Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. CUSTAS RECOLHIDAS POR PESSOA ESTRANHA À LIDE. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
O depósito recursal e as custas processuais devem ser recolhidos pela parte que figura no polo passivo da relação processual, não se admitindo que o preparo seja satisfeito por pessoa estranha à lide, como verificado no presente caso. Nessa medida, conclui-se que as custas processuais, de que trata o CLT, art. 789, § 1º, não foram devidamente recolhidas pelas reclamadas, o que, à toda evidência, impede o processamento de seu recurso ordinário, diante da deserção configurada. Cumpre lembrar que é dever da parte observar todos os pressupostos de admissibilidade recursal previstos em lei - objetivos e subjetivos -, sob pena de não conhecimento do apelo, o que conduz à deserção do apelo. Precedentes do C. TST. Recurso ordinário não conhecido.... ()
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