Jurisprudência em Destaque
Comentário Jurídico ao Acórdão do STJ sobre Improbidade Administrativa por Contratação Irregular e Superfaturamento em Município Baiano
Doc. LEGJUR 241.2090.8399.0474
I - Na origem, trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

Comentário/Nota
COMENTÁRIO JURÍDICO AO ACÓRDÃO DO STJ – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
INTRODUÇÃO
O presente comentário versa sobre o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relativo a ação civil pública por improbidade administrativa, envolvendo contratação irregular de empresa para prestação de serviços médicos em município baiano. A controvérsia centra-se na ausência de regularidade procedimental, vínculo matrimonial entre gestor e sócia da empresa contratada, além de superfaturamento e prejuízo ao erário.
PONTOS RELEVANTES DO JULGADO
- Configuração de Improbidade Administrativa: O STJ reconheceu a ocorrência de dolo, elemento subjetivo imprescindível para a responsabilização por improbidade administrativa, afastando a aplicação da Lei 14.230/2021 de forma retroativa, conforme entendimento firmado pelo STF (Tema 1.199).
- Limitação Recursal: O acórdão reforçou o entendimento consolidado na Súmula 7/STJ, impedindo o reexame de fatos e provas em recurso especial, restringindo-se à apreciação de matéria eminentemente de direito.
- Legitimidade do Ministério Público: Restou devidamente reconhecida a legitimidade do Ministério Público Estadual para ajuizar a ação civil pública, em consonância com a previsão do CPC/2015, art. 319 e demais legislações aplicáveis.
- Inexistência de Decadência ou Prescrição: O STJ afastou a alegação de decadência e prescrição, mantendo-se hígida a pretensão punitiva estatal.
- Dosimetria das Penas: Destacou-se a observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na fixação das sanções, diante da gravidade dos fatos apurados.
ANÁLISE DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O acórdão demonstra rigor técnico ao abordar a configuração do dolo na conduta dos agentes, requisito essencial para a responsabilização por improbidade administrativa após as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021. Ao afastar a retroatividade da nova lei, o STJ alinhou-se ao entendimento do STF, resguardando o princípio da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, XXXVI).
Além disso, o impedimento para reanálise de fatos e provas, com base na Súmula 7/STJ, reforça o papel do recurso especial como instrumento de uniformização da interpretação do direito federal, e não como via para revisão de matéria fática. O acórdão, ao reconhecer a legitimidade do Ministério Público, reafirma a função institucional do órgão na tutela do patrimônio público (CF/88, art. 129, III).
Ainda, a ausência de prescrição e decadência evidencia a adequada condução processual, observando as balizas do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV). Por fim, a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na dosimetria das sanções demonstra a atenção ao equilíbrio entre a repressão à conduta ímproba e a vedação de excessos punitivos (CCB/2002, art. 187).
CRÍTICAS E ELOGIOS
- Elogios: Destaca-se a fundamentação sólida e alinhada aos precedentes dos tribunais superiores, especialmente quanto à delimitação do papel do STJ e à análise dos elementos subjetivos do tipo. O respeito à jurisprudência do STF e à observância da legalidade estrita na aplicação das sanções conferem previsibilidade e estabilidade às decisões judiciais.
- Críticas: Embora a decisão seja tecnicamente correta, a aplicação restrita da Súmula 7/STJ pode, em casos excepcionais, inviabilizar a correção de eventuais injustiças decorrentes da má valoração das provas pelas instâncias ordinárias. A ausência de análise mais aprofundada acerca do eventual conflito de interesses decorrente do vínculo matrimonial entre os réus pode ser considerada uma omissão relevante, tendo em vista o potencial de violação dos princípios da moralidade e impessoalidade administrativa (CF/88, art. 37).
CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS E JURÍDICAS
A manutenção da condenação por improbidade administrativa reforça o compromisso do Poder Judiciário com o combate à corrupção e à má gestão dos recursos públicos, servindo de paradigma para casos análogos. O julgado contribui para a efetivação dos princípios constitucionais da administração pública, especialmente moralidade, legalidade e impessoalidade (CF/88, art. 37, caput).
Além disso, a decisão tende a inibir práticas de favorecimento pessoal e contratações irregulares, estimulando a observância dos procedimentos licitatórios e da transparência na gestão pública (Lei 8.666/1993, art. 3º).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O acórdão analisado representa avanço na consolidação dos parâmetros de responsabilização por improbidade administrativa, sobretudo ao delimitar a aplicação das alterações legislativas e reafirmar a importância do dolo na configuração do ilícito. O julgado fortalece a segurança jurídica e a credibilidade institucional do Ministério Público, bem como sinaliza ao gestor público a necessidade de estrita observância aos princípios constitucionais e legais.
No cenário futuro, espera-se que a decisão contribua para a uniformização da jurisprudência e para a redução de práticas lesivas ao erário, consolidando a atuação preventiva e repressiva do Estado no âmbito da administração pública.
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