Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 971.1891.5229.7515

1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CUSTAS RECOLHIDAS POR PESSOA ESTRANHA À LIDE. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.

O depósito recursal e as custas processuais devem ser recolhidos pela parte que figura no polo passivo da relação processual, não se admitindo que o preparo seja satisfeito por pessoa estranha à lide, como verificado no presente caso. Nessa medida, conclui-se que as custas processuais, de que trata o CLT, art. 789, § 1º, não foram devidamente recolhidas pela reclamada, o que, à toda evidência, impede o conhecimento de seu recurso ordinário, diante da deserção configurada. Precedentes do C. TST. Recurso ordinário não conhecido.... ()

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