Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 863.3195.0560.0740

1 - TST AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA 13.467/17. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS .

Conforme é consabido, esta Corte Superior consolidou seu entendimento no sentido de que a comprovação da regularidade do preparo deve ser feita no prazo do recurso (CLT, art. 789, § 1º e Súmula/TST 245) e em relação a cada novo recurso (Súmula/TST 128, I, do TST). Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em juízo de admissibilidade, denegou seguimento ao recurso de revista empresarial, por deserção, haja vista que a parte reclamada, a despeito de juntar a guia, deixou de coligir aos autos o comprovante de recolhimento da importância consignada na referida guia. Ora, a própria reclamada admite que n ão juntou aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais no prazo alusivo ao recurso, pois por um equívoco anexou em duplicata da guia de depósito. Nesse contexto, diante da ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal, tem-se que o aludido recurso de fato encontra-se deserto. Precedentes, inclusive de minha lavra pessoal. Ademais, o Tribunal Superior do Trabalho firmou sua posição no sentido de que a abertura de prazo para fins de complementação do preparo recursal (CPC/2015, art. 1.007, § 2º), deve ocorrer apenas quando há insuficiência de recolhimento do depósito recursal ou das custas, o que não guarda paralelo com a situação dos autos, na qual houve ausência de preparo. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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