1 - TJDF DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. FIANÇA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME: habeas corpus impetrado em favor do paciente preso em flagrante pelo suposto cometimento do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, com a prisão convertida em preventiva. ... ()
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2 - TJSP HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA. (1) PRISÃO PREVENTIVA. (2) REQUISITOS. (3) CABIMENTO. (4) FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. «FUMUS COMISSI DELICTI E «PERICULUM LIBERTATIS COMPROVADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO. (5) POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA EVITAR A REITERAÇÃO CRIMINOSA. (6) IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. (7) CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. (8) ORDEM DENEGADA LIMINARMENTE. 1.
Com efeito, em razão do princípio da presunção de inocência, postulado constitucional, vigora no Direito brasileiro a dicotomia existente entre prisão-pena e prisão processual. Como cediço, aplicando-se o princípio da não culpabilidade, por meio do qual «ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (CF/88, art. 5º, LVII de 1988), aquele que se encontra encarcerado se considera preso provisório para fins penais. Tanto isso é verdade que a prisão processual no Brasil, pelo menos didaticamente falando, não pode ser vista como antecipação de pena. Deve, por outro lado, na medida do possível, ser vista sob a óptica do binômio «necessidade x «proporcionalidade, para que ela não seja vista como sinônimo de pena, pois esta última somente ocorre posteriormente ao trânsito em julgado. Assim, como o Direito Penal não reprova o ser humano, mas sim uma conduta típica, antijurídica e culpável, por meio do Estado, o Direito Processual Penal, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e do princípio da presunção de inocência, está legitimado a utilizar todos os seus meios de coerção para buscar a verdade real e aplicar o direito material. Daí porque se falar nos institutos cautelares, dentre eles as prisões cautelares e, no caso que se está a tratar, mais especificadamente, da prisão preventiva. 2. A prisão preventiva é uma espécie de prisão provisória admitida no direito processual brasileiro, de longe a mais importante de todas as prisões cautelares, somente podendo ser decretada por ordem escrita do Magistrado, durante a fase de inquérito policial ou durante a instrução processual, desde que presentes o «fumus comissi delicti e o «periculum libertatis". O «fumus comissi delicti está consubstanciado na prova da existência do crime, de indícios suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, não havendo a necessidade de se provar a existência do crime em todos os seus elementos constitutivos, mas apenas a demonstração da existência de um fato típico. Já o «periculum libertatis está consubstanciado nos fundamentos para a decretação da prisão preventiva, todos descritos no CPP, art. 312, a saber: como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 3. Por força da Lei 12.403/11, de 04 de maio de 2011, e da Lei 13.964, de 24 de dezembro de 2019, reduziram-se as hipóteses de cabimento da prisão preventiva, alinhadas à ideia de prisão como «ultima ratio, e inseriu-se no sistema processual brasileiro a possibilidade de fixação de inúmeras medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319). Atualmente, a prisão preventiva poderá ser decretada, desde que presentes os pressupostos cautelares, nos seguintes casos: (a) nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos; (b) se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no, I, do caput, do art. 64, do Decreto-lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940- CP; (c) se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (d) quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. 4. Os fundamentos utilizados pela autoridade coatora revelaram-se idôneos para manter a segregação cautelar do paciente, pois presentes o «fumus comissi delicti e o «periculum libertatis, este sob a perspectiva da garantia da ordem pública, paciente que foi preso pela prática de crime grave, receptação dolosa, ele que foi preso por conduzir, em proveito próprio, um veículo «GM/Celta 2P Life, placas «DRE-9231, cor cinza, avaliado em R$ 17.000,00 e de propriedade de uma vítima de um crime de roubo, a custódia cautelar sendo necessária, ainda, para evitar a reiteração delitiva, tal como destacou a autoridade coatora, ao afirmar que «o réu possui antecedentes criminais, com condenação por roubo e receptação, estando no momento da prisão em cumprimento de pena no regime aberto, o que indica que é pessoa acentuadamente propensa ao crime, impondo-se assim, a necessidade da segregação cautelar, para pouco importando a autoridade policial ter arbitrado, equivocadamente, fiança (por vedação do CPP, art. 324, IV, que prevê não ser cabível a fiança quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva), motivos estes que sem sombra de dúvida são mais do que suficientes para a manutenção da sua custódia cautelar e impedem, «ipso facto, a escolha por medidas cautelares diversas da prisão. Decisão devidamente fundamentada nas peculiaridades do caso concreto, especialmente diante do conjunto indiciário que se formou, a reforçar a contemporaneidade da prisão, lembrando que a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL entende que a contemporaneidade se relaciona com os motivos ensejadores da prisão preventiva e não com o momento da prática supostamente criminosa em si (HC 212.647-AgR/PB - Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA - Segunda Turma - j. em 05/12/2022 - DJe de 10/01/2023 e HC 221.485-AgR/CE - Rel. Min. ROBERTO BARROSO - Primeira Turma - j. em 28/11/2022 - DJe de 01/12/2022). Inteligência da doutrina de Pedro Henrique Demercian, Jorge Assaf Maluly, Guilherme de Souza Nucci, Antônio Scarance Fernandes e Hélio Tornaghi. 5. A possibilidade de reiteração na prática criminosa constitui fundamento idôneo para a decretação e para a manutenção da prisão preventiva, até porque, ao que tudo indica, esta não foi a primeira participação do paciente em crimes. Fundamento idôneo. Precedentes do STF (HC 220.818-AgR/SP - Rel. Min. LUIZ FUX - Primeira Turma - j. em 10/11/2022 - j. 18/11/2022 e HC 217.330-AgR/RJ - Rel. Min. ROBERTO BARROSO - Primeira Turma - j. em 03/10/2022 - DJe de 06/10/2022) e do STJ (AgRg no HC 777.428/SP - Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro - Sexta Turma - j. em 13/02/2023 - DJe de 16/02/2023 e AgRg no HC 788.123/SP - Rel. Min. Laurita Vaz - Sexta Turma - j. em 7/2/2023 - DJe de 14/02/2023). 6. Medidas cautelares diversas da prisão. Impossível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a segregação se encontra justificada e se mostra imprescindível para acautelar o meio social da reprodução de fatos criminosos («periculum libertatis, aqui caracterizado pela garantia da ordem pública e pela conveniência da instrução criminal). Inteligência do art. 282, §6º, do CPP: «A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada". 7. As condições pessoais favoráveis do paciente, tais como primariedade, residência fixa, emprego, dentre outras, não têm, em princípio, o condão de, isoladamente, revogar a prisão preventiva, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a sua necessidade. É dizer: os fundamentos que autorizam a prisão preventiva, «fumus comissi delicti (materialidade e indícios de autoria) e «periculum libertatis (garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou necessidade de assegurar a aplicação da lei penal) não são neutralizados tão-somente pela só existência dos fatores de ordem pessoal acima mencionados. Precedentes do STF (RHC 217.679-AgR/SC - Rel. Min. ROBERTO BARROSO - Primeira Turma - j. em 03/10/2022 - DJe de 06/10/2022; HC 214.290-AgR/SP - Rel. Min. EDSON FACHIN - Segunda Turma - j. em 23/05/2022 - DJe de 06/06/2022; HC 206.147-AgR/RS - Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI - Segunda Turma - j. em 09/10/2021 - DJe de 25/10/2021 e HC 200.832-AgR/SP - Rel. Min. ROSA WEBER - Primeira Turma - j. em 08/06/2021 - DJe de 14/06/2021). 8. Ordem denegada liminarmente... ()
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3 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA. ACESSO AOS AUTOS DE INVESTIGAÇÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME
Habeas corpus impetrado contra decisão que decretou a prisão preventiva do paciente em razão do descumprimento de medidas protetivas concedidas à vítima, sua ex-companheira. A defesa alegou surpresa com a prisão, ausência de acesso aos autos do inquérito e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Postulou, assim, a revogação da prisão e o deferimento de acesso integral aos autos. A liminar foi deferida parcialmente para garantir o acesso da defesa aos autos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) determinar se é legal e adequada a decretação da prisão preventiva do paciente diante do descumprimento das medidas protetivas; (ii) verificar se a defesa tem direito ao acesso integral aos autos da investigação, especialmente às diligências já documentadas. III. RAZÕES DE DECIDIR A prisão preventiva, embora medida extrema, revela-se adequada e proporcional na hipótese concreta, diante da recalcitrância do paciente em cumprir medidas protetivas, conforme comprovado por mensagens ameaçadoras encaminhadas à vítima, mesmo após ciência das restrições impostas judicialmente. O histórico de procedimentos anteriores envolvendo a mesma vítima, aliado à reiteração das condutas lesivas, evidencia o periculum libertatis e fundamenta a necessidade de segregação cautelar para proteção da integridade física e psíquica da vítima. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas à hipótese, pois não foram eficazes anteriormente. A Súmula Vinculante 14/STF e a Lei 8.906/94, art. 7º, XIV asseguram ao advogado o direito de acesso aos elementos de prova já documentados nos autos do inquérito policial, sendo ilegítima a restrição ao exercício da defesa técnica, sobretudo em face da ausência de diligências em andamento que justificassem sigilo. A liminar que garantiu o acesso parcial à investigação encontra amparo legal e jurisprudencial, devendo ser estabilizada para assegurar a plenitude do direito de defesa. IV. DISPOSITIVO E TESE Ordem parcialmente concedida. Tese de julgamento: «A decretação da prisão preventiva é legítima e proporcional quando demonstrado o descumprimento reiterado de medidas protetivas, com risco concreto à integridade da vítima. O advogado tem direito de acessar os autos de investigação referentes ao seu constituinte, notadamente as diligências já documentadas, nos termos da Súmula Vinculante 14/STF e da Lei 8.906/94, art. 7º, XIV. A negativa injustificada de acesso aos autos viola o princípio constitucional da ampla defesa. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LV; CPP, art. 319 e CPP, art. 324, IV; Lei 8.906/94, art. 7º, XIV, §§ 11 e 13. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula Vinculante 14/STF; STJ, RHC 112.720/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 25.06.2019, DJe 02.08.2019; TJSP, Mandado de Segurança Criminal 2230610-64.2022.8.26.0000, Rel. Des. Marcelo Semer, j. 11.11.2022; TJSP, Habeas Corpus Criminal 2121570-21.2020.8.26.0000, Rel. Des. Marcelo Gordo, j. 10.09.2020... ()
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4 - TJSP HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA. (1) PRISÃO PREVENTIVA. (2) REQUISITOS. (3) CABIMENTO. (4) FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. «FUMUS COMISSI DELICTI E «PERICULUM LIBERTATIS COMPROVADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO. (5) POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA EVITAR A REITERAÇÃO CRIMINOSA. (6) IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. (7) CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. (8) ORDEM DENEGADA LIMINARMENTE.
1.Com efeito, em razão do princípio da presunção de inocência, postulado constitucional, vigora no Direito brasileiro a dicotomia existente entre prisão-pena e prisão processual. Como cediço, aplicando-se o princípio da não culpabilidade, por meio do qual «ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (CF/88, art. 5º, LVII de 1988), aquele que se encontra encarcerado se considera preso provisório para fins penais. Tanto isso é verdade que a prisão processual no Brasil, pelo menos didaticamente falando, não pode ser vista como antecipação de pena. Deve, por outro lado, na medida do possível, ser vista sob a óptica do binômio «necessidade x «proporcionalidade, para que ela não seja vista como sinônimo de pena, pois esta última somente ocorre posteriormente ao trânsito em julgado. Assim, como o Direito Penal não reprova o ser humano, mas sim uma conduta típica, antijurídica e culpável, por meio do Estado, o Direito Processual Penal, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e do princípio da presunção de inocência, está legitimado a utilizar todos os seus meios de coerção para buscar a verdade real e aplicar o direito material. Daí porque se falar nos institutos cautelares, dentre eles as prisões cautelares e, no caso que se está a tratar, mais especificadamente, da prisão preventiva. ... ()
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5 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ALEGANDO-SE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I. CASO EM EXAME: 1.Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Euclides Bastos, vez que o mesmo se encontra preso, cautelarmente, desde 29.12.2024, acusado da prática, em tese, do crime previsto no CP, art. 155, caput, alegando-se constrangimento ilegal e sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 29ª Vara Criminal da Comarca da Capital. ... ()
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6 - TJRJ HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE EM 08/10/2024, CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. DENÚNCIA. art. 155, §1º, DO CÓDIGO PENAL. SUBTRAÇÃO DE UMA ESCADA, QUATORZE GARRAFAS PET, DUAS CADEIRAS PLÁSTICAS E DOIS PARES DE TÊNIS, MEDIANTE ESCALADA E DURANTE O REPOUSO NOTURNO. IMPETRAÇÃO QUE BUSCA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO, COM OU SEM APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. LEGALIDADE DA ORDEM. REQUISITOS OBSERVADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DIANTE DO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CPP, art. 312. DECISÃO FUNDAMENTADA. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, E DO CPP, art. 315. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. art. 319 DA LEI PROCESSUAL PENAL. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO DE FIANÇA, EIS QUE RECONHECIDA A PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPP, art. 312 - CPP, art. 324, IV. PACIENTE QUE FORA PRESO EM FLAGRANTE POR CRIME DE MESMA NATUREZA, MENOS DE UM MÊS ANTES DOS FATOS DESTES AUTOS, QUANDO FORA DEFERIDA A LIBERDADE EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA EM 15/09/2024. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. EVENTUAIS CONDIÇÕES FAVORÁVEIS NÃO GARANTEM A LIBERDADE, SE OUTROS ELEMENTOS CONCRETOS EXISTENTES NOS AUTOS NÃO A RECOMENDAM COMO NO CASO EM ESPEQUE. INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. PREJUDICADO. ORDEM DENEGADA.
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7 - TJRJ HABEAS CORPUS. CODIGO PENAL, art. 155. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. PRESENÇA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME IMPOSSÍVEL. INCABÍVEL. APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. VEDAÇÃO LEGAL. MOTIVOS QUE AUTORIZAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICADO.
DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA ¿Descabe a aplicação do princípio da insignificância ao se considerar que o crime, supostamente, cometido pelo acusado não se apresenta insignificante para o Direito Penal, pois se constata, neste momento, que o paciente possui outras anotações penais em sua Folha de Antecedentes Criminais - o que obsta, por si só, a concessão de tal benesse - somando-se a isto o fato de que, com sua conduta ¿ furto de cabos de eletricidade -, o acusado deteriorou bem de concessionária de serviço público, sendo necessária a intervenção estatal para coibir este comportamento, porque sua prática repercute, diretamente ou indiretamente, em toda a coletividade. DO CRIME IMPOSSÍVEL. De igual forma, nesta via estreita, não há como se reconhecer a atipicidade material da conduta com fulcro no CP, art. 17 porque, conforme se depreende dos elementos colhidos na fase inquisitorial, não havendo de se falar em ineficácia absoluta do meio utilizado pelo acusado na sua execução, nem havia absoluta impropriedade do objeto do ilícito, sendo de bom alvitre esclarecer, ainda, que a orientação firmada pela na forma da Súmula 567/STJ, se aplica aos fatos ocorridos em estabelecimento comercial, e, aqui, sucedidos em espaço público, qual seja, em um túnel. DA PRISÃO PREVENTIVA. Ao paciente foi imputada a suposta prática do delito do art. 155 CP. E, examinando a decisão que convolou a prisão em flagrante do paciente para preventiva, no dia 28 de março p. passado, bem se verifica que está fundamentada em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e CPP, art. 315, além de demonstrada a necessidade social da custódia cautelar diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, com as alterações trazidas pela Lei 12.403/2011, estando presentes os requisitos do fumus comissi delicti e periculum libertatis, descabendo, de igual forma, no presente caso, a aplicação de medida cautelar diversa, sendo de bom alvitre frisar, ainda, que, a vedação legal ao arbitramento de fiança ocorre quando constatados os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva - na forma do, IV do CPP, art. 324 -, o que, aqui, ocorreu, ressaltando-se também, que, não há dos autos qualquer comprovação de endereço residencial fixo e exercício de ocupação lícita do paciente, o que compromete a futura aplicação da lei penal, tudo a autorizar a conclusão de que a paciente não está sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser repelido por esta via do Habeas Corpus. ... ()
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8 - STJ Rhc. Corrupção e outros crimes. Prisão preventiva. Inexistência dos pressupostos do CPP, art. 312. Fiança. Possibilidade autorizada pelo CPP, art. 319, VIII. Prisão domiciliar. CPP, art. 318. Impossibilidade de aplicação de fiança. Institutos desarmônicos.
«1 - Na dicção do CPP, art. 319, VIII, a fiança visa permitir que o acusado responda ao processo em liberdade e tem a finalidade de garantir o bom andamento da causa e de tornar efetivos os comandos jurisdicionais, situação congruente com o instituto da liberdade provisória em razão da ausência de pressupostos da prisão preventiva. ... ()
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9 - TJSP Habeas corpus. Liminar. Indeferimento. Ausência dos requisitos para a concessão da benesse. Prisão em flagrante. Conversão em preventiva. Alegação de que o paciente sofre constrangimento ilegal, posto que a decisão pela qual foi mantida a medida constritiva foi prolatada com carência de fundamentação. Segundo argumento de que a gravidade abstrata do delito não serve para sustentar sua mantença no cárcere. Terceiro de que se trata de delito destituído de violência ou grave ameaça a pessoa. Quarto de que ele possui os requisitos necessários para a recepção da benesse pretendida. Caso, entretanto, que a imputação é feita nos termos do CP, art. 155, § 4º, IV,. Situação a demonstrar que o suplicante ostenta outro apontamento criminal, e se encontrava em liberdade provisória por processo diverso desse, a recomendar a sua segregação cautelar. Inteligência do CPP, art. 324, IV. Decisão que, ademais, se mostra devidamente embasada em elementos concretos, não havendo, pois qualquer vício capaz de maculá-la. Ordem denegada.
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10 - STF Habeas corpus. Embriaguez ao volante (Lei 9.503/1997, art. 306). Prisão em flagrante. Fiança. Proibição de se ausentar por mais de oito dias de sua residência sem comunicar ao juízo o lugar em que poderá ser encontrado. Descumprimento. Não ocorrência. Ausência de cientificação formal do paciente dessa obrigação por parte da autoridade policial. Quebramento da fiança (art. 328, CPP). Descabimento. Imposição de nova fiança. Inadmissibilidade. Inteligência dos arts. 324, I, e 343, do CPP, Código de Processo Penal. Ausência de indicação dos pressupostos fáticos das supostas situações de perigo (CPP, CPP, art. 319, VIII) geradas pelo estado de liberdade do imputado (periculum libertatis). Ordem de habeas corpus concedida para o fim de cassar a decisão em que se julgou quebrada a fiança prestada na fase extrajudicial, revogando-se, ainda, a nova fiança imposta em juízo.
«1. O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência sem comunicar à autoridade processante o lugar onde será encontrado (art. 328, CPP). ... ()
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11 - STJ Recurso em habeas corpus. Estelionatos consumados, estelionatos tentados, organização criminosa e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Pretensão de trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Debate do tema pelo tribunal de origem. Ausência. Supressão de instância. Conhecimento. Impossibilidade. Verificação de eventual coação ilegal à liberdade de locomoção. Viabilidade. Inicial que logra descrever todos os fatos delituosos imputados com as devidas circunstâncias, suficiente ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Alegação de que foram imputados crimes previstos na Lei 12.850/2013, a fatos praticados antes do advento do referido diploma legal. Análise da questão pelo tribunal a quo. Ausência. Conhecimento. Impossibilidade. Inexistência, ademais, de instrução do writ com decisão do juízo de primeiro grau sobre o tema. Possibilidade de adequação típica na sentença. Constrangimento ilegal. Ausência. Alegação de que os crimes de estelionato e posse ilegal de arma autorizam o arbitramento de fiança. Impossibilidade de aplicação do instituto quando reconhecidamente presentes os requisitos da prisão preventiva (CPP, art. 324, iv). Coação ilegal. Inexistência. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Feito complexo. Dez fatos delituosos a apurar, dezessete denunciados com defensores distintos, expedição de cartas precatórias e quarenta testemunhas a serem ouvidas. Princípio da razoabilidade. Necessidade de observância. Ausência de desídia do judiciário na condução do feito. Existência de diversos pedidos de revogação das prisões cautelares formulados pelos réus. Autos conclusos para sentença. Alegação, ademais, superada (Súmula 52/STJ).
«1. Evidenciado que o Tribunal de origem não se manifestou sobre a pretensão de trancamento da ação penal, fundamentada em inépcia da denúncia, o conhecimento originário do tema por este Superior Tribunal configuraria indevida supressão de instância, vedada pelo ordenamento jurídico pátrio. ... ()
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12 - TJPE Habeas corpus liberatório. Porte de arma de fogo e desobediência. Reiteração criminosa do paciente. Violência doméstica. Pleito de arbitramento de fiança. Impossibilidade. Presentes requisitos da preventiva. Prisão prevetniva bem fundamentada. Possibilidade de segregação cautelar em crimes dolosos envolvendo violência doméstica. CPP, art. 313, IV. Prisão suficientemente fundamentada. Periculosidade do agente. Ameaça à ordem pública. Circunstâncias pessoais incapazes de afastar a prisão. Constrangimento não configurado. Denegação da ordem. Decisão unânime.
«1. Impossível o arbitramento de fiança, diante de expressa proibição legal contida no CPP, art. 324, IV, em razão de estarem presentes os motivos autorizadores da prisão preventiva. ... ()
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13 - TJSP HABEAS CORPUS. Constrangimento ilegal. Prática de crime previsto no art. 157, § 3º (segunda parte), cumulado com o CP, art. 14, II. Alegam os pacientes que as constrições cautelares foram mantidas por força de decisões carentes de fundamentação, que a gravidade abstrata do delito não é suficiente para mantê-los custodiados e que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva. Descabimento. Gravidade do delito que, por si só, dá conta da conveniência da mantença dos suplicantes no cárcere. Inteligência do CPP, art. 324, IV. Despachos autorizadores das segregações cautelares que se mostram devidamente motivados e amparado em requisitos do CPP, art. 312. Ordem denegada.
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14 - TJPE Habeas corpus. Roubo qualificado. Excesso de prazo. Não configurado. Direito subjetivo à fiança. Inexistente. Atributos pessoais favoráveis. Irrelevãncia. Prisão especial. Não enquadramento dentre as hipóteses previstas no CPP, art. 295. Ordem denegada. Unânime.
«1. Não há como reputar afrontado, ao que se colhe dos elementos probatórios trazidos à colação, o princípio constitucional da razoável duração do processo, previsto no CF/88, art. 5º, LXXVIII, tampouco configurada desídia do juízo processante na condução do feito, logo, não há constrangimento ilegal a ensejar a concessão da ordem. ... ()
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15 - TJPE Penal e processual penal. Habeas corpus. Paciente acusado de furto qualificado. Alegação de ausência dos requisitos para a custódia. Contumácia delitiva. Paciente responde a outros processos. Necessidade da segregação. Presença dos requisitos do CPP, art. 312. Óbice à concessão de liberdade provisória com ou sem fiança. CPP, art. 324, IV. Condições pessoais supostamente favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares inaplicáveis. Ordem denegada, à unanimidade de votos.
«1. Se a prisão do paciente está devidamente fundamentada, com a observância dos requisitos legais, não há que se falar em constrangimento ilegal por ausência de requisitos para a custódia. ... ()
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16 - TJPE Habeas corpus liberatório. Art. 180 e 311 do CPb. Falta de materialidade delitiva. Condições pessoais favoráveis. Conversão do flagrante em prisão preventiva. Descabimento da fiança. Fundamentação suficiente para manutenção da custódia cautelar. Ordem denegada.
«1. Pela análise dos autos e das informações trazidas pelo Juízo de origem, há indícios suficientes de autoria e da materialidade delitiva, o que supera os argumentos de primariedade e bons antecedentes. ... ()
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17 - TJSP Prisão. Preventiva. Ação penal instaurada para apuração da prática do crime do art. 121, § 2º, V, cumulado com o CP, art. 14, II, e art. 29, todos, em concurso material com o Lei 10826/2003, art. 14, mais o art. 29, do estatuto repressivo. Liberdade provisória pleiteada. Gravidade da imputação feita ao suplicante que, demais, não autoriza a sua soltura. Inteligência do CPP, art. 324, IV. Prisão cautelar que se mostra devidamente motivada e amparada em requisitos do CPP, art. 312. Argumento invocado no sentido de não haver provas da participação do paciente na empreitada delitiva, que constitui abordagem meritória, e que, portanto, escapa ao estreito campo de atuação do «writ. Ordem de 'habeas corpus' conhecida apenas em parte, e, nessa parte, denegada.
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18 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Estelionato. (1) sentença condenatória. Pena de dois anos e oito meses de reclusão. Regime inicial semi-aberto. Liberdade provisória mediante fiança. Quebra motivada por mudança de endereço sem comunicação ao juízo. Restabelecimento da liberdade. Princípio da proporcionalidade. Possibilidade. (2) fuga do paciente. Apelação não recebida. Constrangimento ilegal. Reconhecimento. CPP, art. 324. CPP, art. 327.
«1. De acordo com o art. 324 do Código e Processo Penal, após a quebra da fiança, é vedada a concessão de nova fiança. Entretanto, na hipótese de condenação por crime sem violência ou grave ameaça, à pena inferior a três anos de reclusão, em regime diferente do fechado, à luz do princípio da proporcionalidade, é plausível o restabelecimento da liberdade provisória, desde que haja apresentação, fornecimento de endereço e o compromisso de colaboração com a Justiça, nos moldes dos arts. 327 e ss. do Estatuto Processual Penal. ... ()
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19 - STJ Prisão preventiva. Pagamento de fiança. Liberdade provisória. Descabimento. CPP, art. 324, IV.
«A liberdade provisória, com ou sem fiança, não pode ser concedida nas hipóteses em que se impõe a decretação da prisão preventiva, máxime quando se destina à garantia da ordem pública, dado que o paciente revela personalidade voltada para o crime, pois praticou o segundo delito quando em gozo do benefício de liberdade provisória, não tendo a primariedade e a residência fixa o condão de elidir a constrição.... ()
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20 - STJ Fiança. Réu primário e de bons antecedentes. Crimes apenados com penas mínimas de um ano de reclusão.
«Fiança. Direito fundamental do paciente, que deve ser apreciado pelo Juiz no momento do pedido. A justificativa «a posteriori, pelo Tribunal, não tem a virtude de coonestar falha cometida no primeiro grau. O paciente, que é primário e de bons antecedentes, foi acusado dos crimes de bando e receptação, ambos com penas mínimas de um ano de reclusão. Preso, pediu ao Juiz para arbitrar fiança. O Juiz, ao argumento de que o encerramento da instrução estava próximo, indeferiu o pedido. O Tribunal, ao denegar o «habeas corpus, procurou encobrir a falha do Juiz monocrático, dizendo que havia motivos para a decretação da preventiva. ... ()