Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 715.7145.3210.2311

1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA. ACESSO AOS AUTOS DE INVESTIGAÇÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME

Habeas corpus impetrado contra decisão que decretou a prisão preventiva do paciente em razão do descumprimento de medidas protetivas concedidas à vítima, sua ex-companheira. A defesa alegou surpresa com a prisão, ausência de acesso aos autos do inquérito e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Postulou, assim, a revogação da prisão e o deferimento de acesso integral aos autos. A liminar foi deferida parcialmente para garantir o acesso da defesa aos autos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) determinar se é legal e adequada a decretação da prisão preventiva do paciente diante do descumprimento das medidas protetivas; (ii) verificar se a defesa tem direito ao acesso integral aos autos da investigação, especialmente às diligências já documentadas. III. RAZÕES DE DECIDIR A prisão preventiva, embora medida extrema, revela-se adequada e proporcional na hipótese concreta, diante da recalcitrância do paciente em cumprir medidas protetivas, conforme comprovado por mensagens ameaçadoras encaminhadas à vítima, mesmo após ciência das restrições impostas judicialmente. O histórico de procedimentos anteriores envolvendo a mesma vítima, aliado à reiteração das condutas lesivas, evidencia o periculum libertatis e fundamenta a necessidade de segregação cautelar para proteção da integridade física e psíquica da vítima. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas à hipótese, pois não foram eficazes anteriormente. A Súmula Vinculante 14/STF e a Lei 8.906/94, art. 7º, XIV asseguram ao advogado o direito de acesso aos elementos de prova já documentados nos autos do inquérito policial, sendo ilegítima a restrição ao exercício da defesa técnica, sobretudo em face da ausência de diligências em andamento que justificassem sigilo. A liminar que garantiu o acesso parcial à investigação encontra amparo legal e jurisprudencial, devendo ser estabilizada para assegurar a plenitude do direito de defesa. IV. DISPOSITIVO E TESE Ordem parcialmente concedida. Tese de julgamento: «A decretação da prisão preventiva é legítima e proporcional quando demonstrado o descumprimento reiterado de medidas protetivas, com risco concreto à integridade da vítima. O advogado tem direito de acessar os autos de investigação referentes ao seu constituinte, notadamente as diligências já documentadas, nos termos da Súmula Vinculante 14/STF e da Lei 8.906/94, art. 7º, XIV. A negativa injustificada de acesso aos autos viola o princípio constitucional da ampla defesa. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LV; CPP, art. 319 e CPP, art. 324, IV; Lei 8.906/94, art. 7º, XIV, §§ 11 e 13. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula Vinculante 14/STF; STJ, RHC 112.720/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 25.06.2019, DJe 02.08.2019; TJSP, Mandado de Segurança Criminal 2230610-64.2022.8.26.0000, Rel. Des. Marcelo Semer, j. 11.11.2022; TJSP, Habeas Corpus Criminal 2121570-21.2020.8.26.0000, Rel. Des. Marcelo Gordo, j. 10.09.2020... ()

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