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Recurso especial repetitivo. Tema 1.050/STJ. Honorários advocatícios. Possibilidade, ou não, de computar as parcelas pagas a título de benefício previdenciário na via administrativa no curso da ação na base de cálculo para fixação de honorários advocatícios, além dos valores decorrentes de condenação judicial.

Postado por Emilio Sabatovski em 10/05/2021
Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil e previdenciário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Desconto dos valores do benefício previdenciário recebido administrativamente. Impossibilidade. Recurso especial julgado sob o rito dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036). Recurso especial da autarquia federal a que se nega provimento. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 2º. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

Doc. LEGJUR 210.5101.0262.3174

Tema 1050 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.050/STJ. Julgamento do mérito. Honorários advocatícios. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil e previdenciário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Desconto dos valores do benefício previdenciário recebido administrativamente. Impossibilidade. Recurso especial julgado sob o rito dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036). Recurso especial da autarquia federal a que se nega provimento. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 2º. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.050/STJ - Possibilidade de computar as parcelas pagas a título de benefício previdenciário na via administrativa no curso da ação na base de cálculo para fixação de honorários advocatícios, além dos valores decorrentes de condenação judicial.
Tese jurídica firmada: - O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/4/2020 e finalizada em 28/4/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 153/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 5/5/2020).» ... ()

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