CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 22 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 698.3108.2962.7418

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. PENSÃO POR MORTE. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS PARA URV. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º DA LEI ESTADUAL 11.510/94. LIMITAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. PARCIAL PROVIMENTO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 672.3460.0562.3748

2 - TJDF Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. RECURSOS DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO. CORRUPÇÃO PASSIVA E ATIVA. LAVAGEM DE DINHEIRO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PROVAS IRREPETÍVEIS. CONEXÃO PROBATÓRIA ENTRE REPASSES, INVESTIMENTOS E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO PARCIALMENTE E RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. 


I. CASO EM EXAME  ... ()

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Doc. LEGJUR 263.3303.9525.1221

3 - TJPR DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CREDENCIAMENTO DE DESPACHANTE DE TRÂNSITO. ALEGADA PERDA DE OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE CREDENCIAMENTO COM FUNDAMENTO NA LEI ESTADUAL 20.960/2022. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DECLARADA PELO STF. ADI 6724. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO E SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.I. CASO EM EXAME1.


Trata-se de remessa necessária e apelação cível interpostas pelo Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - DETRAN/PR contra sentença que concedeu mandado de segurança. O impetrante buscava o credenciamento como despachante de trânsito, indeferido com base na Lei Estadual 20.960/2022. A sentença reconheceu a ilegalidade do ato administrativo, afastando a exigência de concurso público e limitação de número de profissionais, por afronta à competência privativa da União, conforme entendimento do STF na ADI 6724.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A controvérsia envolve duas questões principais: (i) saber se houve perda superveniente do objeto do mandado de segurança em razão da declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 20.960/2022 pelo STF; e (ii) saber se o indeferimento do credenciamento do impetrante, com base em norma estadual inconstitucional, configura violação a direito líquido e certo.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A declaração de inconstitucionalidade da norma estadual não implica, por si só, a perda do objeto da ação, pois o ato administrativo coator permanece vigente e não foi revogado.4. A inconstitucionalidade da Lei Estadual 20.960/2022 foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, o que impede o DETRAN/PR de exigir requisitos, como limitação quantitativa de profissionais por município, para o credenciamento de despachantes.5. O ato de indeferimento do credenciamento do apelado viola o seu direito líquido e certo, pois a competência para legislar sobre o exercício da profissão de despachante é privativa da União.IV. DISPOSITIVO6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida em sede de remessa necessária._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 22, XVI; Lei 12.016/2009, art. 14, §1º.Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 6724, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plenário, j. 03.04.2023; STF, ADI Acórdão/STF; ADI 5.251; ADI Acórdão/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 737.2724.5715.3868

4 - TJPR RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE DIFUSA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE DEMANDANTE. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE OS PROVENTOS DE SERVIDORES MILITARES INATIVOS. MUDANÇAS QUE OCASIONARAM A INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DOS PROVENTOS E NÃO SOMENTE NA PARCELA EXCEDENTE, OCASIONANDO, COMO CONSEQUÊNCIA, REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, PREVISTA NO TEXTO ANTIGO DO art. 15, § 6º, DA LEI ESTADUAL 17.435/2012. EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. ALTERAÇÕES NO REGIME JURÍDICO FISCAL. PLEITO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS A PARTIR DE JANEIRO DE 2023. TESE FIRMADA NO TEMA 1177 DO STF. ESTADO QUE PUBLICOU A LEI ESTADUAL 20.635/21. FIXAÇÃO DE ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE OS PROVENTOS DOS MILITARES ESTADUAIS BASEADO NA Lei 13.954/2019. CONSTITUCIONALIDADE DO art. 15-A DA LEI ESTADUAL 20.635/21. COMPETÊNCIA DO ESTADO PARA LEGISLAR SOBRE O TEMA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF LIMITADA A QUESTÃO FORMAL. COMPETÊNCIA DA UNIÃO QUE NÃO EXCLUI A DOS ESTADOS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 15-A NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.


Trata-se de recurso inominado interposto por Cristiano José Dias contra o projeto de sentença (mov. 25.1) homologado ao mov. 27.1 que, em autos de ação declaratória de inconstitucionalidade difusa e repetição de indébito, julgou improcedentes os pedidos iniciais, reconhecendo a constitucionalidade da contribuição previdenciária prevista no Decreto-lei 667/1969, art. 24-C e na Lei Estadual 20.635/2021.2. Em suas razões recursais, a parte busca a reforma da decisão e o provimento dos pedidos iniciais (mov. 31.1).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Cinge-se a controvérsia em analisar a validade dos descontos previdenciários realizados a parti de janeiro de 2023 sobre os proventos do servidor militar da reserva remunerada.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1177 da repercussão geral (RE 1.338.750), declarou a inconstitucionalidade do Lei 13.954/2019, art. 24-C, por usurpação da competência dos Estados para fixar alíquotas da contribuição previdenciária de seus próprios militares inativos e pensionistas.5. Contudo, o STF modulou os efeitos da decisão, reconhecendo a validade dos descontos realizados com base na norma federal até 01/01/2023, com fundamento na segurança jurídica e na inexistência de direito adquirido a regime jurídico tributário.6. A Lei Estadual 20.635/2021, publicada antes da perda de eficácia da norma federal, estabeleceu nova disciplina autônoma ao inserir o art. 15-A na Lei Estadual 17.435/2012, fixando a alíquota de 10,5% sobre a totalidade dos proventos dos militares estaduais.7. O parágrafo único do art. 15-A, que trata especificamente do período objeto da controvérsia (a partir de 01/01/2023), não faz qualquer remissão ao Lei 13.954/2019, art. 24-C, o que evidencia a autonomia normativa da legislação estadual.8. A simples referência legislativa ao art. 24-C não compromete a constitucionalidade da norma estadual, tratando-se de menção formal ao parâmetro utilizado para fixação da alíquota, sem importar delegação de competência.9. O reconhecimento da competência dos Estados para legislar sobre a matéria, conforme tese firmada pelo STF no Tema 1177, afasta a tese de inconstitucionalidade da norma estadual e inviabiliza o pedido de restituição dos valores recolhidos.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A Lei Estadual 20.635/2021, ao inserir o art. 15-A na Lei Estadual 17.435/2012, exerceu competência legítima do Estado do Paraná para fixar alíquotas de contribuição previdenciária incidentes sobre os proventos de seus próprios militares inativos._____Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 22, XXI; Emenda Constitucional 103/2019; Lei 13.954/2019, art. 24-C; Lei Estadual 17.435/2012, art. 15-A (com redação da Lei 20.635/2021).Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.338.750 (Tema 1177), Rel. Min. Luiz Fux, Pleno, j. 05.09.2022; TJPR, RI 0021780-11.2023.8.16.0182, Rel. Juíza Giovana Esmanhotto, j. 06.04.2025; TJPR, RI 0016353-67.2022.8.16.0182, Rel. Juiz Tiago Gagliano, j. 30.09.2023.... ()

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Doc. LEGJUR 245.1840.8827.4468

5 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXONERAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL. INTEMPESTIVIDADE DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta por Arlindo Martins Moreira contra sentença que julgou extinta, com fundamento no CPC, art. 487, II, a Ação de Cobrança ajuizada em face do Município de São Miguel do Anta, ao reconhecer a prescrição da pretensão. O autor sustenta que protocolou requerimento administrativo dentro do prazo de um ano previsto no Decreto-lei 20.910/1932, art. 6º, o que teria suspendido o prazo prescricional. Defende ainda a inconstitucionalidade da norma municipal (Lei Complementar 144/99) que fixa prazo de 120 dias para o requerimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 508.8129.3035.1659

6 - TJMG DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL DE NOVA LIMA/MG. TRANSPORTE DE PRODUTOS MINERAIS. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. PROTEÇÃO AMBIENTAL. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DECLARADA.

I. CASO EM EXAME -

Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada em face da Lei 3.128/2024 do Município de Nova Lima/MG, que estabelece normas de caráter local relativas à mitigação de impactos ambientais causados pelo transporte de minério de ferro. A autora sustenta que a norma impugnada invade competência privativa da União para legislar sobre jazidas, minas e recursos minerais, e impõe obrigações desproporcionais e excessivas às empresas mineradoras, inclusive quanto ao fornecimento de informações sensíveis. ... ()

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Doc. LEGJUR 528.5396.3209.9289

7 - TJPR Agravo interno em ação rescisória. Indeferimento de petição inicial em ação rescisória por ausência de requisitos legais. Agravo interno conhecido e não provido, mantendo-se a decisão monocrática que indeferiu a petição inicial da ação rescisória. Honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.


I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu a petição inicial da ação rescisória ajuizada por ausência de preenchimento dos requisitos de admissibilidade, sendo que a agravante pleiteia a reforma da decisão para que a petição inicial seja recebida e processada, alegando que a legislação municipal não regula o uso e ocupação do solo, mas sim o funcionamento do setor de telecomunicações.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que indeferiu a petição inicial da ação rescisória deve ser mantida.III. Razões de decidir3. A decisão monocrática indeferiu a petição inicial da ação rescisória por ausência de requisitos de admissibilidade, conforme o CPC, art. 966. ... ()

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Doc. LEGJUR 613.8998.5805.1939

8 - TJRJ DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. PROFESSORA ESTADUAL ATIVA. CARGA HORÁRIA DE 18 HORAS. ADEQUAÇÃO PROPORCIONAL DE VENCIMENTOS. POSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 187.0681.7868.9419

9 - TJDF JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES. RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO (RESOLUÇÃO CONTRAN 789/2020). EXIGÊNCIA DE CERTIDÕES FISCAIS PELO DETRAN/DF (INSTRUÇÃO 124/2016). AMPLIAÇÃO DE EXIGÊNCIAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME  ... ()

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Doc. LEGJUR 561.4708.3774.3302

10 - TJPR Direito processual civil. Embargos de declaração cível. Fixação de honorários advocatícios pela apresentação de contrarrazões. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, fixando honorários advocatícios no importe de R$ 500,00 pela apresentação de contrarrazões.


I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao apelo do embargado, sustentando a omissão na fixação de honorários advocatícios pela apresentação de contrarrazões, conforme tabela prevista na Resolução Conjunta 06/2024 - PGE/SEFA.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão na fixação de honorários advocatícios pela apresentação de contrarrazões, conforme a tabela prevista na Resolução Conjunta 06/2024 - PGE/SEFA.III. Razões de decidir3. Os embargos visam sanar a omissão quanto à fixação de honorários advocatícios pela apresentação de contrarrazões, conforme a Resolução Conjunta 06/2024 - PGE/SEFA.4. O advogado dativo tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, conforme o art. 22, § 1º do Estatuto da OAB.5. Foi reconhecida a omissão no acórdão embargado, que não fixou os honorários advocatícios pela apresentação de contrarrazões, apesar de ter fixado honorários recursais.6. Os honorários advocatícios foram arbitrados em R$ 500,00, valor condizente com as diretrizes da Resolução Conjunta e do art. 85, § 2º do CPC.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, fixando honorários advocatícios no importe de R$ 500,00 pela apresentação de contrarrazões.Tese de julgamento: É assegurado ao advogado dativo o direito ao recebimento de honorários advocatícios fixados pelo juiz, conforme tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, em casos de impossibilidade da Defensoria Pública, sendo necessário o arbitramento dos valores de acordo com a legislação vigente._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 22, § 1º; CPC/2015, art. 85, § 2º; Resolução Conjunta 06/2024 - PGE/SEFA.... ()

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Doc. LEGJUR 396.0197.7842.6868

11 - TJDF DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA DO CREDOR. INGERÊNCIA NA NOTIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 351.3148.5578.7177

12 - TJMG AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE OURO PRETO. LEI MUNICIPAL 1.509/2024. PAGAMENTO ANTECIPADO DE 50% DO CACHÊ A ARTISTAS LOCAIS CONTRATADOS PELO PODER PÚBLICO. NORMAS GERAIS EM MATÉRIA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. CRIAÇÃO DE NOVA EXCEÇÃO ÀS HIPÓTESES DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E IMPESSOALIDADE. VÍCIO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.

I. CASO EM EXAME

Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Prefeito Municipal de Ouro Preto, visando à declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal 1.509, de 02 de outubro de 2024, que obriga a Administração Pública local a realizar o pagamento de 50% do cachê a artistas locais antes da realização de eventos culturais, sob pena de impedimento de novas contratações. ... ()

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Doc. LEGJUR 921.7064.0707.8090

13 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CREDENCIAMENTO DE DESPACHANTE DE TRÂNSITO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO. ADI 6.724 DO STF. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONSTATADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. I. CASO EM EXAME1.


Reexame Necessário de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Paraná, que indeferiu o pedido de credenciamento de despachante da interessada, com fundamento na Lei Estadual 20.960/2022, considerada inconstitucional. A sentença de primeira instância concedeu em parte a segurança, determinando que a autoridade analise o requerimento da impetrante sem a exigência de concurso público ou teste seletivo e, ainda, sem limitações demográficas.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a autoridade impetrada deve analisar o requerimento de credenciamento da impetrante para atuar como despachante, sem a exigência de concurso público ou teste seletivo e sem limitar o número de despachantes.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A sentença reconheceu o direito líquido e certo da Impetrante ao determinar que a autoridade analise seu requerimento de credenciamento sem exigir concurso público ou teste seletivo e limitação demográfica. 4. A Lei Estadual 20.960/2022 foi considerada inconstitucional, pois usurpa a competência legislativa privativa da União para legislar sobre condições de exercício de profissões, conforme o CF/88, art. 22, XVI.5. A negativa do credenciamento pela autoridade impugnada impediu a Impetrante de exercer seu direito, mesmo após a declaração de inconstitucionalidade da referida lei.6. A jurisprudência do STF reafirma que normas estaduais que regulamentam a profissão de despachante são inconstitucionais, o que justifica a decisão de afastar as restrições impostas pelo DETRAN/PR.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Sentença confirmada em sede de reexame necessário.Tese de julgamento: É vedado ao Departamento de Trânsito do Estado do Paraná exigir concurso público ou teste seletivo para o credenciamento de despachantes, em razão da inconstitucionalidade de normas estaduais que usurpam a competência legislativa privativa da União sobre o exercício da profissão de despachante de trânsito._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 22, XVI; Lei 20.960/2022; Lei 14.282/2021; Decreto Estadual 1.887/2023.Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 6724, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plenário, j. 03.04.2023; STF, ADI 6724, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plenário, j. 10.04.2023; Súmula 105/STJ; Súmula 512/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 582.5777.3028.8536

14 - TJMG DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES. LICENCIAMENTO AMBIENTAL EXIGIDO POR LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os Embargos à Execução opostos em face da Ação de Execução Fiscal 5009836-50.2021.8.13.0223, ajuizada pelo Município de Divinópolis para a cobrança de créditos oriundos de autos de infração ambiental baseados nas Leis Municipais 5.655/2003 e 5.451/2002, que exigem licenciamento ambiental para a instalação de estações de telecomunicações. A parte apelante sustenta a inconstitucionalidade das referidas normas municipais, por usurpação da competência legislativa privativa da União sobre telecomunicações, pleiteando a nulidade dos autos de infração e a extinção da execução fiscal. ... ()

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Doc. LEGJUR 750.4460.2057.8921

15 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.


Agravo de Instrumento interposto contra decisão que determinou a intimação da Fazenda Pública para impugnar o cumprimento de sentença em ação de inexigibilidade de contribuição previdenciária cumulada com repetição de indébito, fixando honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação a partir do nonagésimo primeiro dia da data do protocolo da Requisição de Pequeno Valor - RPV na hipótese de inadimplemento do ente fazendário, sob alegação de que o prazo para pagamento é de 60 (sessenta) dias e de que os honorários advocatícios são devidos independentemente do pagamento no prazo estipulado ou mesmo de impugnação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, quando o crédito exequendo se sujeitar ao regime de Requisição de Pequeno Valor - RPV.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não há previsão legal que condicione a imposição de honorários advocatícios ao decurso do prazo para pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV.4. O prazo para pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV é de 02 (dois) meses, conforme o previsto no art. 535, § 3º, II, do CPC.5. Impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo agravado após a prolação da decisão agravada.6. Suspensão do presente recurso e análise do cabimento dos honorários advocatícios pelo magistrado de primeiro grau, ao decidir a impugnação, condicionada ao julgamento do IRDR 14/TJPR, cujo objeto de afetação era o cabimento ou não do arbitramento de honorários advocatícios no cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, quando o crédito exequendo se sujeitar ao regime de Requisição de Pequeno Valor - RPV.7. Extinção do IRDR 14/TJPR, sem resolução de mérito, pela superveniente perda do seu objeto, em virtude do julgamento pelo STJ do tema repetitivo 1190, considerando que resolveu integralmente a controvérsia sobre a qual versava o incidente.8. O julgamento do tema repetitivo 1190/STJ estabelece que, na ausência de impugnação, não são devidos honorários advocatícios em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV, mas no caso concreto houve impugnação, o que garante sua cobrança.9. Cumprimento de sentença que, a propósito, teve início antes da publicação do acórdão do STJ, o que implicaria na devida cobrança de honorários advocatícios, de acordo com a modulação realizada no julgamento do tema repetitivo 1190, mesmo sem a apresentação de impugnação.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso provido para reconhecer o direto do agravante aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, independentemente do prazo para pagamento ou de impugnação.Tese de julgamento: No cumprimento de sentença no caso concreto são devidos honorários advocatícios mesmo na ausência de impugnação, independentemente do prazo para pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 22, I; CPC/2015, art. 85, §§ 1º e 7º, e CPC/2015, art. 535, § 3º, II; Lei Estadual 18.664/2015.Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 5534, Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, j. 21.12.2020; STJ, Tema repetitivo 1190, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 20.06.2024; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 20.06.2024; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 20.06.2024; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 20.06.2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o agravado deve pagar honorários advocatícios no caso em questão, pois são devidos independentemente do prazo para pagamento ou de qualquer impugnação. Assim, o recurso do advogado foi aceito e o Estado terá que cumprir essa obrigação.... ()

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Doc. LEGJUR 233.3419.9478.5729

16 - TJRJ QUESTÃO DE ORDEM. APELAÇÃO CÍVEL. BOMBEIRO MILITAR APOSENTADO. REGRAS ESPECÍFICAS. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL EM VIGOR.


Ação ajuizada por com a pretensão de adequação da base de cálculo e da alíquota da contribuição previdenciária do autor, Bombeiro Militar inativo, às regras específicas previstas na Lei estadual . 3.189, de 1999 em vigor. ... ()

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Doc. LEGJUR 781.4091.6396.3148

17 - STF Direito tributário e constitucional. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Constitucionalidade de taxas estaduais. Taxa de Vistorias de Segurança em Meios de Transporte Relativamente a Equipamentos de Proteção Contra Incêndio, Atendimento Pré Hospitalar em Acidentes de Trânsito e Combate a Incêndios (TVPHCI). Competência legislativa privativa da União. Inconstitucionalidade. Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio (TPEI). Atividades específicas e divisíveis. Constitucionalidade. Pedido parcialmente procedente.


I. Caso em exame 1. Julgamento conjunto do RE 1.417.155 (Tema 1.282 da repercussão geral) e das ADPFs 1028 e 1029, versando sobre a constitucionalidade da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio (TPEI) e Taxa de Vistorias de Segurança em Meios de Transporte Relativamente a Equipamentos de Proteção Contra Incêndio, Atendimento Pré Hospitalar em Acidentes de Trânsito e Combate a Incêndios (TVPHCI), disciplinadas pela Lei estadual 7.550/1977 de Pernambuco (e alterações posteriores, sendo as últimas realizadas pelas Leis estaduais 17.131/2020 e 11.901/2000), bem como pelo Decreto estadual 52.136/2022). 2. Ação ajuizada pelo Procurador-Geral da República, questionando a compatibilidade das taxas com os arts. 22, XI; 145, II e §2º, da CF/88. 3. Alegação de usurpação da competência legislativa da União em matéria de trânsito e transporte (art. 22, XI, CF/88) e de criação de taxa vinculada a base de cálculo de impostos (art. 145, II e §2º, CF/88). II. Questão em discussão 4. As questões em discussão consistem em: a) analisar o cabimento da ADPF; b) analisar a constitucionalidade da TPEI frente a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (CF/88, art. 22, XI) e da TVPHCI face a competência geral para criar taxas vinculadas ao exercício do poder de polícia ou à prestação de serviços públicos, vedada a utilização da base de cálculo de impostos (art. 145, II e § 2º, da CF/88). III. Razões de decidir 5. Adequação da ADPF para apreciar a controvérsia. Controle de constitucionalidade de lei estadual pré-constitucional, e suas sucessivas alterações, em confronto com preceitos fundamentais constantes, da CF/88. Ausência de outros meios eficazes de sanar a lesividade. Requisito da subsidiariedade preenchido. 6. A TVPHCI, por envolver vistoria veicular para verificação de equipamentos de proteção contra incêndio, invade a competência privativa da União em matéria de trânsito e transporte (art. 22, XI, CF/88), conforme jurisprudência do STF. 7. No federalismo cooperativo brasileiro nos casos em que a dúvida sobre a competência legislativa recai sobre norma que abrange mais de um tema, deve o intérprete acolher interpretação que não tolha a competência que detêm os entes menores para dispor sobre determinada matéria (presumption against preemption). 8. A indivisibilidade dos direitos humanos e fundamentais não deve estar restrita ao Título II da Constituição. Ela deve se espraiar para as atividades do Estado, para que o Estado democrático de direito seja um Estado democrático de direito ecológico e sustentável. Portanto, tal compreensão requer a releitura das atividades do Estado para que o cumprimento dos objetivos da República seja feito à luz das premissas que limitem o desastre climático. Nesse sentido, há que se reler o federalismo que deve ser cooperativo para enfrentar a crise climática. 9. A tradicional taxa de bombeiros deva ser compreendida de forma distinta à luz dos desafios que vivemos e dos compromissos constitucionais e internacionais assumidos. Além disso, é possível diferenciar atividades de segurança pública financiada por impostos e atividades específicas e divisíveis que autorizem a cobrança de taxas, por isso a Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio (TPEI) está em harmonia com os preceitos constitucionais aplicáveis à espécie. 10. A Emenda Constitucional 132 de 2023, incluiu na Constituição novos princípios ao Sistema Tributário Nacional de observância obrigatória, que deve esta Corte assegurar plena eficácia. No novo § 3º do art. 145 se lê: «O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente. IV. Dispositivo e tese 11. ADPF conhecida e julgada parcialmente procedente para i) declarar a inconstitucionalidade da Taxa de Vistorias de Segurança em Meios de Transporte Relativamente a Equipamentos de Proteção Contra Incêndio, Atendimento Pré Hospitalar em Acidentes de Trânsito e Combate a Incêndios (TVPHCI), prevista no item 4, constante do, I do art. 6º da da Lei 7.550/1977 de Pernambuco, e, por arrastamento o item 5, constante do Anexo I do Decreto 52.136/2022 do Estado de Pernambuco; e, ii) reconhecer a constitucionalidade da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio (TPEI). _________ Dispositivos relevantes citados: art. 1º e CF/88, art. 3º; art. 22, XI; art. 145, II e §2º, da CF/88; Lei 7.550/1977 (Pernambuco); Lei 17.131/2020 (Pernambuco); Lei 11.901/2000 (Pernambuco); Decreto 52.136/2022 (Pernambuco); Lei 9.503/1997 (CTB); Resolução 941/2022 e Resolução 919/2022 (CONTRAN); Emenda Constitucional 132/2023. Jurisprudência relevante citada: RE 1.417.155 (tema 1.282); ADPF Acórdão/STF; ADPF 33; ADI 1666; ADI 3323; RE 576.321 RG-QO.... ()

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Doc. LEGJUR 780.4317.8946.8592

18 - TJDF RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. CORPO DE BOMBEIROS. TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA. IDADE LIMITE. 63 (SESSENTA E TRÊS) ANOS DE IDADE. Lei 19.954/2019 C/C ART. 98, I, «b, ITEM 4 DO DECRETO-LEI 667/1969. REVOGAÇÃO TÁCITA Da Lei, ART. 93, I FEDERAL 7.479/86. ANTINOMIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 


I. Trata-se de Recurso inominado interposto pelo autor em face de sentença que julgou improcedente o pedido inicial para determinar ao Distrito Federal que se abstenha de efetivar, de ofício, a transferência do autor para a reserva remunerada, enquanto não atingidos os limites etários estabelecidos pela Lei 13.954/201, bem assim para tornar sem efeito a Portaria de 05 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal 130, de 10 de julho de 2024. Sustenta o recorrente, em breve síntese, que houve violação à Lei 13.954/2019, que alterou a Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980(Estatuto dos Militares), a qual, por sua vez, normatiza a idade limite para que ocorra a transferência do militar para reserva  ex-officio por atingir a idade limite de permanência no serviço ativo do CBMDF. Afirma que a idade limite seria de 63 (sessenta e três) anos, ao passo que recentemente completou 56 (cinquenta e seis) anos. Pede a reforma da sentença. Contrarrazões apresentadas.... ()

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Doc. LEGJUR 347.3437.1422.1134

19 - TJDF Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA MILITAR. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. REGIME PRÓPRIO PARA OS SERVIDORES MILITARES. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA. Lei 13.954/19. APLICABILIDADE DA LEI AOS POLICIAIS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. TEMA 1177/STF. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 


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Doc. LEGJUR 210.0150.0849.3655

20 - TJPR eMENTAAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FAZENDA RIO GRANDE. DIFERENÇAS DECORRENTES DE PROGRESSÃO NA CARREIRA. ATO VINCULADO. DIREITO QUE NÃO PODE SER OBSTADO PELA RESTRIÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE GASTOS COM PESSOAL. TEMA 1.075/STJ. PRECEDENTES DA CORTE. HONORÁRIOS RECURSAIS. ARBITRAMENTO DE OFÍCIO. ART. 85, §11º, DO CPC. CRITÉRIOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA 1.059/STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.


I. Caso em exame1. Apelação cível interposta pelo Município de Pato Branco contra sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Pato Branco, que julgou parcialmente procedentes os pedidos de servidor público municipal, condenando o município ao pagamento de diferenças salariais referentes à progressão de carreira, com base nos anos de 2016 e 2018, desde janeiro de 2017 até a efetiva implantação, considerando a prescrição das parcelas anteriores a 11/05/2016.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de rubrica orçamentária justifica a morosidade da administração pública em promover a regular progressão funcional de seus servidores públicos municipais.III. Razões de decidir3. A progressão funcional é um direito subjetivo do servidor público, mesmo diante de restrições orçamentárias, conforme o Tema 1.075 do STJ.4. A alegação de inviabilidade financeira não justifica a morosidade na implementação da progressão funcional dos servidores.5. Os honorários recursais foram fixados em 10% sobre o valor da causa, conforme o art. 85, § 11 do CPC, devido ao não provimento do recurso.IV. Dispositivo e tese6. Apelação cível conhecida e não provida.Tese de julgamento: É ilegal a não concessão de progressão funcional a servidor público quando atendidos todos os requisitos legais, mesmo diante de restrições orçamentárias, sendo a progressão um direito subjetivo do servidor público garantido por determinação legal._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 22, I, p.u.; Lei Complementar 101/2000, art. 22, I; CPC/2015, art. 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Manoel Erhardt, Primeira Seção, j. 24.02.2022; TJPR, 5ª Câmara Cível, 0003488-85.2024, Rel. Desembargador Leonel Cunha, j. 27.05.2024; TJPR, 5ª Câmara Cível, 0001746-30.2021, Rel. Desembargador Carlos Mansur Arida, j. 18.03.2024; TJPR, 2ª Câmara Cível, 0009715-33.2020, Rel. Desembargador Stewalt Camargo Filho, j. 12.12.2023; Súmula 607/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o Município de Pato Branco deve pagar as diferenças salariais devidas aos servidores públicos, referentes à progressão na carreira, mesmo alegando dificuldades financeiras. O juiz entendeu que, segundo a lei, os servidores têm o direito de receber essas progressões, e a falta de dinheiro não pode impedir isso. Além disso, foram fixados honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, que também devem ser pagos pelo município. Portanto, o pedido do município para não pagar as diferenças foi negado.... ()

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