentos e três reais e vinte e um centavos), nos termos fixados pelo juízo de origem e a planilha de cálculo de ID dc9e802. Ocorre que o Tribunal Regional, quando do julgamento dos recursos ordinários interpostos pelas partes, deu provimento parcial ao apelo do reclamante « para corrigindo a planilha de cálculos, determinar que sejam apurados os valores referentes as «FÉRIAS + 1/3 SOBRE DIF. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 20%-40 . Ademais, juntou nova planilha de cálculos de ID cca80c5, constando CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO no importe de R$ 16,12 (dezesseis reais e doze centavos). Ato seguinte, a reclamada interpôs recurso de revista sem apresentar o pagamento das custas processuais acrescidas pelo Tribunal Regional, o que configura deserção do apelo revisional, conforme acertadamente entendeu o primeiro juízo de admissibilidade recursal e a decisão agravada. Convém registrar que, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 desta Corte, « Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do CPC/2015, art. 1.007, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido «. Todavia, a referida Orientação Jurisprudencial não se aplica aos casos em que verificada a ausência de recolhimento do depósito recursal e das custas ou a ausência de sua comprovação, mas tão somente quando há recolhimento em valor inferior ao devido, hipótese diversa dos presentes autos. Precedentes. Agravo interno não provido.... ()
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12 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES.
Constatada a alegação de deserção pela parte reclamante em sede de contrarrazões do recurso de revista, impõe-se o provimento do agravo, para se proceder à nova análise do recurso de revista da parte reclamada. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FIXADAS POR OCASIÃO DO ACRÉSCIMO DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO . No caso dos presentes autos, o TRT deu parcial provimento ao Recurso Ordinário da parte autora e aumentou o valor da condenação em R$ 100,00 (cem reais). Contudo, quando da interposição do Recurso de Revista, a reclamada deixou de comprovar o pagamento das custas complementares, fixadas pelo Tribunal local em razão da majoração da condenação, no valor de R$ 10,46 (dez reais e quarenta e seis centavos). Nos termos do CLT, art. 789, § 1º, « (...) No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal «. Dessa forma, há deserção quando ultrapassado o prazo recursal sem a comprovação do recolhimento das custas. Registre-se que à hipótese não se aplicam o CPC, art. 1.007, § 2º e a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, que versam sobre a possibilidade de regularização de recolhimento insuficiente de custas, tendo em vista que a situação em exame representa efetivamente a ausência de comprovação do recolhimento das custas complementares no prazo alusivo ao recurso de revista. Julgados. Recurso de revista não conhecido.... ()
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13 - TRT2 RECOLHIMENTO DE CUSTAS POR PESSOA ESTRANHA À LIDE.O CLT, art. 789, § 1º, dispõe que «As custas serão pagas pelo vencido (...), ou seja, a parte sucumbente é responsável pelo recolhimento. A mesma forma, a Súmula 128, item I, do TST dispõe que: «é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Assim, o preparo deve ser efetuado pela parte que figura no polo passivo da relação processual. No caso em apreço, o pagamento das custas processuais foi realizado por terceiro, estranho à lide, o que redunda na deserção e, por conseguinte, no não conhecimento do apelo.
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14 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS CUSTAS NO PRAZO RECURSAL. INCABÍVEL INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. ENQUADRAMENTO EQUIVOCADO PELO TRT, QUE EXAMINA CUSTAS COMO DEPÓSITO RECURSAL.
1. A controvérsia centra-se no preparo quando da interposição do recurso ordinário. O acórdão regional tratou exclusivamente sobre o tema e destaca que, na fl. 277-verso dos autos físicos (fl. 375 do pdf), «a reclamada efetuou o recolhimento do depósito em seu próprio nome, via transferência bancária por TED. Constata-se que a TED (Transferência Eletrônica Disponível) mencionada, no valor de R$10.000,00, refere-se às custas fixadas sobre o valor provisório da condenação de R$500.000,00. 2. O equívoco de enquadramento cometido pelo TRT ao mencionar o depósito recursal em lugar de custas quando trata do documento não afasta a deserção do recurso ordinário. Não há preclusão «pro judicato, na hipótese, pois realizado nesta oportunidade o enquadramento correto quanto às custas. 3. Outrossim, elas devem ser pagas e comprovadas dentro do prazo alusivo ao recurso (CLT, art. 789, § 1º, Lei 5.587/1970, art. 7º. Por outra face, não se tratando de insuficiência no valor do preparo ou equívoco no preenchimento da guia, não se aplica a OJ 140 da SBDI-1 do TST. Inaplicável também o CPC, art. 1.007, § 4º («caput do art. 10 da IN 39 do TST). Como a questão configura vício insanável, a comprovação tardia das custas não afasta a deserção do recurso ordinário. 4. No caso, é incontroverso que a ré não comprovou o pagamento das custas no prazo recursal (4/5/2016), mas apenas em 17/11/2016. Logo, deserto o recuso ordinário. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimos de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE EFETIVA COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESPROVIDO.
Discute-se, nos autos, a deserção do recurso ordinário, ante a ausência de recolhimento das custas processuais e o indeferimento do benefício da Justiça gratuita à pessoa jurídica. No caso dos autos, verifica-se que, no momento da interposição do recurso ordinário, não houve comprovação do regular preparo recursal, em relação ao recolhimento das custas processuais, tendo, a parte, pleiteado a concessão do benefício da Justiça gratuita. Ocorre que o Tribunal Regional indeferiu o referido pedido, ante a ausência de comprovação da hipossuficiência econômica, concedendo prazo para a regularização do preparo. Transcorrendo in albis o prazo, foi decretada a deserção do recurso ordinário, em razão da ausência de recolhimento do preparo. Como se verifica, o Tribunal Regional concluiu pela deserção do recurso ordinário interposto pela segunda reclamada, visto que esta não efetuou o recolhimento do preparo e, tendo seu pedido de concessão do benefício da Justiça gratuita sido negado, em face da ausência de devida comprovação da alegada situação de hipossuficiência, não procedeu ao pagamento, limitando-se a alegar o estado de incapacidade econômica. Esta Corte superior, em obediência ao disposto no CLT, art. 790, § 4º, adota o entendimento de que é possível a concessão da gratuidade da Justiça às pessoas jurídicas de direito privado, desde que comprovada sua insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Prevalece, portanto, o disposto nas Súmulas nos 481 do STJ e 463, item II, do TST, que preveem, respectivamente, que «faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais e que «no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo . Nesse contexto, conclui-se que, nos termos do dispositivo celetista e dos enunciados anteriormente citados, não basta a simples afirmação da parte acerca de sua situação econômica, sendo necessária a comprovação cabal da sua fragilidade financeira. Com efeito, o Tribunal Regional registrou que os balancetes apresentados com o apelo, por si só, não comprovaram, de maneira inequívoca, a alegada insuficiência de recursos, já que não demonstraram o efetivo patrimônio da empresa. Nesse sentido, precedentes desta Corte. O respectivo ato está regulamentado no § 1º do CLT, art. 789, que dispõe que « As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal, e nas Súmulas nos 128, item I, e 245 do Tribunal Superior do Trabalho, que preconizam que «é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso e que «o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso". Dessa maneira, em face da ausência de comprovação da inequívoca insuficiência econômica da agravante, e, portanto, do indeferimento do pleito da Justiça gratuita, e, não tendo a demandada comprovado o recolhimento das custas processuais devidas, conclui-se pela deserção do apelo, conforme decidido pelo Tribunal Regional. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão regional relativa ao tema em exame. Agravo desprovido, por não vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896-A... ()
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16 - TST AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE NA APÓLICE DO SEGURO GARANTIA JUDICIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NA INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 789, § 1º E SÚMULAS 245
e 128, I. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO . Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.... ()
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONDUTA REITERADA DO EXECUTADO NA PRETENSÃO DE VER-SE DESONERADO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DEVIDA A MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CLT, art. 793-C AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 2º E SÚMULA 266/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado. No caso, a Corte a quo manteve a decisão do Juízo de origem em que se considerou o reclamante como litigante de má-fé, sob o fundamento de que o executado deduziu pretensão que contraria o texto expresso do CLT, art. 789, I. O Tribunal de origem constatou que, «Como bem pontuado pelo juízo a quo, houve a fixação de custas provisórias relativas à fase de conhecimento, de forma que a fixação definitiva das custas pressupõe a efetiva apuração do quantum debeatur, cujos valores devem ser complementados na fase de liquidação quando o valor apurado for superior ao arbitrado, o que ocorre corretamente no caso concreto. Vale dizer que o valor provisório arbitrado visa apenas fixar o montante a ser depositado a título de depósito recursal. Ademais, essas custas não se confundem com as despesas processuais correspondentes aos incidentes opostos/apresentados na fase de execução, as quais estão respaldadas e tabeladas em valores fixos no CLT, art. 789-Ae pagas sempre ao final, sempre de responsabilidade da parte executada (pág. 1.227, grifou-se). Dessa forma, o Regional concluiu que «ao defender que é vedado apurar na fase de liquidação o valor final das custas, tendo por base o montante líquido da condenação, o banco agravante deduz pretensão que contraria a literalidade do disposto no CLT, art. 789, I (pág. 1.228). Observa-se que o Tribunal Regional decidiu em consonância com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que a determinação de complementação das custas processuais, na fase de execução, não configura ofensa à coisa julgada, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI. Trata-se apenas de adequar o valor das custas, tendo em vista o acréscimo da condenação decorrente da liquidação da sentença de conhecimento. Ademais, conforme salientado na decisão agravada, a controvérsia dos autos, relativa à multa por litigância de má-fé, está regida por normas infraconstitucionais, razão pela qual a violação da CF/88, art. 5º, LV, inevitavelmente, seria meramente reflexa e não direta e literal, conforme exigido no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. Agravo desprovido, restando prejudicado o exame da transcendência, tendo em vista a constatação de óbice processual para o processamento do recurso de revista.... ()
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18 - TST AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA 13.467/17. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS .
Conforme é consabido, esta Corte Superior consolidou seu entendimento no sentido de que a comprovação da regularidade do preparo deve ser feita no prazo do recurso (CLT, art. 789, § 1º e Súmula/TST 245) e em relação a cada novo recurso (Súmula/TST 128, I, do TST). Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em juízo de admissibilidade, denegou seguimento ao recurso de revista empresarial, por deserção, haja vista que a parte reclamada, a despeito de juntar a guia, deixou de coligir aos autos o comprovante de recolhimento da importância consignada na referida guia. Ora, a própria reclamada admite que n ão juntou aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais no prazo alusivo ao recurso, pois por um equívoco anexou em duplicata da guia de depósito. Nesse contexto, diante da ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal, tem-se que o aludido recurso de fato encontra-se deserto. Precedentes, inclusive de minha lavra pessoal. Ademais, o Tribunal Superior do Trabalho firmou sua posição no sentido de que a abertura de prazo para fins de complementação do preparo recursal (CPC/2015, art. 1.007, § 2º), deve ocorrer apenas quando há insuficiência de recolhimento do depósito recursal ou das custas, o que não guarda paralelo com a situação dos autos, na qual houve ausência de preparo. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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19 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO DA 1ª RECLAMADA. CUSTAS RECOLHIDAS POR PESSOA ESTRANHA À LIDE. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
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