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Doc. LEGJUR 648.1348.5026.5696

1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - INSURGÊNCIAS DA RÉ DIRECIONADA À NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS IN ITINERE . REQUISITOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.


1. A Ré não traz impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada que ensejaram o não reconhecimento da transcendência da causa. 2. Não impugna o fundamento de que «a alegação recursal de que o transporte era concedido por mera liberalidade do empregador, em relação a fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, não elide a aplicação da Súmula 90, I, desta Corte, nem o de que a decisão regional, quanto à distribuição do ônus da prova, « está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que atribui ao autor o ônus da prova do fornecimento do transporte pela empresa e à Ré a prova da existência de transporte público regular em horários compatíveis os horários de entrada e saída do trabalho. Além disso, traz argumentação em torno da questão referente à aplicação do CLT, art. 238, § 1º, matéria inovatória, posto que não constou do recurso de revista. 3. Não observado o princípio da dialeticidade recursal, inviável é o processamento do recurso. Agravo conhecido e desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ENTREGA DE PPP. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A Ré não impugna o óbice processual imposto na decisão agravada (inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I). 2. Não observado o princípio da dialeticidade recursal, inviável o processamento do recurso. Agravo conhecido e desprovido. II - FERIADOS. Não se examina matéria não renovada na minuta de agravo. Aplicação dos princípios da delimitação/devolutividade recursal e do instituto da preclusão. Agravo conhecido e desprovido. III - INSURGÊNCIA DA RÉ DIRECIONADA AO RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. AMPLIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. JORNADA DE 12H. REGIME DE ESCALA 4X3. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A Ré não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada, onde se reconheceu a validade da cláusula coletiva que elasteceu a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, mas apenas no limite de oito horas, reputando devido o pagamento das horas extras quando o labor tiver superado tal duração, conforme se apurar em liquidação. 2. O provimento adotado traduz a compreensão desta c. 7ª Turma de que, ainda que o elastecimento da jornada de trabalho em turno de revezamento não se insira, em princípio, na vedação à negociação coletiva, não há como conferir validade in totum à norma coletiva que amplia para 12 horas a jornada em turno ininterrupto de revezamento. 3. Conforme constou da decisão agravada, as teses jurídicas da Suprema Corte (Tema 1.046 e RE 1.476.596), conquanto visem consagrar o princípio da autonomia da vontade coletiva, não foram firmadas para chancelar condições de trabalho que afetem a segurança, a higiene e saúde dos trabalhadores, por meio de adoção de jornadas de trabalho extremamente excessivas, que causam desgastes físicos e psicológicos ao trabalhador, conduzindo, assim, a um retrocesso social. Tanto que o STF resguarda os direitos absolutamente indisponíveis. 4. Mantém-se, assim, a decisão agravada que conheceu e proveu parcialmente o recurso de revista da Ré, nos termos acima descritos. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 889.9804.3689.7899

2 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO EM DINHEIRO, ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017, POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. REITERAÇÃO DO DISPOSTO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 POR JULGADO DA SBDI-1/TST. IMPOSSIBILIDADE.


A questão atinente à substituição de depósitos recursais realizados antes da vigência do CLT, art. 899, § 11, não comporta mais debate entre as turmas desta Corte. Nos autos do ED-Ag-E-ED-AIRR-11250-51.2016.5.03.0037, Rel. Kátia Magalhães Arruda, julgamento em 22/6/2023, a Subseção 1 de Dissídios Individuais desta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que os depósitos recursais realizados em dinheiro antes de 11 de novembro de 2017 constituem atos já consumados sob a vigência da lei anterior. Prevaleceu, desta vez em sede jurisdicional, a tese que já havia sido exarada pelo Tribunal Pleno da Corte, por ocasião da edição da Instrução Normativa 41/2018. Prestigiou-se a teoria do isolamento dos atos processuais, segundo a qual não é possível fazer incidir sobre eles a nova legislação. Aliás, essa é a disciplina dos arts. 5º, XXXVI, e 14 do CPC; 6º da LInDB; e 12 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, com a redação conferida pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020. No caso, observa-se que todos os depósitos recursais foram recolhidos anteriormente a 11/11/2017. Agravo não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O reclamante não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º - A, IV, da CLT, pois não transcreveu o trecho do acórdão regional que rejeitou os embargos de declaração quanto ao pedido. Inviável, portanto, o exame da preliminar de nulidade arguida. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. DOMINGOS TRABALHADOS. HORA NOTURNA REDUZIDA. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. Na decisão que denegou seguimento ao recurso de revista em relação aos temas «domingos trabalhados, «hora noturna reduzida e «participação nos resultados, o TRT aplicou os óbices da OJ 410/SDI-1 e das Súmulas 60, II, e 451 do TST, respectivamente. Contudo, no agravo de instrumento, a reclamada não impugnou esses fundamentos. Aplica-se, portanto, a Súmula 422/TST, I, por ausência de dialeticidade. Agravo de instrumento de que não se conhece. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. SÚMULA 330/TST. O TRT entendeu que a «eficácia liberatória restringe-se mesmo, e tão somente, às parcelas expressamente consignadas nos recibos, como valores que representam . Nos termos da jurisprudência do TST, a quitação passada pelo empregado ao empregador, com a devida assistência do sindicato, não encerra quitação plena e geral em relação ao contrato de trabalho. A eficácia liberatória restringe-se às parcelas e valores discriminados no termo de rescisão do contrato de trabalho, ou seja, refere-se somente aos valores efetivamente pagos. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTERJORNADAS. O TRT manteve a sentença no ponto em que condenada a reclamada ao pagamento de horas extras pela violação do intervalo interjornadas. Esta Corte Superior já firmou o entendimento, por meio da Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST, de que a supressão do intervalo mínimo interjornadas acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo as horas suprimidas do referido período de descanso ser pagas como extras. Logo, o pagamento de horas extras decorrentes da concessão parcial do intervalo interjornadas juntamente com as horas extras decorrentes do extrapolamento da jornada normal de trabalho não configura bis in idem, mormente porque os fundamentos jurídicos das horas extraordinárias pelo excesso de jornada e pela inobservância do intervalo interjornadas são distintos. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. O TRT excluiu da condenação o pagamento do tempo suprimido do descanso de 24 horas consecutivas, quando do trabalho aos domingos. Entendeu que, «considerando que já foi deferido o pagamento em dobro das horas trabalhadas em domingos (dias incontroversamente destinados ao descanso semanal remunerado), fica evidente que a condenação ao pagamento das horas faltantes para completar o tempo mínimo de descanso semanal ocasionaria enriquecimento sem causa do trabalhador . O CLT, art. 67 dispõe que é assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas. Já o art. 66 estabelece um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho, o qual, segundo a Súmula 110/TST, deverá ser usufruído imediatamente após o repouso semanal de 24 horas. A reunião das referidas pausas constitui o intervalo intersemanal de 35 horas, cujo desrespeito importa o reconhecimento do direito do empregado de receber as horas extras correspondentes ao tempo suprimido, nos exatos termos da Súmula 110/TST e da OJ 355/SBDI-1, sem prejuízo da remuneração relativa ao descanso semanal remunerado. Não há falar em bis in idem pelo pagamento em dobro do trabalho aos domingos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. V - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 HORAS FIXADA POR NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. ARE 1.121.633 E RE 1.476.596. ESTRITO CUMPRIMENTO DE DECISÕES VINCULANTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem manteve a sentença que deferiu o pleito de horas extras a partir da 6ª diária e 36ª semanal decorrentes da invalidade dos turnos ininterruptos de revezamento fixados em norma coletiva. Consignou ter sido demonstrada nos autos a prestação habitual de horas extras pelo reclamante, extrapolando o limite de 8 horas diárias, razão pela qual deveria ser invalidado o regime de trabalho previsto nas normas coletivas. 2. No julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal definiu que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Especificamente quanto à matéria sub judice, decorre das razões de decidir contidas no RE 1.476.596 que o trabalho habitual em turnos ininterruptos de revezamento além da jornada pactuada em norma coletiva não enseja a invalidade do regime e tampouco o pagamento de horas extras a partir da sexta diária. 3. Nesse contexto, deve ser provido o recurso para aplicação das citadas decisões vinculantes prolatadas pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA. MAQUINISTA FERROVIÁRIO. O Tribunal Regional consignou que o CLT, art. 238, § 5º não exclui o direito dos ferroviários da categoria «c à efetiva fruição da pausa para descanso e alimentação prevista no CLT, art. 71. Assim, concluiu que foi comprovada a ausência de regular fruição do intervalo intrajornada, razão pela qual manteve a condenação ao pagamento de uma hora extra por dia, com adicional e reflexos, pois extrapolada habitualmente a jornada de seis horas. Esta Corte Superior pacificou o entendimento, consubstanciado na Súmula 446, de que a garantia ao intervalo intrajornada, prevista no CLT, art. 71, por constituir-se medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável a todos os maquinistas ferroviários, sendo irrelevante, inclusive, a categoria na qual se enquadra o empregado, não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT. A decisão regional está em consonância com a Súmula 437, I, III e IV, do TST. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 406.0951.5139.4716

3 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. CPC, art. 1.016, III.


O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista do Reclamante em razão do óbice da Súmula 126/TST. Nada obstante, no agravo de instrumento, a parte limitou-se a reprisar os argumentos articulados no recurso de revista, sem se insurgir, especificamente, contra o óbice aplicado. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo o Agravante se insurgido, de forma singularizada, contra a decisão que deveria impugnar, o agravo de instrumento encontra-se desfundamentado (CPC/2015, art. 1016, III). Agravo de instrumento não conhecido. 2. ACÚMULO DE FUNÇÕES. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO . De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; . No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que o pressuposto recursal contido no referido dispositivo não foi satisfeito. Registre-se que a transcrição na íntegra da decisão recorrida, por sua vez, não tem o condão de satisfazer o pressuposto recursal mencionado. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA S.A). REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. GRUPO ECONÔMICO. EMPREGADO DA FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA S.A (FCA). EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS ESTABELECIDOS NAS NORMAS COLETIVAS FIRMADAS PELA VALE S/A. IMPOSSIBILIDADE. 1. Discute-se a possibilidade de extensão ao empregado contratado pela terceira Reclamada (FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA S/A.) dos benefícios previstos em normas coletivas firmadas pela primeira Reclamada (VALE S/A.), em razão do reconhecimento do grupo econômico. A jurisprudência desta Corte encontra-se firmada no sentido de que a caracterização de grupo econômico não implica a extensão dos benefícios instituídos por norma coletiva por uma empresa às demais integrantes do mesmo grupo. 2. No caso, a parte, no recurso de revista, limitou-se a apontar contrariedade à Súmula 129/TST e a transcrever arestos paradigmas. Ocorre que não há falar em contrariedade à Súmula 129/TST, em razão da impertinência temática. Ademais, os arestos paradigmas colacionados são inespecíficos. Enquanto que no caso presente discute-se a extensão dos benefícios da norma coletiva firmada por uma das empresas do grupo econômico a empregado contratado por outra empresa do mesmo grupo, os arestos paradigmas limitam-se a dizer que a prestação de serviços concomitante a empresas do mesmo grupo econômico não autoriza o reconhecimento de diversos contratos de trabalho. Incide a Súmula 296/TST, I como óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. FERROVIÁRIO CATEGORIA «C. COMPATIBILIDADE ENTRE O art. 71 E 238, §5º, DA CLT. APLICAÇÃO DA SÚMULA 446/TST. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença, na qual deferido o pagamento de 1 hora extra por dia, a título de intervalo intrajornada não usufruído, registrando que a « regra do CLT, art. 238, § 5º não impede a remuneração do período destinado ao intervalo intrajornada como sobrejornada, quando desrespeitado esse tempo . O acórdão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que pacificou o entendimento por meio da Súmula 446/TST, no sentido de garantir o intervalo intrajornada (CLT, art. 71) também ao ferroviário maquinista integrante da categoria «c, não havendo qualquer incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, §4º, e 238, §5º, da CLT. Incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento do recurso de revista. Cumpre registrar que a questão não restou analisada sob o enfoque dos arts. 7º, XXVI, da CF, 818 da CLT e 373 do CPC, carecendo de prequestionamento (S. 297/TST). Agravo de instrumento não provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (VALE S/A.). REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E AINDA EM VIGOR. RELAÇÃO DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS CARACTERIZADA. SÚMULA 126/TST. No caso, c onstata-se que o elemento reputado suficientemente apto à configuração de grupo econômico pela Corte Regional foi a existência de vínculo hierárquico entre as Rés. O Tribunal Regional concluiu, com base na análise fático probatória dos autos, que há vínculo de direção, de administração e de controle entre as Reclamadas, decidindo por manter a sentença em que reconhecida a existência de grupo econômico entre as Demandadas. Esta Corte pacificou entendimento de que a mera existência de sócios em comum e/ou a relação de coordenação entre as empresas, não constituem elementos suficientes à configuração de grupo econômico. O TST entende ser imprescindível a existência de vínculo hierárquico entre elas, consubstanciado no efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais. Todavia, a Lei 13.467/2017, a qual passou a vigorar a partir de 11/11/2017, trouxe como inovações legislativas os parágrafos 2º e 3º do art. 2º consolidado. Emerge dos dispositivos acima referidos a possibilidade de configuração de grupo econômico quando uma ou mais empresas estiverem sob direção, controle ou administração de outra (subordinação vertical, descrita no art. 2º, § 2º) ou quando houver interesses integrados ou comuns e atuação conjunta das empresas (coordenação horizontal, descrita no art. 2º, § 3º). Ampliaram-se, portanto, as hipóteses em que caracterizado o grupo econômico entre duas ou mais empresas, não se mostrando mais imperativa a presença de relação hierárquica entre elas, ou seja, de efetivo controle de uma sobre as outras, bastando que se vislumbre nexo de coordenação entre elas. Cumpre ressaltar que o presente caso diz respeito a contrato de trabalho que se iniciou antes da vigência da Lei 13.467/2017 e que ainda continua em vigor. Desse modo, para os atos praticados após a entrada a vigor da Lei 13.467/2017, aplicam-se as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação, em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum. Nessa esteira de raciocínio, se antes da Lei 13.467, havia a necessidade de que uma das empresas estivesse sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, não bastando a mera identidade de sócios para a configuração do grupo econômico; após a inovação legislativa surgem duas hipóteses: a) reconhecimento do grupo econômico em razão da direção, controle ou administração de uma empresa sobre as demais; e b) reconhecimento do grupo econômico nos casos em que, mesmo guardando cada empresa sua autonomia, integre grupo econômico, sendo necessária a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas. Nesse contexto e diante das premissas delineadas no acórdão regional, para se chegar à conclusão diversa, no sentido da impossibilidade de responsabilização da Agravante, tendo em vista que não há prova de relação de hierarquia entre as empresas, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST . Agravo de instrumento não provido. 2. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. CPC, art. 1010, II. SÚMULA 422/TST. 1. Caso em que o Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, registrou que restou comprovado que o Reclamante laborava em turnos ininterruptos de revezamento, « mediante alternância de horários e turnos, sendo de 7h00 às 19h00 e de 19h00 às 7h00, em dois dias alternados, seguindo-se três dias de folga e um DSR, com duração mensal de 180 horas . Destacou que, caracterizado o labor em turnos ininterruptos de revezamento, a majoração da jornada diária para além das seis horas, « somente seria admitida se houvesse negociação coletiva autorizando a jornada especial, além do imprescindível respeito ao limite de oito horas diárias . Registrou que as normas coletivas que entende aplicáveis ao Reclamante, firmadas pela primeira Reclamada (Vale S/A.), não autorizam a majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento. Consignou que, « ainda que aplicáveis os ACTs firmados pela terceira ré, não houve respeito ao limite de oito horas diárias, o que invalida o sistema de revezamento . 2. Percebe-se que o TRT adotou duplo fundamento para manter a sentença, na qual determinado o pagamento como extras das horas laborada além da 6ª diária e da 36ª semanal. Primeiramente, anotou que se aplicam ao caso presente as normas coletivas celebradas pela primeira Reclamada (Vale S/A.), as quais não preveem a majoração da jornada de trabalho para além das seis horas diárias no labor em turno ininterrupto de revezamento. Em seguida, anotou que, ainda que aplicáveis os Acordos Coletivos de Trabalho firmados pela terceira Reclamada (FCA), houve desrespeito ao limite de oito horas diárias previsto nas cláusulas coletivas. 3. A Demandada, no recurso de revista, limitou-se a dizer que, no caso, não se aplicam as normas coletivas por ela firmadas, mas os Acordos Coletivos de Trabalho celebrados pela FCA, real empregadora do Reclamante. A Ré não investiu, nem tangencialmente, contra o segundo fundamento, primordial e autônomo, adotado pela Corte Regional para manter a sentença e negar provimento ao recurso ordinário. 4. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma, o que não ocorreu no caso em apreço. Nesse contexto, uma vez que a Reclamada não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos dos arts. 514, II, do CPC/73 e 1010, II, do CPC/2015 e da Súmula 422, I e II, do TST, o recurso de revista encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento não provido. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. FERROVIÁRIO CATEGORIA «C. COMPATIBILIDADE ENTRE O art. 71 E 238, §5º, DA CLT. APLICAÇÃO DA SÚMULA 446/TST. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença, na qual deferido o pagamento de 1 hora extra por dia, a título de intervalo intrajornada não usufruído, registrando que a « regra do CLT, art. 238, § 5º não impede a remuneração do período destinado ao intervalo intrajornada como sobrejornada, quando desrespeitado esse tempo . O acórdão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que pacificou o entendimento por meio da Súmula 446/TST, no sentido de garantir o intervalo intrajornada (CLT, art. 71) também ao ferroviário maquinista integrante da categoria «c, não havendo qualquer incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, §4º, e 238, §5º, da CLT. Incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. 4. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Caso em que o Tribunal Regional, ao examinar o contexto fático probatório, insuscetível de reanálise nesta instância extraordinária (S. 126/TST), concluiu que o Reclamante faz jus à indenização a título de danos morais, uma vez que a Reclamada não disponibilizava banheiros nas locomotivas. Assentou que «o depoimento das testemunhas confirma a inexistência de banheiros dentro das locomotivas, o que caracteriza obstrução à utilização dos sanitários. Ainda que os depoimentos indiquem a possibilidade de utilização dos banheiros das estações, a testemunha Amarildo afirmou que há viagens de manobra em que se despendem cerca de quatro a cinco horas sem disponibilização de banheiros . Destacou que restou comprovado que « o autor tinha a utilização dos sanitários restrita, sendo certo que não há como se determinar horários para as necessidades fisiológicas do ser humano, sendo que nem sempre é possível aguardar a chegada a uma estação ferroviária ou mesmo esperar a resposta ao pedido de autorização para a parada do trem . 2. A decisão regional alinha-se à jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a ausência ou inadequação de instalações sanitárias caracteriza ofensa à dignidade humana do trabalhador, sendo devida a compensação pelos danos morais. Julgados do TST. 3. Ademais, tendo sido a controvérsia resolvida à luz das provas dos autos, não há violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, na medida em que as regras de distribuição do ônus da prova somente têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes. Anota-se, ainda, que aresto oriundo do próprio TRT prolator do acórdão recorrido não impulsiona a revista, nos termos do art. 896, «a, da CLT e da OJ 111 da SBDI-1/TST. Agravo de instrumento não provido. 5. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que os pressupostos recursais contidos no referido dispositivo não foram satisfeitos. Agravo de instrumento não provido. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULAS 219 E 329/TST. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. No âmbito da Justiça do Trabalho, tem-se como pressupostos para o deferimento dos honorários a assistência pelo sindicato da categoria e a percepção de salário inferior ou igual à dobra do salário mínimo ou a prova da situação econômica insuficiente ao sustento próprio ou de sua família (Súmula 219/TST e Súmula 329/TST). Na hipótese, o Reclamante está assistido pela entidade sindical e apresentou declaração acerca da sua miserabilidade jurídica. Nesse cenário, o acórdão regional, em que determinado o pagamento dos honorários advocatícios, encontra-se em conformidade com as Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Agravo de instrumento não provido. 7. GRUPO ECONÔMICO. EMPREGADO DA FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA S/A. (FCA). EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS ESTABELECIDOS NAS NORMAS COLETIVAS FIRMADAS PELA VALE S/A. IMPOSSIBILIDADE. Constatada possível violação do CLT, art. 611, § 1º, o agravo de instrumento merece ser provido. Agravo de instrumento provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (VALE S.A). REGIDO PELA LEI 13.015/2014. GRUPO ECONÔMICO. EMPREGADO DA FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA S/A. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS ESTABELECIDOS NAS NORMAS COLETIVAS FIRMADAS PELA VALE S/A. IMPOSSIBILIDADE. 1. Discute-se a possibilidade de extensão ao empregado contratado pela terceira Reclamada (FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA S/A.) dos benefícios previstos em normas coletivas firmadas pela primeira Reclamada (VALE S/A.), em razão do reconhecimento do grupo econômico. 2. O Tribunal Regional registrou que restou comprovada a existência de grupo econômico entre as Reclamadas, determinando que fossem aplicadas ao Autor - empregado da FCA - as normas coletivas firmadas pela Vale S.A, uma vez que mais benéficas ao trabalhador. 3. Ocorre que a jurisprudência desta Corte encontra-se firmada no sentido de que a caracterização de grupo econômico não implica a extensão dos benefícios instituídos por norma coletiva por uma empresa às demais integrantes do mesmo grupo. Julgados do TST. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 611, § 1º. Recurso de revista conhecido e provido. V - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS DE PASSE. HORAS DE PRONTIDÃO. HORAS DE SOBREAVISO. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO . De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; . No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que o pressuposto recursal contido no referido dispositivo não foi satisfeito. Registre-se que a transcrição na íntegra da decisão recorrida, por sua vez, não tem o condão de satisfazer o pressuposto recursal mencionado. Nesse contexto, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 867.2881.3771.2077

4 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA DO TRABALHO. MERA SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 219, I, E 329. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


De plano, importa registrar que o recurso de revista denegado, quanto ao tema em epígrafe, apresenta-se desfundamentado, à luz do que preceitua o CLT, art. 896. Isso porque o recorrente limita-se a mencionar alguns dispositivos de lei em seu arrazoado recursal quanto ao tema, sem evidenciar, contudo, a intenção de aponta-los expressamente como objeto de violação, deixando, também, de indicar divergência jurisprudencial. 2. Ainda que assim não fosse, cumpre salientar que a pretensão deduzida pelo recorrente vai contra a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior, segundo a qual, na Justiça do Trabalho, para as ações ajuizadas antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, oshonoráriosadvocatícios não decorrem exclusivamente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. 3. Neste contexto, em que a pretensão recursal vai de encontro às diretrizes compendiadas nos aludidos verbetes sumulares, incide como óbice ao processamento do recurso de revista a Súmula 333. 4. Registre-se que a incidência do aludido óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, inviabilizada a aferição da existência de questão controvertida no recurso de revista, com vistas aos reflexos gerais, de que trata o § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DIÁRIA ESTIPULADA EM 8 (OITO) HORAS. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 1046, a teor do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DIÁRIA ESTIPULADA EM 8 (OITO) HORAS. TEMA 1046. PROVIMENTO. Ante a possível violação ao CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. Por injunção do decidido pelo e. STF no julgamento da ADC 58, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DIÁRIA ESTIPULADA EM 8 (OITO) HORAS. TEMA 1046. PROVIMENTO. 1. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. 2. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. 3. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. 4. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). 5. Importa mencionar que o CF/88, art. 7º, XIV traz expressa previsão acerca da possibilidade de negociação coletiva tendente a alterar a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento, devendo assim ser considerado como válido o acordo coletivo de trabalho, fruto da autonomia entre as partes. 6. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional reputou inválida a norma coletiva, porquanto comprovada nos autos a extrapolação habitual da jornada diária de 8 (oito) horas avençada entre as partes em negociação coletiva para o labor em turnos ininterruptos de revezamento. Por tal razão, manteve inalterada a condenação da reclamada ao pagamento, como extraordinárias, das horas trabalhadas além da 6ª diária e da 36ª semanal. 7. Ao assim decidir, o egrégio Tribunal a quo, além de afrontar o CF/88, art. 7º, XXVI, igualmente contrariou o entendimento constante na tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO . 1. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. 2. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. 3. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. 4. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. 5. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. 6. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. 7. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. 8. No caso, ao examinar a presente questão, o egrégio Tribunal Regional reformou parcialmente a r. sentença para, (i) até 25.3.2015, adotar a TR como índice de correção monetária; (ii) de 26.3.2015 até 10.11.2017, o IPCA-E; e, (iii) a partir de 11.11.2017, pela aplicação novamente da TR. 9. Referida decisão, como se vê, contraria a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 . FERROVIÁRIO. MAQUINISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 71. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento jurisprudencial já pacificado no âmbito desta Corte Superior, verifica-se a transcendênciapolítica, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. FERROVIÁRIO. MAQUINISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 71. APLICABILIDADE. PROVIMENTO . 1. Segundo a jurisprudência dominante no âmbito desta Corte Superior, é aplicável aos ferroviários que exercem a função de maquinista de trem a garantia ao intervalo intrajornada prevista no CLT, art. 71, sendo devido, como hora extraordinária, o pagamento do período correspondente à sua não concessão. Entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 446. 2. No caso, o egrégio Tribunal Regional concluiu ser inaplicável ao reclamante, ferroviário maquinista, o intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71, por entender que, quanto ao tema, a categoria possui regulamentação própria constante do CLT, art. 238, § 5º. 3. Ao assim decidir, incorreu em manifesta afronta ao CLT, art. 71. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 624.4860.1677.3837

5 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DESPROVIMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


"In casu (Súmula 126/TST), as premissas fixadas no acórdão regional não permitem concluir pela existência de norma coletiva regendo o intervalo intrajornada. Inexiste, ainda, análise sob o enfoque do CLT, art. 238, § 5º. 2. A controvérsia foi solucionada sob enfoque do item I da Súmula 437/TST. 3. Na esteira do entendimento da Súmula 297/TST, questões não prequestionadas escapam à jurisdição extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, no aspecto. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PROVIMENTO. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice do art. 896, § 7º, indicado na decisão monocrática, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI, processa-se o recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28.4.2023) . 2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva «prevendo a possibilidade de implantação de jornada de 11 horas diárias de trabalho, com 01h00 de intervalo intrajornada, em turnos ininterruptos de revezamento". 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo STF. 4. Para além, o fundamento autônomo relativo ao descumprimento do pactuado pela prestação habitual de trabalho em sobrejornada não invalida a norma. Assim, devida a condenação ao pagamento como extraordinárias apenas das horas que ultrapassarem o avençado. Nesse sentido, recente julgado do Tribunal Pleno da Suprema Corte (RE 1476596, Relator Ministro: Luís Roberto Barroso, DJe 17-04-2024). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0000.1000

6 - TST Intervalo intrajornada. Ferroviário. Compatibilidade entre da CLT os arts 71, § 4º, e 238, § 5º.


«A Súmula 446/TST preconiza: «A garantia ao intervalo intrajornada, prevista no CLT, art. 71, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista integrante da categoria c (equipagem de trem em geral), não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos CLT, art. 71, § 4º, e CLT, art. 238, § 5º,. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9016.0100

7 - TST Intervalo intrajornada. Ferroviário. Categoria «b.


«O Regional foi categórico no sentido de que o autor se enquadra na categoria «b da CLT, art. 237, que, segundo se depreende dos termos da CLT, art. 238, § 5º, não exclui o direito ao intervalo intrajornada inferior a uma hora. Assim, constatada a ausência do referido intervalo, faz jus o autor ao pagamento de uma hora extra, nos termos da Súmula 437/TST, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2002.1600

8 - TST Intervalo intrajornada. Maquinista de trem. CLT, art. 71, § 4º, e CLT, art. 238, § 5º,.


«A garantia ao intervalo intrajornada, prevista no CLT, art. 71, é aplicável ao ferroviário maquinista integrante da categoria «c (equipagem de trem em geral). Súmula 446/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7006.0300

9 - TST Recurso de revista. Empregado ferroviário. Intervalo intrajornada. Concessão integral. Possibilidade. Incidência dos termos da Súmula 446/TST.


«Discute-se, nos autos, o direito do empregado ferroviário que labora como maquinista ao usufruto integral do intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71, § 4º. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1000.8300

10 - TST Horas in itinere.


«A matéria está em consonância com a Súmula 90/TST, I e II, desta Corte, uma vez que registrado o fornecimento de transporte pela reclamada e que alguns locais em que o reclamante se ativava eram de difícil acesso e em outros não havia transporte público compatível com seus horários de trabalho - premissas insuscetíveis de reexame nesta seara recursal, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1001.8400

11 - TST Intervalo intrajornada. Ferroviário. Maquinista.


«O entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 446/TST, é no sentido de que «a garantia ao intervalo intrajornada, prevista no CLT, art. 71, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista, não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos CLT, art. 71, § 4º, e CLT, art. 238, § 5º,. Decisão do Tribunal Regional em consonância com esse entendimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1001.8500

12 - TST Horas in itinere. Ferroviário. Trajeto residência-local de trabalho e vice-versa.


«O CLT, art. 238, § 1º, não se refere ao trajeto residência-trabalho eventualmente percorrido pelos empregados ferroviários, de modo que não tem o condão de afastar o direito às horas in itinere daí decorrentes. O fornecimento espontâneo de transporte por parte da reclamada gera presunção relativa de que o local de trabalho, ou é de difícil acesso, ou não atendido por transporte público regular. Nessa hipótese, passa a ser do empregador o ônus da prova com relação ao direito às horas in itinere, nos termos do CPC, art. 333, II, 1973. No caso dos autos, incontroverso que o autor era transportado para o local de trabalho em condução fornecida pela empresa, e que o réu não se desincumbiu do seu encargo de demonstrar que o local não era de difícil acesso. Portanto, a decisão que deferiu as horas de percurso está em perfeita consonância com a Súmula 90/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.2692.2000.1100

13 - TRT2 Ferroviário. Horas extras. CPTM. Maquinista. Concessão irregular do intervalo intrajornada. O fato de constar no CLT, art. 238, parágrafo 5º que o tempo para refeição se computa como de trabalho efetivo, não retira o direito do maquinista ferroviário a usufruir uma hora de intervalo para refeição e descanso e, consequentemente, o direito ao recebimento, como hora extraordinária, dos intervalos não concedidos. O CLT, art. 71, ao determinar o intervalo mínimo de 1 hora em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceder a 6 horas, encerra um comando imperativo de ordem pública cujo objetivo é resguardar a higidez física e mental do trabalhador. Os intervalos fracionados em poucos minutos ao longo da jornada de trabalho são insuficientes para uma refeição adequada e o necessário repouso. Portanto, faz jus o reclamante ao pagamento de uma hora extra diária pela ausência de regular intervalo. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 161.9070.0005.1100

14 - TST Recurso de revista do reclamante. Intervalo intrajornada. Ferroviário maquinista. Intervalo para refeição usufruído no local de trabalho. Tempo à disposição da empregadora. Compatibilidade entre os arts. 71, «caput e § 4º, e 238, § 5º, ambos da CLT.


«Discute-se, no caso, o direito do ferroviário maquinista ao intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71, § 4º e a compatibilidade com o CLT, art. 238, § 5º. A SDI-I, em sessão realizada em 18/4/2013, em sua composição completa, por maioria, ao julgar o E-RR-65200-84.2007.5.03.0038, Redator Designado Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, adotou o entendimento de que não há incompatibilidade entre os artigos 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT, concluindo que o maquinista ferroviário tem direito ao pagamento, como hora extra, do período correspondente ao intervalo intrajornada, bem como ao respectivo adicional, na forma do CLT, art. 71, § 4º e da Súmula 437/TST item I, do TST, pois o intervalo para refeição, nesse caso, é usufruído no local de trabalho, constituindo tempo à disposição do empregador. Por outro lado, cabe destacar que a matéria foi pacificada nesta Corte por meio da Súmula 446/TST in verbis: «MAQUINISTA FERROVIÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL OU TOTAL. HORAS EXTRAS DEVIDAS. COMPATIBILIDADE ENTRE OS ARTS. 71, § 4º, E 238, § 5º, DA CLT. Res. 193/2013, DEJT divulgado em 13, 16 e 17.12.2013. A garantia ao intervalo intrajornada, prevista no CLT, art. 71, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista integrante da categoria ' c' (equipagem de trem em geral), não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT. Desse modo, o Regional, ao manter indeferimento do pedido de horas extras intervalares, violou o CLT, art. 71, § 4º. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6000.2600

15 - TRT3 Ferroviário. Hora in itinere. Ferroviários. Horas in itinere.


«A disposição contida no §1º do CLT, art. 238 não afasta o direito dos ferroviários ao recebimento das horas in itinere, pois este dispositivo se refere ao tempo gasto em viagens do local ou para o local de terminação e início dos mesmos serviços e não ao tempo gasto no percurso residência/trabalho e vice-versa. A condenação ao pagamento das horas in itinere encontra amparo no CLT, art. 58, parágrafo 2º, interpretado à luz do entendimento sedimentado na Súmula 90 do C. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1003.4300

16 - TRT2 Ferroviário. Jornada intervalo. Maquinista. Admite-se a redução do intervalo do maquinista por acordo coletivo, quando fixada a fruição entre as viagens e computado o período na jornada. Aplicação do CF/88, CLT, art. 238, parágrafo 5º e, art. 7º, XXVI

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Doc. LEGJUR 154.6935.8003.5600

17 - TRT3 Intervalo intrajornada. Ferroviários. Categoria «c. Pagamento.


«Tendo em conta as peculiaridades de suas condições de vida, o CLT, art. 238, § 5º, parte final permite que o tempo de intervalo intrajornada para a categoria «c dos ferroviários seja inferior a 1h (uma hora), no caso de o trabalhador estar em serviço nos trens, computando-se este, no registro de ponto, como de efetivo serviço. Diante de tais circunstâncias, este Relator entendia ser indiferente que o efetivo gozo do intervalo tivesse sido inferior a uma hora, por considerar que essa possibilidade estava prevista legalmente para a categoria do Autor. Entretanto, a recente Súmula 446 do C. TST, publicada em dezembro de 2013, estabelece que «a garantia ao intervalo intrajornada, prevista no CLT, art. 71, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista integrante da categoria «c (equipagem de trem em geral), não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT. Nesse aspecto, revendo posicionamento anterior, por disciplina judiciária, cumpre seguir o entendimento esposado pela Corte Superior Trabalhista, a qual é clara ao estabelecer que não há incompatibilidade entre as regras inscritas nos artigos 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT, de modo que a sua exegese se aplica a todos os integrantes da categoria «c, inclusive ao Autor. E, se no caso, houve comprovação de que o intervalo era concedido de forma irregular, a consequência legal é o pagamento respectivo.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8004.2400

18 - TRT3 Horas in itinere. Ferroviários.


«O CLT, art. 238, § 1º, específico da categoria c, não é incompatível com a regra geral do artigo 58, § 2º, do mesmo diploma consolidado e da súmula citada que norteiam a matéria, porque o referido dispositivo menciona as viagens do local ou para o local de terminação e início dos mesmos serviços, por isso não incluem os trajetos da residência dos substituídos para o local de terminação e início dos serviços. A norma em questão objetiva, tão somente, afastar o entendimento pelo qual as viagens realizadas pelos maquinistas entre os pontos de partida ou chegada e os locais de trabalho, poderiam configurar tempo in itinere. De toda sorte, referido dispositivo legal não afasta o direito dos empregados ferroviários, ao recebimento do tempo despendido no deslocamento de sua residência para o local de trabalho, desde que esse último seja de difícil acesso ou não servido por transporte público regular ou, ainda, que os horários disponibilizados não sejam compatíveis com os horários de início e de término da jornada de trabalho e o trabalhador seja transportado até o serviço em condução fornecida pelo empregador (inteligência do CLT, art. 58, parágrafo 2º c/c incisos I e II, da Súmula 90 do c. TST).... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9000.2500

20 - TRT3 Horas itinerantes. Ferroviário. Possibilidade.


«O disposto no CLT, art. 238, § 1º, não afasta o direito do trabalhador ferroviário às horas in itinere, uma vez que tal previsão refere-se ao tempo gasto em viagens do local ou para o local de terminação e início dos serviços e não ao tempo do percurso da residência ao trabalho e vice-versa. Nos termos do CLT, art. 58, §2º, tem-se como integrante da jornada laborativa o tempo gasto pelo empregado no deslocamento da residência para o trabalho, em local considerado de difícil acesso ou não servido por transporte regular público, assim como no retorno para casa, com fornecimento de condução pelo empregador, ou ainda, havendo incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada e os do transporte público. Não há dúvidas de que o transporte, no presente caso, era fornecido pela empresa, e que não havia transporte público nas estações, à exceção da Estação Belo Horizonte, conforme prova testemunhal produzida. Assim, não estando caracterizado que o lugar de labor seria facilmente acessível e que os horários de transporte público seriam compatíveis com o início e término da jornada de trabalho do obreiro, ônus que competia à reclamada, que, inclusive, fornecia condução de ida para o trabalho e retorno, é de se manter a r. sentença, que deferiu as horas itinerantes.... ()

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