Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 561.4708.3774.3302

1 - TJPR Direito processual civil. Embargos de declaração cível. Fixação de honorários advocatícios pela apresentação de contrarrazões. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, fixando honorários advocatícios no importe de R$ 500,00 pela apresentação de contrarrazões.

I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao apelo do embargado, sustentando a omissão na fixação de honorários advocatícios pela apresentação de contrarrazões, conforme tabela prevista na Resolução Conjunta 06/2024 - PGE/SEFA.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão na fixação de honorários advocatícios pela apresentação de contrarrazões, conforme a tabela prevista na Resolução Conjunta 06/2024 - PGE/SEFA.III. Razões de decidir3. Os embargos visam sanar a omissão quanto à fixação de honorários advocatícios pela apresentação de contrarrazões, conforme a Resolução Conjunta 06/2024 - PGE/SEFA.4. O advogado dativo tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, conforme o art. 22, § 1º do Estatuto da OAB.5. Foi reconhecida a omissão no acórdão embargado, que não fixou os honorários advocatícios pela apresentação de contrarrazões, apesar de ter fixado honorários recursais.6. Os honorários advocatícios foram arbitrados em R$ 500,00, valor condizente com as diretrizes da Resolução Conjunta e do art. 85, § 2º do CPC.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, fixando honorários advocatícios no importe de R$ 500,00 pela apresentação de contrarrazões.Tese de julgamento: É assegurado ao advogado dativo o direito ao recebimento de honorários advocatícios fixados pelo juiz, conforme tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, em casos de impossibilidade da Defensoria Pública, sendo necessário o arbitramento dos valores de acordo com a legislação vigente._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 22, § 1º; CPC/2015, art. 85, § 2º; Resolução Conjunta 06/2024 - PGE/SEFA.... ()

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